TJCE - 3024652-48.2024.8.06.0001
1ª instância - 1ª Vara de Registros Publicos da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 10:59
Arquivado Definitivamente
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13/02/2025 10:59
Juntada de Certidão
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13/02/2025 10:59
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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13/02/2025 02:19
Decorrido prazo de LUCIENE FARIAS DE FREITAS em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 02:19
Decorrido prazo de WILLIAMS DA SILVA BRITO em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 130448936
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19/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024 Documento: 130448936
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18/12/2024 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130448936
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13/12/2024 17:42
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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13/12/2024 14:20
Conclusos para julgamento
-
13/12/2024 14:20
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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04/12/2024 03:23
Decorrido prazo de ELIVALDA DE OLIVEIRA NASCIMENTO em 03/12/2024 23:59.
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11/11/2024 20:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/11/2024 20:43
Juntada de Petição de certidão (outras)
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29/10/2024 15:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/10/2024 15:35
Expedição de Mandado.
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21/10/2024 20:44
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 13:37
Conclusos para despacho
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12/10/2024 00:32
Decorrido prazo de WILLIAMS DA SILVA BRITO em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 00:32
Decorrido prazo de LUCIENE FARIAS DE FREITAS em 11/10/2024 23:59.
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20/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/09/2024. Documento: 104478039
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19/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 1ª Vara de Registros Públicos Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza-CE Telefone Fixo e WhatsApp: (85) 3108.2108 - E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO Nº: 3024652-48.2024.8.06.0001 CLASSE: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) ASSUNTO: Anulação do Registro de Casamento REQUERENTE: ELIVALDA DE OLIVEIRA NASCIMENTO REQUERIDO: VALDIR MOURA DE OLIVEIRA JUNIOR Vistos em despacho, Defiro em favor da parte autora o benefício da gratuidade de justiça de forma integral, com dicção no art. 98, §§ 1º e 5º, do CPC. Determino a observância da prioridade prevista na Lei 10.741/03.
Trata-se in casu de Retificação de Registro de Óbito, com fulcro nos artigos 109 e 110, da Lei dos Registros Públicos.
Intime-se a parte autora para EMENDAR a peça atrial, a fim de juntar elemento que demonstre a legitimidade para a propositura da demanda, especificamente a sua certidão de nascimento ou casamento, bem como para anexar procuração devidamente assinada e, por fim, apresentar elemento probatório que comprove os fatos alegados, no que se refere à ausência de filhos ou bens a inventariar, tal como a declaração de 02 (duas) testemunhas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único c/c art. 76, §1º, inciso I, da Lei Adjetiva Civil. Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica.
Sônia Meire de Abreu Tranca Calixto Juíza de Direito -
19/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024 Documento: 104478039
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18/09/2024 16:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104478039
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13/09/2024 20:29
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 10:25
Conclusos para despacho
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11/09/2024 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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