TJCE - 3000848-85.2024.8.06.0119
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 10:28
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2025 05:01
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 18/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 09:55
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 09:55
Transitado em Julgado em 10/07/2025
-
11/07/2025 04:31
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:31
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:31
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO ABRANTES PEQUENO JUNIOR em 10/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 01:03
Confirmada a comunicação eletrônica
-
04/07/2025 10:28
Expedido alvará de levantamento
-
30/06/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/06/2025. Documento: 161233340
-
26/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/06/2025. Documento: 161233340
-
26/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/06/2025. Documento: 161233340
-
25/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025 Documento: 161233340
-
25/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025 Documento: 161233340
-
25/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025 Documento: 161233340
-
25/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ NÚCLEO 4.0 - JUIZADOS ESPECIAIS ADJUNTOS WhatsApp: (85) 98239.4389 /E-mail: [email protected] PROCESSO N.º 3000848-85.2024.8.06.0119 REQUERENTE: DAMIANA SOBRINHO DA SILVA REQUERIDO: BRADESCO SEGUROS S/A, BANCO BRADESCO S.A MINUTA DE SENTENÇA
Vistos. Dispensado o relatório, em conformidade com o disposto no artigo 38, da Lei n.º 9.099/1995, passo, então, a decidir. 1.
FUNDAMENTAÇÃO: Encontra-se o feito em fase de cumprimento de sentença.
Compulsando os autos, verifico que a parte executada informou o cumprimento da obrigação integral de pagar.
Assim sendo, tendo em vista que o requerido apresentou comprovante de pagamento do cumprimento da execução (nº ID 161154733), extingo a execução como satisfeita, conforme dispõe o art. 924, inciso II, do CPC. 2.
DISPOSITIVO: Ante o exposto, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, uma vez que a obrigação foi integralmente satisfeita, o que faço com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil de 2015.
Intime-se a autora para levantamento.
Expeça-se Alvará Judicial.
De logo, ordeno que certifique o trânsito em julgado com remessa do feito ao arquivo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Arquive-se. Maranguape - CE, data de inserção no sistema.
Mariza Oliveira Portela Juíza Leiga DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Homologo a minuta de sentença elaborada pela Juíza Leiga para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 40, da Lei nº 9.099/1995.
Expedientes necessários.
Maranguape - CE, data de inserção no sistema.
CARLIETE ROQUE GONÇALVES PALÁCIO Juíza de Direito (Assinado por certificado digital) Núcleo de Justiça 4.0 Juizados Especiais - Adjuntos -
24/06/2025 22:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161233340
-
24/06/2025 22:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161233340
-
24/06/2025 22:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161233340
-
24/06/2025 22:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/06/2025 22:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/06/2025 15:14
Conclusos para julgamento
-
19/06/2025 03:33
Decorrido prazo de JOELZA DE OLIVEIRA ROCHA em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 03:33
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO ABRANTES PEQUENO JUNIOR em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 03:33
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 02:21
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 18/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/05/2025. Documento: 155928811
-
27/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025 Documento: 155928811
-
26/05/2025 11:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155928811
-
25/05/2025 16:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
25/05/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 03:56
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 03:20
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 21/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 14:21
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 14:47
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
29/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/04/2025. Documento: 152364455
-
29/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/04/2025. Documento: 152364455
-
28/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025 Documento: 152364455
-
28/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025 Documento: 152364455
-
28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos WhatsApp:(85) 98239-4389 E-mail: [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ATO ORDINATÓRIO Processo n.º 3000848-85.2024.8.06.0119 AUTOR: DAMIANA SOBRINHO DA SILVA REU: BRADESCO SEGUROS S/A e outros Por ordem do MM.
Juiz de Direito deste Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos, bem como em atenção ao Provimento nº 02/2021 - CGJCE, de 17.02.2021 da Corregedoria do Estado do Ceará, emito o seguinte ato ordinatório: Intime-se a parte autora, por seu causídico, para no prazo de 15 (quinze) dias, dar início ao cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento.
Núcleo de Justiça 4.0/CE, data registrada no sistema.
ALINE OLIVEIRA ROCHA DE SANTIAGO Diretor de Secretaria -
27/04/2025 15:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152364455
-
27/04/2025 15:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152364455
-
27/04/2025 08:54
Juntada de ato ordinatório
-
27/04/2025 08:54
Juntada de Certidão
-
27/04/2025 08:54
Transitado em Julgado em 25/04/2025
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26/04/2025 02:15
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 25/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 02:15
Decorrido prazo de JOELZA DE OLIVEIRA ROCHA em 25/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 02:15
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 02:15
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 25/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 02:15
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO ABRANTES PEQUENO JUNIOR em 25/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 02:15
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 25/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 02:15
Decorrido prazo de JOELZA DE OLIVEIRA ROCHA em 25/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 02:15
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 25/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 02:15
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 25/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 02:15
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO ABRANTES PEQUENO JUNIOR em 25/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 13:31
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
04/04/2025 13:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/04/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 13:47
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/04/2025. Documento: 142878503
-
01/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/04/2025. Documento: 142878502
-
01/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/04/2025. Documento: 142878500
-
01/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/04/2025. Documento: 142878499
-
01/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/04/2025. Documento: 142878498
-
31/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025 Documento: 142878503
-
31/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025 Documento: 142878502
-
31/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025 Documento: 142878500
-
31/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025 Documento: 142878499
-
31/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025 Documento: 142878498
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Cível da Comarca de Maranguape Fórum Dr.
