TJCE - 0157706-79.2015.8.06.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            31/07/2025 00:00 Publicado Intimação em 31/07/2025. Documento: 165093027 
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                                            30/07/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025 Documento: 165093027 
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                                            29/07/2025 09:49 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165093027 
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                                            22/07/2025 21:39 Indeferido o pedido de BANCO VOLKSWAGEN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-49 (AUTOR) 
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                                            18/07/2025 04:57 Decorrido prazo de DANIEL NUNES ROMERO em 17/07/2025 23:59. 
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                                            14/07/2025 11:48 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            10/07/2025 13:49 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            02/07/2025 18:05 Juntada de Certidão de custas - guia quitada 
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                                            02/07/2025 09:32 Conclusos para despacho 
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                                            02/07/2025 09:25 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            01/07/2025 16:10 Juntada de Certidão de custas - guia gerada 
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                                            26/06/2025 00:00 Publicado Intimação em 26/06/2025. Documento: 154110836 
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                                            25/06/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025 Documento: 154110836 
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                                            25/06/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 16ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0297, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] NÚMERO: 0157706-79.2015.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
 
 REU: TAIANE ARRUDA DE LIMA DECISÃO Processo nº 0157706-79.2015.8.06.0001 RELATÓRIO Analisando as minutas ID 91525866, ID 149646494 e o requerimento complementar, trata-se de ação que se iniciou como busca e apreensão de veículo e atualmente tramita na fase de cumprimento de sentença para cobrança de valor em dinheiro.
 
 O BANCO VOLKSWAGEN S.A. propôs ação de busca e apreensão contra TAIANE ARRUDA DE LIMA com base no Decreto-Lei nº 911/69.
 
 A origem da dívida foi um contrato de financiamento (Cédula de Crédito Bancário) firmado entre as partes para aquisição do veículo VW/GOL SELEÇÃO 1.6 8V, placa ORV7338.
 
 A devedora tornou-se inadimplente a partir da 8ª parcela, vencida em 17/12/2014.
 
 A liminar de busca e apreensão foi deferida em 15/09/2015 (ID 91521323), mas o veículo nunca foi localizado, conforme mandados negativos (IDs 91524947 e 91524962).
 
 A ré apresentou contestação (ID 91523775) alegando inadimplência por demissão e existência de seguro desemprego no contrato.
 
 A ação foi julgada procedente em 22/08/2016 (ID 91523809), consolidando a propriedade do veículo em favor do banco e condenando a ré em custas e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa, suspensos pela justiça gratuita.
 
 A sentença transitou em julgado em 19/09/2016 (ID 91523816).
 
 Como o veículo permaneceu não localizado, foi deferida em 08/10/2024 a conversão da obrigação de entregar o bem em perdas e danos (ID 106735167).
 
 O banco inicialmente calculou R$ 675.047,57 (ID 105974610), mas retificou para R$ 34.039,00, valor do veículo pela Tabela FIPE na data do trânsito em julgado em setembro de 2016 (IDs 129755571 e 129755574).
 
 A executada permaneceu inerte às intimações para pagamento (IDs 115662604 e 142342848).
 
 Em 07/04/2025, o exequente informou resultado negativo da pesquisa de ativos financeiros e ausência de bens penhoráveis, requerendo inclusão da devedora no sistema SERASAJUD (ID 149646494).
 
 FUNDAMENTAÇÃO A situação atual do processo é a seguinte: TAIANE ARRUDA DE LIMA deve ao BANCO VOLKSWAGEN S.A. o valor de R$ 34.039,00 a título de indenização por perdas e danos.
 
 Este valor não corresponde às parcelas originalmente em atraso do financiamento, mas sim ao valor do veículo que deveria ter sido apreendido, calculado pela Tabela FIPE na época em que a sentença se tornou definitiva.
 
 A ação que começou como busca e apreensão foi julgada procedente, mas como o bem nunca foi localizado para apreensão, a Justiça converteu a obrigação de entregar o veículo em obrigação de pagar o valor correspondente em dinheiro.
 
 O pedido de inclusão no cadastro de inadimplentes via sistema SERASAJUD tem fundamento no artigo 782, § 3º, do Código de Processo Civil, que permite ao juiz determinar a inscrição do nome do executado quando solicitado pelo credor.
 
