TJCE - 0200480-38.2024.8.06.0154
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 15:53
Juntada de Certidão
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12/06/2025 00:31
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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19/05/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 15:33
Juntada de informação
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12/05/2025 14:37
Expedição de Carta precatória.
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10/05/2025 03:36
Decorrido prazo de CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI em 09/05/2025 23:59.
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09/05/2025 14:25
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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08/05/2025 10:45
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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08/05/2025 10:45
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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02/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2025. Documento: 130376532
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01/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025 Documento: 130376532
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01/05/2025 00:00
Intimação
Processo nº: 0200480-38.2024.8.06.0154 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Requerente: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Requerido: ANTONIO JOELTON MEDEIROS DA SILVA DESPACHO Conforme determinado no despacho de ID 126060927, ao exequente compete proceder à juntada do comprovante das custas necessárias à diligência citatória pretendida, incluídas aquelas atinentes à carta precatória a ser direcionada ao Município de Maranguape/CE. Não obstante, dos documentos de ID 130580314 e ID 130580315, verifica-se tão somente o recolhimento das custas referentes à diligência do oficial de justiça, sem que houvesse a comprovação do pagamento da taxa atinente à necessária expedição da carta precatória. Com efeito, tendo em vista a inviabilidade da realização do ato em virtude de conduta atribuível ao credor, determino nova intimação do exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte aos autos o comprovante de recolhimento das custas referentes à carta precatória correspondente, nos termos do art. 10, da Lei Estadual nº 16.132/2016 (Art. 10.
Incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem, no processo, antecipando-lhes o pagamento, desde o início até a sentença final ou, na execução, até a plena satisfação do direito reconhecido no título.). Efetuada a juntada dos documentos correspondentes, expeça-se a competente carta precatória para seja perfectibilizado o ato de citação do executado, nos termos da decisão de ID 100951683, a ser cumprida no endereço: Rua Via Local Dezesseis, nº 56, bairro Centro, Cidade Maranguape/CE.
CEP: 61940-000, a teor do despacho de ID 126060927. Expedientes necessários. Quixeramobim/CE, 08 de abril de 2025. Rodrigo Campelo Diógenes Juiz Substituto - Titular da 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim/CE -
30/04/2025 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130376532
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08/04/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 07:05
Conclusos para despacho
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12/12/2024 08:22
Decorrido prazo de CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI em 11/12/2024 23:59.
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27/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/11/2024. Documento: 126060927
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26/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024 Documento: 126060927
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25/11/2024 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126060927
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22/11/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 07:06
Conclusos para despacho
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30/10/2024 01:41
Decorrido prazo de CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI em 29/10/2024 23:59.
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28/10/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/10/2024. Documento: 109592468
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18/10/2024 16:32
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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18/10/2024 16:28
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para MONITÓRIA (40)
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18/10/2024 12:36
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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18/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024 Documento: 109592468
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18/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Quixeramobim 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim Av.
Dr Joaquim Fernandes, 670, Centro - CEP 63800-000, Fone: (88) 3441-1216, Quixeramobim-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0200480-38.2024.8.06.0154 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Requerente: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Requerido: ANTONIO JOELTON MEDEIROS DA SILVA DESPACHO Diante da certidão de ID 106944912, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, requeira o que entender cabível.
Sem prejuízo, à Secretaria para que proceda com a mudança da classe processual determinada na decisão de ID 100951683, uma vez que a ação de busca e apreensão foi convertida em execução, consoante delineado no referido pronunciamento judicial.
Expedientes necessários.
Quixeramobim/CE, 16 de outubro de 2024.
Luís Gustavo Montezuma Herbster Juiz de Direito em respondência (portaria nº 1145/2024) -
17/10/2024 17:29
Classe retificada de AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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17/10/2024 17:24
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45)
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17/10/2024 17:23
Classe retificada de CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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17/10/2024 17:21
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32)
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17/10/2024 09:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109592468
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16/10/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 08:28
Conclusos para despacho
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09/10/2024 17:46
Juntada de Petição de certidão (outras)
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09/10/2024 17:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/10/2024 17:42
Juntada de Petição de diligência
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09/10/2024 09:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/10/2024 00:22
Decorrido prazo de CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI em 08/10/2024 23:59.
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08/10/2024 17:27
Expedição de Mandado.
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03/10/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/09/2024. Documento: 105294228
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23/09/2024 00:00
Intimação
Processo nº: 0200480-38.2024.8.06.0154 Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, realizei o seguinte ato: Em atenção à determinação de ID 100951683, intime-se o banco exequente, para, no prazo de lei, promover ao recolhimento das custas processuais referentes à expedição do respectivo mandado de citação. Quixeramobim (CE), 20 de setembro de 2024. Ailton Felipe do Carmo AUXILIAR JUDICIÁRIO -
23/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024 Documento: 105294228
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20/09/2024 10:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105294228
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20/09/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
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24/08/2024 02:34
Mov. [25] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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23/08/2024 12:19
Mov. [24] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/08/2024 14:59
Mov. [23] - Petição juntada ao processo
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08/08/2024 10:14
Mov. [22] - Petição | N Protocolo: WQXB.24.01807452-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/08/2024 10:11
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01/08/2024 07:05
Mov. [21] - Concluso para Despacho
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01/08/2024 01:15
Mov. [20] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0272/2024 Data da Publicacao: 01/08/2024 Numero do Diario: 3360
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30/07/2024 02:51
Mov. [19] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/07/2024 14:18
Mov. [18] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/07/2024 16:52
Mov. [17] - Documento
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25/07/2024 16:52
Mov. [16] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/07/2024 09:37
Mov. [15] - Concluso para Despacho
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25/07/2024 08:38
Mov. [14] - Encerrar documento - restrição
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24/07/2024 22:38
Mov. [13] - Certidão emitida
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24/07/2024 22:38
Mov. [12] - Documento
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08/05/2024 09:20
Mov. [11] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0154/2024 Data da Publicacao: 08/05/2024 Numero do Diario: 3300
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06/05/2024 18:06
Mov. [10] - Expedição de Mandado | Mandado n: 154.2024/002516-6 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 24/07/2024 Local: Oficial de justica - Arnold Torres Paulino
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06/05/2024 02:57
Mov. [9] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/05/2024 13:40
Mov. [8] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/04/2024 14:19
Mov. [7] - Conclusão
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30/04/2024 14:18
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WQXB.24.01803621-3 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 30/04/2024 14:09
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24/04/2024 10:31
Mov. [5] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0135/2024 Data da Publicacao: 24/04/2024 Numero do Diario: 3291
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22/04/2024 02:48
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/04/2024 15:38
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/04/2024 01:51
Mov. [2] - Conclusão
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16/04/2024 01:51
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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