TJCE - 0120536-49.2010.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 13:11
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 12:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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21/03/2025 12:15
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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01/02/2025 00:52
Decorrido prazo de FABIANO ALDO ALVES LIMA em 31/01/2025 23:59.
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11/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/12/2024. Documento: 106918526
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10/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024 Documento: 106918526
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09/12/2024 13:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106918526
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12/11/2024 05:21
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 11/11/2024 23:59.
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25/10/2024 00:29
Decorrido prazo de FABIANO ALDO ALVES LIMA em 24/10/2024 23:59.
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17/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/10/2024. Documento: 106918526
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16/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024 Documento: 106918526
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16/10/2024 00:00
Intimação
3ª Vara da Fazenda Pública - Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] PROCESSO : 0120536-49.2010.8.06.0001 CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO : [Repetição de indébito] POLO ATIVO : SHEILA MARIA CAVALCANTE ROCHA POLO PASSIVO : ESTADO DO CEARA D E S P A C H O Planilhas da Seção de Contadoria com os valores atualizados nos ids. 105927676/105927678. Intimem-se as partes para se manifestar sobre as planilhas da contadoria, em até 5 dias. Sem irresignações, intime-se a parte exequente para apresentar os documentos necessários para expedição do requisitório, no prazo de 15 (quinze) dias. Exp.
Nec. Data da assinatura digital. Francisco Eduardo Fontenele Batista Juiz de Direito em respondência pela 3ª Vara da Fazenda Pública, conforme Portaria nº 1241/2024. (Assinado Eletronicamente) -
15/10/2024 09:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106918526
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15/10/2024 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 00:31
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 14/10/2024 23:59.
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11/10/2024 21:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 17:10
Conclusos para despacho
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01/10/2024 03:32
Decorrido prazo de FABIANO ALDO ALVES LIMA em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 03:21
Decorrido prazo de FABIANO ALDO ALVES LIMA em 30/09/2024 23:59.
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30/09/2024 16:02
Realizado Cálculo de Liquidação
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23/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/09/2024. Documento: 104722334
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20/09/2024 00:00
Intimação
3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA E-mail: [email protected] PROCESSO : 0120536-49.2010.8.06.0001 CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO : [Repetição de indébito] POLO ATIVO : SHEILA MARIA CAVALCANTE ROCHA POLO PASSIVO : ESTADO DO CEARA VISTOS EM AUTO INSPEÇÃO ANUAL, DE 12 A 26 DE SETEMBRO DE 2024 PORTARIA Nº 001/2024 D E C I S Ã O I.
Propulsão. Em razão do lapso temporal, remetam os autos para a Seção de Contadoria com finalidade de ser realizada atualização dos valores homologados, conforme estabeleceu o parágrafo único do artigo 24 da Resolução do Órgão Especial do TJCE nº 14/2023, no prazo de 15 (quinze) dias. A respeito da titularidade dos honorários de sucumbência, faz-se necessário esclarecer que tem pedido formalizado em nome do Dr.
Fabiano de forma exclusiva. No entanto, vislumbra-se que houve atuação simultânea de dois causídicos, na fase de conhecimento, com petionamento do Dr.
Nunes e do Dr.
Fabiano, portanto o RATEIO igualitário se coaduna à proporção qualitativa de cada atuação.
Por isso ora assim se estipula. Com respaldo Jurisprudência do TJCE, inclusive em relação atuação mesmos causídicos: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
RATEIO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS ENTRE OS PROCURADORES CONSTITUÍDOS.
ATUAÇÃO EFETIVA DE APENAS UM DELES.
OCORRÊNCIA DO ÓBITO ANTES DE DECIDIDA A AÇÃO NO PRIMEIRO GRAU.
INTELIGÊNCIA DO ART. 85, § 14, DO CPC.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Os honorários advocatícios são devidos apenas ao advogado que efetivamente atuou no feito, percebendo pelo labor na proporção do serviço prestado.
II - A verba honorária constitui direito do advogado que atua de forma concreta no feito, nos moldes do art. 85, § 14, do Código de Processo Civil.
III - Apesar de constar o nome no instrumento procuratório, não faz jus aos honorários o causídico que não demonstra de forma efetiva o trabalho desenvolvido no feito.
IV - Agravo de Instrumento conhecido e provido.
