TJCE - 0693785-25.2000.8.06.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/11/2024 09:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
28/11/2024 09:21
Alterado o assunto processual
-
26/11/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 15:49
Conclusos para decisão
-
17/10/2024 15:46
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
-
17/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/10/2024. Documento: 109411018
-
16/10/2024 00:15
Decorrido prazo de JOAO BANDEIRA FEITOSA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024 Documento: 109411018
-
16/10/2024 00:00
Intimação
GABINETE DA 32ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0826, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0693785-25.2000.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Contratos Bancários] Autor: Dorivaldo Luis Vasconcelos de Araujo Réu: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO Vistos, Interposta apelação, intime-se a parte contrária, para, querendo apresentar contrarrazões no prazo legal.
Decorrido o prazo legal, e não apresentadas preliminares nas contrarrazões, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça, independente de admissbilidade nos moldes do parágrafo 3º, art. 1010 do CPC.
Intime(m)-se.
Exp.
Nec. Fortaleza, 14 de outubro de 2024 WOTTON RICARDO PINHEIRO DA SILVA Magistrado Titular Gabinete da 32ª Vara Cível de Fortaleza -
15/10/2024 22:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109411018
-
14/10/2024 22:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/10/2024 14:24
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 12:57
Juntada de Petição de apelação
-
24/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/09/2024. Documento: 105198321
-
23/09/2024 00:00
Intimação
GABINETE DA 32ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0826, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0693785-25.2000.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Contratos Bancários] Autor: Dorivaldo Luis Vasconcelos de Araujo Réu: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA Vistos etc.
Tratam os autos de embargos de declaração aforados pela parte requerente , relacionados à sentença ( id Num. 95856572 - Pág. 360), sob o argumento de ter havido contradição e omissão nos termos da referida decisão e postulando a reforma total da mesma. É o relatus.
DECIDO.
Percebe-se nitidamente pelo teor dos aclaratórios de folhas retromencionadas, que embargante deseja rediscutir os termos da decisão, o que é vedado pela pela doutrina e legislação vigente, não sendo este o tipo de recurso apropriado para tal fim.
A redação do art. 1.022, do CPC, é clara ao afirmar: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Parágrafo único.
Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º .
Portanto, a descrição do artigo em referência é numerus clausulus, ou seja, não ampara interpretação extensiva, estando todos os casos em que comportam embargos de declaração exposto no referido dispositivo legal.
Além do mais, a jurisprudência é pacífica e clara no sentido que: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
APELAÇÃO CÍVEL.
AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE.
PREQUESTIONAMENTO PRETENDIDO.
NÃO CABIMENTO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Mesmo quando manejados com o fim de obter o prequestionamento da matéria, a interposição de embargos de declaração deve ater-se às hipóteses previstas no artigo 535 do Código de Processo Civil, o que, de fato, não ocorreu na espécie.
Não se observa no acórdão embargado omissão, contradição ou obscuridade.
Pelo contrário, verifica-se, na decisão apreciada, que foram analisados os aspectos jurídicos extraídos dos autos.
Se apesar do ali exposto, ainda assim discordasse o embargante da conclusão do acórdão, então só lhe restaria utilizar-se dos recursos previstos para a hipótese, não perfazendo, os embargos de declaração, remédio apropriado para a apreciação da matéria de mérito (Súmula 18 do TJCE).
Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, em conhecer dos embargos declaratórios, mas para rejeitá-los, mantendo a decisão recorrida. (Proc. 0056688-93.2007.8.06.0001/50000 - Embargos de Declaração.
Embargante: Banco Safra S.A.
Embargado: Antônio Júnior do Nascimento Lucena.
Fortaleza, 11 de dezembro de 2013.
Des.
Clécio Aguiar de Magalhães - Presidente do Órgão Julgador.
Desembargador Carlos Alberto Mendes Forte - Relator).
E ainda: PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC.
REDISCUSSÃO DA CONTROVÉRSIA.
IMPOSSIBILIDADE.
