TJCE - 0054680-13.2021.8.06.0112
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/04/2023 10:51
Arquivado Definitivamente
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13/04/2023 10:50
Juntada de Certidão
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13/04/2023 10:50
Transitado em Julgado em 30/03/2023
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30/03/2023 00:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO NORTE em 28/03/2023 23:59.
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17/03/2023 02:04
Decorrido prazo de MARCELINO OLIVEIRA SANTOS em 27/02/2023 23:59.
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17/03/2023 01:13
Decorrido prazo de MARCELINO OLIVEIRA SANTOS em 27/02/2023 23:59.
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01/02/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/02/2023.
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31/01/2023 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte PROCESSO: 0054680-13.2021.8.06.0112 CLASSE: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) POLO ATIVO: CICERO ELY MASCARENHAS REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCELINO OLIVEIRA SANTOS - CE8483 POLO PASSIVO:MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO NORTE e outros SENTENÇA Vistos, etc.
Tratam os presentes autos de ação ordinária, ajuizada por CÍCERO ELY MASCARENHAS DE BRITO em desfavor do Município de Juazeiro do Norte/CE.
Aduz ter ingressado nos quadros de servidores públicos do Município de Juazeiro do Norte, em 14/04/2008, para exercer a função de vigia.
Assevera que, por exercer tal função, faz jus ao adicional de periculosidade.
Postula a implantação do referido adicional. É o sucinto relatório.
DECIDO. 1.
Das preliminares alegadas pelo demandado na contestação de ID n° 4211474. 1.1 Da litispendência: Verifica-se que tramita, perante a 2ª Vara Cível desta Comarca, ação com as mesmas partes, o mesmo pedido e igual causa de pedir, tombada sob o nº 0004979-88.2018.06.0112, cuja distribuição ocorreu em 06/03/2018.
O código de Processo Civil traz os requisitos caracterizadores do instituto da litispendência.
Conforme o diploma processual civil, configurar-se-á a litispendência quando houver a reprodução de uma ação anteriormente ajuizada. § 1º Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada. § 2º Uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido. § 3º Há litispendência quando se repete ação que está em curso.
Portanto, considerando que a presente ação fora ajuizada posteriormente, forçoso reconhecer a identidade entre as ações e a caracterização da litispendência, na forma do que estabelece o art. 485, 3º do Código de Processo Civil, devendo tramitar somente a ação que foi protocolada primeiramente.
Isto posto, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, V do Código de Processo Civil.
Condeno o requerente ao pagamento das custas judiciais, ficando, no entanto, a exigibilidade suspensa em razão da concessão da gratuidade da justiça.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se (DJE).
Após, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Expedientes necessários.
Juazeiro do Norte/CE, 23 de janeiro de 2023.
Renato Belo Vianna Velloso Juiz de Direito -
31/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
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30/01/2023 16:43
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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30/01/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2023 12:23
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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23/01/2023 16:04
Conclusos para julgamento
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23/01/2023 16:04
Cancelada a movimentação processual
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17/11/2022 19:23
Mov. [27] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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11/11/2022 12:25
Mov. [26] - Concluso para Decisão Interlocutória
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04/10/2022 15:09
Mov. [25] - Concluso para Despacho
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04/10/2022 15:06
Mov. [24] - Decurso de Prazo
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18/08/2022 09:14
Mov. [23] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0291/2022 Data da Publicação: 18/08/2022 Número do Diário: 2908
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18/08/2022 09:13
Mov. [22] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0290/2022 Data da Publicação: 18/08/2022 Número do Diário: 2908
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15/08/2022 06:34
Mov. [21] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/08/2022 03:01
Mov. [20] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0290/2022 Teor do ato: Vistos etc. Sobre a contestação, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, CPC), bem como acerca da alegação de litispendência de fls.
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13/08/2022 10:32
Mov. [19] - Mero expediente: Vistos etc. Sobre a contestação, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, CPC), bem como acerca da alegação de litispendência de fls. 19/23
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17/05/2022 17:42
Mov. [18] - Concluso para Despacho
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11/05/2022 21:52
Mov. [17] - Petição: Nº Protocolo: WJUA.22.01820402-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 11/05/2022 21:12
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02/05/2022 10:01
Mov. [16] - Decurso de Prazo
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04/04/2022 16:07
Mov. [15] - Aviso de Recebimento (AR)
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24/03/2022 01:33
Mov. [14] - Certidão emitida
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23/03/2022 22:42
Mov. [13] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/05/2022 devido à alteração da tabela de feriados
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13/03/2022 12:35
Mov. [12] - Certidão emitida
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13/03/2022 11:09
Mov. [11] - Expedição de Carta
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13/03/2022 11:08
Mov. [10] - Expedição de Carta
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09/03/2022 20:52
Mov. [9] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imp
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22/02/2022 11:55
Mov. [8] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/02/2022 11:32
Mov. [7] - Petição: Nº Protocolo: WJUA.22.01806279-4 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 17/02/2022 10:57
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31/01/2022 07:29
Mov. [6] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/01/2022 18:37
Mov. [5] - Concluso para Despacho
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30/01/2022 18:35
Mov. [4] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/08/2021 12:35
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/08/2021 14:09
Mov. [2] - Conclusão
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13/08/2021 14:09
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2021
Ultima Atualização
13/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
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