 A medida também se ampara no artigo 139, inciso IV, do CPC, que autoriza medidas coativas para assegurar o cumprimento de ordem judicial.
 
 Conforme jurisprudência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal: "malogradas as diligências feitas para encontrar bens em nome do devedor e cuidando-se de execução de título extrajudicial, não existe empecilho jurídico ou fático ao postulado acesso à ferramenta eletrônica SERAJUD, uma vez que a inserção de informações relativas a executados em rol de inadimplentes tem suporte no artigo 139, IV, do CPC, que autoriza o uso de medidas coativas para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária" (TJ-DF 07237054820228070000 1629408, Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA, Data de Julgamento: 13/10/2022).
 
 O banco demonstrou ter esgotado as possibilidades de localização de bens penhoráveis, cumprindo o ônus do artigo 798, inciso II, alínea "c", do CPC.
 
 A dívida de R$ 34.039,00 está comprovada pelo título executivo judicial transitado em julgado.
 
 DISPOSITIVO Defiro o pedido de inclusão do nome da executada TAIANE ARRUDA DE LIMA, CPF nº *18.***.*96-02, no cadastro de inadimplentes via sistema SERASAJUD, conforme requerido na petição de ID 149646494.
 
 Comprovado o recolhimento, proceda a Secretaria à inclusão do nome da executada no cadastro de inadimplentes através do sistema SERASAJUD.
 
 Proceda-se à alteração necessária no sistema quanto à representação processual do exequente.
 
 Após a efetivação da medida, intime-se o banco para manifestar-se no prazo de 15 dias sobre o prosseguimento do feito, especificamente se pretende desistir do cumprimento de sentença ou manter os autos provisoriamente arquivados para eventual localização futura de bens da devedora dentro do prazo prescricional. Intimem-se as partes através do Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Agenor Studart Neto Juiz de Direito
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                                            24/06/2025 12:23 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154110836 
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                                            15/06/2025 17:02 Deferido o pedido de BANCO VOLKSWAGEN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-49 (AUTOR) 
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                                            24/04/2025 03:27 Decorrido prazo de DANIEL NUNES ROMERO em 23/04/2025 23:59. 
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                                            24/04/2025 03:27 Decorrido prazo de FLAVIA DOS REIS SILVA em 23/04/2025 23:59. 
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                                            07/04/2025 17:33 Conclusos para despacho 
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                                            07/04/2025 11:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/03/2025 00:00 Publicado Intimação em 28/03/2025. Documento: 142342848 
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                                            27/03/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025 Documento: 142342848 
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                                            27/03/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 16ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0297, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] NÚMERO: 0157706-79.2015.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
 
 REU: TAIANE ARRUDA DE LIMA DESPACHO R.H. Intimada para efetuar o pagamento da dívida, a executada manteve-se inerte.
 
 Intime-se o exequente para requerer o que achar de direito.
 
 Nada sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, arquivem-se os autos.
 
 Expediente necessário.
 
 Fortaleza/CE, data pelo sistema. Agenor Studart Neto Juiz de Direito
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                                            26/03/2025 14:30 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142342848 
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                                            25/03/2025 15:46 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/03/2025 17:01 Conclusos para despacho 
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                                            19/03/2025 02:36 Decorrido prazo de FRANCISCO NAZARENO AVELINO DE LIMA em 18/03/2025 23:59. 
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                                            19/03/2025 02:13 Decorrido prazo de FRANCISCO NAZARENO AVELINO DE LIMA em 18/03/2025 23:59. 
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                                            20/02/2025 00:00 Publicado Intimação em 20/02/2025. Documento: 135056217 
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                                            19/02/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025 Documento: 135056217 
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                                            19/02/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 16ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0297, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] NÚMERO: 0157706-79.2015.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
 
 REU: TAIANE ARRUDA DE LIMA DECISÃO R.H. Conforme decisão de ID 91525829, o autor foi instado a requerer a conversão da obrigação de dar coisa certa (entrega do veículo) em obrigação de pagar quantia certa. Na petição de ID 105974610, o autor postulou a conversão da obrigação em perdas e danos, postulando a intimação do devedor para pagar o valor por ele apurado, o que foi deferido pelo Juízo (ID 106735167), ocasião em que foi determinada a alteração da classe processual para cumprimento de sentença.
 
