TJCE - 0201768-79.2024.8.06.0070
1ª instância - 1ª Vara Civel de Crateus
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/06/2025. Documento: 161741413
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27/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025 Documento: 161741413
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26/06/2025 08:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161741413
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25/06/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 13:16
Conclusos para despacho
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01/04/2025 04:54
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 04:54
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 31/03/2025 23:59.
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18/03/2025 04:01
Decorrido prazo de ANTONIA DERANY MOURAO DOS SANTOS em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 04:01
Decorrido prazo de ANTONIA DERANY MOURAO DOS SANTOS em 17/03/2025 23:59.
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10/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/03/2025. Documento: 134303455
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07/03/2025 19:37
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025 Documento: 134303455
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06/03/2025 11:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134303455
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06/03/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 11:28
Recebida a emenda à inicial
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05/12/2024 08:02
Conclusos para decisão
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05/11/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/09/2024. Documento: 103646901
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25/09/2024 00:00
Intimação
Comarca de Crateús 1ª Vara Cível da Comarca de Crateús PROCESSO: 0201768-79.2024.8.06.0070 DESPACHO Vistos em inspeção. A partir da análise dos documentos anexos aos autos em epígrafe, é possível constatar a ausência dos documentos necessários para o recebimento do feito, quais sejam: a) cópia do CPF, CTPS e título de eleitor do falecido; b) certidões negativas dos cartórios de registro civil atestando a inexistência de registro de óbito em nome do de cujus; c) informar se o falecido era beneficiário do INSS, em caso positivo, que junte cópia do documento constando o número do benefício; Outrossim, o art. 80 da Lei de Registros Públicos (nº 6.015/73), preceitua o seguinte: Art. 80.
O assento de óbito deverá conter: 1º) a hora, se possível, dia, mês e ano do falecimento; 2º) o lugar do falecimento, com indicação precisa; 3º) o prenome, nome, sexo, idade, cor, estado, profissão, naturalidade, domicílio e residência do morto; 4º) se era casado, o nome do cônjuge sobrevivente, mesmo quando desquitado; se viúvo, o do cônjuge pré-defunto; e o cartório de casamento em ambos os casos; 5º) os nomes, prenomes, profissão, naturalidade e residência dos pais; 6º) se faleceu com testamento conhecido; 7º) se deixou filhos, nome e idade de cada um; 8°) se a morte foi natural ou violenta e a causa conhecida, com o nome dos atestantes; 9°) lugar do sepultamento; 10º) se deixou bens e herdeiros menores ou interditos; 11°) se era eleitor. Desta feita, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a exordial, juntando aos autos os documentos especificados, bem como fornecendo objetivamente as informações necessárias para a lavratura do óbito, juntando a documentação comprobatória, com base no art. 80 da Lei nº 6.015/73, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para fila de emenda à inicial. Expedientes necessários. Crateús/CE, data da assinatura eletrônica. Sérgio da Nóbrega Farias Juiz de Direito -
25/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024 Documento: 103646901
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24/09/2024 00:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103646901
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18/09/2024 09:57
Determinada a emenda à inicial
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02/09/2024 15:15
Conclusos para decisão
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30/08/2024 23:41
Mov. [11] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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29/08/2024 08:47
Mov. [10] - Conclusão
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29/08/2024 08:47
Mov. [9] - Processo Redistribuído por Encaminhamento | Declinio de competencia.
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29/08/2024 08:47
Mov. [8] - Redistribuição de processo - saída | Declinio de competencia.
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28/08/2024 15:07
Mov. [7] - Certidão emitida
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28/08/2024 15:04
Mov. [6] - Decurso de Prazo
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23/08/2024 23:09
Mov. [5] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0326/2024 Data da Publicacao: 26/08/2024 Numero do Diario: 3376
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21/08/2024 13:08
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0326/2024 Teor do ato: Ante o exposto, DECLINO DA COMPETENCIA para processamento e julgamento do feito para a 1 Vara Civel da Comarca de Crateus/CE. Remetam-se os autos a Distribuicao. Advog
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20/08/2024 22:42
Mov. [3] - Decisão Interlocutória de Mérito | Ante o exposto, DECLINO DA COMPETENCIA para processamento e julgamento do feito para a 1 Vara Civel da Comarca de Crateus/CE. Remetam-se os autos a Distribuicao.
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19/08/2024 16:02
Mov. [2] - Conclusão
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19/08/2024 16:02
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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