TJCE - 0050570-41.2020.8.06.0100
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Willer Sostenes de Sousa e Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Itapajé-CE 1ª Vara Cível da Comarca de Itapajé Av.
Raimundo Azauri Bastos, s/n, BR 222, KM 122, V.
CEP 62600-000 (85) 3346-1107 | [email protected] | (85) 99139-2353 (Whatsapp Business) PROCESSO N.: 0050570-41.2020.8.06.0100 REQUERENTE: JOSE AUGUSTO DUARTE CRUZ REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA E OUTROS. MINUTA DE SENTENÇA
Vistos.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei n. 9.099/95. FUNDAMENTO E DECIDO.
Verifico que, em sede de audiência (ID n.º 111706121), as partes celebraram acordo, pondo fim ao presente litígio.
Nesse contexto, o art. 840, do Código Civil dispõe: "É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas".
Ademais, encontram-se preenchidos todos os requisitos legais e atendidas às formalidades exigidas para validade e eficácia do ato, visto que as partes são plenamente capazes e o objeto é lícito.
Presentes os pressupostos legais, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para produzir seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, o que faço de conformidade com o disposto no artigo 22, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95.
Em consequência, julgo extinto o feito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar o Promovido, no momento, em custas e honorários advocatícios, por força do artigo 55, da Lei n.º 9.099/1995.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Itapajé - CE, data de assinatura no sistema. THAYSE MARQUES DE OLIVEIRA Juíza Leiga (Assinado por certificado digital) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Homologo a minuta de sentença elaborada pelo Juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 40, da Lei n.º 9.099/1995.
Expedientes necessários.
Itapajé - CE, data de assinatura no sistema. CARLIETE ROQUE GONÇALVES PALÁCIO Juíza de Direito (Assinado por certificado digital) Núcleo de Produtividade Remota - 
                                            
20/07/2021 15:16
INCONSISTENTE
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20/07/2021 15:16
Baixa Definitiva
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19/07/2021 23:13
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2021 16:29
INCONSISTENTE
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19/07/2021 16:10
Expedição de Certidão.
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06/07/2021 14:02
INCONSISTENTE
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24/06/2021 11:51
INCONSISTENTE
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24/06/2021 11:46
INCONSISTENTE
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24/06/2021 00:00
INCONSISTENTE
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22/06/2021 07:31
INCONSISTENTE
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21/06/2021 13:37
Juntada de Acórdão
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18/06/2021 13:28
Expedição de Certidão.
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17/06/2021 09:00
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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17/06/2021 09:00
INCONSISTENTE
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07/06/2021 13:00
Expedição de Certidão.
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07/06/2021 00:00
INCONSISTENTE
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02/06/2021 15:06
Expedição de Certidão.
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02/06/2021 10:24
INCONSISTENTE
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02/06/2021 10:23
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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06/05/2021 00:00
INCONSISTENTE
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04/05/2021 08:50
INCONSISTENTE
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03/05/2021 18:37
Conclusos para despacho
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03/05/2021 18:19
Distribuído por sorteio
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01/05/2021 21:35
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2021 19:54
Registrado para Retificada a autuação
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30/04/2021 17:34
INCONSISTENTE
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/05/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/11/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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