DESCABIMENTO.
RECURSO REJEITADO. 1.
Nos termos do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica na espécie. 2.
De acordo com a jurisprudência desta Corte, a obscuridade sanável por embargos de declaração é aquela interna ao julgado embargado, em razão da desarmonia entre a fundamentação e as conclusões da própria decisão, o que não ocorreu no presente caso. 3.
A argumentação apresentada pela parte embargante denota mero inconformismo e intuito de rediscutir a controvérsia, mas não se prestam os aclaratórios a esse fim. 4.
Os embargos de declaração não constituem instrumento adequado à revisão de entendimento já manifestado e devidamente embasado, à correção de eventual error in judicando ou ao prequestionamento de normas jurídicas ou temas que, segundo a ótica da parte recorrente, deveriam guiar ou conduzir a solução do litígio. 5.
Embargos de declaração rejeitados. (AgInt no AgInt no AREsp n. 1.629.357/RS, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 5/6/2023, DJe de 22/6/2023.) (GN).
Ademais, saliente-se que as primeiras faturas juntadas aos autos são de janeiro de 1997,(id Num. 95857453 - Pág. 81-1385) com pagamento em débito automático em conta corrente em uma razoavel movimentação financeira no periodo. Além disso, a proposta de abertura de conta corrente (id Num. 95856554 - Pág. 1) assinado por ambas as partes, por si só, se verifica a existência da relação jurídica e da dívida,. Observa-se do Contrato de abertura de crédito em conta corrente (cheque especial) com a aplicação mensal com capitalização no final do período - inocorrência de anatocismo ilegal visto ter o correntista a faculdade de quitar saldo devedor ou renovar o empréstimo o que não ocorreu à especie .
Ao fim quanto a hipótese de suposta cobrança de comissão de permanência durante o período de inadimplência, o débito foi atualizado somente pela correção monetária, acrescida de juros de mora O banco demandado instruiu a ação com documentos que indicam a prestação de serviços bancários ao autor, com a realização de inúmeras transações financeiras na modalidade crédito comprovando de modo claro a relação jurídica entre as partes e a regular prestação dos serviços bancários. Conforme observado o autor sequer instruiu a inicial com valores que pretendia revisar, alias a inicial veio desacompanhada de faturas, extratos, cobrança de debitos que facilmente poderiam ser juntados em que pese a hipossuficiência do parte autora.
Ademais constatada a periodicidade inferior à anual é admitida pela jurisprudência do STJ. As alegações do autor são manifestamente genéricas e desprovidas de qualquer comprovação documental, beirando a má-fé processual.
Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração (id Num. 95857078 - Pág. 366), mas para negar-lhes provimento, permanecendo a sentença , tal qual foi lançada, pelos seus próprios fundamentos. P.
R.
I.
C. Fortaleza, 19 de setembro de 2024 LUCIANO NUNES MAIA FREIRE Magistrado em Respondência Gabinete da 32ª Vara Cível de Fortaleza -
23/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024 Documento: 105198321
-
20/09/2024 10:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105198321
-
19/09/2024 19:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/08/2024 14:58
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2024 16:41
Mov. [126] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
-
08/08/2024 17:53
Mov. [125] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/07/2024 13:05
Mov. [124] - Encerrar análise
-
19/07/2024 17:29
Mov. [123] - Conclusão
-
19/07/2024 17:29
Mov. [122] - Encerrar análise
-
12/07/2024 09:55
Mov. [121] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
12/07/2024 09:54
Mov. [120] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
-
20/06/2024 14:05
Mov. [119] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02136877-9 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 20/06/2024 13:44
-
20/06/2024 14:05
Mov. [118] - Entranhado | Entranhado o processo 0693785-25.2000.8.06.0001/01 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Procedimento Comum Civel - Assunto principal: Especies de Contratos
