TJCE - 0003643-37.2016.8.06.0074
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Cruz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 20:29
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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05/05/2025 11:00
Conclusos para despacho
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02/05/2025 16:13
Juntada de despacho
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22/11/2024 09:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/11/2024 09:16
Alterado o assunto processual
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21/11/2024 18:48
Juntada de Petição de apelação
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12/10/2024 00:11
Decorrido prazo de FRIDTJOF CHRYSOSTOMUS DANTAS ALVES em 11/10/2024 23:59.
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20/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 20/09/2024. Documento: 104385691
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19/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Vara Única da Comarca de Cruz Rua Antonio Muniz, S/N, Praça Três Poderes, Centro, Cruz-CE - CEP 62595-000 Fone: (85) 3108-2519 | E-mail: [email protected] SENTENÇA
I- RELATÓRIO Trata-se de ação de obrigação de fazer em que os autores, alegando serem Agentes de Combate a Endemias do Município de Cruz, pleiteiam, em face do ente municipal, a implantação do piso salarial constante da Lei 12.994/14, desde 18/06/2014, com todos os seus reflexos. Devidamente citado, o Município de Cruz apresentou contestação em Id. 88021551 a 88021554. Réplica Id. 88021559. É o relatório.
Passo a decidir II - FUNDAMENTAÇÃO Observo, que estão presentes os pressupostos processuais e condições da ação, bem como o feito já se encontra regularmente instruído, não sendo necessária a produção de outras provas além daquelas constantes nos autos.
Assim, nos termos do art. 355, I, do C PC, é dever deste juízo julgar antecipadamente o pedido. Quanto ao mérito, verifico que a condição dos autores de Agentes de Combate a Endemias é incontroversa, confessada pelo próprio ente. Verifico que a Lei 12.994/2014 não estabelece qualquer condição para sua aplicação por parte dos municípios, determinando sua aplicação desde a sua publicação, o que ocorreu em 18/06/2014.
Sendo assim, trata-se de norma autoaplicável, independendo de regulamentação pelo ente municipal. Além disso, em análise da Lei Nº 11.350/2006, notadamente em seu art. 9º- C ("caput"), em perfeita consonância com o §5º do art. 198 da CRFB/88, vejo que a fixação do piso dos servidores municipais por norma federal não afronta a autonomia municipal, já que, à União, que estabelece o piso salarial, cabe auxiliar financeiramente o município para o efetivo cumprimento do piso salarial consagrado em lei.
Veja-se: Art. 198, §5º, CRFB/88 : "Lei federal disporá sobre o regime jurídico, o piso salarial profissional nacional, as diretrizes para os Planos de Carreira e a regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias, competindo à União, nos termos da lei, prestar assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, para o cumprimento do referido piso salarial". Art. 9º-C, L ei Nº 11.350/2006: "Nos termos do § 5º do art. 198 da Constituição Federal, compete à União prestar assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, para o cumprimento do piso salarial de que trata o art. 9º-A desta L ei. (Incluído pela L ei nº 12.994, de 2014) Sendo assim, é responsabilidade do Município de Cruz implantar o pagamento do piso salarial do art. 9º- A previsto na Lei 11.350/06, com suas respectivas alterações, assistindo razão aos autores, notadamente quando não há, nos autos, qualquer pronunciamento e comprovação acerca do não repasse de verbas, pela União, das verbas necessárias ao cumprimento do piso salarial, sob pena de enriquecimento ilícito do próprio município. Havendo alteração do piso salarial, é consectário lógico que também passam a ser devidos os valores faltantes dos reflexos salariais, como férias + 1/3, 13º salário, depósitos do FGTS, abonos e bonificações. Nesse sentido é a jurisprudência do Egrégio TJCE: CONSTITUCIONAL ADMINISTRATIVO.
AÇÃO ORDINÁRIA.
AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS.
