TJCE - 3000080-97.2023.8.06.0151
1ª instância - 1ª Vara Civel de Quixada
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 01:03
Confirmada a comunicação eletrônica
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08/07/2025 14:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/07/2025 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 20:30
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 03:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IBICUITINGA em 28/05/2025 23:59.
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09/04/2025 17:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/04/2025. Documento: 142867303
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01/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025 Documento: 142867303
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31/03/2025 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142867303
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31/03/2025 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 08:49
Embargos de declaração não acolhidos
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25/02/2025 09:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2024 20:10
Conclusos para decisão
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23/09/2024 20:10
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2024 02:44
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA em 09/09/2024 23:59.
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02/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/09/2024. Documento: 96191790
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30/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024 Documento: 96191790
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30/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE QUIXADÁ 1ª VARA CÍVEL Avenida Jesus, Maria e José, S/N, Bairro Jardim dos Monólitos - CEP 63909-003, Fone: (88) 3412-5660, Quixadá-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 3000080-97.2023.8.06.0151 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto: [Adicional por Tempo de Serviço] Requerente: REQUERENTE: ADAO COELHO DO NASCIMENTO Requerido: MUNICIPIO DE IBICUITINGA Vistos em autoinspeção nos termos da Portaria nº 04/2024. Antes a oposição de embargos de declaração com efeitos infrigentes, intime-se a parte autora/embargada para manifestar-se no prazo de 05(cinco) dias. Após, retornem os autos conclusos. Expedientes Necessários. Quixadá/CE, data da assinatura eletrônica. FLÁVIO VINÍCIUS ALVES CORDEIRO Juiz de Direito -
29/08/2024 13:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96191790
-
29/08/2024 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2024 21:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 08:33
Conclusos para decisão
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04/10/2023 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 00:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IBICUITINGA em 02/10/2023 23:59.
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15/08/2023 08:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/08/2023. Documento: 65308093
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08/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023 Documento: 65308093
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Intima-se sobre a sentença de Id 64692546. -
07/08/2023 08:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/08/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 16:20
Julgado procedente o pedido
-
13/07/2023 16:12
Conclusos para julgamento
-
13/07/2023 16:12
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 13:40
Juntada de Petição de pedido (outros)
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05/07/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2023.
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23/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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23/06/2023 00:00
Intimação
Intima-se sobre o pronunciamento judicial de Id 60351130. -
22/06/2023 09:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/06/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2023 08:40
Conclusos para despacho
-
12/05/2023 08:39
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 08:08
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/04/2023.
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26/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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26/04/2023 00:00
Intimação
Comarca de Quixadá 1ª Vara Cível da Comarca de Quixadá INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000080-97.2023.8.06.0151 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) POLO ATIVO: ADAO COELHO DO NASCIMENTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA - CE20417-S POLO PASSIVO:MUNICIPIO DE IBICUITINGA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: HERBSTHER LIMA BEZERRA - CE36621 Destinatários: LISTA_DESTINATARIOS_ADVOGADOS FINALIDADE: Intimar o(s) acerca do(a) despacho proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Quixadá, 25 de abril de 2023. (assinado digitalmente) 1ª Vara Cível da Comarca de Quixadá -
25/04/2023 23:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/03/2023 17:25
Juntada de Petição de contestação
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17/03/2023 02:05
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA em 27/02/2023 23:59.
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17/03/2023 01:13
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA em 27/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/02/2023.
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31/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Quixadá 1ª Vara Cível da Comarca de Quixadá Avenida Jesus, Maria e José, S/N, Bairro Jardim dos Monólitos - CEP 63909-003, Fone: (88) 3412-5660, Quixadá-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 3000080-97.2023.8.06.0151 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto: [Adicional por Tempo de Serviço] Requerente: REQUERENTE: ADAO COELHO DO NASCIMENTO Requerido: MUNICIPIO DE IBICUITINGA R.H.
Acolho a Petição reputando-a como regular, não observando causa de improcedência liminar do pedido ou necessidade de qualquer emenda, até então.
De logo, defiro a gratuidade judiciária.
Sem prejuízo de designação de audiência de conciliação a qualquer tempo, havendo interesse das partes nisso ( CPC, art. 319, V), atenta ao fundamento constitucional da cidadania ( CRFB, art. 1, II), ao direito da garantia constitucional de duração razoável do processo ( CRFB, art. 5, LXXVIII), e ao princípios que orientam o CPC, em especial o da voluntariedade ( art. 6) , o da autonomia da vontade ( art. 166), e o da eficiência ( art. 8), atenta à natureza desta ação, mostra-se contraproducente, neste momento processual, a designação de audiência de conciliação.
Neste sentido, Cite-se o Município de Ibicuitinga para contestar a ação no prazo legal, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos afirmado pela parte autora.
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Quixadá/CE, 24 de janeiro de 2023.
Giselli Lima de Sousa Tavares Juíza de Direito -
31/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
30/01/2023 16:13
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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30/01/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 12:47
Conclusos para despacho
-
09/01/2023 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2023
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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