TJCE - 0021427-93.2019.8.06.0115
1ª instância - 2ª Vara Civel de Limoeiro do Norte
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/09/2024. Documento: 88093810
-
20/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/09/2024. Documento: 88093810
-
19/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE Email : [email protected] - Whatsapp (88) 3423 1242 PROC.
Nº 0021427-93.2019.8.06.0115 SENTENÇA I - Relatório.
Trata-se de Cumprimento de Sentença, em que DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ objetiva o recebimento dos honorários sucumbenciais em face da FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, cujo valor atualizado importa em R$1.374, 20 (mil, trezentos e setenta e quatro reais e vinte centavos), conforme planilha de sob ID 71078638.
Devidamente intimado, nos termos do art. 535 do CPC (ID 71078778), o Município executado deixou transcorrer o prazo e não apresentou impugnação ou qualquer manifestação (ID 71088778).
Após a migração do feito ao PJE, foi determinada a expedição de minuta de ROPV e intimação das partes para eventuais correções, em 05 dias(ID 79129777), contudo, não houve qualquer manifestação. Na sequência, o Município apresentou comprovante de pagamento do respectivo ROPV(ID 84102345).
Intimada a se manifestar, a Defensoria Pública exequente, considerando que foi efetuado o pagamento, pugnou pela extinção do feito (ID87725071). É o relatório.
Fundamento e decido. II - Fundamentação.
O presente Cumprimento de Sentença tem por objeto o pagamento dos honorários sucumbenciais fixados na sentença de mérito no processo de conhecimento, com as devidas atualizações (R$ 1.374,20). A Fazenda Pública não impugnou a execução na forma do art. 535 do CPC. Assim sendo, não havendo impugnação da Fazenda Pública, restou acolhida a pretensão autoral, mediante expedição de ROPV.
Apresentada o comprovante de pagamento pelo devedor através de ROPV, a parte exequente confirmou a quitação e pugnou pela extinção do feito.
III - Dispositivo.
Ante o exposto, com fulcro no art. 924, II, do CPC, EXTINGO A EXECUÇÃO, ante o pagamento efetuado pela Fazenda Pública Municipal no importe de R$ 1.374,20 (mil e trezentos e setenta e quatro reais e vinte centavos), na forma de Requisição de Obrigação de Pequeno Valor (ROPV).
Sem custas, por força do art. 5º, I, da Lei Estadual do Ceará nº 16.132/2016.
Sem honorários de sucumbência na fase executiva ante a ausência de impugnação, no teor do art. 85, § 7º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se a Defensoria Pública e o Município de Limoeiro do Norte. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se. Expedientes necessários. Limoeiro do Norte/CE, Data da Assinatura Digital. MARIA LUÍSA EMERENCIANO PINTO Juíza de Direito -
19/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024 Documento: 88093810
-
19/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024 Documento: 88093810
-
18/09/2024 14:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88093810
-
18/09/2024 14:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88093810
-
18/09/2024 14:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/09/2024 14:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/08/2024 09:20
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
14/08/2024 16:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/06/2024 12:06
Conclusos para julgamento
-
05/06/2024 13:56
Juntada de Petição de petição inicial
-
05/06/2024 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/06/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 10:08
Juntada de Certidão (outras)
-
28/04/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 14:11
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 09:22
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
28/03/2024 01:49
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO CEARA em 27/03/2024 23:59.
-
28/03/2024 01:49
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO CEARA em 27/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 11:19
Juntada de Petição de ciência
-
08/03/2024 12:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/03/2024 12:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/03/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 09:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/02/2024 09:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/02/2024 11:09
Juntada de Certidão (outras)
-
05/02/2024 21:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2024 11:57
Conclusos para decisão
-
30/01/2024 11:55
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 11:51
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 15:41
Mov. [56] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
30/08/2023 13:24
Mov. [55] - Certidão emitida
-
29/08/2023 22:18
Mov. [54] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/08/2023 10:55
Mov. [53] - Concluso para Despacho
-
01/06/2022 09:48
Mov. [52] - Certidão emitida
-
01/06/2022 09:44
Mov. [51] - Mudança de classe: Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÃVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENçA (156)
-
10/05/2022 10:05
Mov. [50] - Certidão emitida
-
09/05/2022 00:40
Mov. [49] - Mero expediente: Desta feita, cite-se a Fazenda Publica Municipal, na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletronico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos proprios autos, impugnar a execucao (art. 535
-
04/05/2022 09:46
Mov. [48] - Concluso para Despacho
-
03/05/2022 12:46
Mov. [47] - Petição: N Protocolo: WLIM.22.01803764-1Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de SentencaData: 03/05/2022 11:56
-
20/04/2022 12:36
Mov. [46] - Certidão emitida
-
20/04/2022 12:36
Mov. [45] - Certidão emitida
-
19/04/2022 17:02
Mov. [44] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/04/2022 10:42
Mov. [43] - Trânsito em julgado: Transitado em julgado, certidao nos autos
-
04/04/2022 10:03
Mov. [42] - Certificação de Processo Julgado: Retornaram os autos do TJ/CE
-
04/04/2022 09:33
Mov. [41] - Concluso para Despacho
-
04/04/2022 09:27
Mov. [40] - Certidão emitida
-
01/03/2022 08:44
Mov. [39] - Recurso Eletrônico [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/01/2021 18:27
Mov. [38] - Remessa dos Autos ao TJ: CE (em grau de recurso)/Processo redistribuido/encaminhado ao TJ/CE em data anterior.