Decisão reformada.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade, em conhecer do Agravo de Instrumento, para dar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, que faz parte desta decisão. (Relator (a): FRANCISCO GLADYSON PONTES; Comarca: Fortaleza; Órgão julgador: 15ª Vara da Fazenda Pública; Data do julgamento: 21/08/2019; Data de registro: 21/08/2019) Dessa forma, cabe ao espólio do advogado José Nunes 50% da quantia do honorário de sucumbência e os outros 50% cabem ao causídico Fabiano Aldo. Após a apresentação da planilha com os valores atualizados, a SEJUD 1º Grau para regular propulsão, 1) Expedir o ofício Precatório - Autora e Requisição de Pequeno Valor - referente a quota parte do advogado Fabiano Aldo e Espólio do advogado José Nunes. 2) Cumprido retro, intimar as partes, para se manifestarem sobre o teor dos requisitórios, conforme determinação do artigo 3º, IV, letra "a" da Resolução do Órgão Especial nº 14/2023, no prazo de 05 dias, sob pena preclusão. 3) Sem oposições, propulsão pelo envio via SAPRE, com a juntada, neste auto, do SEQUENCIAL resultante. 4) No que se refere a RPV, com juntada do feito no presente auto, aguardar a transferência da quantia requisitada, diretamente na conta do credor, no prazo de 2 (dois) meses, em conformidade com o artigo 12 da Resolução do Órgão Especial nº 14/2023. Tendo sido feita a quitação da Requisição de Pequeno Valor deve o Ente juntar o comprovante de pagamento no presente auto, conforme estabeleceu o artigo 13 da Resolução do Órgão Especial nº 14/2023. Cumpra-se, conforme sequenciado. Exp.
Nec. Intimem-se por DJEN (Diário Da Justiça Eletrônico Nacional) - PJe, e/ou Sistemas (conveniados) - (Portaria nº 2153/2022 no DJE de 05/10/2022 c/c §1º do art. 246 do CPC). III.
Ordenação em árvore de Tarefas de Sistema Eletrônico - Pje.
Cooperação.
Núcleo De Apoio Administrativo.
SEJUD 1º Grau. À SEJUD 1º Grau retornar, após cumprimento de diligências retro, para TAREFA: ( ) 02 - Enviar conclusos para DECISÃO ( ) 04 - Enviar concluso para DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 06 - Enviar conclusos para DESPACHO ( x ) 07 - Enviar concluso para DESPACHO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ( ) 09 - Enviar concluso para SENTENÇA ( ) 10 - Enviar concluso para SENTENÇA COM MÉRITO ( ) 11 - Enviar concluso para SENTENÇA SEM MÉRITO ( ) 14 - Enviar concluso para ATO JUDICIAL de regra geral ( ) 17 - Enviar concluso para SOLUÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 18 - Remeter à INSTÂNCIA SUPERIOR ( ) 20 - Arquivar ( ) 21 - Redistribuir Data da assinatura digital. Cleiriane Lima Frota Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
20/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024 Documento: 104722334
-
19/09/2024 07:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104722334
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19/09/2024 07:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 07:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
12/09/2024 14:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2023 12:45
Conclusos para despacho
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28/07/2023 02:42
Mov. [71] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
27/01/2022 09:41
Mov. [70] - Decurso de Prazo
-
27/01/2022 09:40
Mov. [69] - Certidão emitida
-
04/11/2021 10:53
Mov. [68] - Encerrar documento - restrição
-
06/07/2021 00:27
Mov. [67] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0251/2021 Data da Publicação: 06/07/2021 Número do Diário: 2645
-
02/07/2021 11:34
Mov. [66] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/07/2021 10:46
Mov. [65] - Documento Analisado
-
28/06/2021 15:37
Mov. [64] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/04/2021 18:21
Mov. [63] - Desarquivamento: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM TRÂMITE
-
11/08/2016 13:10
Mov. [62] - Decurso de Prazo
-
12/07/2016 15:30
Mov. [61] - Conclusão
-
08/04/2016 14:26
Mov. [60] - Concluso para Despacho
-
09/03/2016 15:05
Mov. [59] - Remessa dos Autos pelas Perícias a Vara de Origem
-
09/03/2016 15:05
Mov. [58] - Documento
-
04/03/2016 08:31
Mov. [57] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0046/2016 Data da Disponibilização: 03/03/2016 Data da Publicação: 04/03/2016 Número do Diário: 1391 Página: 382/384
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03/03/2016 12:50
Mov. [56] - Remessa dos Autos para o Setor Técnico - Contadoria
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02/03/2016 08:35
Mov. [55] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/02/2016 15:27
Mov. [54] - Decisão Proferida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/02/2016 11:19
Mov. [53] - Mandado
-
27/01/2016 15:53
Mov. [52] - Concluso para Despacho
-
26/01/2016 15:31
Mov. [51] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.16.10033794-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 26/01/2016 14:12
-
11/01/2016 14:33
Mov. [50] - Encerrar análise
-
16/12/2015 17:21
Mov. [49] - Expedição de Mandado
-
25/11/2015 11:12
Mov. [48] - Citação: notificação/Cite-se o Estado do Ceará para os fins do artigo 730 do Código de Processo Civil. Expediente necessário.
