TJCE - 0200390-37.2022.8.06.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Camara de Direito Publico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 16:36
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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28/03/2025 10:47
Juntada de Certidão
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28/03/2025 10:47
Transitado em Julgado em 28/03/2025
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28/03/2025 00:23
Decorrido prazo de FRANCISCA VALDECI MOREIRA em 27/03/2025 23:59.
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25/03/2025 01:08
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 24/03/2025 23:59.
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27/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/02/2025. Documento: 18325977
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26/02/2025 16:50
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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26/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025 Documento: 18325977
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25/02/2025 18:18
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 18325977
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25/02/2025 18:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/02/2025 14:25
Conhecido o recurso de ESTADO DO CEARA - CNPJ: 07.***.***/0001-79 (APELADO) e provido
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25/02/2025 12:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/02/2025 00:00
Publicado Intimação de Pauta em 13/02/2025. Documento: 17905677
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12/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025 Documento: 17905677
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11/02/2025 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 17905677
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11/02/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 12:24
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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10/02/2025 14:24
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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04/02/2025 12:32
Conclusos para julgamento
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03/02/2025 16:44
Conclusos para decisão
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31/01/2025 07:30
Decorrido prazo de FRANCISCA VALDECI MOREIRA em 30/01/2025 23:59.
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31/01/2025 07:30
Decorrido prazo de FRANCISCA VALDECI MOREIRA em 14/10/2024 23:59.
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31/01/2025 07:30
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 28/11/2024 23:59.
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10/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/12/2024. Documento: 16433490
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09/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024 Documento: 16433490
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06/12/2024 15:23
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 16433490
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04/12/2024 15:45
Decorrido prazo de FRANCISCA VALDECI MOREIRA em 14/10/2024 23:59.
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04/12/2024 15:45
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 28/11/2024 23:59.
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04/12/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 20:41
Conclusos para decisão
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13/11/2024 20:41
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 08:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
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07/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/10/2024. Documento: 14870450
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04/10/2024 11:48
Juntada de Petição de cota ministerial
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04/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024 Documento: 14870450
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03/10/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 14870450
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03/10/2024 12:16
Conhecido o recurso de FRANCISCA VALDECI MOREIRA - CPF: *71.***.*95-53 (APELANTE) e provido
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01/10/2024 11:53
Conclusos para decisão
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30/09/2024 20:24
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 17:02
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/09/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 11:49
Conclusos para decisão
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20/09/2024 11:39
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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19/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/09/2024. Documento: 14498422
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18/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADORA TEREZE NEUMANN DUARTE CHAVES APELAÇÃO CÍVEL Nº 0200390-37.2022.8.06.0045 APELANTE: FRANCISCA VALDECI MOREIRA APELADO: ESTADO DO CEARÁ ORIGEM: AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - JUÍZO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE BARRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Apelação Cível, tendo como parte apelante Francisca Valdeci Moreira e parte apelada Estado do Ceará, contra a sentença proferida pelo Juízo da Vara da Única da Comarca de Barro que, nos autos da Ação Ordinária com Pedido de Tutela Provisória de Urgência nº 0200390-37.2022.8.06.0045, rejeitou a pretensão autoral, determinando a extinção do processo com resolução de mérito (ID 14058363). Verifica-se, porém, que houve a distribuição anterior do Agravo de Instrumento nº 3000101-41.2023.8.06.0000, referente ao processo originário, à Exma.
Desembargadora Lisete de Sousa Gadelha, integrante da 1ª Câmara de Direito Público, consoante IDs 14058361 e 14058362. Acerca da prevenção, o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará prevê, in verbis: Art. 68.
A distribuição firmará a competência do órgão julgador e do respectivo relator. (Redação dada pelo Assento Regimental nº 02/2017) §1º.
A distribuição do mandado de segurança, do habeas corpus, do recurso ou do incidente processual firmará prevenção para outros mandados de segurança, habeas corpus, recursos e incidentes posteriores, tanto na ação como na execução, referentes ao mesmo processo ou em processos relacionados por conexão ou continência. Ante o exposto, com fundamento no art. 68, § 1º, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, redistribua-se a presente Apelação Cível nº 0200390-37.2022.8.06.0045, por prevenção ao Agravo de Instrumento nº 3000101-41.2023.8.06.0000, à Exma.
Desembargadora Lisete de Sousa Gadelha, na ambiência da 1ª Câmara de Direito Público.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 16 de setembro de 2024.
Des.ª TEREZE NEUMANN DUARTE CHAVES Relatora -
18/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024 Documento: 14498422
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17/09/2024 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 14498422
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16/09/2024 14:58
Determinação de redistribuição por prevenção
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23/08/2024 15:35
Recebidos os autos
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23/08/2024 15:35
Conclusos para despacho
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23/08/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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