TJCE - 0000970-77.2019.8.06.0135
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Ico
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/07/2025. Documento: 164931647
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17/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025 Documento: 164931647
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16/07/2025 10:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164931647
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16/07/2025 10:32
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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14/07/2025 11:31
Realizado Cálculo de Liquidação
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09/07/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 10:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/03/2025 13:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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24/03/2025 11:58
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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13/03/2025 03:31
Decorrido prazo de WELTON ALVES VIEIRA em 12/03/2025 23:59.
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20/02/2025 07:28
Conclusos para decisão
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20/02/2025 06:23
Decorrido prazo de CAROLINE BARBOSA NASCIMENTO DA SILVA em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 06:23
Decorrido prazo de MAYARA INGRID RAMOS LEITE em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 06:23
Decorrido prazo de ROGGER RODNEY GARCIA DANTAS em 19/02/2025 23:59.
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19/02/2025 22:43
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 22:33
Juntada de Petição de pedido (outros)
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14/02/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 14/02/2025. Documento: 135648156
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13/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025 Documento: 135648156
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12/02/2025 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135648156
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12/02/2025 15:20
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 15:19
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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12/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/02/2025. Documento: 135184113
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11/02/2025 15:13
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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11/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025 Documento: 135184113
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10/02/2025 15:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135184113
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07/02/2025 13:50
Juntada de Certidão
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07/02/2025 10:50
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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13/12/2024 14:24
Realizado Cálculo de Liquidação
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06/11/2024 00:32
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMUEL NASCIMENTO ROMÃO em 05/11/2024 23:59.
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20/09/2024 00:00
Publicado Decisão em 20/09/2024. Documento: 105057698
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19/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ICÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL AV.
JOSEFA NOGUEIRA MONTEIRO, 1788, CEP: 63.430-000, ICÓ-CE - (88) 3561-1798 - WhatsApp (85) 9 8732-2315 DECISÃO Vistos e etc.
Dispensado o relatório, art. 38 da lei nº 9.099/95.
Considerando que a parte exequente requereu o cumprimento de sentença/acórdão, determino o prosseguimento do feito, aplicando-se, em regra, o art. 52 da Lei 9099/1995, de forma subsidiária o Código de Processo Civil (CPC) e Enunciados do FONAJE e TJCE pertinentes ao caso, de maneira a autorizar o cumprimento com teor ordinatório: 1) Determino a atualização da fase processual para cumprimento de sentença, bem como a inversão dos polos, se necessário. 2) Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a quantia indicada na memória de cálculos apresentada pela parte exequente, sob pena de incidência de multa no valor de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º, do CPC e bloqueio de valores junto ao sistema SISBAJUD.
Deixo de fixar os honorários advocatícios dispostos no art. 523 do CPC em razão do estabelecido no art. 55 da Lei 9.099/95 e Enunciado 97 do FONAJE.
O cumprimento da obrigação de pagar deverá ser realizado via depósito judicial na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, conforme convênio de nº 26/2014 firmado entre o TJCE e a referida instituição.
Findado o prazo para pagamento espontâneo pelo devedor, iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para que seja apresentada impugnação ao cumprimento de sentença com garantia do juízo, nos termos do art. 525 do CPC/2015. 3) Decorridos os prazos sem o devido cumprimento, encaminhem-se os autos para o fluxo de cálculo para que seja acrescentada a multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/15 sobre o montante apresentado pela parte exequente.
Na hipótese de haver pagamento parcial, a multa deverá incidir sobre o saldo devedor remanescente.
Após, proceda-se com a penhora on line, via sistema SISBAJUD. 4) Configurada a penhora on line via sistema SISBAJUD, por meio da efetivação de bloqueio (Enunciado 140 do FONAJE), intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias (Enunciado 142 do FONAJE), apresentar embargos (art. 52, IX, da Lei 9099/95). 5) Apresentada a impugnação e assegurado o juízo, intime-se a parte exequente para manifestar-se em 15 (quinze) dias.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte credora, encaminhem-se os autos conclusos para decisão; 6) Após o decurso do prazo, sem impugnação, proceda-se com a realização de transferência do montante para conta judicial e encaminhem-se os autos para julgamento. 7) Transferido o valor para conta judicial ou em caso de depósito voluntário, intime-se a parte exequente para que manifeste-se, em até 05 dias, acerca do montante depositado e informe dados bancários para recebimento de valores. 8) Não obtido êxito na penhora via sistema SISBAJUD, determino a realização de pesquisa no sistema RENAJUD.
Caso seja encontrado veículo hábil para penhora, assente-se a cláusula de intransferibilidade e circulação no sistema e expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo.
Em seguida, intime-se a pare devedora para oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias. 9) Não localizados valores ou veículos, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora em até 5 (cinco) dias, sob pena de EXTINÇÃO (art. 53, § 4°, da Lei 9.099/95 c/c os Enunciados 75 E 76 do FONAJE).
