TJCE - 0224223-51.2024.8.06.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 08:09
Arquivado Definitivamente
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06/12/2024 08:09
Juntada de Certidão
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06/12/2024 08:09
Transitado em Julgado em 06/12/2024
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06/12/2024 01:01
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 05/12/2024 23:59.
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12/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/11/2024. Documento: 112053908
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11/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024 Documento: 112053908
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08/11/2024 17:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112053908
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28/10/2024 10:42
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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28/10/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 11:34
Conclusos para despacho
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16/10/2024 00:19
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 15/10/2024 23:59.
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24/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/09/2024. Documento: 104939496
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23/09/2024 00:00
Intimação
GABINETE DA 32ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0826, Fortaleza/CE - E-mail: [email protected] Processo: 0224223-51.2024.8.06.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Autor: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Réu: LEONARDO DE SOUSA SILVA SAMPAIO DESPACHO Cls.
Tendo em consideração a certidão do Sr(a).
Oficial(a) de Justiça, de ID 93158084.
Intime-se o requerente, através do seu patrono, para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o paradeiro do veículo que pretende apreender.
Caso apresente o local, determino que o autor comprove, em improrrogáveis 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas da diligência do Oficial de Justiça (item IX da Tabela III da Tabela de Custas Processuais).
Advirto que a DAE das custas processuais devem ser geradas obrigatoriamente pelo módulo de custas do Portal de Serviços do e-SAJ, sem o qual não haverá efeito de pagamento.
Sem embargo, diga, no mesmo prazo, se tem interesse na conversão da ação de busca em execução.
Em respeito ao princípio da vedação às decisões-surpresa (art. 10, CPC), advirto que decorrido o prazo assinalado sem qualquer manifestação, o processo será extinto com fundamento no art. 485, IV, do CPC.
Decorrido o prazo concedido à parte requerente para impulsionar o feito e permanecendo in albis, retornem os autos conclusos para decisão. Exp.
Nec. Fortaleza, 16 de setembro de 2024 LUCIANO NUNES MAIA FREIRE Magistrado em Respondência Gabinete da 32ª Vara Cível de Fortaleza -
23/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024 Documento: 104939496
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20/09/2024 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104939496
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17/09/2024 20:17
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 23:50
Conclusos para despacho
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10/08/2024 07:06
Mov. [15] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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01/07/2024 16:57
Mov. [14] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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01/07/2024 16:56
Mov. [13] - Encerrar documento - restrição
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14/06/2024 14:36
Mov. [12] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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14/06/2024 14:34
Mov. [11] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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02/05/2024 18:20
Mov. [10] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/084951-6 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 14/06/2024 Local: Oficial de justica - Ana Marta Oliveira do Vale
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02/05/2024 18:20
Mov. [9] - Documento Analisado
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02/05/2024 18:20
Mov. [8] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
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02/05/2024 18:19
Mov. [7] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/04/2024 14:06
Mov. [6] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 15/04/2024 atraves da guia n 001.1568701-50 no valor de 120,74
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15/04/2024 14:05
Mov. [5] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 15/04/2024 atraves da guia n 001.1568699-00 no valor de 2.237,15
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15/04/2024 08:55
Mov. [4] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1568701-50 - Custas Intermediarias
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15/04/2024 08:52
Mov. [3] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1568699-00 - Custas Iniciais
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12/04/2024 12:45
Mov. [2] - Conclusão
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12/04/2024 12:45
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
TipoProcessoDocumento#551 • Arquivo
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