DIREITO À PERCEPÇÃO DO PISO SALARIAL E DIFERENÇAS DECORRENTES NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A DATA DE VIGÊNCIA DA LEI FEDERAL Nº 12.994/2014 E DA EFETIVA IMPLANTAÇÃO POR PARTE DO ENTE PÚBLICO.
POSSIBILIDADE.
PRECEDENTES DAS CORTES SUPERIORES E DESTE E.
TJCE.
REMESSA CONHECIDA, MAS DESPROVIDA.1.
Cinge-se a controvérsia acerca do direito da autora, ocupante do cargo de Agente de Combate às Endemias, ao pagamento das diferenças (e seus reflexos) do piso salarial instituído pela Lei Federal nº 12.994/2014, no período compreendido entre a data de vigência da lei em destaque e a data da efetiva implantação pelo ente municipal. 2.
A CF/1988 atribuiu à União, competência específica para dispor sobre o regime jurídico e o piso salarial nacional dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, buscando fomentar uma política pública de valorização profissional, sendo em 2014, ajustada a legislação infraconstitucional pertinente, Lei Federal nº 12.994. 3.
A EC nº 63/2010, tornou obrigatória a adoção de piso salarial profissional nacional aos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias, ao acrescentar o § 5º ao art. 198 da CF/1988, estabelecendo que sua instituição se desse por lei federal. (Remessa Necessária Cível - 0000848-20.2019.8.06.0085, Rel.
Desembargador(a) WASHINGTON L UIS BEZERRA DE ARAUJO, 3ª Câmara Direito Público, data do julgamento: 13/09/2021, data da publicação: 13/09/2021). Sendo assim, não restam dúvidas quanto ao direito pleiteado pelos autores no que diz respeito à implantação do piso salarial. Frise-se, por fim, que os valores devidos deverão ser calculadas nos termos do que restou decidido no julgamento do RE 870.947 (Repercussão Geral -tema 810).
Nesta oportunidade, o STF assentou entendimento de que o cálculo de atualização monetária dos créditos contra a Fazenda Pública deverá ser observado o IPCA-E e, quanto aos juros moratórios, a remuneração da caderneta de poupança, na forma do art. 1º¬F da L ei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09.
Outrossim, o CPC de 2015 não trouxe a previsão que estava contida no art. 459, parágrafo único, do CPC/1973, razão pela qual, diante da impossibilidade de formar convicção neste momento sobre o acerto dos cálculos da parte autora, os valores devidos devem ser apurados em liquidação (art. 491, I, do CPC).
III- DISPOSITIVO Pelo exposto, julgo o mérito do pedido, entendendo procedente o pedido para determinar ao Município de Cruz que, observando o critério de cálculo relativo aos juros de mora e à correção monetária constante da fundamentação desta sentença pague aos autores da demanda as diferenças entre piso salarial previsto no art. 9-A da Lei 11.350/2006, com todas as suas alterações, observando-se o princípio do "tempus regit actum" e o que pagava a título de salário-base, desde 18/06/2014 até a data da efetiva implantação do piso pelo ente, em Fevereiro de 2015, bem como as diferenças relativas a todos os reflexos salariais daí decorrentes, como depósitos de FGTS, previdência, 13º salário, férias, entre outros. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Por trata-se de sentença ilíquida contra a fazenda pública, ultrapassado o prazo legal para apelação sem manifestação das partes, mesmo assim, remetam-se os autos para o Tribunal de Justiça em sede de reexame necessário, em razão do que dispõe o enunciado 490 da súmula do STJ. Expedientes necessários. Cruz, data da assinatura eletrônica. Frederico Augusto Costa Juiz - respondendo -
19/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024 Documento: 104385691
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18/09/2024 10:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104385691
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18/09/2024 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 09:42
Julgado procedente o pedido
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05/09/2024 08:15
Conclusos para decisão
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03/09/2024 14:47
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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03/09/2024 14:47
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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03/09/2024 09:27
Juntada de documento de comprovação
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02/09/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 11:28
Conclusos para despacho
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11/06/2024 17:22
Mov. [168] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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11/06/2024 17:19
Mov. [167] - Correção de classe | Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PúBLICA (14695) para PROCEDIMENTO COMUM CÃVEL (7) | Corrigida a classe de Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Publica para Procedimento Comum Cive
