TJCE - 0256966-22.2021.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 01:30
Confirmada a comunicação eletrônica
-
09/05/2025 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/05/2025 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2025 10:36
Conclusos para despacho
-
29/03/2025 03:07
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 28/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 03:07
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 28/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/03/2025. Documento: 137807302
-
10/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025 Documento: 137807302
-
09/03/2025 17:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137807302
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09/03/2025 17:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/03/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 09:11
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 06:55
Juntada de Certidão
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28/02/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 13:22
Conclusos para despacho
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23/01/2025 07:12
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 22/01/2025 23:59.
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20/12/2024 18:28
Decorrido prazo de ANTONIO COUTINHO SABOIA em 16/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 18:28
Decorrido prazo de ANTONIO COUTINHO SABOIA em 16/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/12/2024. Documento: 128072404
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06/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024 Documento: 128072404
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05/12/2024 20:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128072404
-
05/12/2024 20:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 12:07
Conclusos para despacho
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02/12/2024 19:22
Juntada de Certidão
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26/11/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 00:45
Conclusos para despacho
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30/10/2024 00:07
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 29/10/2024 23:59.
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22/10/2024 05:01
Decorrido prazo de ANTONIO COUTINHO SABOIA em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 05:00
Decorrido prazo de ANTONIO COUTINHO SABOIA em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 00:57
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 21/10/2024 23:59.
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15/10/2024 00:29
Decorrido prazo de ANTONIO COUTINHO SABOIA em 14/10/2024 23:59.
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14/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/10/2024. Documento: 106959572
-
11/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024 Documento: 106959572
-
11/10/2024 00:00
Intimação
D E S P A C H O R.H.
Conclusos.
Intimem-se as partes, por seus procuradores judiciais, para no prazo de 05 (cinco) dias se manifestarem sobre a minuta da requisição de pagamento, tal como determina o art. 3º, IV, "a", da Resolução nº 14/2023-OETJCE.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, retornem-me os autos conclusos para os fins devidos.
Intimações e demais expedientes de estilo.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
10/10/2024 14:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106959572
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10/10/2024 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 09:06
Conclusos para despacho
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27/09/2024 07:00
Juntada de Certidão
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23/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/09/2024. Documento: 104917293
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20/09/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 08:47
Conclusos para despacho
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20/09/2024 00:00
Intimação
R.H.
Trata-se de Cumprimento de Sentença, objetivando a execução definitiva da obrigação de pagar imposta na sentença, processo transitado em julgado.
Devidamente intimado, o requerido/executado, deixou transcorrer o prazo para impugnação, conforme certidão ID 99130738.
Do exposto, homologo os cálculos apresentados na ID 65575274, declarando como líquido, certo e exigível o valor de R$ 4.857,72 (quatro mil e oitocentos e cinquenta e sete reais e setenta e dois centavos) corresponde a soma dos valores R$ 4.416,11 de valor principal e R$ 441,61 de honorário sucumbencial, para o exequente Antonio Coutinho Saboia.
Intime-se a parte exequente para que junte aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovantes legíveis dos dados bancários de sua titularidade, RG e CPF, bem como, a informação se o crédito é isento ou não de imposto de renda, tudo conforme o art. 14 da Resolução nº 14/2023 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Com a informação nos autos, expeça-se a requisição de pequeno valor.
Decorrido prazo sem o cumprimento da diligência por parte do exequente, aguardem os autos em arquivo, sem prejuízo do desarquivamento dentro do prazo quinquenal. À Secretaria Judiciária.
Fortaleza, data e hora da assinatura digital. -
20/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024 Documento: 104917293
-
19/09/2024 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104917293
-
19/09/2024 09:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2024 13:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2024 15:33
Conclusos para despacho
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13/08/2024 01:35
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 12/08/2024 23:59.
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17/07/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 15:33
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 04:16
Mov. [61] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
09/03/2023 12:44
Mov. [60] - Concluso para Despacho
-
09/03/2023 08:57
Mov. [59] - Petição: N Protocolo: WEB1.23.01922203-6Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 09/03/2023 08:50
-
06/10/2022 14:27
Mov. [58] - Desarquivamento
-
16/09/2022 03:36
Mov. [57] - Certidão emitida: PORTAL - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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05/09/2022 14:26
Mov. [56] - Certidão emitida: PORTAL - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
-
05/09/2022 14:25
Mov. [55] - Documento Analisado
-
05/09/2022 14:16
Mov. [54] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/09/2022 14:12
Mov. [53] - Conclusão
-
05/09/2022 13:51
Mov. [52] - Petição: N Protocolo: WEB1.22.02350845-2Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de SentencaData: 05/09/2022 13:47
-
14/07/2022 11:54
Mov. [51] - Expedição de Certidão de Arquivamento: [AUTOMATICO] CV - 51806 - Certidao Automatica de Baixa e Arquivamento
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14/07/2022 11:54
Mov. [50] - Definitivo
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13/07/2022 19:37
Mov. [49] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/07/2022 18:35
Mov. [48] - Trânsito em julgado
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12/07/2022 13:30
Mov. [47] - Conclusão
-
12/07/2022 13:29
Mov. [46] - Certificação de Processo Julgado: Processo devolvido do SG.
