TJCE - 0400677-27.2017.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucoes Fiscais da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2025. Documento: 140594053
-
18/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025 Documento: 140594053
-
17/03/2025 19:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140594053
-
17/03/2025 19:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/03/2025 19:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/01/2025 16:56
Conclusos para julgamento
-
27/01/2025 16:56
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
16/01/2025 11:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
10/12/2024 07:48
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
-
07/11/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 01:49
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 17/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:40
Decorrido prazo de A PREDIAL ADMINISTRADORA CEARENSE DE BENS IMOV LTDA - EPP em 09/10/2024 23:59.
-
18/09/2024 00:00
Publicado Decisão em 18/09/2024. Documento: 104919512
-
17/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 2ª Vara de Execuções Fiscais Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-902, Fone: 34928896/8898, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] 0400677-27.2017.8.06.0001 EXECUÇÃO FISCAL (1116) 2ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Fortaleza EXEQUENTE: ESTADO DO CEARA EXECUTADO: A PREDIAL ADMINISTRADORA CEARENSE DE BENS IMOV LTDA - EPP DECISÃO Recebidos hoje.
Consoante dispõe o art. 151, inciso VI, do Código Tributário Nacional, o parcelamento administrativo da dívida suspende a exigibilidade do crédito tributário e interrompe a prescrição (CTN 174 IV), por importar reconhecimento do débito, impondo a suspensão da ação executiva quando formalizado após o seu ajuizamento.
Ante os documentos trazidos aos autos comprovando o parcelamento do débito, SUSPENDO o curso da presente Execução Fiscal, até o final do parcelamento, determinando o seguinte: 1.
A suspensão perdurará até o final do prazo do parcelamento, voltando o feito a tramitar regularmente, no caso de inadimplemento; 2.
Deverá a exequente informar a este juízo eventual inadimplemento e, nesse caso, apresentar o valor atualizado do débito remanescente e indicar bens penhoráveis, para prosseguimento do feito; 3.
Caso o parcelamento seja integralmente cumprido, deverá a exequente informar a este juízo, para extinção do feito.
Aguarde-se o cumprimento da avença, e em caso de apresentação de comprovantes de pagamentos, juntem-se aos autos e advirta-se a parte executada sobre a necessidade do pagamento das custas processuais, permanecendo o processo arquivado, voltando-me conclusos somente ao final do prazo do parcelamento, ou para prosseguimento do feito, no caso de inadimplemento informado pela parte exequente.
Exp.
Necessários. Fortaleza/Ce., 16 de setembro de 2024 Rogério Henrique do Nascimento Juiz de Direito -
17/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024 Documento: 104919512
-
16/09/2024 22:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104919512
-
16/09/2024 22:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/09/2024 22:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
16/09/2024 15:17
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2024 14:27
Conclusos para decisão
-
10/06/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 12:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/05/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 13:11
Conclusos para decisão
-
10/12/2022 06:37
Mov. [42] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
10/05/2022 08:08
Mov. [41] - Concluso para Despacho
-
09/05/2022 16:52
Mov. [40] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02073187-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 09/05/2022 16:22
-
01/09/2021 12:35
Mov. [39] - Encerrar análise
-
30/08/2021 15:06
Mov. [38] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
13/04/2021 14:00
Mov. [37] - Concluso para Despacho
-
15/03/2021 09:23
Mov. [36] - Certidão emitida
-
15/03/2021 09:23
Mov. [35] - Certidão emitida
-
09/03/2021 17:17
Mov. [34] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01923958-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 09/03/2021 16:43
-
09/03/2021 09:46
Mov. [33] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01328663-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 09/03/2021 09:30
-
05/03/2021 20:49
Mov. [32] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0041/2021 Data da Publicação: 08/03/2021 Número do Diário: 2565
-
05/03/2021 20:49
Mov. [31] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0041/2021 Data da Publicação: 08/03/2021 Número do Diário: 2565
-
05/03/2021 20:49
Mov. [30] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0041/2021 Data da Publicação: 08/03/2021 Número do Diário: 2565
-
04/03/2021 12:38
Mov. [29] - Certidão emitida
-
04/03/2021 12:38
Mov. [28] - Certidão emitida
-
04/03/2021 11:43
Mov. [27] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/03/2021 09:52
Mov. [26] - Documento
-
22/02/2021 16:03
Mov. [25] - Documento
-
22/02/2021 15:31
Mov. [24] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/02/2021 21:53
Mov. [23] - Concluso para Despacho
-
03/02/2021 11:29
Mov. [22] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01849253-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 03/02/2021 10:56
-
19/09/2020 19:02
Mov. [21] - Certidão emitida
-
09/09/2020 17:47
Mov. [20] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01435452-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 09/09/2020 16:53
-
08/09/2020 12:58
Mov. [19] - Certidão emitida
-
07/08/2020 13:28
Mov. [18] - Mero expediente: Recebidos hoje. Vista dos autos à exequente para se manifestar sobre a petição de fls. 25/26, no prazo judicial de vinte (20) dias. Intime-se através do Portal eletrônico.
-
08/11/2019 14:53
Mov. [17] - Encerrar análise
-
10/09/2019 12:33
Mov. [16] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01532976-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 10/09/2019 12:02
-
12/09/2018 15:22
Mov. [15] - Concluso para Despacho
-
21/08/2018 15:57
Mov. [14] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10477210-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 21/08/2018 14:40
-
21/08/2018 13:02
Mov. [13] - Certidão emitida
-
21/08/2018 13:02
Mov. [12] - Documento
-
21/08/2018 12:58
Mov. [11] - Documento
-
16/08/2018 07:46
Mov. [10] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2018/183270-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/08/2018 Local: Oficial de justiça - Eugenia Maria de Holanda Campos
-
06/08/2018 23:44
Mov. [9] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à intimação foi alterado para 11/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 11/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intima
-
18/07/2018 01:51
Mov. [8] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à intimação foi alterado para 12/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 12/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intima
-
23/05/2018 10:58
Mov. [7] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0075/2018 Data da Disponibilização: 17/05/2018 Data da Publicação: 18/05/2018 Número do Diário: 1906 Página: 509-511
-
16/05/2018 12:38
Mov. [6] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/07/2017 12:10
Mov. [5] - Petição juntada ao processo
-
12/07/2017 18:05
Mov. [4] - Citação: notificação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/05/2017 01:50
Mov. [3] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.17.10214702-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 15/05/2017 11:13
-
24/04/2017 16:03
Mov. [2] - Conclusão
-
24/04/2017 16:02
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2017
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0248789-64.2024.8.06.0001
Condominio Residencial Manna
Tarcisio Macedo dos Santos
Advogado: Jessica Kerolin de Paula Mayer
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/12/2024 10:09
Processo nº 3001002-15.2024.8.06.0019
Priscila Cassiano Rodrigues
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Claudio Roberto da Costa Aquino
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/06/2024 10:28
Processo nº 3024453-26.2024.8.06.0001
Yarisdelis Romero Muguercia
Pro-Reitora de Graduacao da Universidade...
Advogado: Kelly Aparecida Pereira Guedes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/09/2024 10:39
Processo nº 3001146-42.2024.8.06.0163
Joao Lourenco de Araujo
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Antonio Wellington Carvalho Viana
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/11/2024 07:47
Processo nº 3001146-42.2024.8.06.0163
Joao Lourenco de Araujo
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Antonio Wellington Carvalho Viana
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/09/2024 15:43