TJCE - 0131732-69.2017.8.06.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025 Documento: 166103877
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27/07/2025 21:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166103877
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22/07/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 09:03
Conclusos para despacho
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28/03/2025 16:52
Juntada de Petição de Tutela Antecipada Incidental
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20/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2025. Documento: 138973879
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19/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025 Documento: 138973879
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18/03/2025 12:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138973879
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14/03/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 08:03
Conclusos para despacho
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05/02/2025 10:17
Decorrido prazo de MARCELO LIMA ROCHA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 10:17
Decorrido prazo de MARCELO LIMA ROCHA em 04/02/2025 23:59.
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09/01/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 21:12
Conclusos para despacho
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15/10/2024 00:41
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO VIDAL MARQUES em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 00:41
Decorrido prazo de MARCELO LIMA ROCHA em 14/10/2024 23:59.
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23/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/09/2024. Documento: 104741268
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20/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA NÚMERO DO PROCESSO: 0131732-69.2017.8.06.0001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Nota Promissória] EXEQUENTE: L P DO AMARAL NETO COBRANCAS - ME EXECUTADO: ANTONIO JEAN MARQUES ARAUJO APENSO: [] DECISÃO O exequente pugnou pela suspensão da Carteira Nacional de Habilitação do executado.
Sobre o pedido de aplicação das medidas coercitivas atípicas previstas no art. 139, IV do CPC, entendo que o referido dispositivo legal trouxe inovação ao ampliar as medidas coercitivas à disposição do juiz para compelir ao cumprimento das ordens judiciais e ao estender a sua aplicação às obrigações de pagar.
O art. 8º, do Código de Processo Civil determina que: Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.
De acordo com o enunciado 48 da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados - ENFAM o "art. 139, IV, do CPC/2015 traduz um poder geral de efetivação, permitindo a aplicação de medidas atípicas para garantir o cumprimento de qualquer ordem judicial, inclusive no âmbito do cumprimento de sentença e no processo de execução baseado em títulos extrajudiciais." Assim, o artigo sob enfoque objetiva dotar o magistrado condutor do feito de instrumentos que possibilitem o efetivo cumprimento das ordens judiciais.
Não obstante, deve ser aplicado com cautela, respeitando as garantias constitucionais do devedor, bem como considerar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Com efeito, é cediço que a execução deve ser processada de forma equilibrada, de modo a atingir o resultado esperado, porém, com a observância do princípio da menor onerosidade para o devedor.
Em outros termos, deve haver uma busca do equilíbrio entre a satisfação do crédito e o respeito aos direitos da parte executada.
Nesse cenário, no caso em comento, verifica-se que a ordem de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), configura medidas desarrazoada, porquanto não conduz a satisfação do crédito vindicado, afigurando mero ato de punição, comprometendo não o patrimônio da parte executada, mas os próprios atos da sua vida civil.
A propósito: "EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS.
PEDIDO DE SUSPENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO (CNH) DO EXECUTADO E BLOQUEIO DE CARTÕES DE CRÉDITO COMO MEDIDAS DE SATISFAÇÃO DO DÉBITO ALIMENTAR.
IMPOSSIBILIDADE.
A ação de execução visa o patrimônio do devedor e não a sua pessoa, sendo certo que a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do executado e bloqueio de cartões de crédito, à primeira vista, atingiria a liberdade do demandado contratar com outras pessoas (físicas ou jurídicas) ou a possibilidade de exercer regularmente o direito de dirigir, o qual não está atrelado, a priori, à obrigação de satisfazer determinado crédito, pretensão do exequente, portanto, que deve ser indeferida, por mostrar-se excessivamente gravosa ao executado (especialmente quando ele trabalha como motorista) e desproporcional à obrigação de pagamento do débito.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO." (TJGO - Agravo de Instrumento (CPC) nº 5141321-14.2020.8.09.0000 - Relator: Des.
Marcus da Costa Ferreira - 5ª Câmara Cível - Julgado em: 22/06/2020 - DJe de 22/06/2020).
Lado outro, cumpre destacar que a adoção de medidas excepcionais de pressão, como a suspensão da CNH e do passaporte, somente alcançaria um possível resultado e, de conseguinte, se justificaria, caso evidenciado que o devedor possua patrimônio, mas esteja frustrando injustificadamente o processo executivo, o que não restou demonstrado no caso em apreço. Nesse sentido: "AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1.
ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015.
AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. 2.
REVOGAÇÃO DA DECISÃO QUE DEFERIU O CANCELAMENTO DO PASSAPORTE.
ALTERAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
NECESSIDADE DE REEXAME DO ACERVO FÁTICOPROBATÓRIO DOS AUTOS.
SÚMULA 7/STJ. 3.
AGRAVO IMPROVIDO. [...]. 2.
