TJCE - 3025087-22.2024.8.06.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 16:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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21/05/2025 16:14
Alterado o assunto processual
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16/05/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2025 00:44
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 11/04/2025 23:59.
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11/04/2025 09:21
Conclusos para decisão
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11/04/2025 09:10
Juntada de Petição de Contra-razões
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20/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2025. Documento: 139003278
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19/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025 Documento: 139003278
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18/03/2025 09:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 139003278
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15/03/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 11:00
Juntada de Certidão
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17/12/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 10:54
Juntada de Petição de apelação
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10/12/2024 11:21
Conclusos para decisão
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06/12/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/12/2024. Documento: 127983570
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04/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024 Documento: 127983570
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03/12/2024 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127983570
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02/12/2024 17:51
Julgado procedente o pedido
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02/12/2024 14:36
Conclusos para despacho
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02/12/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 09:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/12/2024 09:23
Juntada de Petição de diligência
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26/11/2024 14:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/11/2024 10:10
Juntada de Petição de diligência
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25/11/2024 14:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/11/2024 17:10
Expedição de Mandado.
-
06/11/2024 17:45
Expedição de Mandado.
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31/10/2024 18:01
Concedida a Medida Liminar
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17/10/2024 00:10
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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26/09/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 14:59
Conclusos para decisão
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25/09/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/09/2024. Documento: 104915388
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19/09/2024 00:00
Intimação
GABINETE DA 32ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0826, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 3025087-22.2024.8.06.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Autor: C.
D.
A.
M.
R.
B.
Réu: P.
M.
C.
C. DESPACHO Conclusos.
Em compulsa a peça exordial, vislumbro que ali lhe há a ausência de qualificação completa da parte ré.
Não é forçoso rememorar que o artigo 319, inciso II do CPC, está indicado o que seguinte requisito da petição inicial, a saber: Art. 319.
A petição inicial indicará: [...] II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu; [...] É de sabença popular que as instituições financeiras, quando da concessão de financiamentos aos seus clientes, colhem uma ampla gama de dados a seu respeito, com vistas à análise do perfil de risco de cada contratante, de modo que não justifica a ausência de tais informações nestes autos, fato que impacta diretamente ao processo e a este magistrado em uma possível avaliação de concessão de gratuidade judiciária.
Assim, determino a intimação da parte autora, para que no prazo legal de 15 dias, emende a sua petição inicial, declinando a qualificação completa da parte ré, ficando advertida que sua inércia ensejará a extinção da demanda, por indeferimento.
Outrossim, determino que o autor comprove, em improrrogáveis 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas da diligência do oficial de justiça (item IX da Tabela III da Tabela de Custas Processuais).
Advirto que as DAEs das custas processuais devem ser geradas obrigatoriamente pelo Sistema de Gestão de Arrecadação (SGA), sem o qual não haverá efeito de pagamento, sob pena de cancelamento da distribuição.
Intime(m)-se. Fortaleza, 16 de setembro de 2024 LUCIANO NUNES MAIA FREIRE Magistrado em Respondência Gabinete da 32ª Vara Cível de Fortaleza -
19/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024 Documento: 104915388
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18/09/2024 13:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104915388
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17/09/2024 20:18
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 17:05
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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13/09/2024 10:10
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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12/09/2024 15:45
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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12/09/2024 15:40
Conclusos para decisão
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12/09/2024 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Apelação • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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