TJCE - 3001160-65.2024.8.06.0053
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Camocim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2025 17:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/01/2025 17:20
Alterado o assunto processual
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24/01/2025 14:58
Juntada de Petição de apelação
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06/12/2024 01:52
Decorrido prazo de MARCIA SILVA DE OLIVEIRA em 05/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/12/2024. Documento: 128024801
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03/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024 Documento: 128024801
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02/12/2024 21:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128024801
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02/12/2024 21:16
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 13:28
Juntada de Petição de apelação
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12/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024 Documento: 124600015
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11/11/2024 16:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124600015
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11/11/2024 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 16:02
Julgado procedente o pedido
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11/11/2024 15:49
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 12:50
Juntada de Petição de contestação
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28/09/2024 01:43
Decorrido prazo de GESSICA MOURA FONTELES em 27/09/2024 23:59.
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20/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/09/2024. Documento: 104745315
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19/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEGUNDA VARA DA COMARCA DE CAMOCIM DESPACHO Passo a análise do recebimento da inicial. A petição inicial encontra-se na sua devida forma, atendendo aos requisitos previstos no art. 319 do Código de Processo Civil Brasileiro.
Sendo assim, recebo a petição inicial para os seus devidos fins. Defiro a justiça gratuita, vez que o requerente preenche os requisitos necessários. DA CITAÇÃO O Município de Camocim não possui lei que autorize sua Procuradoria transacione, motivo pelo qual deixo de designar audiência de conciliação. CITE-SE o Requerido para que apresente contestação por meio da PGM, no prazo de 30 (trinta) dias, já dobrado. Expedientes necessários. Camocim/CE, data e assinatura eletrônicas. Francisco de Paulo Queiroz Bernardino Júnior Juiz de Direito -
19/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024 Documento: 104745315
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18/09/2024 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104745315
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18/09/2024 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 17:06
Conclusos para despacho
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02/09/2024 19:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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