-
20/06/2024 14:05
Mov. [117] - Recurso interposto | Seq.: 01 - Embargos de Declaracao Civel
-
19/06/2024 21:58
Mov. [116] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0245/2024 Data da Publicacao: 20/06/2024 Numero do Diario: 3330
-
18/06/2024 07:28
Mov. [115] - Certidão emitida | [AUTOMATICA]- 50235 - Certidao de Registro de Sentenca
-
18/06/2024 02:12
Mov. [114] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/06/2024 16:11
Mov. [113] - Documento Analisado
-
17/06/2024 16:08
Mov. [112] - Informação
-
12/06/2024 11:58
Mov. [111] - Improcedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/06/2024 10:41
Mov. [110] - Petição
-
25/08/2023 15:56
Mov. [109] - Encerrar análise
-
25/08/2023 15:56
Mov. [108] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
-
03/08/2023 11:01
Mov. [107] - Concluso para Sentença
-
27/07/2023 21:47
Mov. [106] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0294/2023 Data da Publicacao: 28/07/2023 Numero do Diario: 3126
-
26/07/2023 07:06
Mov. [105] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/07/2023 14:40
Mov. [104] - Documento Analisado
-
19/07/2023 14:48
Mov. [103] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02200801-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/07/2023 14:40
-
18/07/2023 22:56
Mov. [102] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/09/2022 11:29
Mov. [101] - Conclusão
-
16/09/2022 11:29
Mov. [100] - Reativação | Retratacao de sentenca pelo Juizo anterior.
-
17/08/2022 14:16
Mov. [99] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02304052-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/08/2022 13:51
-
04/08/2022 01:31
Mov. [98] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0664/2022 Data da Publicacao: 04/08/2022 Numero do Diario: 2899
-
02/08/2022 12:57
Mov. [97] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/07/2022 12:27
Mov. [96] - Documento Analisado
-
05/07/2022 00:31
Mov. [95] - Mero expediente | Intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se tem interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, ficando advertida que sua inercia podera ensejar na extincao/arquivame
-
15/01/2021 13:55
Mov. [94] - Conclusão
-
15/01/2021 11:29
Mov. [93] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01814440-4 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 15/01/2021 10:53
-
14/01/2021 20:51
Mov. [92] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0008/2021 Data da Publicacao: 15/01/2021 Numero do Diario: 2529
-
13/01/2021 02:34
Mov. [91] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/01/2021 22:50
Mov. [90] - Certidão emitida
-
12/01/2021 22:49
Mov. [89] - Documento Analisado
-
07/01/2021 19:29
Mov. [88] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/09/2020 11:26
Mov. [87] - Conclusão
-
18/07/2020 18:52
Mov. [86] - Certidão emitida
-
10/06/2020 10:59
Mov. [85] - Conclusão
-
14/01/2020 09:41
Mov. [84] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01012681-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/01/2020 09:12
-
11/10/2019 16:03
Mov. [83] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
08/07/2019 14:15
Mov. [82] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01390370-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/07/2019 12:32
-
04/02/2019 18:30
Mov. [81] - Certidão emitida
-
04/02/2019 18:30
Mov. [80] - Documento
-
25/01/2019 17:15
Mov. [79] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2019/019469-4 Situacao: Nao cumprido em 01/02/2019 Local: Oficial de justica - Francisco Dmontier Barros de Sousa
-
25/01/2019 15:16
Mov. [78] - Certidão emitida
-
21/01/2019 10:15
Mov. [77] - Encerrar análise
-
11/10/2018 23:39
Mov. [76] - Citação/notificação | Cumpra-se o despacho de fls. 275 expedindo- se o referido mandado de intimacao.
-
11/10/2018 14:43
Mov. [75] - Concluso para Despacho
-
04/09/2018 12:26
Mov. [74] - Certidão emitida
-
03/08/2018 16:46
Mov. [73] - Mero expediente | Intime-se o banco promovido, desta feita, pessoalmente e por mandado para que de cumprimento ao despacho de fls. 233, no prazo de quinze (15) dias, sob as penas da lei por descumprimento de ordem judicial.