 A executada foi intimada, mas não efetuou o pagamento da dívida.
 
 Intimado para requerer o que achasse de direito (ID 127265434), o exequente deixou transcorrer in albis o prazo para manifestação..
 
 Ato contínuo, o exequente encartou a petição de ID 129755571, requereu novamente a intimação da executada para pagar o valor do bem à época do trânsito em julgado da sentença, de acordo com a Tabela FIPE.
 
 Nessa ocasião, apontou advogados para intimação exclusiva.
 
 A parte executada tem advogado constituído nos autos, conforme se observa no ID 91523791.
 
 Ante o exposto, proceda-se à anotação no PJE referente à representação do exequente.
 
 Após, intime-se a executada, via Dje, para adimplir, voluntariamente, o integral valor apurado pelo credor (ID 129755574), no prazo de 15 (quinze) dias, situação em que não haverá a incidência da multa de 10% e de honorários de advogado de 10% (§ 1º, art. 523, CPC).
 
 Optando pelo depósito da parte que entender incontroversa, a multa incidirá sobre o restante (§ 2.º). À executada é facultado oferecer incidente de impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, contados do transcurso do prazo para o pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, CPC).
 
 Expediente necessário.
 
 Fortaleza/CE, 6 de fevereiro de 2025. Agenor Studart Neto Juiz de Direito
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                                            18/02/2025 09:13 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135056217 
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                                            13/02/2025 21:26 Deferido o pedido de BANCO VOLKSWAGEN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-49 (AUTOR) 
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                                            11/12/2024 11:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/12/2024 10:07 Decorrido prazo de FLAVIA DOS REIS SILVA em 09/12/2024 23:59. 
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                                            10/12/2024 10:07 Decorrido prazo de DANIEL NUNES ROMERO em 09/12/2024 23:59. 
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                                            10/12/2024 09:56 Conclusos para despacho 
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                                            10/12/2024 09:45 Decorrido prazo de FLAVIA DOS REIS SILVA em 09/12/2024 23:59. 
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                                            10/12/2024 09:45 Decorrido prazo de DANIEL NUNES ROMERO em 09/12/2024 23:59. 
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                                            02/12/2024 00:00 Publicado Intimação em 02/12/2024. Documento: 127265434 
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                                            29/11/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024 Documento: 127265434 
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                                            28/11/2024 13:51 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127265434 
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                                            28/11/2024 10:44 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/11/2024 15:23 Conclusos para despacho 
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                                            08/11/2024 01:32 Decorrido prazo de FRANCISCO NAZARENO AVELINO DE LIMA em 07/11/2024 23:59. 
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                                            16/10/2024 00:00 Publicado Intimação em 16/10/2024. Documento: 106735167 
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                                            15/10/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024 Documento: 106735167 
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                                            15/10/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 16ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0297, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] NÚMERO: 0157706-79.2015.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
 
 REU: TAIANE ARRUDA DE LIMA DECISÃO R.H.
 
 Ação de busca e apreensão julgada sem que tivesse sido cumprida a liminar de busca e apreensão.
 
 A ação foi julgada procedente, com a determinação da busca e apreensão do bem.
 
 Em casos tais, fica sempre muito complicado para o credor fiduciário reaver o bem objeto da ação na fase de cumprimento de sentença, sendo necessário observar que, com a consolidação da posse e propriedade do bem em nome do autor, surge para o devedor a obrigação de entregar o bem ao autor, já que sua posse tornou-se ilegítima.
 
 Essa entrega do bem não ocorreu.
 
 Assim, há que se tratar este cumprimento de sentença como obrigação de dar coisa certa, o que talvez viabilize a realização do direito do credor.
 
 Ressalto que o art.513 do CPC estabelece que: "O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código".
 
 O presente cumprimento de sentença passa a tramitar sob regras do CPC referentes à obrigação de dar coisa certa (artigos 806 a 810 do CPC).
 
 No caso, considerando o tempo decorrido desde o ajuizamento da ação, o que implica a deterioração e desvalorização do bem, defiro o pedido de conversão da obrigação de entregar em perdas e danos, de acordo com a Tabela Fipe, mesmo critério utilizado quando a instituição financeira vende indevidamente o bem, tudo por aplicação analógica do art.809 do CPC, devendo a executada ser intimada para pagar o valor apurado pelo credor, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de se sujeitar às penalidades do § 1º do art.523 do CPC.
 