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20/10/2023 17:00
Mov. [166] - Encerrar análise
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20/10/2023 17:00
Mov. [165] - Certidão emitida
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12/06/2023 20:11
Mov. [164] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/06/2023 20:10
Mov. [163] - Concluso para Despacho
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25/05/2023 10:52
Mov. [162] - Correção de classe | Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÃVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PúBLICA (14695) | Corrigida a classe de Procedimento Comum Civel para Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Public
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23/05/2023 14:23
Mov. [161] - Concluso para Despacho
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04/10/2022 12:19
Mov. [160] - Concluso para Decisão Interlocutória
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04/10/2022 12:18
Mov. [159] - Petição juntada ao processo
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04/10/2022 10:13
Mov. [158] - Petição | N Protocolo: WCRZ.22.01801845-0 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 04/10/2022 09:56
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01/10/2022 00:55
Mov. [157] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0275/2022 Data da Publicacao: 03/10/2022 Numero do Diario: 2939
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29/09/2022 12:05
Mov. [156] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/08/2022 09:50
Mov. [155] - Julgamento em Diligência | Vistos em inspecao judicial (Portaria 05/2022). Converto o julgamento em diligencia. Intimem-se os autores para apresentarem copia completa do processo seletivo publico, com as respectivas aprovacoes, na forma do ar
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26/07/2022 17:31
Mov. [154] - Concluso para Sentença
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26/07/2022 00:04
Mov. [153] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/06/2022 16:55
Mov. [152] - Concluso para Decisão Interlocutória
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27/06/2022 16:51
Mov. [151] - Decurso de Prazo
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08/04/2022 14:45
Mov. [150] - Certidão emitida
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08/04/2022 14:44
Mov. [149] - Petição juntada ao processo
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31/03/2022 10:15
Mov. [148] - Petição | N Protocolo: WCRZ.22.01800606-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 31/03/2022 10:11
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28/03/2022 22:03
Mov. [147] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0082/2022 Data da Publicacao: 29/03/2022 Numero do Diario: 2812
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24/03/2022 11:46
Mov. [146] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/03/2022 15:00
Mov. [145] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/09/2021 17:50
Mov. [144] - Concluso para Decisão Interlocutória
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02/09/2021 17:49
Mov. [143] - Petição juntada ao processo
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24/08/2021 09:44
Mov. [142] - Petição | N Protocolo: WCRZ.21.00166645-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/08/2021 09:16
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03/08/2021 14:50
Mov. [141] - Certidão emitida
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28/07/2021 22:13
Mov. [140] - Mero expediente | Intime-se o Municipio de Cruz para se manifestar sobre peticao de pags. 131 e 132, bem como informar se pretende produzir provas alem das que constam nos autos, no prazo de 10 (dez) dias.
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16/06/2021 16:31
Mov. [139] - Petição juntada ao processo
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01/06/2021 13:44
Mov. [138] - Petição | N Protocolo: WCRZ.21.00166002-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/06/2021 13:39
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27/05/2021 15:20
Mov. [137] - Concluso para Decisão Interlocutória
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27/05/2021 15:18
Mov. [136] - Petição juntada ao processo
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17/05/2021 16:49
Mov. [135] - Petição | N Protocolo: WCRZ.21.00165905-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/05/2021 16:26
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03/05/2021 10:50
Mov. [134] - Certidão emitida
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30/04/2021 21:26
Mov. [133] - Mero expediente | Intime-se o Municipio de Cruz para informar se houve acordo com o demais requerentes no prazo de 15 (quinze) dias. Em caso positivo, junte aos autos os comprovantes.