-
15/05/2018 14:45
Mov. [72] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10258371-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/05/2018 14:05
-
11/05/2018 11:19
Mov. [71] - Conclusão
-
11/05/2018 10:51
Mov. [70] - Concluso para Despacho
-
10/05/2018 18:16
Mov. [69] - Certidão emitida
-
22/10/2017 21:00
Mov. [68] - Processo Redistribuído por Sorteio | Redistribuicao - Res. TJ 06/2017; IN TJ 04/2017; Portaria FCB 849/2017
-
22/10/2017 21:00
Mov. [67] - Redistribuição de processo - saída | Redistribuicao - Res. TJ 06/2017; IN TJ 04/2017; Portaria FCB 849/2017
-
11/10/2017 08:07
Mov. [66] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local | REDISTRIBUICAO - VARA ESPECIALIZADA - GRUPO II - REVIVIONAL - BUSCA
-
11/10/2017 07:58
Mov. [65] - Certidão emitida
-
29/09/2017 18:26
Mov. [64] - Conclusão
-
30/08/2016 11:27
Mov. [63] - Concluso para Despacho
-
30/08/2016 09:30
Mov. [62] - Decurso de Prazo
-
04/08/2016 07:25
Mov. [61] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0170/2016 Data da Disponibilizacao: 03/08/2016 Data da Publicacao: 04/08/2016 Numero do Diario: 1495 Pagina: 164-166
-
02/08/2016 08:35
Mov. [60] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/07/2016 14:40
Mov. [59] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/07/2016 13:41
Mov. [58] - Conclusão
-
28/07/2016 11:10
Mov. [57] - Petição | N Protocolo: WEB1.16.10343746-6 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 28/07/2016 07:25
-
22/07/2016 07:28
Mov. [56] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0159/2016 Data da Disponibilizacao: 21/07/2016 Data da Publicacao: 22/07/2016 Numero do Diario: 1486 Pagina: 138-142
-
20/07/2016 07:52
Mov. [55] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/07/2016 14:45
Mov. [54] - Abandono da causa | Por via de consequencia, julgo extinto o processo sem resolucao do merito, o que faco com espeque no art. 485, III, do Codigo de Processo Civil, para que surta seus juridicos e legais efeitos.P.R.I. e, apos o transito em ju
-
15/04/2016 15:10
Mov. [53] - Concluso para Despacho
-
12/01/2016 09:28
Mov. [52] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária
-
12/01/2016 09:28
Mov. [51] - Remessa dos autos à Vara de Origem | Tipo de local de destino: Cartorio Especificacao do local de destino: Secretaria da 15 Vara Civel de Fortaleza
-
07/04/2015 16:35
Mov. [50] - Recebidos os Autos pelo Advogado
-
07/04/2015 16:35
Mov. [49] - Autos Entregues em Carga ao Advogado | Tipo de local de destino: Advogado Especificacao do local de destino: Dorivaldo Luis Vasconcelos de Araujo
-
31/03/2015 07:27
Mov. [48] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0102/2015 Data da Disponibilizacao: 27/03/2015 Data da Publicacao: 30/03/2015 Numero do Diario: 1174 Pagina: 189/191
-
26/03/2015 09:16
Mov. [47] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0102/2015 Teor do ato: Intime-se o promovente para movimentar o feito no prazo de 30 dias. Faca-se constar do expediente que o silencio da parte implicara na extincao do processo. Advogados
-
20/03/2015 18:11
Mov. [46] - Mero expediente | Intime-se o promovente para movimentar o feito no prazo de 30 dias. Faca-se constar do expediente que o silencio da parte implicara na extincao do processo.
-
29/07/2014 17:28
Mov. [45] - Concluso para Despacho
-
29/07/2014 16:49
Mov. [44] - Decurso de Prazo
-
05/12/2013 12:00
Mov. [43] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0071/2013 Data da Disponibilizacao: 28/11/2013 Data da Publicacao: 29/11/2013 Numero do Diario: EDICAO 855 Pagina: 111/112
-
27/11/2013 12:00
Mov. [42] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/11/2013 12:00
Mov. [41] - Mero expediente | Tendo em vista a decisao monocratica da Desembargadora Relatora, determino a intimacao do Banco requerido para juntar aos autos o contrato havido entre as partes, no prazo de 10 (dez) dias. Intime(m)-se.
