TJCE - 0258619-54.2024.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/08/2025. Documento: 168726910
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27/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025 Documento: 168726910
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] PROCESSO: 0258619-54.2024.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Prestação de Serviços] EXEQUENTE: ADMINISTRADORA VIA SUL DE SHOPPING CENTERS LTDA EXECUTADO: MEGA CONSORCIOS DE VEICULOS LTDA DESPACHO Defiro o pedido retro. Intime-se a parte exequente para recolhimento das custas da carta precatória ou carta postal, nos termos da tabela de custas judiciais vigente, cuja comprovação deverá ocorrer em 15 (quinze) dias.
Após, expeça-se carta para fins de citação da empresa executada na pessoa de seu representante legal KELLVYN HUMBERTO SANTOS SOARES. A emissão das guias é exclusiva pelo sistema SGA, através do link: https://sga.tjce.jus.br/guias, pois o sistema monitora o pagamento e gera certidões de recolhimento no processo, sem necessidade de petição informando o respectivo pagamento. Fica ciente a parte que, em caso de escolha da carta precatória, após a distribuição dessa perante o juízo deprecado, deverá proceder com as diligências necessárias no referido juízo, mediante o recolhimento das custas de cumprimento da carta precatória, observando-se a tabela do respectivo Tribunal, evitando-se que esta seja devolvida por ausência de custas. Fortaleza, data da assinatura digital.
Juiz -
26/08/2025 13:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168726910
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19/08/2025 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 17:47
Conclusos para despacho
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09/07/2025 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/06/2025. Documento: 160328794
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27/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025 Documento: 160328794
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] PROCESSO: 0258619-54.2024.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Prestação de Serviços] EXEQUENTE: ADMINISTRADORA VIA SUL DE SHOPPING CENTERS LTDA EXECUTADO: MEGA CONSORCIOS DE VEICULOS LTDA DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca de retorno de AR retro, requerendo o que for de direito para fins de prosseguimento do feito.
Fortaleza, data da assinatura digital.
Juiz -
26/06/2025 15:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160328794
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16/06/2025 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 12:22
Conclusos para despacho
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26/04/2025 05:31
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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07/04/2025 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/04/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 07:43
Conclusos para despacho
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06/03/2025 07:40
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 13:45
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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29/01/2025 09:20
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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29/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/01/2025. Documento: 132631129
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28/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025 Documento: 132631129
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27/01/2025 13:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132631129
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27/01/2025 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 21:24
Conclusos para despacho
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19/12/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 11:35
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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02/12/2024 19:10
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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28/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 28/11/2024. Documento: 104397669
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27/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024 Documento: 104397669
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26/11/2024 12:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104397669
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21/11/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 11:27
Conclusos para despacho
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11/10/2024 00:50
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA VIA SUL DE SHOPPING CENTERS LTDA em 10/10/2024 23:59.
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19/09/2024 00:00
Publicado Despacho em 19/09/2024. Documento: 104397669
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18/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] PROCESSO: 0258619-54.2024.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Prestação de Serviços] EXEQUENTE: ADMINISTRADORA VIA SUL DE SHOPPING CENTERS LTDA EXECUTADO: MEGA CONSORCIOS DE VEICULOS LTDA DESPACHO Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial. CITE-SE, por carta pelos correios ou carta precatória, a parte executada do inteiro teor da petição inicial e presente despacho, para que pague, no prazo de 3 (três) dias, o valor de seu débito atualizado, e acrescido das custas iniciais e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre valor desta Execução (art. 827 e seguintes do CPC), podendo este percentual ser reduzido à metade, caso haja pagamento integral da dívida dentro do prazo já referido (§1º do art. 827 do CPC). Deverá ser advertida a parte executada de que o prazo para oferecimento de eventuais EMBARGOS DO DEVEDOR é de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do mandado de citação (art. 915 do CPC), independentemente de penhora, depósito ou caução (art. 914 do CPC). No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento), do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC). Intime-se a parte exequente para recolhimento das custas das diligências da carta de citação pelos correios ou carta precatória, nos termos da tabela de custas judiciais vigentes, cuja comprovação deverá ocorrer em 15 (quinze) dias, e somente após, expeça(m)-se a referida carta. Defiro o pedido de expedição de certidão, na forma do art. 828 do CPC, devendo a exequente recolher as custas nos termos da tabela vigente, e somente após, expeça-se a referida certidão. Deixo de designar audiência de conciliação, nos termos do inciso II, § 4º do art. 334 do CPC, tendo em vista a incompatibilidade com o rito processual, podendo ser marcada no decorrer da demanda. Fortaleza, data da assinatura digital.
Juiz -
18/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024 Documento: 104397669
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17/09/2024 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104397669
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17/09/2024 10:10
Recebida a emenda à inicial
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05/09/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 12:56
Conclusos para despacho
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04/09/2024 10:15
Mov. [9] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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03/09/2024 08:26
Mov. [8] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 03/09/2024 atraves da guia n 001.1612645-90 no valor de 2.237,15
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19/08/2024 10:33
Mov. [7] - Processo Redistribuído por Sorteio | declinio de competencia
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19/08/2024 10:33
Mov. [6] - Redistribuição de processo - saída | declinio de competencia
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16/08/2024 11:58
Mov. [5] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
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16/08/2024 11:58
Mov. [4] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Remessa a Distribuicao
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08/08/2024 12:50
Mov. [3] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/08/2024 11:03
Mov. [2] - Conclusão
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08/08/2024 11:03
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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