 Proceda-se à atualização da classe processual para cumprimento de sentença.
 
 Expediente necessário. Fortaleza/CE, 8 de outubro de 2024. José Cavalcante Júnior Juiz de Direito
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                                            14/10/2024 12:14 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106735167 
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                                            08/10/2024 15:01 Deferido o pedido de BANCO VOLKSWAGEN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-49 (AUTOR) 
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                                            01/10/2024 11:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/10/2024 03:37 Decorrido prazo de ARIOSMAR NERIS em 30/09/2024 23:59. 
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                                            01/10/2024 03:37 Decorrido prazo de DANIEL NUNES ROMERO em 30/09/2024 23:59. 
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                                            01/10/2024 03:36 Decorrido prazo de ARIOSMAR NERIS em 30/09/2024 23:59. 
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                                            01/10/2024 03:36 Decorrido prazo de DANIEL NUNES ROMERO em 30/09/2024 23:59. 
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                                            30/09/2024 13:57 Conclusos para despacho 
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                                            30/09/2024 12:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/09/2024 00:00 Publicado Intimação em 23/09/2024. Documento: 104438511 
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                                            20/09/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 16ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0297, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] NÚMERO: 0157706-79.2015.8.06.0001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
 
 REU: TAIANE ARRUDA DE LIMA DESPACHO R.H. A presente ação de busca e apreensão foi julgada procedente, sem cumprimento da liminar, conforme sentença de ID 91523809.
 
 Transitada em julgado a sentença, o autor ingressou com pedido de cumprimento de sentença.
 
 Todas as tentativas de apreensão do veículo restaram frustradas.
 
 A requerida informou a realização de acordo com o autor, postulando a retificação de determinada cláusula da minuta (ID 91525840).
 
 Manifestando-se sobre a petição, autor requereu a intimação da requerida para entrar em contato com sua assessoria de cobrança.
 
 Intimada, a requerida nada apresentou ou requereu.
 
 Decido.
 
 Proceda-se à atualização da fase processual para cumprimento de sentença.
 
 Intime-se o autor para informar se houve o aperfeiçoamento do acordo extrajudicial.
 
 A ausência de manifestação será interpretada como ausência de interesse no prosseguimento do feito.
 
 Expediente necessário.
 
 Expedientes necessários.
 
 Fortaleza/CE, 10 de setembro de 2024.
 