-
19/09/2013 12:00
Mov. [40] - Processo Recebido do TJCE
-
03/09/2012 08:41
Mov. [39] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 15 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
08/08/2012 09:05
Mov. [38] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 15 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
08/08/2012 09:05
Mov. [37] - Recebimento | RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: TJ PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS - Local: 15 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
23/12/2011 10:59
Mov. [36] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :SERVICO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) - Local: GABINETE DESEMBARGADOR TEODORO SIL
-
02/03/2010 14:57
Mov. [35] - Remessa de Apelação ao TJ | REMESSA DE APELACAO AO TJ - Local: 15 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
28/01/2010 10:13
Mov. [34] - Recebimento | RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: DORIVALDO LUIZ V. DE ARAUJO PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA AGUARDANDO REMESSA AO T.J. - Local: 15 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
14/01/2010 17:11
Mov. [33] - Autos entregues com carga/vista ao advogado | AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATARIO: DORIVALDO LUIZ V. DE ARAUJO FUNCIONARIO: RONALDO NO. DAS FOLHAS: 149 DATA INICIAL DO PRAZO: 15/01/2010 DATA FINAL DO PRAZO: 29/01/2
-
13/01/2010 12:35
Mov. [32] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO AGUARDANDO REALIZACAO DE EXPEDIENTES. - Local: 15 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
09/12/2009 09:02
Mov. [31] - Despacho publicado no diário da justiça | DESPACHO PUBLICADO NO DIARIO DA JUSTICA DATA DA PUBLICACAO: 08/12/2009 - Local: 15 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
23/11/2009 17:30
Mov. [30] - Procedência em Parte | JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A ACAO JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A ACAO 269, I, CPC - Local: 15 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
09/09/2009 10:29
Mov. [29] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO GABINETE-JUIZ-REVISIONAL - Local: 15 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
04/09/2008 17:37
Mov. [28] - Concluso | CONCLUSO COM O JUIZ (CARGA COM O JUIZ) - Local: 15 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
14/05/2008 16:51
Mov. [27] - Concluso para julgamento | CONCLUSO PARA JULGAMENTO GABINETE - JUIZ - REVISIONAL - Local: 15 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
22/06/2007 17:22
Mov. [26] - Concluso para julgamento | CONCLUSO PARA JULGAMENTO ESTANTE: REVISIONAL. LOCALIZACAO: SECRETARIA DA VARA. - Local: 15 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
29/01/2007 13:09
Mov. [25] - Concluso | CONCLUSO - Local: 15 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
06/12/2006 14:31
Mov. [24] - Audiência marcada | AUDIENCIA MARCADA para o dia 08/12/2006. PAUTA 01. - Local: 15 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
01/11/2006 11:52
Mov. [23] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :SERVICO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) - Local: 15 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTAL
-
10/05/2005 15:57
Mov. [22] - Concluso | CONCLUSO PARA JULGAMENTO - Local: 15 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
13/04/2005 10:59
Mov. [21] - Decorrendo prazo | DECORRENDO PRAZO CODIGO DA FASE: DECORRENDO PRAZO - Local: 15 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
29/03/2005 12:29
Mov. [20] - Aguardando publicacao no d.j. | AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. CODIGO DA FASE: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. COMPLEMENTO: EXP. 36/2005 - Local: 15 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
15/03/2005 13:43
Mov. [19] - Expediente | EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: A FAZER - Local: 15 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
26/01/2005 13:36
Mov. [18] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS - Local: 15 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
04/01/2005 14:47
Mov. [17] - Decorrendo prazo | DECORRENDO PRAZO CODIGO DA FASE: DECORRENDO PRAZO - Local: 15 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