A adoção de meios executivos atípicos é cabível desde que, verificando-se a existência de indícios de que o devedor possua patrimônio expropriável, tais medidas sejam adotadas de modo subsidiário, por meio de decisão que contenha fundamentação adequada às especificidades da hipótese concreta, com observância do contraditório substancial e do postulado da proporcionalidade. [...]. 4.
Agravo interno improvido." (STJ - AgInt no AREsp. nº 1.998.605/RJ - Relator: Ministro Marco Aurélio Bellizze - Terceira Turma - Julgado em: 13/6/2022 - DJe de 15/6/2022 - original sem grifos).
Isto posto, indefiro neste momento processual o pedido de aplicação de medidas coercitivas.
Dê-se às partes da presente decisão.
Exp.
Nec. Fortaleza-CE, data da assinatura digital. Antônia Neuma Mota Moreira Dias Juíza de Direito (assinado digitalmente) -
20/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024 Documento: 104741268
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19/09/2024 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104741268
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15/09/2024 18:47
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/08/2024 15:58
Conclusos para despacho
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09/08/2024 23:52
Mov. [137] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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06/08/2024 12:51
Mov. [136] - Concluso para Despacho
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05/08/2024 08:27
Mov. [135] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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05/08/2024 08:26
Mov. [134] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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05/07/2024 21:07
Mov. [133] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0241/2024 Data da Publicacao: 08/07/2024 Numero do Diario: 3342
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04/07/2024 01:57
Mov. [132] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0241/2024 Teor do ato: Sobre a peticao de fls. 144, manifeste-se o executado, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Fernando Antonio Vidal Marques (OAB 10578/CE)
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03/07/2024 12:27
Mov. [131] - Documento Analisado
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27/06/2024 17:53
Mov. [130] - Mero expediente | Sobre a peticao de fls. 144, manifeste-se o executado, no prazo de 05 (cinco) dias.
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27/06/2024 14:55
Mov. [129] - Concluso para Despacho
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28/05/2024 21:36
Mov. [128] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0187/2024 Data da Publicacao: 29/05/2024 Numero do Diario: 3315
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27/05/2024 13:25
Mov. [127] - Concluso para Despacho
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27/05/2024 08:42
Mov. [126] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02081078-8 Tipo da Peticao: Pedido de Penhora Online Data: 27/05/2024 08:11
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27/05/2024 01:56
Mov. [125] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/05/2024 13:02
Mov. [124] - Documento Analisado
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24/05/2024 10:15
Mov. [123] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/05/2024 09:52
Mov. [122] - Documento
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14/05/2024 16:26
Mov. [121] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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14/05/2024 15:09
Mov. [120] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/04/2024 10:46
Mov. [119] - Conclusão
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11/03/2024 10:03
Mov. [118] - Concluso para Despacho
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11/03/2024 06:36
Mov. [117] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01924281-0 Tipo da Peticao: Pedido de Penhora Online Data: 11/03/2024 06:08
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05/03/2024 20:56
Mov. [116] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0078/2024 Data da Publicacao: 06/03/2024 Numero do Diario: 3260
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04/03/2024 11:46
Mov. [115] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/03/2024 10:11
Mov. [114] - Documento Analisado
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29/02/2024 16:54
Mov. [113] - Mero expediente | INDEFIRO, por ora, o pedido de expedicao de oficio as fls. 130, tendo em vista que existem outros meios de pesquisa por meio dos sistemas conveniados. Ainda, intime-se a exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, impulsion
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24/01/2024 10:01
Mov. [112] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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30/11/2023 17:35
Mov. [111] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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17/11/2023 19:42
Mov. [110] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0445/2023 Data da Publicacao: 20/11/2023 Numero do Diario: 3199
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15/11/2023 01:52
Mov. [109] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/11/2023 13:57
Mov. [108] - Documento Analisado
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09/11/2023 08:01
Mov. [107] - Concluso para Despacho
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09/11/2023 06:41
Mov. [106] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02437582-1 Tipo da Peticao: Pedido de Penhora Online Data: 09/11/2023 06:29
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06/11/2023 18:58
Mov. [105] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/10/2023 12:57
Mov. [104] - Concluso para Despacho
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25/07/2023 09:14
Mov. [103] - Petição juntada ao processo
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25/07/2023 08:18
Mov. [102] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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05/07/2023 13:02
Mov. [101] - Concluso para Despacho
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05/07/2023 10:48
Mov. [100] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02168128-0 Tipo da Peticao: Pedido de Penhora Online Data: 05/07/2023 10:36
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28/06/2023 20:54
Mov. [99] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0244/2023 Data da Publicacao: 29/06/2023 Numero do Diario: 3105
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27/06/2023 11:42
Mov. [98] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/06/2023 08:55
Mov. [97] - Documento Analisado
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23/06/2023 17:41
Mov. [96] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/06/2023 17:40
Mov. [95] - Documento
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15/06/2023 20:16
Mov. [94] - Documento
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29/03/2023 12:04
Mov. [93] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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23/03/2023 16:48
Mov. [92] - Bloqueio/penhora on line | Vistos, etc.