-
22/01/2021 10:34
Mov. [37] - Conclusão
-
22/01/2021 10:34
Mov. [36] - Processo Redistribuído por Sorteio: RESOLUCAO DO TRIBUNAL PLENO N 07/2020 - Portaria 1724/2020
-
22/01/2021 10:34
Mov. [35] - Redistribuição de processo - saída: RESOLUCAO DO TRIBUNAL PLENO N 07/2020 - Portaria 1724/2020
-
29/06/2020 10:44
Mov. [34] - Recurso Eletrônico
-
29/06/2020 10:39
Mov. [33] - Certidão emitida
-
29/06/2020 10:36
Mov. [32] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/06/2020 12:09
Mov. [31] - Petição: N Protocolo: WLIM.20.00167899-0Tipo da Peticao: Contrarrazoes RecursaisData: 26/06/2020 11:57
-
09/06/2020 19:24
Mov. [30] - Certidão emitida
-
09/06/2020 19:22
Mov. [29] - Certidão emitida
-
19/05/2020 13:25
Mov. [28] - Certidão emitida
-
15/05/2020 17:33
Mov. [27] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/05/2020 11:04
Mov. [26] - Concluso para Despacho
-
14/05/2020 09:38
Mov. [25] - Petição: N Protocolo: WLIM.20.00166959-1Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAOData: 14/05/2020 09:22
-
05/05/2020 14:00
Mov. [24] - Certidão emitida
-
05/05/2020 14:00
Mov. [23] - Certidão emitida
-
05/05/2020 13:55
Mov. [22] - Informação
-
29/04/2020 14:45
Mov. [21] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/03/2020 10:46
Mov. [20] - Concluso para Sentença
-
24/03/2020 10:43
Mov. [19] - Decurso de Prazo
-
16/03/2020 08:51
Mov. [18] - Petição
-
23/01/2020 16:24
Mov. [17] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
23/12/2019 22:55
Mov. [16] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuario foi alterado para 24/02/2020 devido a alteracao da tabela de feriados
-
12/12/2019 12:07
Mov. [15] - Certidão emitida
-
29/11/2019 13:39
Mov. [14] - Certidão emitida
-
29/11/2019 13:37
Mov. [13] - Expedição de Ato Ordinatório: atoConforme disposicao expressa no artigo 203, 4, do Codigo de Processo Civil - CPC e Provimento n 01/2019, da Corregedoria Geral de Justica, intimo a parte autora para, no prazo legal, apresentar Replica a Contes
-
28/11/2019 11:05
Mov. [12] - Petição: N Protocolo: WLIM.19.00048643-2Tipo da Peticao: ContestacaoData: 28/11/2019 10:18
-
26/11/2019 10:01
Mov. [11] - Documento
-
22/11/2019 10:23
Mov. [10] - Expedição de Ofício
-
22/11/2019 09:39
Mov. [9] - Certidão emitida
-
22/11/2019 09:39
Mov. [8] - Certidão emitida
-
21/11/2019 15:10
Mov. [7] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/11/2019 11:37
Mov. [6] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
20/11/2019 09:43
Mov. [5] - Petição: N Protocolo: WLIM.19.00048480-4Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de DocumentoData: 20/11/2019 09:31
-
14/11/2019 14:00
Mov. [4] - Certidão emitida
-
14/11/2019 13:36
Mov. [3] - Emenda da inicial [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/11/2019 14:10
Mov. [2] - Conclusão
-
13/11/2019 14:10
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2019
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
EXECUÇÃO DEFINITIVA/CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
TipoProcessoDocumento#551 • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000678-76.2024.8.06.0002
Ana Angelica Rocha de Freitas
Enel
Advogado: Antonio Cleto Gomes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/08/2024 13:45
Processo nº 0200726-46.2024.8.06.0053
Maria Celia Ferreira Pereira
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Vandeilson Araujo Dias
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/06/2024 09:43
Processo nº 0008810-74.2012.8.06.0171
Banco Bradesco S.A.
Thiago Mota Feitosa Goncalves
Advogado: Cylon Moller
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 31/10/2012 00:00
Processo nº 0008787-32.2018.8.06.0135
Banco do Nordeste do Brasil SA
Antonio Guimaraes Lima Neto
Advogado: Pedro Henrique de Araujo Cabral
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/03/2018 00:00
Processo nº 0021427-93.2019.8.06.0115
Juiz de Direito da 1 Vara da Comarca de ...
Joao Alves Filho
Advogado: Procuradoria Geral do Municipio de Limoe...
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/06/2020 14:13