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15/04/2021 17:42
Mov. [132] - Concluso para Decisão Interlocutória
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15/04/2021 17:38
Mov. [131] - Petição juntada ao processo
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13/04/2021 10:55
Mov. [130] - Petição | N Protocolo: WCRZ.21.00165643-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 13/04/2021 10:40
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23/03/2021 10:50
Mov. [129] - Certidão emitida
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23/03/2021 02:30
Mov. [128] - Mero expediente | Intime-se o Municipio de Cruz para se manifestar sobre peticao de pags. 105 e juntar aos autos copia de acordo realizado entre as partes no prazo de 15 (quinze) dias.
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12/11/2020 19:26
Mov. [127] - Concluso para Decisão Interlocutória
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12/11/2020 19:25
Mov. [126] - Petição juntada ao processo
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14/10/2020 13:48
Mov. [125] - Petição | N Protocolo: WCRZ.20.00166014-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/10/2020 10:47
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28/09/2020 10:09
Mov. [124] - Julgamento em Diligência | Intimacao da parte autora. Apos, vista ao MP
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06/08/2020 19:08
Mov. [123] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0172/2020 Data da Disponibilizacao: 06/08/2020 Data da Publicacao: 07/08/2020 Numero do Diario: 2432 Pagina: 2445
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06/08/2020 19:07
Mov. [122] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0171/2020 Data da Disponibilizacao: 06/08/2020 Data da Publicacao: 07/08/2020 Numero do Diario: 2432 Pagina: 2444/2445
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03/08/2020 14:59
Mov. [121] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/08/2020 14:59
Mov. [120] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/08/2020 11:48
Mov. [119] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/07/2020 13:52
Mov. [118] - Conclusão
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17/07/2020 13:52
Mov. [117] - Documento
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17/07/2020 13:52
Mov. [116] - Documento
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17/07/2020 13:52
Mov. [115] - Petição
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17/07/2020 13:52
Mov. [114] - Petição
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17/07/2020 13:52
Mov. [113] - Petição
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17/07/2020 13:52
Mov. [112] - Documento
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17/07/2020 13:52
Mov. [111] - Documento
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17/07/2020 13:52
Mov. [110] - Documento
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17/07/2020 13:52
Mov. [109] - Petição
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17/07/2020 13:52
Mov. [108] - Documento
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17/07/2020 13:52
Mov. [107] - Documento
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17/07/2020 13:52
Mov. [106] - Documento
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17/07/2020 13:52
Mov. [105] - Documento
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17/07/2020 13:52
Mov. [104] - Petição
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17/07/2020 13:52
Mov. [103] - Documento
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17/07/2020 13:52
Mov. [102] - Mandado
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17/07/2020 13:52
Mov. [101] - Documento
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17/07/2020 13:52
Mov. [100] - Documento
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17/07/2020 13:52
Mov. [99] - Documento
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17/07/2020 13:52
Mov. [98] - Documento
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17/07/2020 13:52
Mov. [97] - Petição
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17/07/2020 13:52
Mov. [96] - Documento
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17/07/2020 13:52
Mov. [95] - Documento
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17/07/2020 13:52
Mov. [94] - Documento
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17/07/2020 13:52
Mov. [93] - Documento
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17/07/2020 13:52
Mov. [92] - Documento
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17/07/2020 13:52
Mov. [91] - Documento
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17/07/2020 13:52
Mov. [90] - Documento
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17/07/2020 13:52
Mov. [89] - Documento
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17/07/2020 13:52
Mov. [88] - Documento
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17/07/2020 13:52
Mov. [87] - Documento
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17/07/2020 13:52