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20/03/2023 15:10
Mov. [91] - Concluso para Despacho
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05/12/2022 10:57
Mov. [90] - Concluso para Despacho
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01/09/2022 14:53
Mov. [89] - Concluso para Despacho
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30/08/2022 05:43
Mov. [88] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02335809-4 Tipo da Peticao: Pedido de Penhora Online Data: 30/08/2022 05:29
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23/08/2022 19:56
Mov. [87] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - Certidao de Devolucao
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23/08/2022 19:33
Mov. [86] - Sessão de Conciliação não-realizada
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23/08/2022 17:08
Mov. [85] - Expedição de Termo de Audiência | CEJUSC FORTALEZA - TERMO DE AUDIENCIA - SEM ACORDO
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16/07/2022 22:02
Mov. [84] - Decurso de Prazo | TODOS - Certidao de Decurso de Prazo
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03/06/2022 19:29
Mov. [83] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0735/2022 Data da Publicacao: 06/06/2022 Numero do Diario: 2858
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02/06/2022 13:39
Mov. [82] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/06/2022 13:22
Mov. [81] - Documento Analisado
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01/06/2022 15:06
Mov. [80] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/05/2022 14:53
Mov. [79] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/05/2022 14:37
Mov. [78] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 23/08/2022 Hora 15:00 Local: COOPERACAO 06 Situacao: Nao Realizada
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19/05/2022 14:20
Mov. [77] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | [AUTOMATICO] [Area Civel] - [Conciliacao] - 12614 - Remessa para o CEJUSC
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16/05/2022 16:54
Mov. [76] - Mero expediente | Em face de ambas as partes terem manifestado interesse na Audiencia de Conciliacao, encaminhe-se os autos para a CEJUSC.
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07/02/2022 11:16
Mov. [75] - Certidão emitida
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24/01/2022 11:28
Mov. [74] - Concluso para Despacho
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24/01/2022 09:53
Mov. [73] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01827766-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/01/2022 09:42
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19/01/2022 20:15
Mov. [72] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0053/2022 Data da Publicacao: 20/01/2022 Numero do Diario: 2766
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18/01/2022 13:32
Mov. [71] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0053/2022 Teor do ato: Sobre o teor da peticao de fls. 89/91, manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias. Intimem-se. Advogados(s): Marcelo Lima Rocha (OAB 20743/CE)
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18/01/2022 12:46
Mov. [70] - Documento Analisado
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13/01/2022 13:19
Mov. [69] - Mero expediente | Sobre o teor da peticao de fls. 89/91, manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias. Intimem-se.
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30/11/2021 11:27
Mov. [68] - Certidão emitida
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30/11/2021 11:27
Mov. [67] - Documento
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30/11/2021 11:17
Mov. [66] - Documento
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30/11/2021 11:09
Mov. [65] - Concluso para Despacho
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30/11/2021 11:05
Mov. [64] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02467479-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/11/2021 10:34
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27/09/2021 15:22
Mov. [63] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2021/110396-0 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 30/11/2021 Local: Oficial de justica - Giovanni Maia Pontes
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06/09/2021 13:20
Mov. [62] - Certidão emitida
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28/07/2021 14:02
Mov. [61] - Certidão emitida
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28/06/2021 10:51
Mov. [60] - Certidão emitida
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25/06/2021 20:04
Mov. [59] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0303/2021 Data da Publicacao: 28/06/2021 Numero do Diario: 2639
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24/06/2021 11:55
Mov. [58] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0303/2021 Teor do ato: Custas Pagas (fls. 81). Cite-se o Executado no endereco de fls, 72. Expedientes necessarios. Intime(m)-se. Advogados(s): Marcelo Lima Rocha (OAB 20743/CE)
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24/06/2021 08:43
Mov. [57] - Documento Analisado
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21/06/2021 15:47
Mov. [56] - Mero expediente | Custas Pagas (fls. 81). Cite-se o Executado no endereco de fls, 72. Expedientes necessarios. Intime(m)-se.
