TJCE - 0000970-77.2019.8.06.0135
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Ico
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/08/2025. Documento: 168188938
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13/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/08/2025. Documento: 168188938
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13/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/08/2025. Documento: 168188938
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13/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/08/2025. Documento: 168188938
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12/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025 Documento: 168188938
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12/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025 Documento: 168188938
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12/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025 Documento: 168188938
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12/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025 Documento: 168188938
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12/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ICÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL AV.
JOSEFA NOGUEIRA MONTEIRO, 1788, CEP: 63.430-000, ICÓ-CE - (88) 3561-1798 - WhatsApp 85 9 8174-7316. PROCESSO: 0000970-77.2019.8.06.0135 PROMOVENTE: WELTON ALVES VIEIRA PROMOVIDA: FRANCISCO SAMUEL NASCIMENTO ROMAO DESPACHO Vistos etc.
No que diz respeito aos embargos de declaração opostos (ID 141111350), tenho que estes foram manejados contra despacho que possui cunho de mero expediente, não possuindo conteúdo decisório, o qual, por força do art. 1.001 do CPC, é irrecorrível, sendo, portanto, incabível contra ele a oposição de embargos de declaração.
Isso posto, deixo de conhecer dos embargos de declaração apresentados.
Encaminhem-se os autos conclusos para decisão para análise da impugnação apresentada e demais manifestações/documentos, uma vez que, os autos já retornaram da contadoria e mesmo intimadas, as partes, não se manifestaram.
Expedientes necessários.
Icó/CE, data da assinatura digital.
Ronald Neves Pereira Juiz de Direito/Titular/assinado digitalmente -
11/08/2025 13:26
Conclusos para decisão
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11/08/2025 13:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168188938
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11/08/2025 13:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168188938
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11/08/2025 13:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168188938
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11/08/2025 13:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168188938
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11/08/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2025 03:28
Decorrido prazo de WENDEL DE OLIVEIRA ROLIM em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 03:28
Decorrido prazo de CAROLINE BARBOSA NASCIMENTO DA SILVA em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 03:28
Decorrido prazo de ROGGER RODNEY GARCIA DANTAS em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 03:28
Decorrido prazo de MAYARA INGRID RAMOS LEITE em 01/08/2025 23:59.
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21/07/2025 11:32
Conclusos para decisão
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21/07/2025 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/07/2025. Documento: 164931647
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17/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025 Documento: 164931647
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17/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA JUDICIÁRIA DE 2º GRAU COORDENADORIA DE CÁLCULOS JUDICIAIS, PRECATÓRIOS E RPV E-mail's: [email protected] e [email protected] Telefones e Whatsapp Business: (85) 3207 7721 e (85) 3207 7908 Fortaleza-CE, 14 de julho de 2025.
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) da Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Icó PROCESSO: 0000970-77.2019.8.06.0135 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: WELTON ALVES VIEIRA REQUERIDO: FRANCISCO SAMUEL NASCIMENTO ROMAO Senhor(a) Juiz(a), Devolvo o Processo, cálculos judiciais realizados. ALDERILO RODRIGUES ARAUJO -
16/07/2025 10:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164931647
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16/07/2025 10:32
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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14/07/2025 11:31
Realizado Cálculo de Liquidação
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09/07/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 10:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/03/2025 13:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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24/03/2025 11:58
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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13/03/2025 03:31
Decorrido prazo de WELTON ALVES VIEIRA em 12/03/2025 23:59.
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20/02/2025 07:28
Conclusos para decisão
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20/02/2025 06:23
Decorrido prazo de CAROLINE BARBOSA NASCIMENTO DA SILVA em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 06:23
Decorrido prazo de MAYARA INGRID RAMOS LEITE em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 06:23
Decorrido prazo de ROGGER RODNEY GARCIA DANTAS em 19/02/2025 23:59.
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19/02/2025 22:43
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 22:33
Juntada de Petição de pedido (outros)
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14/02/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 14/02/2025. Documento: 135648156
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13/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025 Documento: 135648156
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13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ICÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL AV.
JOSEFA NOGUEIRA MONTEIRO, 1788, CEP: 63.430-000, ICÓ-CE - (88) 3561-1798 - WhatsApp (85) 9 8174-7316. ATO ORDINATÓRIO Considerando o Provimento nº 02/2021 da Corregedoria Geral de Justiça que dispõe sobre os atos ordinatórios, bem como os princípios da simplicidade e celeridade processual.
Considerando que a parte executada apresentou embargos, bem como o princípio do contraditório e o dever de informação, fica a parte embargada intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a impugnação.
Após, retornem-se os autos conclusos para decisão.
Icó-Ce, data registrada no sistema.
JONAS GONÇALVES SILVA Assistente de Entrância Intermediária Mat. 22875 -
12/02/2025 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135648156
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12/02/2025 15:20
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 15:19
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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12/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/02/2025. Documento: 135184113
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11/02/2025 15:13
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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11/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025 Documento: 135184113
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11/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE ICÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Josefa Nogueira Monteiro, 1788, Centro, Icó/CE - CEP 63430-000; Contatos: (85) 3108-1879 e (85) 9 8174-7316. E-mail: [email protected] CERTIDÃO (CONFIRMAÇÃO DE ORDEM DE BLOQUEIO PARCIAL) Por ordem do MM.