 José Cavalcante Júnior Juiz de Direito
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                                            20/09/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024 Documento: 104438511 
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                                            19/09/2024 10:21 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104438511 
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                                            19/09/2024 10:14 Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            11/09/2024 10:43 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/08/2024 11:49 Conclusos para julgamento 
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                                            10/08/2024 00:49 Mov. [156] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa 
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                                            31/01/2024 17:03 Mov. [155] - Conclusão 
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                                            31/01/2024 14:27 Mov. [154] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica) 
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                                            31/01/2024 14:26 Mov. [153] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo 
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                                            18/01/2024 19:05 Mov. [152] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0015/2024 Data da Publicacao: 19/01/2024 Numero do Diario: 3229 
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                                            17/01/2024 01:49 Mov. [151] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0015/2024 Teor do ato: R.H. Intime-se a parte requerida para se manifestar acerca da peticao de fls. 294. Expedientes necessarios. Advogados(s): Francisco Nazareno Avelino de Lima (OAB 985 
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                                            16/01/2024 13:47 Mov. [150] - Documento Analisado 
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                                            12/01/2024 15:28 Mov. [149] - Mero expediente | R.H. Intime-se a parte requerida para se manifestar acerca da peticao de fls. 294. Expedientes necessarios. 
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                                            14/12/2023 17:52 Mov. [148] - Encerrar análise 
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                                            14/12/2023 17:15 Mov. [147] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica) 
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                                            04/12/2023 14:57 Mov. [146] - Conclusão 
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                                            01/12/2023 15:04 Mov. [145] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02483588-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/12/2023 14:58 
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                                            28/11/2023 19:16 Mov. [144] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0542/2023 Data da Publicacao: 29/11/2023 Numero do Diario: 3206 
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                                            27/11/2023 01:49 Mov. [143] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0542/2023 Teor do ato: R.H. Intime-se a parte autora para manifestar-se acerca da peticao de fls. 268/270. Expedientes necessarios. Advogados(s): Ariosmar Neris (OAB 232751/SP), Daniel Nun 
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                                            24/11/2023 17:25 Mov. [142] - Documento Analisado 
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                                            24/11/2023 14:22 Mov. [141] - Mero expediente | R.H. Intime-se a parte autora para manifestar-se acerca da peticao de fls. 268/270. Expedientes necessarios. 
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                                            24/11/2023 12:27 Mov. [140] - Conclusão 
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                                            08/11/2023 15:31 Mov. [139] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo 
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                                            14/10/2023 00:24 Mov. [138] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            04/10/2023 19:16 Mov. [137] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0466/2023 Data da Publicacao: 05/10/2023 Numero do Diario: 3172 
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                                            03/10/2023 11:45 Mov. [136] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            03/10/2023 11:05 Mov. [135] - Documento Analisado 
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                                            02/10/2023 15:44 Mov. [134] - Mero expediente | R.H. A SEJUD, para proceder a atualizacao da representacao judicial da parte autora, conforme peticao de fls. 278. Empos a referida atualizacao, intime-se a parte autora para manifestar-se acerca da peticao de fls. 268/270. 
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                                            08/05/2023 14:01 Mov. [133] - Conclusão 
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                                            05/05/2023 17:08 Mov. [132] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica) 
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                                            05/04/2023 12:26 Mov. [131] - Conclusão 
- 
                                            05/04/2023 11:25 Mov. [130] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01978629-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/04/2023 11:16 
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                                            30/03/2023 20:40 Mov. [129] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0138/2023 Data da Publicacao: 31/03/2023 Numero do Diario: 3047 
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                                            29/03/2023 11:36 Mov. [128] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0138/2023 Teor do ato: R.H. Intime-se a parte autora a manifestar-se acerca da peticao de fls. 268/270. Expedientes necessarios. Advogados(s): Marcio Santana Batista (OAB 257034/SP) 
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                                            29/03/2023 08:43 Mov. [127] - Documento Analisado 
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                                            27/03/2023 14:06 Mov. [126] - Mero expediente | R.H. Intime-se a parte autora a manifestar-se acerca da peticao de fls. 268/270. Expedientes necessarios. 
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                                            27/03/2023 13:15 Mov. [125] - Conclusão 