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18/06/2021 15:56
Mov. [55] - Conclusão
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04/06/2021 12:02
Mov. [54] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 04/06/2021 atraves da guia n 001.1235562-36 no valor de 49,17
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02/06/2021 16:30
Mov. [53] - Concluso para Despacho
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02/06/2021 15:06
Mov. [52] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02093239-2 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 02/06/2021 14:46
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01/06/2021 20:11
Mov. [51] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0269/2021 Data da Publicacao: 02/06/2021 Numero do Diario: 2622
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31/05/2021 08:08
Mov. [50] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1235562-36 - Custas Intermediarias
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31/05/2021 01:47
Mov. [49] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/05/2021 17:39
Mov. [48] - Documento Analisado
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24/05/2021 16:45
Mov. [47] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/05/2021 15:09
Mov. [46] - Conclusão
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19/05/2021 08:11
Mov. [45] - Concluso para Despacho
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19/05/2021 06:02
Mov. [44] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02061545-1 Tipo da Peticao: Peticao de Citacao Data: 19/05/2021 05:41
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12/05/2021 22:29
Mov. [43] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0241/2021 Data da Publicacao: 13/05/2021 Numero do Diario: 2608
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11/05/2021 01:48
Mov. [42] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0241/2021 Teor do ato: Sobre a certidao do Oficial de Justica de fl. 67, manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Marcelo Lima Rocha (OAB 20743/CE)
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10/05/2021 18:19
Mov. [41] - Documento Analisado
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30/04/2021 17:18
Mov. [40] - Mero expediente | Sobre a certidao do Oficial de Justica de fl. 67, manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias.
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23/02/2021 13:58
Mov. [39] - Certidão emitida
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23/02/2021 13:58
Mov. [38] - Documento
-
11/02/2021 02:46
Mov. [37] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 25/02/2021 devido a alteracao da tabela de feriados
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04/02/2021 03:22
Mov. [36] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0055/2021 Data da Publicacao: 04/02/2021 Numero do Diario: 2543
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02/02/2021 11:58
Mov. [35] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0055/2021 Teor do ato: Cumpra-se o despacho/decisao retro: "[...] Por esta razao, INTIME-SE a parte exequente para que tome ciencia do ocorrido. Expedientes Necessarios. Advogados(s): Marce
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02/02/2021 11:06
Mov. [34] - Concluso para Despacho
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02/02/2021 07:48
Mov. [33] - Documento Analisado
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01/02/2021 20:23
Mov. [32] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01845465-9 Tipo da Peticao: Peticao de Citacao Data: 01/02/2021 19:58
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27/01/2021 14:44
Mov. [31] - Mero expediente | Cumpra-se o despacho/decisao retro: "[...] Por esta razao, INTIME-SE a parte exequente para que tome ciencia do ocorrido. Expedientes Necessarios.
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27/01/2021 10:37
Mov. [30] - Concluso para Despacho
-
28/08/2020 09:48
Mov. [29] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/08/2020 16:31
Mov. [28] - Documento Analisado
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24/08/2020 11:42
Mov. [27] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/08/2020 10:06
Mov. [26] - Concluso para Despacho
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20/05/2020 19:59
Mov. [25] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2020/099741-7 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 23/02/2021 Local: Oficial de justica - Eli Cosme de Lacerda
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20/05/2020 09:39
Mov. [24] - Certidão emitida
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30/04/2020 16:58
Mov. [23] - Citação/notificação | Justica gratuita. CITE-SE, no endereco indicado, as fls.55. Expedientes necessarios.
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10/03/2020 14:42
Mov. [22] - Encerrar análise
-
18/10/2019 15:46
Mov. [21] - Concluso para Despacho
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05/09/2019 09:15
Mov. [20] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01523464-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/09/2019 08:59
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26/03/2018 18:59
Mov. [19] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10154104-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/03/2018 15:45
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23/03/2018 14:11
Mov. [18] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0092/2018 Data da Disponibilizacao: 22/03/2018 Data da Publicacao: 23/03/2018 Numero do Diario: 1868 Pagina: 215
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20/03/2018 11:13
Mov. [17] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/03/2018 14:50
Mov. [16] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/10/2017 18:06
Mov. [15] - Processo Redistribuído por Sorteio | Portaria 849/2017.
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24/10/2017 18:06
Mov. [14] - Redistribuição de processo - saída | Portaria 849/2017.
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16/10/2017 12:58
Mov. [13] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local
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16/10/2017 12:49
Mov. [12] - Certidão emitida
-
16/10/2017 12:37
Mov. [11] - Encerrar análise
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04/10/2017 14:05
Mov. [10] - Conclusão
-
28/09/2017 11:10
Mov. [9] - Conclusão
-
06/09/2017 11:41
Mov. [8] - Certidão emitida
-
06/09/2017 11:41
Mov. [7] - Documento
-
07/08/2017 12:50
Mov. [6] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2017/146864-4 Situacao: Cancelado em 16/10/2017 Local: Oficial de justica - Marcio Brito Uchoa
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20/07/2017 17:13
Mov. [5] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0419/2017 Data da Disponibilizacao: 20/07/2017 Data da Publicacao: 21/07/2017 Numero do Diario: 1717 Pagina: 293/294
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19/07/2017 11:53
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/07/2017 12:59
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/05/2017 14:45
Mov. [2] - Conclusão
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08/05/2017 14:45
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2017
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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