Decorrido o prazo para indicação de bens sem manifestação da parte credora, sigam os autos conclusos para sentença de extinção. 10) Indicados os bens, intime-se a parte devedora para em 15 (quinze) dias apresentar embargos. 11) Caso haja solicitação de certidão de crédito por parte do credor para fins de protesto e/ou negativação (ART 53 § 4º, ENUNCIADOS 75 E 76 DO FONAJE), fica de logo, deferida a expedição. 12) Em caso de cumprimento integral da sentença nos termos do art. 523 do CPC, remeta-se os autos conclusos para sentença de extinção pelo cumprimento da obrigação. Expedientes necessários.
Icó/CE, data da assinatura digital. Ronald Neves Pereira Juiz de Direito/Titular/assinado digitalmente -
19/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024 Documento: 105057698
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18/09/2024 14:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105057698
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18/09/2024 14:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/09/2024 13:59
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/09/2024 11:18
Conclusos para despacho
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12/09/2024 08:38
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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20/06/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 15:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/05/2024 15:02
Juntada de Certidão
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03/05/2024 15:02
Transitado em Julgado em 29/04/2024
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27/04/2024 01:17
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMUEL NASCIMENTO ROMÃO em 26/04/2024 23:59.
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27/04/2024 01:17
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMUEL NASCIMENTO ROMÃO em 26/04/2024 23:59.
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20/04/2024 01:02
Decorrido prazo de WELTON ALVES VIEIRA em 19/04/2024 23:59.
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20/04/2024 01:02
Decorrido prazo de WELTON ALVES VIEIRA em 19/04/2024 23:59.
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26/03/2024 03:22
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 03:22
Julgado procedente em parte do pedido
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08/12/2022 11:34
Conclusos para julgamento
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08/12/2022 11:34
Cancelada a movimentação processual
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15/01/2022 12:06
Mov. [38] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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12/01/2022 15:41
Mov. [37] - Concluso para Sentença
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04/08/2021 12:52
Mov. [36] - Concluso para Despacho
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04/08/2021 12:33
Mov. [35] - Decurso de Prazo
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12/07/2021 21:51
Mov. [34] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0152/2021 Data da Publicação: 13/07/2021 Número do Diário: 2650
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09/07/2021 11:56
Mov. [33] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/06/2021 09:47
Mov. [32] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/05/2021 09:32
Mov. [31] - Concluso para Despacho
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20/05/2021 08:36
Mov. [30] - Petição juntada ao processo
-
18/05/2021 15:33
Mov. [29] - Petição: Nº Protocolo: WORO.21.00165827-2 Tipo da Petição: Réplica Data: 18/05/2021 13:37
-
04/05/2021 09:01
Mov. [28] - Expedição de Termo de Audiência
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23/03/2021 14:14
Mov. [27] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0055/2021 Data da Publicação: 23/03/2021 Número do Diário: 2575
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23/03/2021 14:14
Mov. [26] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0055/2021 Data da Publicação: 23/03/2021 Número do Diário: 2575
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23/03/2021 14:14
Mov. [25] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0055/2021 Data da Publicação: 23/03/2021 Número do Diário: 2575
-
18/03/2021 02:21
Mov. [24] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/03/2021 13:19
Mov. [23] - Audiência Designada: Conciliação Data: 04/05/2021 Hora 08:30 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada
-
04/03/2021 13:24
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2020 08:34
Mov. [21] - Mero expediente: Cumpra-se o despacho retro.
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19/05/2020 09:09
Mov. [20] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/05/2020 10:08
Mov. [19] - Concluso para Despacho
-
05/05/2020 13:37
Mov. [18] - Certidão emitida
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20/04/2020 14:03
Mov. [17] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0007/2020 Data da Publicação: 07/02/2020 Número do Diário: 2314
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08/04/2020 01:32
Mov. [16] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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02/03/2020 15:58
Mov. [15] - Petição juntada ao processo
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02/03/2020 15:32
Mov. [14] - Petição: Nº Protocolo: WORO.20.00165122-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 02/03/2020 14:58
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06/02/2020 17:27
Mov. [13] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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06/02/2020 08:22
Mov. [12] - Mandado
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05/02/2020 13:48
Mov. [11] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/02/2020 10:23
Mov. [10] - Expedição de Mandado
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31/01/2020 11:42
Mov. [9] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme disposição expressa no Provimento nº 01/2019, publicado às fls. 12/16 do DJ-e que circulou em 10/01/2019, emanado da Corregedoria Geral da Justiça, para que possa imprimir andamento ao processo, designo pa
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31/01/2020 11:38
Mov. [8] - Audiência Designada: Conciliação Data: 06/05/2020 Hora 14:15 Local: Sala de Audiência Situacão: Cancelada
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23/01/2020 15:01
Mov. [7] - Conclusão
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24/06/2019 13:11
Mov. [6] - Juntada: DESIG. AUD.
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12/06/2019 10:13
Mov. [5] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/06/2019 16:09
Mov. [4] - Recebimento
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07/06/2019 11:52
Mov. [3] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Hyldon Masters Cavalcante Costa
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07/06/2019 10:53
Mov. [2] - Recebimento
-
07/06/2019 09:43
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo de movimentação • Arquivo
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