Mov. [86] - Documento
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17/07/2020 13:52
Mov. [85] - Documento
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17/07/2020 13:52
Mov. [84] - Documento
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17/07/2020 13:52
Mov. [83] - Documento
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17/07/2020 13:52
Mov. [82] - Documento
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17/07/2020 13:52
Mov. [81] - Documento
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17/07/2020 13:52
Mov. [80] - Documento
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17/07/2020 13:52
Mov. [79] - Documento
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17/07/2020 13:52
Mov. [78] - Documento
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17/07/2020 13:52
Mov. [77] - Documento
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17/07/2020 13:52
Mov. [76] - Documento
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17/07/2020 13:52
Mov. [75] - Documento
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Mov. [74] - Documento
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17/07/2020 13:52
Mov. [73] - Documento
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17/07/2020 13:52
Mov. [72] - Documento
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Mov. [71] - Documento
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17/07/2020 13:52
Mov. [70] - Documento
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17/07/2020 13:52
Mov. [69] - Documento
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17/07/2020 13:52
Mov. [68] - Documento
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17/07/2020 13:52
Mov. [67] - Documento
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17/07/2020 13:52
Mov. [66] - Documento
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Mov. [65] - Documento
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17/07/2020 13:52
Mov. [64] - Documento
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17/07/2020 13:52
Mov. [63] - Documento
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17/07/2020 13:52
Mov. [62] - Documento
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17/07/2020 13:52
Mov. [61] - Documento
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17/07/2020 13:52
Mov. [60] - Documento
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17/07/2020 13:52
Mov. [59] - Documento
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17/07/2020 13:52
Mov. [58] - Documento
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Mov. [57] - Documento
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Mov. [56] - Documento
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Mov. [55] - Documento
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Mov. [54] - Documento
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Mov. [53] - Documento
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Mov. [52] - Documento
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Mov. [51] - Documento
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Mov. [50] - Documento
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Mov. [49] - Documento
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Mov. [48] - Documento
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Mov. [47] - Documento
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17/07/2020 13:52
Mov. [46] - Documento
-
17/07/2020 13:52
Mov. [45] - Documento
-
17/07/2020 13:52
Mov. [44] - Documento
-
17/07/2020 13:52
Mov. [43] - Documento
-
18/05/2020 11:00
Mov. [42] - Mero expediente | Determino a intimacao da parte autora, atraves de seu advogado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste sobre o pedido de homologacao de acordo, bem como para informar se foi realizado entre todas as partes. Apos, a
-
18/05/2020 11:00
Mov. [41] - Recebimento
-
18/05/2020 11:00
Mov. [40] - Remessa | Tipo de local de destino: Cartorio Especificacao do local de destino: Secretaria da Vara Unica da Comarca de Cruz
-
07/04/2020 02:04
Mov. [39] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a carga foi alterado para 16/06/2020 devido a alteracao da tabela de feriados
-
11/01/2020 02:24
Mov. [38] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a carga foi alterado para 07/05/2020 devido a alteracao da tabela de feriados
-
21/12/2019 04:23
Mov. [37] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a carga foi alterado para 27/04/2020 devido a alteracao da tabela de feriados
-
10/12/2019 00:24
Mov. [36] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a carga foi alterado para 13/04/2020 devido a alteracao da tabela de feriados
-
06/11/2019 12:56
Mov. [35] - Concluso para Despacho | Tipo de local de destino: Juiz Especificacao do local de destino: Tiago Dias Da Silva
-
06/11/2019 12:55
Mov. [34] - Concluso para Despacho
-
06/11/2019 12:55
Mov. [33] - Petição
-
06/11/2019 12:54
Mov. [32] - Recebimento
-
06/11/2019 12:54
Mov. [31] - Remessa | Tipo de local de destino: Cartorio Especificacao do local de destino: Secretaria da Vara Unica da Comarca de Cruz