Juiz titular deste JECC de Icó-CE, Dr.
Ronald Neves Pereira, certifico que nesta data, foi procedida a juntada nos autos eletrônicos do Recibo de Confirmação de Protocolamento da Ordem Judicial de Bloqueio de Valores, via SISBAJUD, conforme comprovante que segue em anexo, restando tal ordem PARCIALMENTE FRUTÍFERA.
Razão pela qual, procedo a intimação da parte executada EXECUTADO: FRANCISCO SAMUEL NASCIMENTO ROMAO, por meio de seu causídico habilitado nos autos, para no prazo de 05 (cinco dias), se for o caso, alegar alguns dos itens I ou II do §3º do 854, NCPC (impenhorabilidade e indisponibilidade excessiva de ativos financeiros); e, intimo a parte exequente, EXEQUENTE: WELTON ALVES VIEIRA, por meio de seu causídico habilitado nos autos, para no prazo de 05 (cinco dias), se manifestar a cerca penhora realizada.
O referido é verdade.
Dou fé.
Icó - CE, data registrada no sistema.
Cinthia Teixeira de Souza Diretora Mat.: 48049 -
10/02/2025 15:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135184113
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07/02/2025 13:50
Juntada de Certidão
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07/02/2025 10:50
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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13/12/2024 14:24
Realizado Cálculo de Liquidação
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06/11/2024 00:32
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMUEL NASCIMENTO ROMÃO em 05/11/2024 23:59.
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20/09/2024 00:00
Publicado Decisão em 20/09/2024. Documento: 105057698
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19/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ICÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL AV.
JOSEFA NOGUEIRA MONTEIRO, 1788, CEP: 63.430-000, ICÓ-CE - (88) 3561-1798 - WhatsApp (85) 9 8732-2315 DECISÃO Vistos e etc.
Dispensado o relatório, art. 38 da lei nº 9.099/95.
Considerando que a parte exequente requereu o cumprimento de sentença/acórdão, determino o prosseguimento do feito, aplicando-se, em regra, o art. 52 da Lei 9099/1995, de forma subsidiária o Código de Processo Civil (CPC) e Enunciados do FONAJE e TJCE pertinentes ao caso, de maneira a autorizar o cumprimento com teor ordinatório: 1) Determino a atualização da fase processual para cumprimento de sentença, bem como a inversão dos polos, se necessário. 2) Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a quantia indicada na memória de cálculos apresentada pela parte exequente, sob pena de incidência de multa no valor de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º, do CPC e bloqueio de valores junto ao sistema SISBAJUD.
Deixo de fixar os honorários advocatícios dispostos no art. 523 do CPC em razão do estabelecido no art. 55 da Lei 9.099/95 e Enunciado 97 do FONAJE.
O cumprimento da obrigação de pagar deverá ser realizado via depósito judicial na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, conforme convênio de nº 26/2014 firmado entre o TJCE e a referida instituição.
Findado o prazo para pagamento espontâneo pelo devedor, iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para que seja apresentada impugnação ao cumprimento de sentença com garantia do juízo, nos termos do art. 525 do CPC/2015. 3) Decorridos os prazos sem o devido cumprimento, encaminhem-se os autos para o fluxo de cálculo para que seja acrescentada a multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/15 sobre o montante apresentado pela parte exequente.
Na hipótese de haver pagamento parcial, a multa deverá incidir sobre o saldo devedor remanescente.
Após, proceda-se com a penhora on line, via sistema SISBAJUD. 4) Configurada a penhora on line via sistema SISBAJUD, por meio da efetivação de bloqueio (Enunciado 140 do FONAJE), intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias (Enunciado 142 do FONAJE), apresentar embargos (art. 52, IX, da Lei 9099/95). 5) Apresentada a impugnação e assegurado o juízo, intime-se a parte exequente para manifestar-se em 15 (quinze) dias.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte credora, encaminhem-se os autos conclusos para decisão; 6) Após o decurso do prazo, sem impugnação, proceda-se com a realização de transferência do montante para conta judicial e encaminhem-se os autos para julgamento. 7) Transferido o valor para conta judicial ou em caso de depósito voluntário, intime-se a parte exequente para que manifeste-se, em até 05 dias, acerca do montante depositado e informe dados bancários para recebimento de valores. 8) Não obtido êxito na penhora via sistema SISBAJUD, determino a realização de pesquisa no sistema RENAJUD.
Caso seja encontrado veículo hábil para penhora, assente-se a cláusula de intransferibilidade e circulação no sistema e expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo.
Em seguida, intime-se a pare devedora para oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias. 9) Não localizados valores ou veículos, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora em até 5 (cinco) dias, sob pena de EXTINÇÃO (art. 53, § 4°, da Lei 9.099/95 c/c os Enunciados 75 E 76 do FONAJE).