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12/07/2022 13:29
Mov. [45] - Recurso Eletrônico [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/02/2022 21:20
Mov. [44] - Recurso Eletrônico
-
09/02/2022 21:19
Mov. [43] - Certidão emitida
-
09/02/2022 21:18
Mov. [42] - Certidão emitida
-
09/02/2022 21:17
Mov. [41] - Decurso de Prazo
-
10/01/2022 09:11
Mov. [40] - Certidão emitida
-
10/01/2022 09:11
Mov. [39] - Documento Analisado
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17/12/2021 16:42
Mov. [38] - Mero expediente: R.h. Vistos e examinados. Encaminhem-se esse caderno processual ao Ministerio Publico e empos, subam os autos a Turma Recursal do Juizado Especial de Fazenda Publica do Estado do Ceara. Expedientes necessarios. Fortaleza/CE, 1
-
17/12/2021 14:48
Mov. [37] - Conclusão
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17/12/2021 05:04
Mov. [36] - Petição: N Protocolo: WEB1.21.02507771-7Tipo da Peticao: Contrarrazoes RecursaisData: 17/12/2021 04:47
-
14/12/2021 19:51
Mov. [35] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0671/2021Data da Publicacao: 15/12/2021Numero do Diario: 2754
-
13/12/2021 12:33
Mov. [34] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/12/2021 11:52
Mov. [33] - Documento Analisado
-
09/12/2021 17:55
Mov. [32] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/12/2021 15:57
Mov. [31] - Conclusão
-
07/12/2021 17:54
Mov. [30] - Petição: N Protocolo: WEB1.21.02486978-4Tipo da Peticao: Recurso InominadoData: 07/12/2021 17:46
-
02/12/2021 19:05
Mov. [29] - Certidão emitida
-
22/11/2021 19:49
Mov. [28] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0595/2021Data da Publicacao: 23/11/2021Numero do Diario: 2739
-
19/11/2021 14:19
Mov. [27] - Certidão emitida
-
19/11/2021 14:19
Mov. [26] - Certidão emitida
-
19/11/2021 12:30
Mov. [25] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/11/2021 12:11
Mov. [24] - Documento Analisado
-
17/11/2021 17:14
Mov. [23] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/10/2021 14:59
Mov. [22] - Concluso para Sentença
-
25/10/2021 22:45
Mov. [21] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuario foi alterado para 28/10/2021 devido a alteracao da tabela de feriados
-
15/10/2021 15:31
Mov. [20] - Certidão emitida
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15/10/2021 10:37
Mov. [19] - Petição: N Protocolo: WEB1.21.01438522-9Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio PublicoData: 15/10/2021 10:27
-
05/10/2021 18:40
Mov. [18] - Certidão emitida
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05/10/2021 18:40
Mov. [17] - Documento Analisado
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03/10/2021 16:27
Mov. [16] - Mero expediente: R.h. Encaminhem-se os autos ao representante do Ministerio Publico, para, querendo, ofertar parecer de merito. Expediente necessario. Fortaleza (CE), 01 de outubro de 2021.
-
01/10/2021 17:43
Mov. [15] - Concluso para Despacho
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01/10/2021 14:31
Mov. [14] - Petição: N Protocolo: WEB1.21.02345899-3Tipo da Peticao: ReplicaData: 01/10/2021 14:11
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21/09/2021 19:31
Mov. [13] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0399/2021Data da Publicacao: 22/09/2021Numero do Diario: 2700
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20/09/2021 01:32
Mov. [12] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relacao: 0399/2021Teor do ato: Uma vez contestado o feito, ouca-se em replica a parte autora, por seu patrono, no prazo legal. A Secretaria Judiciaria para intimacoes e demais expedientes necessarios
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17/09/2021 18:07
Mov. [11] - Documento Analisado
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16/09/2021 21:29
Mov. [10] - Mero expediente: Uma vez contestado o feito, ouca-se em replica a parte autora, por seu patrono, no prazo legal. A Secretaria Judiciaria para intimacoes e demais expedientes necessarios. Fortaleza/CE, 16 de setembro de 2021.
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16/09/2021 16:51
Mov. [9] - Concluso para Despacho
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16/09/2021 11:12
Mov. [8] - Petição: N Protocolo: WEB1.21.02311196-9Tipo da Peticao: ContestacaoData: 16/09/2021 10:38
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05/09/2021 02:47
Mov. [7] - Certidão emitida
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25/08/2021 21:51
Mov. [6] - Certidão emitida
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25/08/2021 19:09
Mov. [5] - Expedição de Carta
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25/08/2021 19:07
Mov. [4] - Documento Analisado
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23/08/2021 23:19
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/08/2021 15:05
Mov. [2] - Concluso para Despacho
-
18/08/2021 15:05
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2021
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ementa • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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