30/11/2004 11:16
Mov. [16] - Vista | VISTA CODIGO DA FASE: VISTA COMPLEMENTO: AO ADV. DO REU DR(A). COMPLEMENTO: FRANCISCO IRAPUAN DE PAIVA CASTRO(DESDE DO DIA 22/10/2004) - Local: 15 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
18/10/2004 11:33
Mov. [15] - Aguardando publicacao no d.j. | AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. CODIGO DA FASE: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. COMPLEMENTO: EXP. 123/2004 - Local: 15 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
07/10/2004 16:22
Mov. [14] - Expediente | EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: A FAZER - Local: 15 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
30/09/2004 14:45
Mov. [13] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS - Local: 15 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
21/09/2004 13:03
Mov. [12] - Vista | VISTA CODIGO DA FASE: VISTA COMPLEMENTO: AO DR.RUBENS PEREIRA LOPES DESDE 20.09.2004 - Local: 15 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
18/06/2004 18:16
Mov. [11] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS - Local: 15 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
16/06/2004 13:50
Mov. [10] - Aguardando | AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: EXPEDIE CARTA - Local: 15 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
09/06/2004 15:15
Mov. [9] - Aguardando publicacao no d.j. | AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. CODIGO DA FASE: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. COMPLEMENTO: EXP 69 - Local: 15 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
15/09/2003 14:41
Mov. [8] - Remessa | REMESSA CODIGO DA FASE: REMESSA COMPLEMENTO: DE CARTA - Local: 15 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
21/08/2003 12:43
Mov. [7] - Apensado | APENSADO CODIGO DA FASE: APENSADO COMPLEMENTO: AO PROC.2003.02.06057.0 - Local: 15 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
11/08/2003 17:11
Mov. [6] - Secretaria do juizo | SECRETARIA DO JUIZO CODIGO DA FASE: SECRETARIA DO JUIZO COMPLEMENTO: P\DESPACHO INIOCIAL - Local: 15 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
11/08/2003 17:10
Mov. [5] - Secretaria do juizo | SECRETARIA DO JUIZO CODIGO DA FASE: SECRETARIA DO JUIZO COMPLEMENTO: P\JULGAMENTO - Local: 15 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
17/07/2003 12:37
Mov. [4] - Distribuicao por dependencia | DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA CODIGO DA FASE: DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA CODIGO DA VARA: 15A. VARA CIVEL PROCESSO PRINCIPAL: 200302060570 - Local: 15 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
17/07/2003 12:00
Mov. [3] - Recebimento distribuição | RECEBIMENTO DISTRIBUICAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO GERAL E DISTRIBUICAO COMARCA DE FORTALEZA
-
31/12/2000 12:00
Mov. [2] - Histórico de partes atualizado | Banco Bradesco S.a
-
31/12/2000 12:00
Mov. [1] - Histórico de partes atualizado | Dorivaldo Luis Vasconcelos de Araujo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2003
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ementa • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003660-49.2014.8.06.0040
Helena Goncalves da Silva
Procuradoria-Geral Federal
Advogado: Aquiles Lima de Sousa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/11/2014 00:00
Processo nº 3000089-63.2021.8.06.0140
Manoel Caetano de Sousa
Agua Lider Industria &Amp; Comercio de Agua ...
Advogado: Joaquim Holanda Cruz
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/06/2025 14:49
Processo nº 0227147-40.2021.8.06.0001
Banco do Nordeste do Brasil SA
Jorge Albiol Ruiz
Advogado: Luis Ferreira de Moraes Filho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/04/2021 15:25
Processo nº 3000864-79.2023.8.06.0020
Itau Unibanco S.A.
Luciano Bastos Grangeiro Filho
Advogado: Romulo Luiz Salomao de Almeida
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/07/2024 10:16
Processo nº 3000864-79.2023.8.06.0020
Luciano Bastos Grangeiro Filho
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Romulo Luiz Salomao de Almeida
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/05/2023 12:06