TJCE - 3000872-95.2024.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 13:41
Arquivado Definitivamente
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05/12/2024 13:40
Juntada de Certidão
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05/12/2024 13:40
Transitado em Julgado em 05/12/2024
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29/11/2024 00:58
Decorrido prazo de MICHAEL GALVAO DE ALMEIDA BARBOSA em 28/11/2024 23:59.
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12/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/11/2024. Documento: 115321278
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11/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024 Documento: 115321278
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08/11/2024 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115321278
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08/11/2024 16:21
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/11/2024 14:30, 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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05/11/2024 09:05
Extinto o processo por devedor não encontrado
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05/11/2024 08:57
Conclusos para julgamento
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04/11/2024 11:55
Decorrido prazo de MICHAEL GALVAO DE ALMEIDA BARBOSA em 09/10/2024 23:59.
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01/11/2024 12:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/11/2024 12:35
Juntada de Petição de diligência
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11/10/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 14:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/10/2024 14:44
Juntada de Certidão
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04/10/2024 14:44
Expedição de Mandado.
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27/09/2024 14:50
Juntada de Petição de diligência
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25/09/2024 09:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/09/2024 09:03
Expedição de Mandado.
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25/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/09/2024. Documento: 104192916
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24/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO PROCESSO nº: 3000872-95.2024.8.06.0222 A autora requer, em novo pedido de antecipação de tutela, que seja determinado que a promovida realize o pagamento das prestações do financiamento até a data de vencimento de cada parcela.
O pleito antecipatório dos efeitos da tutela exige certeza relativa do julgador, com base em prova documental, o que não é possível, no presente caso, sem audição da parte adversa.
Isto posto, cite-se a promovida e intime-se para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do pedido de tutela antecipada.
O mandado de citação/intimação deve conter o complemento do endereço e o telefone informados na ata de audiência de Id 104176898, a saber: Rua Eder Aleixo nº 85, apartamento 103, São Bento, Fortaleza/CE, CEP: 60875-580, telefone: (85) 9717-4423.
Intime-se também a parte autora para juntar, no prazo de 10 (dez) dias, matrícula atualizada do imóvel e o contrato de financiamento junto à Caixa Econômica Federal.
Após, voltem os autos conclusos para decisão de urgência.
Fortaleza, data digital. Valéria Carneiro Sousa dos Santos JUÍZA DE DIREITO -
24/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024 Documento: 104192916
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23/09/2024 09:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104192916
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16/09/2024 14:13
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/11/2024 14:30, 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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09/09/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 14:52
Determinada a citação de SARAH KAROLINE FERREIRA DE OLIVEIRA - CPF: *79.***.*03-37 (REU)
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09/09/2024 10:17
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/09/2024 11:47
Conclusos para decisão
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06/09/2024 11:45
Audiência Conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/09/2024 11:30, 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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05/09/2024 15:44
Juntada de Certidão
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04/09/2024 17:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/09/2024 17:15
Juntada de Petição de diligência
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16/08/2024 15:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/08/2024 11:09
Juntada de Certidão
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16/08/2024 11:09
Expedição de Mandado.
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22/07/2024 16:50
Determinada a citação de SARAH KAROLINE FERREIRA DE OLIVEIRA - CPF: *79.***.*03-37 (REU)
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22/07/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 12:18
Conclusos para despacho
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15/07/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 16:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/07/2024 16:02
Juntada de Petição de diligência
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11/06/2024 08:25
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 17:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/06/2024 14:32
Juntada de Certidão
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03/06/2024 14:31
Expedição de Mandado.
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27/05/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 19:08
Não Concedida a Medida Liminar
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21/05/2024 13:54
Conclusos para decisão
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21/05/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 13:54
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/09/2024 11:30, 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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21/05/2024 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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