TJCE - 0223011-92.2024.8.06.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 07:09
Decorrido prazo de RICARDO NEVES COSTA em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 07:09
Decorrido prazo de RAPHAEL NEVES COSTA em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:32
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 19/02/2025 23:59.
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18/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/02/2025. Documento: 133346458
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17/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025 Documento: 133346458
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17/02/2025 00:00
Intimação
8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] |Telefone: (85) 3108-0182 Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 Fórum Clóvis Beviláqua, Sala 408, Setor Azul, Nível 4 Número do Processo: 0223011-92.2024.8.06.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Requerente: APELANTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Requerido: APELADO: MABIO DENES ARAUJO SOUSA DECISÃO Considerando o retorno dos autos do E.
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, determino o arquivamento do presente feito, sem prejuízo de posterior desarquivamento a requerimento da parte interessada.
Publiquem.
Após, arquivem-se.
Cumpra-se.
Fortaleza-Ce,24 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito Assinatura digital -
14/02/2025 10:28
Arquivado Definitivamente
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14/02/2025 10:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133346458
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24/01/2025 13:33
Determinado o arquivamento
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24/01/2025 11:47
Conclusos para decisão
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23/01/2025 12:35
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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14/01/2025 16:15
Juntada de Certidão
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05/12/2024 19:26
Juntada de decisão
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30/10/2024 10:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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30/10/2024 10:16
Alterado o assunto processual
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30/10/2024 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 02:16
Decorrido prazo de RICARDO NEVES COSTA em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 02:16
Decorrido prazo de RAPHAEL NEVES COSTA em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 02:16
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 02:14
Decorrido prazo de RICARDO NEVES COSTA em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 02:14
Decorrido prazo de RAPHAEL NEVES COSTA em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 02:14
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 29/10/2024 23:59.
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29/10/2024 15:55
Conclusos para decisão
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25/10/2024 11:21
Juntada de Petição de apelação
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07/10/2024 16:34
Juntada de documento de comprovação
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07/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/10/2024. Documento: 105987222
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04/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024 Documento: 105987222
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03/10/2024 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105987222
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01/10/2024 15:04
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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01/10/2024 13:34
Conclusos para julgamento
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01/10/2024 01:58
Decorrido prazo de RAPHAEL NEVES COSTA em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 01:57
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 01:57
Decorrido prazo de RICARDO NEVES COSTA em 30/09/2024 23:59.
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23/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/09/2024. Documento: 105204296
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20/09/2024 00:00
Intimação
8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] |Telefone: (85) 3108-0182 Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 Fórum Clóvis Beviláqua, Sala 408, Setor Azul, Nível 4 Número do Processo: 0223011-92.2024.8.06.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Requerente: AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Requerido: REU: MABIO DENES ARAUJO SOUSA DESPACHO Devidamente intimada para informar endereço para o cumprimento da diligência de busca e apreensão ou postular a conversão da ação para execução, o demandante requereu medida já anteriormente adotada por este juízo (expedição do mandado de busca e apreensão através do último endereço diligenciado).
No entanto, se não houver evidências de que a reiteração da expedição de Mandado de Busca e Apreensão em endereço já diligenciado possa ser frutífera, é inviável que o Poder Judiciário renove a diligência, sob pena de violação dos Princípios da Celeridade, Cooperação e Economia Processuais e risco de assoberbamento dos recursos inerentes à Justiça.
Portanto, INDEFIRO o pedido e, via de consequência, determino a intimação da parte autora (DJe) para, no prazo de 05 (cinco) dias, fornecer endereço atualizado do requerido para fins de citação, ônus que por lei lhe compete, sob pena de extinção do feito por falta dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV do CPC) OU, nos termos do art. 4º do Dec.
Lei nº 911/69, requeira a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva.
Em tempo, caso forneça novo endereço para fins de apreensão/citação, deverá, desde logo, recolher as custas diligenciais dos oficiais de justiça para fins de cumprimento. Publiquem.
Fortaleza-Ce,19 de setembro de 2024 Juiz(a) de Direito Assinatura digital -
20/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024 Documento: 105204296
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19/09/2024 17:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105204296
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19/09/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 14:38
Conclusos para despacho
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15/08/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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10/08/2024 08:08
Mov. [31] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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20/07/2024 09:07
Mov. [30] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0330/2024 Data da Publicacao: 22/07/2024 Numero do Diario: 3352
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18/07/2024 01:45
Mov. [29] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/07/2024 15:04
Mov. [28] - Documento Analisado
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12/07/2024 15:56
Mov. [27] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/07/2024 14:58
Mov. [26] - Concluso para Despacho
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12/07/2024 14:38
Mov. [25] - Documento
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27/06/2024 14:27
Mov. [24] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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27/06/2024 14:05
Mov. [23] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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18/06/2024 18:07
Mov. [22] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/06/2024 12:44
Mov. [21] - Conclusão
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18/06/2024 04:49
Mov. [20] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02127955-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/06/2024 14:47
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23/05/2024 20:26
Mov. [19] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0219/2024 Data da Publicacao: 24/05/2024 Numero do Diario: 3312
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22/05/2024 11:38
Mov. [18] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/05/2024 10:24
Mov. [17] - Documento Analisado
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20/05/2024 18:11
Mov. [16] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/05/2024 11:45
Mov. [15] - Concluso para Despacho
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17/05/2024 10:50
Mov. [14] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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17/05/2024 10:50
Mov. [13] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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25/04/2024 16:03
Mov. [12] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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25/04/2024 16:02
Mov. [11] - Documento
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09/04/2024 15:18
Mov. [10] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/067544-5 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 17/05/2024 Local: Oficial de justica - Carlos Augusto da Silva Holanda
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09/04/2024 15:18
Mov. [9] - Documento Analisado
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09/04/2024 15:18
Mov. [8] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
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09/04/2024 15:18
Mov. [7] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/04/2024 14:06
Mov. [6] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 09/04/2024 atraves da guia n 001.1567065-12 no valor de 120,74
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09/04/2024 14:05
Mov. [5] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 09/04/2024 atraves da guia n 001.1567063-50 no valor de 5.148,02
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09/04/2024 10:29
Mov. [4] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1567065-12 - Custas Intermediarias
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09/04/2024 10:27
Mov. [3] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1567063-50 - Custas Iniciais
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09/04/2024 09:31
Mov. [2] - Conclusão
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09/04/2024 09:31
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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