TJCE - 3000203-07.2023.8.06.0051
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Boa Viagem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2025 09:24
Arquivado Definitivamente
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27/01/2025 09:24
Juntada de Certidão
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10/01/2025 09:10
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 09:02
Juntada de documento de comprovação
-
12/12/2024 17:20
Expedido alvará de levantamento
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04/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/12/2024. Documento: 127923461
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03/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024 Documento: 127923461
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02/12/2024 13:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127923461
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02/12/2024 13:16
Expedido alvará de levantamento
-
02/12/2024 09:10
Conclusos para despacho
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28/11/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/11/2024. Documento: 126008382
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22/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024 Documento: 126008382
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22/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOComarca de Boa Viagem1ª Vara - Juizado Especial Cível e CriminalRua Raimundo Pereira Batista, S/N, Padre Paulo - CEP 63870-000, Fone: (85) 3108-1936, Boa Viagem-CE - E-mail: [email protected] Processo nº:3000203-07.2023.8.06.0051 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)Assunto: [Indenização por Dano Moral]Parte Polo Passivo: REQUERIDO: ENEL Parte Polo Ativo: REQUERENTE: FRANCISCA MARQUES COSTA DESPACHO Vistos, etc.
Considerando a informação contida na Certidão da Secretaria (ID 115359718), em que o advogado habilitado não possui poderes especiais para receber e dar quitação, nos termos do art. 105, do Código de Processo Civil, determino sua intimação para apresentar no prazo de 10 (dez) dias Procuração com Poderes Especiais. Apresentada a referida documentação, retornem os autos Conclusos para Despacho.
Caso haja decurso do prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo, sem prejuízo de posterior desarquivamento.
Expedientes necessários. Boa Viagem/CE, data da assinatura digital.
DAYANA CLAUDIA TAVARES BARROS DE CASTRO Juíza em Respondência -
21/11/2024 05:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126008382
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20/11/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 15:15
Conclusos para despacho
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05/11/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 09:59
Juntada de Petição de pedido (outros)
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08/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/10/2024. Documento: 106167634
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07/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024 Documento: 106167634
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07/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOComarca de Boa Viagem1ª Vara - Juizado Especial Cível e CriminalRua Raimundo Pereira Batista, S/N, Padre Paulo - CEP 63870-000, Fone: (88) 3427-1261, Boa Viagem-CE - E-mail: [email protected] Processo nº:3000203-07.2023.8.06.0051 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)Assunto: [Indenização por Dano Moral]Parte Polo Passivo: REQUERIDO: ENEL Parte Polo Ativo: REQUERENTE: FRANCISCA MARQUES COSTA DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista o cumprimento voluntário da obrigação, conforme faz prova a Guia de Depósito Judicial (ID 106128020 e 106128021), determino a intimação da parte autora, por meio de seu advogado legalmente constituído, para apresentar seus dados bancários atualizados no prazo de 10 (dez) dias.
Uma vez apresentados os referidos dados, determino que a Secretaria deste Juízo expeça o respectivo Alvará de Levantamento em favor da parte autora, independente de nova conclusão.
Caso haja decurso do prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo, sem prejuízo de posterior desarquivamento.
Expedientes necessários. Boa Viagem/CE, data da assinatura digital.
RAMON BESERRA DA VEIGA PESSOA Juiz Titular -
04/10/2024 07:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106167634
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03/10/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 12:43
Conclusos para despacho
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03/10/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/09/2024. Documento: 104093971
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19/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOComarca de Boa Viagem1ª Vara - Juizado Especial Cível e CriminalRua Raimundo Pereira Batista, S/N, Padre Paulo - CEP 63870-000, Fone: (88) 3427-1261, Boa Viagem-CE - E-mail: [email protected] Processo nº:3000203-07.2023.8.06.0051 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)Assunto: [Indenização por Dano Moral]Parte Polo Passivo: REU: ENEL Parte Polo Ativo: AUTOR: FRANCISCA MARQUES COSTA DESPACHO Vistos, etc.