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24/11/2015 08:34
Mov. [47] - Concluso para Despacho
-
24/11/2015 08:34
Mov. [46] - Desarquivamento
-
24/11/2015 01:22
Mov. [45] - Cumprimento de sentença: Nº Protocolo: WEB1.15.10485337-3 Tipo da Petição: Cumprimento de sentença Data: 23/11/2015 16:05
-
24/11/2015 01:22
Mov. [44] - Entranhado: Entranhado o processo 0120536-49.2010.8.06.0001/01 - Classe: Cumprimento de sentença em Procedimento Ordinário - Assunto principal: Repetição de indébito
-
24/11/2015 01:22
Mov. [43] - Execução de sentença iniciada: Seq.: 01 - Cumprimento de sentença
-
13/11/2015 10:51
Mov. [42] - Definitivo
-
13/11/2015 10:51
Mov. [41] - Expedição de Certidão de Arquivamento
-
10/11/2015 16:51
Mov. [40] - Mero expediente: Arquive-se os autos com a devida baixa na distribuição e demais anotações de estilo. Expediente necessário.
-
10/11/2015 10:21
Mov. [39] - Conclusão
-
10/11/2015 10:20
Mov. [38] - Decurso de Prazo
-
28/07/2015 16:21
Mov. [37] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0230/2015 Data da Disponibilização: 28/07/2015 Data da Publicação: 29/07/2015 Número do Diário: 1255 Página: 294/296
-
27/07/2015 09:54
Mov. [36] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/07/2015 17:56
Mov. [35] - Certidão emitida
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20/07/2015 17:54
Mov. [34] - Mandado
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14/07/2015 14:47
Mov. [33] - Trânsito em julgado
-
07/07/2015 16:46
Mov. [32] - Mero expediente: Certifiquem-se a Secretaria Judiciária das Varas da Fazenda Pública, o trânsito em julgado da sentença. Digam as partes se tem algo a requerer a título de execução no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se.
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02/07/2015 09:20
Mov. [31] - Concluso para Despacho
-
02/07/2015 08:32
Mov. [30] - Parecer do Ministério Público: Nº Protocolo: WEB1.15.10253231-6 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 02/07/2015 08:19
-
24/06/2015 15:46
Mov. [29] - Expedição de Mandado
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24/06/2015 13:36
Mov. [28] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme disposição expressa na Portaria nº 542/2014, emanada da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua: Ciência da sentença de fls. 64/69 ao representante do Ministério Público.
-
22/05/2015 13:53
Mov. [27] - Decurso de Prazo
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09/04/2015 15:02
Mov. [26] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0086/2015 Data da Disponibilização: 08/04/2015 Data da Publicação: 09/04/2015 Número do Diário: 1180 Página: 236/238
-
07/04/2015 08:19
Mov. [25] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
31/03/2015 16:53
Mov. [24] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/03/2013 12:00
Mov. [23] - Concluso para Sentença
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16/03/2013 12:00
Mov. [22] - Petição
-
26/02/2013 12:00
Mov. [21] - Mero expediente: Rh. Ouça-se a douta representante do Ministério Público sobre o mérito da postulação, e voltem conclusos para sentença. Intime-se. Expediente necessário. Fortaleza, 26 de fevereiro de 2013. Dr. FRANCISCO MARTÔNIO PONTES DE VAS
-
26/10/2012 12:00
Mov. [20] - Petição
-
26/10/2012 12:00
Mov. [19] - Concluso para Despacho
-
25/10/2012 12:00
Mov. [18] - Petição
-
24/10/2012 12:00
Mov. [17] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0270/2012 Data da Disponibilização: 23/10/2012 Data da Publicação: 24/10/2012 Número do Diário: 588 Página: 212/214
-
22/10/2012 12:00
Mov. [16] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/10/2012 12:00
Mov. [15] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/07/2011 12:00
Mov. [14] - Petição
-
04/07/2011 12:00
Mov. [13] - Concluso para Despacho
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24/06/2011 12:00
Mov. [12] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0128/2011 Data da Disponibilização: 22/06/2011 Data da Publicação: 24/06/2011 Número do Diário: 257 Página: 354
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21/06/2011 12:00
Mov. [11] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0128/2011 Teor do ato: Recebidos hoje. Diga-se a parte autora sobre a contestação, no prazo que lhe cabe. Intimem-se. Exp. nec. Fortaleza, 19 de maio de 2011. Advogados(s): Jose Nunes Rodrig
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20/05/2011 12:00
Mov. [10] - Mero expediente: Recebidos hoje. Diga-se a parte autora sobre a contestação, no prazo que lhe cabe. Intimem-se. Exp. nec. Fortaleza, 19 de maio de 2011.
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12/05/2011 12:00
Mov. [9] - Concluso para Despacho
-
06/10/2010 12:00
Mov. [8] - Entranhado: Entranhado o processo 012.05.364920-1/80000 - Classe: Contestação em Procedimento Ordinário - Assunto principal:
-
06/10/2010 12:00
Mov. [7] - Petição
-
21/09/2010 12:00
Mov. [6] - Documento
-
26/08/2010 12:00
Mov. [5] - Expedição de Mandado
-
19/08/2010 12:00
Mov. [4] - Antecipação de tutela
-
13/08/2010 12:00
Mov. [3] - Concluso para Despacho
-
13/08/2010 12:00
Mov. [2] - Processo Distribuído por Sorteio
-
13/08/2010 12:00
Mov. [1] - Petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2010
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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