TJCE - 0050027-73.2020.8.06.0153
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Iguatu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/11/2024. Documento: 124652220
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18/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/11/2024. Documento: 124652220
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14/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024 Documento: 124652220
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14/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024 Documento: 124652220
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13/11/2024 07:47
Arquivado Definitivamente
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13/11/2024 07:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124652220
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13/11/2024 07:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124652220
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12/11/2024 14:51
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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12/11/2024 08:32
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/10/2024. Documento: 106199234
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28/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024 Documento: 106199234
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28/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE IGUATU JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL GABINETE DO MAGISTRADO Avenida Dário Rabelo, 977, Bloco G - 1º Andar Campus Multi-institucional Humberto Teixeira, Santo Antônio, Iguatu/CE - CEP: 63502-253 - WhatsApp Business: (85) 98214-8303, e-mail: [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Processo n.º: 0050027-73.2020.8.06.0153.
REQUERENTE/EXEQUENTE: ZULMIRA SENHORINHA.
REQUERIDA/EXECUTADA: SABEMI SEGURADORA S/A. Vistos em conclusão. Após apresentação de requerimento de cumprimento de sentença, pelo(a) credor(a), resta configurada a inauguração da fase satisfativa, sendo este o motivo ensejador da alteração da classe processual - de procedimento do juizado especial cível para execução/cumprimento de sentença. À secretaria para evoluir a classe processual.
Após, intime-se a parte vencida para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir voluntariamente a sentença condenatória, observando-se os valores indicados na planilha de cálculo apresentada pelo(a) vencedor(a). Informe o(a) demandado(a)(s) que o numerário deverá ser depositado na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL à disposição deste juízo, conforme convênio de nº 26/2014 firmado entre o TJ/CE e a referida instituição financeira. Advirta-se, ademais, o(a)(s) devedor(a)(s) que se não houver o cumprimento voluntário da obrigação, acrescentará a Secretaria da Vara o valor da multa prevista no art. 523, § 1º , do Novo CPC, conforme precedente pacífico do Superior Tribunal de Justiça (AgRg-REsp 1.264.045; Proc. 2011/0156502-4; RS; Segunda Turma; Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques; j. 11/10/2011; DJE 18/10/2011), encaminhando-se os autos para penhora on-line, via SISBAJUD, e procedendo-se na forma das demais previsões legais pertinentes à espécie. Na mesma oportunidade, caso ainda não tenha sido feita a apresentação, intime-se a parte vencedora para que informe nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, os dados bancários seus e/ou de seu(s) patrono(s) para futura confecção de alvarás com a subsequente transferência das quantias. Caso a parte vencida apresente impugnação acompanhada de recolhimento de garantia do juízo, ouça-se a parte autora no prazo de 10 (dez) dias. Persistindo a divergência sobre o valor do quantum debeatur, efetuem-se os cálculos judiciais, deles intimando as partes para manifestação em 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo acima assinalado, com ou sem manifestação, ou apresentada impugnação sem garantia do juízo, voltem-me os autos conclusos para decisão. Adimplida de forma voluntária a obrigação pecuniária, ou concordando a parte vencida com os valores indicados em eventual impugnação apresentada nos autos, voltem-me os autos conclusos para sentença. Expedientes necessários. Iguatu/CE, data da assinatura digital. Raimundo Ramonilson Carneiro Bezerra. Juiz de Direito. -
25/10/2024 12:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106199234
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25/10/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 09:12
Conclusos para despacho
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04/10/2024 09:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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04/10/2024 08:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/09/2024. Documento: 105084172
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19/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024 Documento: 105084172
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18/09/2024 17:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105084172
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18/09/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 17:13
Juntada de Certidão
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11/09/2024 13:48
Juntada de intimação de pauta
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05/11/2023 18:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/10/2023 04:21
Decorrido prazo de ZULMIRA SENHORINHA em 26/10/2023 23:59.
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03/10/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 15:47
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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27/09/2023 16:09
Juntada de Certidão
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27/09/2023 01:01
Decorrido prazo de ZULMIRA SENHORINHA em 25/09/2023 23:59.