-
09/01/2019 04:04
Mov. [30] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a carga foi alterado para 13/06/2019 devido a alteracao da tabela de feriados
-
17/12/2018 16:06
Mov. [29] - Concluso para Despacho | Tipo de local de destino: Juiz Especificacao do local de destino: TIAGO DIAS DA SILVA
-
17/12/2018 12:58
Mov. [28] - Concluso para Despacho
-
17/12/2018 12:58
Mov. [27] - Petição
-
27/09/2017 17:21
Mov. [26] - Concluso para julgamento | CONCLUSO PARA JULGAMENTO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CRUZ
-
27/09/2017 17:20
Mov. [25] - Recebimento | RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: procuradoria PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CRUZ
-
30/08/2017 12:00
Mov. [24] - Despacho/decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO DISPONIBILIZADO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO DATA INICIAL DO PRAZO: 30/08/2017 DATA FINAL DO PRAZO: 30/08/2017 exp. int. municipio - Local: VARA UNICA DA CO
-
28/08/2017 12:01
Mov. [23] - Despacho/decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO ENVIADO PARA DISPONIBILIZACAO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO ag. publicacao - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CRUZ
-
13/06/2017 17:30
Mov. [22] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO VISTOS EM INSPECAO-EXPEDIENTE - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CRUZ
-
15/12/2016 12:54
Mov. [21] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CRUZ
-
15/12/2016 12:54
Mov. [20] - Juntada de petição de acompanhamento | JUNTADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO: OUTRO TIPO ASSUNTO: PETICAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CRUZ
-
15/12/2016 12:52
Mov. [19] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :VARA UNICA DA COMARCA DE CRUZ ( COMARCA DE CRUZ ) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CRUZ
-
30/11/2016 16:33
Mov. [18] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CRUZ
-
22/11/2016 08:30
Mov. [17] - Audiência de conciliação realizada | AUDIENCIA DE CONCILIACAO REALIZADA Resultado : NAO CONCILIADO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CRUZ
-
18/11/2016 14:37
Mov. [16] - Juntada de petição de acompanhamento | JUNTADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO: CONTESTACAO AUDIENCIAS - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CRUZ
-
18/11/2016 14:34
Mov. [15] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :VARA UNICA DA COMARCA DE CRUZ ( COMARCA DE CRUZ ) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CRUZ
-
04/11/2016 12:49
Mov. [14] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO AUDIENCIA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CRUZ
-
04/11/2016 12:49
Mov. [13] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida | MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CRUZ
-
06/10/2016 17:49
Mov. [12] - Mandado | RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO POR QUEM: paulo sergio ag. devolucao de mandado- audiencia - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CRUZ
-
23/09/2016 11:13
Mov. [11] - Audiência de conciliação designada | AUDIENCIA DE CONCILIACAO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 22/11/2016 HORA DA AUDIENCIA: 08:30 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CRUZ
-
23/09/2016 11:11
Mov. [10] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO despacho mandado selar - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CRUZ
-
03/08/2016 14:55
Mov. [9] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CRUZ
-
03/08/2016 14:54
Mov. [8] - Juntada de petição de acompanhamento | JUNTADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO: OUTRO TIPO ASSUNTO: EMENDA A INICIAL - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CRUZ
-
03/08/2016 14:51
Mov. [7] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :VARA UNICA DA COMARCA DE CRUZ ( COMARCA DE CRUZ ) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CRUZ
-
26/07/2016 17:26
Mov. [6] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CRUZ
-
26/07/2016 17:25
Mov. [5] - Autuação | AUTUACAO DOCUMENTO ATUAL: PETICAO INICIAL - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CRUZ
-
26/07/2016 17:11
Mov. [4] - Distribuição por encaminhamento | DISTRIBUICAO POR ENCAMINHAMENTO - Sistema distribuiu automaticamente por Encaminhamento - Motivo: Competencia Exclusiva - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CRUZ
-
26/07/2016 17:11
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído | PROCESSO APTO A SER DISTRIBUIDO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CRUZ
-
26/07/2016 17:11
Mov. [2] - Em classificação | EM CLASSIFICACAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CRUZ
-
19/07/2016 12:09
Mov. [1] - Protocolo de Petição | PROTOCOLIZADA PETICAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CRUZ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2016
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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