Inicialmente, determino que a Secretaria desta Vara proceda à evolução de classe para "Cumprimento de Sentença".
Em seguida, intime-se o devedor para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito acrescido de custas, se houver.
Ficará o executado advertido de que o não pagamento voluntário resultará num acréscimo de multa de 10%, conforme disposto no Enunciado nº 97 do FONAJE.
Uma vez transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação, conforme art. 525 do Código de Processo Civil.
Expedientes necessários. Boa Viagem/CE, data da assinatura digital.
RAMON BESERRA DA VEIGA PESSOA Juiz Titular -
19/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024 Documento: 104093971
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18/09/2024 09:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104093971
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18/09/2024 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 09:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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05/09/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 12:23
Conclusos para despacho
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05/09/2024 09:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/09/2024 08:07
Juntada de decisão
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09/11/2023 12:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/11/2023 01:29
Decorrido prazo de FRANCISCA MARQUES COSTA em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 01:29
Decorrido prazo de ERICK ANDRADE MENESES em 06/11/2023 23:59.
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19/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 19/10/2023. Documento: 70671448
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18/10/2023 02:31
Decorrido prazo de FRANCISCA MARQUES COSTA em 17/10/2023 23:59.
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18/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023 Documento: 70671448
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17/10/2023 18:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70671448
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17/10/2023 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 13:39
Conclusos para decisão
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05/10/2023 10:02
Juntada de Petição de recurso
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29/09/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/09/2023. Documento: 69539697
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29/09/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/09/2023. Documento: 69539697
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28/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023 Documento: 69539697
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28/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023 Documento: 69539697
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27/09/2023 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69539697
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27/09/2023 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69539697
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26/09/2023 15:21
Julgado procedente em parte do pedido
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20/09/2023 14:26
Conclusos para julgamento
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19/09/2023 01:32
Decorrido prazo de FRANCISCA MARQUES COSTA em 18/09/2023 23:59.
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19/09/2023 01:32
Decorrido prazo de ERICK ANDRADE MENESES em 18/09/2023 23:59.
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19/09/2023 01:30
Decorrido prazo de Enel em 18/09/2023 23:59.
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19/09/2023 01:30
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 18/09/2023 23:59.
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11/09/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/09/2023. Documento: 67732253
-
11/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/09/2023. Documento: 67732253
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06/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023 Documento: 67732253
-
06/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023 Documento: 67732253
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05/09/2023 17:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/09/2023 17:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/09/2023 11:58
Decisão Interlocutória de Mérito
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31/08/2023 12:26
Conclusos para despacho
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31/08/2023 02:58
Decorrido prazo de FRANCISCA MARQUES COSTA em 30/08/2023 23:59.
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25/08/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 11:20
Juntada de Petição de pedido (outros)
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23/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/08/2023. Documento: 67118359
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23/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/08/2023. Documento: 67118358
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22/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023 Documento: 67118359
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22/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023 Documento: 67118358
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21/08/2023 12:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/08/2023 12:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/08/2023 07:51
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 09:23
Conclusos para despacho
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17/08/2023 09:22
Audiência Conciliação realizada para 17/08/2023 11:00 1ª Vara da Comarca de Boa Viagem.
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08/08/2023 12:02
Juntada de Petição de contestação
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22/06/2023 14:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/06/2023 14:14
Juntada de Petição de diligência
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13/06/2023 15:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/06/2023 15:24
Expedição de Mandado.
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13/06/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 05/06/2023.
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02/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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01/06/2023 17:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/06/2023 15:20
Juntada de ato ordinatório
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01/06/2023 15:18
Audiência Conciliação designada para 17/08/2023 11:00 1ª Vara da Comarca de Boa Viagem.
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29/05/2023 13:40
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/05/2023 14:46
Conclusos para despacho
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25/05/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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