Decorrido o prazo para indicação de bens sem manifestação da parte credora, sigam os autos conclusos para sentença de extinção. 10) Indicados os bens, intime-se a parte devedora para em 15 (quinze) dias apresentar embargos. 11) Caso haja solicitação de certidão de crédito por parte do credor para fins de protesto e/ou negativação (ART 53 § 4º, ENUNCIADOS 75 E 76 DO FONAJE), fica de logo, deferida a expedição. 12) Em caso de cumprimento integral da sentença nos termos do art. 523 do CPC, remeta-se os autos conclusos para sentença de extinção pelo cumprimento da obrigação. Expedientes necessários.
Icó/CE, data da assinatura digital. Ronald Neves Pereira Juiz de Direito/Titular/assinado digitalmente -
19/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024 Documento: 105057698
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18/09/2024 14:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105057698
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18/09/2024 14:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/09/2024 13:59
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/09/2024 11:18
Conclusos para despacho
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12/09/2024 08:38
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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20/06/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 15:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/05/2024 15:02
Juntada de Certidão
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03/05/2024 15:02
Transitado em Julgado em 29/04/2024
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27/04/2024 01:17
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMUEL NASCIMENTO ROMÃO em 26/04/2024 23:59.
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27/04/2024 01:17
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMUEL NASCIMENTO ROMÃO em 26/04/2024 23:59.
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20/04/2024 01:02
Decorrido prazo de WELTON ALVES VIEIRA em 19/04/2024 23:59.
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20/04/2024 01:02
Decorrido prazo de WELTON ALVES VIEIRA em 19/04/2024 23:59.
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26/03/2024 03:22
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 03:22
Julgado procedente em parte do pedido
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08/12/2022 11:34
Conclusos para julgamento
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08/12/2022 11:34
Cancelada a movimentação processual
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15/01/2022 12:06
Mov. [38] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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12/01/2022 15:41
Mov. [37] - Concluso para Sentença
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04/08/2021 12:52
Mov. [36] - Concluso para Despacho
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04/08/2021 12:33
Mov. [35] - Decurso de Prazo
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12/07/2021 21:51
Mov. [34] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0152/2021 Data da Publicação: 13/07/2021 Número do Diário: 2650
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09/07/2021 11:56
Mov. [33] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/06/2021 09:47
Mov. [32] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/05/2021 09:32
Mov. [31] - Concluso para Despacho
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20/05/2021 08:36
Mov. [30] - Petição juntada ao processo
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18/05/2021 15:33
Mov. [29] - Petição: Nº Protocolo: WORO.21.00165827-2 Tipo da Petição: Réplica Data: 18/05/2021 13:37
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04/05/2021 09:01
Mov. [28] - Expedição de Termo de Audiência
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23/03/2021 14:14
Mov. [27] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0055/2021 Data da Publicação: 23/03/2021 Número do Diário: 2575
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23/03/2021 14:14
Mov. [26] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0055/2021 Data da Publicação: 23/03/2021 Número do Diário: 2575
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23/03/2021 14:14
Mov. [25] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0055/2021 Data da Publicação: 23/03/2021 Número do Diário: 2575
-
18/03/2021 02:21
Mov. [24] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/03/2021 13:19
Mov. [23] - Audiência Designada: Conciliação Data: 04/05/2021 Hora 08:30 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada
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04/03/2021 13:24
Ato ordinatório praticado
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03/12/2020 08:34
Mov. [21] - Mero expediente: Cumpra-se o despacho retro.
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19/05/2020 09:09
Mov. [20] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/05/2020 10:08
Mov. [19] - Concluso para Despacho
-
05/05/2020 13:37
Mov. [18] - Certidão emitida
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20/04/2020 14:03
Mov. [17] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0007/2020 Data da Publicação: 07/02/2020 Número do Diário: 2314
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08/04/2020 01:32
Mov. [16] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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02/03/2020 15:58
Mov. [15] - Petição juntada ao processo
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02/03/2020 15:32
Mov. [14] - Petição: Nº Protocolo: WORO.20.00165122-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 02/03/2020 14:58
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06/02/2020 17:27
Mov. [13] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
06/02/2020 08:22
Mov. [12] - Mandado
-
05/02/2020 13:48
Mov. [11] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/02/2020 10:23
Mov. [10] - Expedição de Mandado
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31/01/2020 11:42
Mov. [9] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme disposição expressa no Provimento nº 01/2019, publicado às fls. 12/16 do DJ-e que circulou em 10/01/2019, emanado da Corregedoria Geral da Justiça, para que possa imprimir andamento ao processo, designo pa
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31/01/2020 11:38
Mov. [8] - Audiência Designada: Conciliação Data: 06/05/2020 Hora 14:15 Local: Sala de Audiência Situacão: Cancelada
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23/01/2020 15:01
Mov. [7] - Conclusão
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24/06/2019 13:11
Mov. [6] - Juntada: DESIG. AUD.
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12/06/2019 10:13
Mov. [5] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/06/2019 16:09
Mov. [4] - Recebimento
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07/06/2019 11:52
Mov. [3] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Hyldon Masters Cavalcante Costa
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07/06/2019 10:53
Mov. [2] - Recebimento
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07/06/2019 09:43
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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