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                                            24/03/2023 11:44 Mov. [124] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01955690-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/03/2023 11:19 
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                                            23/03/2023 15:58 Mov. [123] - Mero expediente | Cls. Diante da ausencia de resposta a decisao retro e o lapso temporal sem movimentacao encaminhem-se os autos ao arquivo. Expedientes necessarios. 
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                                            11/04/2022 17:04 Mov. [122] - Conclusão 
- 
                                            07/04/2022 15:58 Mov. [121] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica) 
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                                            09/03/2022 19:50 Mov. [120] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0270/2022 Data da Publicacao: 10/03/2022 Numero do Diario: 2801 
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                                            09/03/2022 19:50 Mov. [119] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0269/2022 Data da Publicacao: 10/03/2022 Numero do Diario: 2801 
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                                            08/03/2022 11:34 Mov. [118] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            08/03/2022 11:34 Mov. [117] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            08/03/2022 11:10 Mov. [116] - Documento Analisado 
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                                            03/03/2022 17:13 Mov. [115] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            26/01/2022 16:21 Mov. [114] - Conclusão 
- 
                                            26/01/2022 06:54 Mov. [113] - Certidão emitida 
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                                            26/01/2022 06:54 Mov. [112] - Decurso de Prazo 
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                                            22/11/2021 20:30 Mov. [111] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0818/2021 Data da Publicacao: 23/11/2021 Numero do Diario: 2739 
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                                            19/11/2021 12:31 Mov. [110] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            19/11/2021 11:41 Mov. [109] - Certidão emitida 
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                                            23/09/2021 19:59 Mov. [108] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0594/2021 Data da Publicacao: 24/09/2021 Numero do Diario: 2702 
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                                            23/09/2021 19:57 Mov. [107] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0593/2021 Data da Publicacao: 24/09/2021 Numero do Diario: 2702 
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                                            22/09/2021 11:47 Mov. [106] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            22/09/2021 11:43 Mov. [105] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            22/09/2021 11:10 Mov. [104] - Documento Analisado 
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                                            15/09/2021 19:08 Mov. [103] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            13/09/2021 15:23 Mov. [102] - Conclusão 
- 
                                            06/09/2021 17:02 Mov. [101] - Encerrar documento - restrição 
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                                            02/09/2021 22:15 Mov. [100] - Certidão emitida 
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                                            31/08/2021 21:44 Mov. [99] - Certidão emitida 
- 
                                            31/08/2021 21:44 Mov. [98] - Documento 
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                                            17/02/2021 15:18 Mov. [97] - Expedição de Mandado de Busca e Apreensão | Mandado n: 001.2021/027188-5 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 31/08/2021 Local: Oficial de justica - Francisco Rolando de Vasconcelos Silva 
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                                            17/02/2021 15:18 Mov. [96] - Documento Analisado 
- 
                                            17/02/2021 15:18 Mov. [95] - Certidão emitida 
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                                            17/02/2021 15:17 Mov. [94] - Outras Decisões | R.H. Expeca-se novo mandado de busca e apreensao/citacao para endereco indicado as fls. 240, o qual podera ser cumprido com ordem de arrombamento e auxilio de forca policial, se necessario for. Expedientes necessarios. 
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                                            17/02/2021 12:59 Mov. [93] - Conclusão 
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                                            12/02/2021 13:24 Mov. [92] - Conclusão 
- 
                                            12/02/2021 12:47 Mov. [91] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01872099-5 Tipo da Peticao: Pedido de Desentranhamento Data: 12/02/2021 12:25 
- 
                                            04/02/2021 14:09 Mov. [90] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 04/02/2021 atraves da guia n 001.1202277-20 no valor de 49,17 
- 
                                            03/02/2021 10:49 Mov. [89] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1202277-20 - Custas Intermediarias 
- 
                                            27/01/2021 12:41 Mov. [88] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
- 
                                            27/01/2021 12:11 Mov. [87] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
- 
                                            17/12/2020 16:55 Mov. [86] - Documento Analisado 
- 
                                            14/12/2020 15:01 Mov. [85] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
- 
                                            14/12/2020 13:35 Mov. [84] - Conclusão 
- 
                                            30/09/2020 17:18 Mov. [83] - Documento Analisado 
- 
                                            28/09/2020 17:11 Mov. [82] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
- 
                                            25/09/2020 08:57 Mov. [81] - Conclusão 
- 
                                            24/09/2020 15:36 Mov. [80] - Certidão emitida 
- 
                                            09/09/2020 18:16 Mov. [79] - Certidão emitida 
- 
                                            09/09/2020 18:16 Mov. [78] - Documento 
- 
                                            27/03/2020 23:27 Mov. [77] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 15/06/2020 devido a alteracao da tabela de feriados 
