TJCE - 3000815-69.2024.8.06.0160
1ª instância - 1ª Vara Civel de Santa Quiteria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 15:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
03/06/2025 15:24
Alterado o assunto processual
-
03/06/2025 15:23
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 17:28
Juntada de Petição de Contra-razões
-
29/05/2025 15:05
Juntada de Petição de Apelação
-
06/04/2025 16:58
Juntada de Petição de ciência
-
04/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/04/2025. Documento: 142596681
-
03/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025 Documento: 142596681
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02/04/2025 12:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142596681
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02/04/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 16:37
Julgado procedente em parte do pedido
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14/03/2025 10:53
Conclusos para despacho
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12/03/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 04:14
Decorrido prazo de RONALDO FARIAS FEIJAO em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 04:13
Decorrido prazo de RONALDO FARIAS FEIJAO em 27/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/02/2025. Documento: 136335041
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19/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025 Documento: 136335041
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18/02/2025 15:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136335041
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18/02/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 22:06
Conclusos para despacho
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23/09/2024 00:00
Intimação
DECISÃO Recebo a petição inicial, porque de acordo com os arts. 319 e 320 do CPC. Defiro a gratuidade da justiça, pois, de acordo com o art. 99, §3º, do CPC: "presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.", não a infirmando a assistência por advogado particular. Cite-se o Município de Santa Quitéria para que apresente Contestação no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá informar o interesse na produção de outras provas ou requerer o julgamento antecipado da lide. Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para réplica em 15 (quinze) dias, ocasião em que também deverá informar o interesse na produção de outras provas ou requerer o julgamento antecipado da lide. Expedientes necessários. Santa Quitéria/CE, data da assinatura digital. ROSA CRISTINA RIBEIRO PAIVA Juíza -
20/09/2024 20:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/09/2024 20:17
Juntada de Petição de réplica
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20/09/2024 08:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89587529
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20/09/2024 01:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA QUITERIA em 19/09/2024 23:59.
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19/09/2024 16:39
Juntada de Petição de contestação
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22/07/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 18:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/07/2024 17:03
Conclusos para despacho
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09/07/2024 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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