TJCE - 3001639-11.2024.8.06.0101
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Itapipoca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 13:14
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 14:41
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2025 14:41
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 14:41
Transitado em Julgado em 04/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Publicado Sentença em 02/07/2025. Documento: 162659791
-
01/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025 Documento: 162659791
-
30/06/2025 17:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162659791
-
30/06/2025 17:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/06/2025 11:12
Conclusos para julgamento
-
24/06/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 15:35
Juntada de documento de comprovação
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07/05/2025 13:09
Expedição de Carta precatória.
-
23/04/2025 14:53
Juntada de documento de comprovação
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15/04/2025 16:50
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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19/03/2025 03:14
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 03:14
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA em 18/03/2025 23:59.
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11/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/03/2025. Documento: 137894101
-
10/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025 Documento: 137894101
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07/03/2025 08:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137894101
-
07/03/2025 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 14:18
Conclusos para despacho
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25/02/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 19/02/2025. Documento: 135997818
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19/02/2025 00:00
Publicado Decisão em 19/02/2025. Documento: 135997818
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18/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025 Documento: 135997818
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18/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025 Documento: 135997818
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17/02/2025 10:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
17/02/2025 10:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135997818
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17/02/2025 10:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135997818
-
17/02/2025 10:07
Processo Reativado
-
14/02/2025 17:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/01/2025 09:55
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 14:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/11/2024 12:28
Arquivado Definitivamente
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05/11/2024 12:28
Juntada de Certidão
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05/11/2024 12:27
Juntada de Certidão
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05/11/2024 12:27
Transitado em Julgado em 31/10/2024
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31/10/2024 00:00
Publicado Sentença em 31/10/2024. Documento: 112514582
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30/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024 Documento: 112514582
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30/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITAPIPOCA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro - Itapipoca/CE, Fone (85) 3108.1799.
WhatsApp (85) 9 8131.0963 Email: [email protected].
Processo 3001639-11.2024.8.06.0101 Natureza da Ação: [Indenização por Dano Moral, Seguro] AUTOR: MARIA DALVA SILVA SANTOS REU: SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório (art. 38, da Lei nº 9.099/95).
Decido.
As partes celebraram acordo para por fim a demanda, nos termos delineados na ata de audiência constante do ID n.º 111573825.
Desta forma, nos termos do art. 57, da Lei nº 9.099/95, c/c os arts. 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil, HOMOLOGO POR SENTENÇA para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes, CONSTANTE DOS AUTOS, DECLARANDO EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Não há custas processuais e honorários.
Havendo comprovação nos autos de depósito judicial, AUTORIZO o seu levantamento, com observância doss termos da Portaria n° 557/2020, do TJCE.
Ficam advertidas as partes que a homologação da transação é incompatível com o desejo de impugnar a sentença, de modo que importa em renúncia tácita ao recurso, e, em imediato, o trânsito em julgado da sentença a partir do momento de sua publicação.
Publique-se.
Registre-se. Certifique-se o trânsito em julgado, após arquivem-se.
Assinado digitalmente pelo MM Juiz de Direito, conforme Lei 11.419/2006, em Itapipoca-CE, na data de inserção no sistema.
Saulo Belfort Simões Juiz de Direito -
29/10/2024 16:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112514582
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29/10/2024 16:37
Homologada a Transação
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22/10/2024 09:53
Conclusos para julgamento
-
22/10/2024 09:42
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/10/2024 09:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
-
21/10/2024 10:31
Juntada de Petição de contestação
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20/10/2024 07:24
Juntada de entregue (ecarta)
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24/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/09/2024. Documento: 105288009
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23/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ITAPIPOCA Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro - Itapipoca/CE, Fone (85)3108-1799 Email: [email protected]. CARTA DE INTIMAÇÃO Processo nº 3001639-11.2024.8.06.0101 Promovente: MARIA DALVA SILVA SANTOS Promovido(a): SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA Ação: [Indenização por Dano Moral, Seguro] AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: 22/10/2024 09:30 horas Link: https://link.tjce.jus.br/030040 Link versão estendida: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YjQyNmY4MzktOWY5YS00ZWIxLWE4ZmEtNWE3ZDcyZGMxNzEw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22b8b5d6fe-bf98-4e0b-bf84-a01eb233306b%22%7d. De ordem do Dr.
Saulo Belfort Simões, Juiz de Direito do Juizado Especial da Comarca de Itapipoca, por nomeação legal, sirvo-me da presente, para INTIMAR Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para data supracitada, a ser realizada por meio de videoconferência, conforme decisão acostado(a) no ID nº 105190125 e deverá ser acessada pelas partes e advogados pelo link acima informado, ficando ciente que o não comparecimento da promovente à audiência acima importará em arquivamento do presente feito.
Apresentada contestação até o dia anterior à audiência conciliatória, deverá sobre ela se manifestar o autor no ato.
Em seguida, as partes deverão informar acerca do interesse na produção de provas, desde já especificando-as. Itapipoca, data de inserção no sistema. MARA KERCIA CORREIA SOUSA Servidora Geral - Mat.: 44673 Ao Senhor(a) Advogado(s): ITALO BARBOSA FERREIRA Itapipoca-CE -
23/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024 Documento: 105288009
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20/09/2024 09:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105288009
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20/09/2024 09:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/09/2024 12:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/09/2024 12:59
Conclusos para decisão
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16/09/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 15:03
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/10/2024 09:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
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16/09/2024 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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