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                                            19/03/2020 02:04 Mov. [76] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 08/05/2020 devido a alteracao da tabela de feriados 
- 
                                            11/03/2020 17:17 Mov. [75] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2020/056554-1 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 09/09/2020 Local: Oficial de justica - Francisco Dmontier Barros de Sousa 
- 
                                            11/03/2020 17:17 Mov. [74] - Certidão emitida 
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                                            11/03/2020 17:17 Mov. [73] - Outras Decisões | R.H. Expeca-se novo mandado de busca e apreensao/citacao para endereco indicado as fls. 223, o qual podera ser cumprido com ordem de arrombamento e auxilio de forca policial, se necessario for. Expedientes necessarios. 
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                                            02/03/2020 12:54 Mov. [72] - Conclusão 
- 
                                            02/03/2020 11:35 Mov. [71] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01105130-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 02/03/2020 09:12 
- 
                                            28/02/2020 16:05 Mov. [70] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 28/02/2020 atraves da guia n 001.1130372-79 no valor de 47,14 
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                                            26/02/2020 15:32 Mov. [69] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1130372-79 - Custas Intermediarias 
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                                            13/01/2020 09:31 Mov. [68] - Certidão emitida 
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                                            13/01/2020 08:30 Mov. [67] - Expedição de Carta 
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                                            04/09/2019 14:32 Mov. [66] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0248/2019 Data da Disponibilizacao: 03/09/2019 Data da Publicacao: 04/09/2019 Numero do Diario: 2216 Pagina: 317/350 
- 
                                            02/09/2019 07:38 Mov. [65] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
- 
                                            23/08/2019 14:01 Mov. [64] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
- 
                                            23/03/2018 12:47 Mov. [63] - Encerrar análise 
- 
                                            23/03/2018 12:46 Mov. [62] - Concluso para Despacho 
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                                            12/01/2018 12:23 Mov. [61] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10011463-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/01/2018 12:07 
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                                            17/10/2017 22:44 Mov. [60] - Processo Redistribuído por Sorteio | Redistribuicao - Res. TJ 06/2017; IN TJ 04/2017; Portaria FCB 849/2017 
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                                            17/10/2017 22:44 Mov. [59] - Redistribuição de processo - saída | Redistribuicao - Res. TJ 06/2017; IN TJ 04/2017; Portaria FCB 849/2017 
- 
                                            10/10/2017 11:17 Mov. [58] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local 
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                                            10/10/2017 11:15 Mov. [57] - Certidão emitida 
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                                            03/10/2017 14:24 Mov. [56] - Aviso de Recebimento Digital (Cumprido) | Juntada de AR : AR459156851TZ Situacao : Cumprido Modelo : CV - Carta de Intimacao da Parte para Audiencia Destinatario : Tatiane Arruda de Lima Diligencia : 15/02/2016 
- 
                                            03/10/2017 14:24 Mov. [55] - Aviso de Recebimento Digital (Cumprido) | Juntada de AR : AR459156848TZ Situacao : Cumprido Modelo : CV - Carta de Intimacao da Parte para Audiencia Destinatario : Banco Volkswagen S/A Diligencia : 15/02/2016 
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                                            30/06/2017 15:31 Mov. [54] - Desapensado | Desapensado o processo 0194494-92.2015.8.06.0001 - Classe: Procedimento Comum - Assunto principal: Interpretacao / Revisao de Contrato 
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                                            17/02/2017 17:55 Mov. [53] - Petição juntada ao processo 
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                                            17/02/2017 11:02 Mov. [52] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10070370-0 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 17/02/2017 09:29 
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                                            10/02/2017 11:09 Mov. [51] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0027/2017 Data da Disponibilizacao: 09/02/2017 Data da Publicacao: 10/02/2017 Numero do Diario: 1610 Pagina: 259/262 
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                                            08/02/2017 10:23 Mov. [50] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0027/2017 Teor do ato: R.H., Sobre a devolucao do mandado de busca e apreensao de fl. 159/160, manifeste-se a parte autora no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos. E 
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                                            12/12/2016 14:49 Mov. [49] - Mero expediente | R.H., Sobre a devolucao do mandado de busca e apreensao de fl. 159/160, manifeste-se a parte autora no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos. Exp. Neces. 
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                                            17/11/2016 11:19 Mov. [48] - Conclusão 
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                                            17/11/2016 11:15 Mov. [47] - Certidão emitida 
- 
                                            17/11/2016 11:12 Mov. [46] - Mandado 
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                                            04/10/2016 16:02 Mov. [45] - Expedição de Mandado de Busca e Apreensão 
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                                            04/10/2016 12:52 Mov. [44] - Trânsito em julgado 
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                                            30/09/2016 14:49 Mov. [43] - Petição juntada ao processo 
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                                            02/09/2016 13:13 Mov. [42] - Petição | N Protocolo: WEB1.16.10405435-8 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 02/09/2016 11:29 
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                                            29/08/2016 08:23 Mov. [41] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0429/2016 Data da Disponibilizacao: 25/08/2016 Data da Publicacao: 26/08/2016 Numero do Diario: 1510 Pagina: 230/231 