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21/09/2023 21:59
Conclusos para decisão
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20/09/2023 23:48
Juntada de Petição de recurso
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11/09/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/09/2023. Documento: 67584958
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11/09/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/09/2023. Documento: 67584958
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06/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023 Documento: 67584958
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06/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023 Documento: 67584958
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05/09/2023 20:26
Juntada de Certidão
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05/09/2023 20:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/09/2023 20:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/08/2023 11:45
Julgado procedente em parte do pedido
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22/04/2022 09:14
Conclusos para julgamento
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22/04/2022 09:14
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2022 09:14
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2022 15:55
Outras Decisões
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19/08/2021 00:45
Conclusos para decisão
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19/08/2021 00:45
Juntada de Certidão
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23/07/2021 13:50
Audiência Conciliação realizada para 23/07/2021 13:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Iguatu.
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22/07/2021 11:31
Juntada de Petição de petição
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29/06/2021 11:59
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2021 11:59
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2021 10:25
Juntada de Certidão
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28/06/2021 10:24
Audiência Conciliação designada para 23/07/2021 13:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Iguatu.
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26/05/2021 15:47
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2021 15:47
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2021 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2021 19:17
Conclusos para despacho
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28/04/2021 17:24
Mov. [29] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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04/03/2021 10:55
Mov. [28] - Concluso para Sentença
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04/03/2021 10:54
Mov. [27] - Decurso de Prazo
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10/02/2021 08:29
Mov. [26] - Petição juntada ao processo
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09/02/2021 18:24
Mov. [25] - Petição: Nº Protocolo: WQUI.21.00165097-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 09/02/2021 17:48
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04/02/2021 22:46
Mov. [24] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0007/2021 Data da Publicação: 05/02/2021 Número do Diário: 2544
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04/02/2021 22:46
Mov. [23] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0007/2021 Data da Publicação: 05/02/2021 Número do Diário: 2544
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03/02/2021 12:58
Mov. [22] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/02/2021 11:22
Mov. [21] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme disposição expressa no Provimento nº 01/2019, publicado às fls. 12/16 do DJ-e que circulou em 10/01/2019, emanado da Corregedoria Geral da Justiça, para que possa imprimir andamento ao processo, intimem-s
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15/12/2020 11:14
Mov. [20] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/11/2020 10:58
Mov. [19] - Concluso para Despacho
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30/11/2020 10:14
Mov. [18] - Petição: Nº Protocolo: WQUI.20.00167287-8 Tipo da Petição: Réplica Data: 30/11/2020 09:56
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11/11/2020 10:28
Mov. [17] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0400/2020 Data da Publicação: 11/11/2020 Número do Diário: 2496
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09/11/2020 12:09
Mov. [16] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0400/2020 Teor do ato: Recebi no hodierno. Cumpra-se o despacho de fl. 51, que determinou a intimação da parte autora para apresentar réplica à contestação. Expedientes necessários. Advogado
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07/11/2020 05:58
Mov. [15] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0397/2020 Data da Publicação: 09/11/2020 Número do Diário: 2494
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06/11/2020 09:51
Mov. [14] - Mero expediente: Recebi no hodierno. Cumpra-se o despacho de fl. 51, que determinou a intimação da parte autora para apresentar réplica à contestação. Expedientes necessários.
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05/11/2020 13:16
Mov. [13] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0397/2020 Teor do ato: Recebi no hodierno. Sobre a contestação, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, CPC). Intime-se. Advogados(s): Francisco Edmilson A
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05/11/2020 12:47
Mov. [12] - Concluso para Despacho
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05/11/2020 10:47
Mov. [11] - Carta Precatória: Rogatória
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28/10/2020 12:54
Mov. [10] - Mero expediente: Recebi no hodierno. Sobre a contestação, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, CPC). Intime-se.
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27/10/2020 17:12
Mov. [9] - Concluso para Despacho
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27/10/2020 16:50
Mov. [8] - Petição: Nº Protocolo: WQUI.20.00167030-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 27/10/2020 16:44
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27/08/2020 14:42
Mov. [7] - Documento
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10/08/2020 08:40
Mov. [6] - Expedição de Carta Precatória
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12/06/2020 13:25
Mov. [5] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/06/2020 14:48
Mov. [4] - Concluso para Despacho
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17/03/2020 18:09
Mov. [3] - Designação de audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/01/2020 08:21
Mov. [2] - Conclusão
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16/01/2020 08:21
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2020
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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