- 
                                            24/08/2016 12:27 Mov. [40] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            23/08/2016 15:32 Mov. [39] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
- 
                                            02/08/2016 11:38 Mov. [38] - Concluso para Sentença 
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                                            01/04/2016 11:24 Mov. [37] - Concluso para Decisão Interlocutória 
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                                            22/03/2016 18:52 Mov. [36] - Petição | N Protocolo: WEB1.16.10124524-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/03/2016 16:47 
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                                            16/03/2016 15:47 Mov. [35] - Expedição de Termo de Audiência 
- 
                                            15/03/2016 17:43 Mov. [34] - Petição juntada ao processo 
- 
                                            15/03/2016 11:49 Mov. [33] - Petição | N Protocolo: WEB1.16.10110969-0 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 15/03/2016 10:05 
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                                            25/02/2016 13:26 Mov. [32] - Aviso de Recebimento (AR) 
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                                            25/02/2016 09:03 Mov. [31] - Aviso de Recebimento (AR) 
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                                            23/02/2016 14:06 Mov. [30] - Encerrar análise 
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                                            15/02/2016 11:56 Mov. [29] - Encerrar análise 
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                                            15/02/2016 08:35 Mov. [28] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0038/2016 Data da Disponibilizacao: 12/02/2016 Data da Publicacao: 15/02/2016 Numero do Diario: 1377 Pagina: 138/146 
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                                            11/02/2016 11:30 Mov. [27] - Expedição de Carta 
- 
                                            11/02/2016 11:30 Mov. [26] - Expedição de Carta 
- 
                                            11/02/2016 07:39 Mov. [25] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            25/01/2016 14:53 Mov. [24] - Designação de audiência | R. H. Designo audiencia de Conciliacao para 16/03/2016 as 14:32h, a ser realizada na sala de audiencias deste juizo. Expedientes necessarios. Fortaleza/CE, 21 de janeiro de 2016. Adayde Monteiro Pimentel Juiza de Dire 
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                                            21/01/2016 17:07 Mov. [23] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 16/03/2016 Hora 14:32 Local: Sala de Audiencia Situacao: Realizada 
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                                            09/10/2015 09:34 Mov. [22] - Conclusão 
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                                            02/10/2015 14:08 Mov. [21] - Petição | N Protocolo: WEB1.15.10405402-0 Tipo da Peticao: Pedido de Homologacao de Acordo Data: 02/10/2015 12:03 
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                                            02/10/2015 11:50 Mov. [20] - Apensado | Apenso o processo 0194494-92.2015.8.06.0001 - Classe: Procedimento Ordinario - Assunto principal: Interpretacao / Revisao de Contrato 
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                                            30/09/2015 10:34 Mov. [19] - Petição | N Protocolo: WEB1.15.10400632-8 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 30/09/2015 09:54 
- 
                                            18/09/2015 11:10 Mov. [18] - Liminar | . 
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                                            11/09/2015 10:48 Mov. [17] - Conclusão 
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                                            02/09/2015 16:08 Mov. [16] - Petição juntada ao processo 
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                                            28/08/2015 10:21 Mov. [15] - Petição | N Protocolo: WEB1.15.10348425-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/08/2015 09:58 
- 
                                            07/07/2015 16:56 Mov. [14] - Petição juntada ao processo 
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                                            07/07/2015 13:20 Mov. [13] - Petição | N Protocolo: WEB1.15.10259866-0 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 07/07/2015 09:41 
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                                            06/07/2015 10:58 Mov. [12] - Concluso para Despacho 
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                                            06/07/2015 10:58 Mov. [11] - Petição juntada ao processo 
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                                            10/06/2015 10:39 Mov. [10] - Petição | N Protocolo: WEB1.15.10215686-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/06/2015 10:23 
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                                            05/06/2015 08:42 Mov. [9] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0173/2015 Data da Disponibilizacao: 03/06/2015 Data da Publicacao: 05/06/2015 Numero do Diario: 1217 Pagina: 90/91 
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                                            02/06/2015 10:10 Mov. [8] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            26/05/2015 11:02 Mov. [7] - Emenda da inicial | R.H. Intime-se a parte autoral para, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extincao, juntar aos autos comprovante de que o bem em litigio encontra-se alienado. Exp. Nec. Fortaleza (CE), 25 de maio de 2015. Adayde Monteiro P 
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                                            21/05/2015 17:00 Mov. [6] - Conclusão 
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                                            21/05/2015 17:00 Mov. [5] - Processo Distribuído por Sorteio 
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                                            21/05/2015 06:47 Mov. [4] - Documento 
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                                            21/05/2015 06:47 Mov. [3] - Documento 
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                                            21/05/2015 06:47 Mov. [2] - Documento 
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                                            21/05/2015 06:47 Mov. [1] - Petição 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/05/2015                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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