Valdemar da Silva Pinho, Rua Cap.
Jeová Colares, s/n, Praça da Justiça, bairro Outra Banda, CEP 61942-460 Telefone: (85) 3108-1775 - WhatsApp: (85) 9 8193-5967 - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3000848-85.2024.8.06.0119 CLASSE JUDICIAL: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARTE AUTORA: AUTOR: DAMIANA SOBRINHO DA SILVA PARTE RÉ: REU: BRADESCO SEGUROS S/A, BANCO BRADESCO S.A.
INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) - SENTENÇA (Via Diário Eletrônico) Il.mo(a) Sr(a).
Dr.(a) LUIZ AUGUSTO ABRANTES PEQUENO JUNIOR - OAB CE23178-A Através desta, de ordem do Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível desta Comarca de Maranguape, Estado do Ceará, Dr.
Lucas D'avila Alves Brandão (art. 250, inciso VI do CPC), fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) de todo o teor da SENTENÇA proferida nestes autos, cujo documento repousa no ID 141104112, no prazo de 15 (quinze) dias.
Maranguape-CE, 28 de março de 2025.
ANTONIA NATHIELY RIBEIRO LIRA Matricula nº 53564/TJCE Assinado por Certificação Digital -
28/03/2025 15:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142878503
-
28/03/2025 15:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142878502
-
28/03/2025 15:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142878500
-
28/03/2025 15:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142878499
-
28/03/2025 15:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142878498
-
27/03/2025 15:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/02/2025 14:22
Conclusos para julgamento
-
07/02/2025 14:21
Juntada de documento de comprovação
-
06/02/2025 14:19
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/02/2025 14:00, 1ª Vara Cível da Comarca de Maranguape.
-
06/02/2025 13:11
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/02/2025 19:49
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/02/2025 12:38
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 12:38
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 12:38
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 12:38
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 00:22
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 04/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/01/2025. Documento: 133402030
-
28/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/01/2025. Documento: 133402029
-
28/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/01/2025. Documento: 133402028
-
27/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025 Documento: 133402030
-
27/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025 Documento: 133402029
-
27/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025 Documento: 133402028
-
24/01/2025 16:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133402030
-
24/01/2025 16:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133402029
-
24/01/2025 16:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133402028
-
21/01/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 17:26
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/02/2025 14:00, 1ª Vara Cível da Comarca de Maranguape.
-
29/10/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 15:09
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 14:46
Juntada de Petição de réplica
-
22/10/2024 10:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Retorno à Origem
-
21/10/2024 16:20
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/10/2024 14:00, CEJUSC - COMARCA DE MARANGUAPE.
-
21/10/2024 13:40
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/10/2024 17:10
Juntada de Petição de substabelecimento
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17/10/2024 16:45
Juntada de Petição de contestação
-
15/10/2024 00:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 14:00
Recebidos os autos
-
10/10/2024 14:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
-
27/09/2024 03:19
Não confirmada a citação eletrônica
-
25/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/09/2024. Documento: 105391997
-
25/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/09/2024. Documento: 105391996
-
24/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE MARANGUAPE CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC Fórum Des.
Valdemar da Silva Pinho, Rua Cap.
Jeová Colares, s/n, Outra Banda, Maranguape/CE, CEP 61942-460 Celular/WhatsApp: (85) 98232-5017 | E-mail: [email protected] N.º do processo: 3000848-85.2024.8.06.0119 Classe do processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DAMIANA SOBRINHO DA SILVA REU: BRADESCO SEGUROS S/A, BANCO BRADESCO S.A.
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA - VIA DIÁRIO DE JUSTIÇA DR. LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO, OAB/CE 21516-A(ADVOGADO DA PARTE AUTORA); Através da presente, de ordem do Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito, Titular da 1ª Vara Cível desta Comarca, Dr.
Lucas D'avila Alves Brandão (art. 250, inciso VI do CPC), fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) a comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para o dia 21/10/2024 às 14:00, que se dará no formato HÍBRIDO, presencial ou telepresencial, podendo as partes comparecerem presencialmente na sala física de audiência do Centro Judiciário de Solução de Conflitos (CEJUSC), situado no Fórum de Maranguape/CE, cujo o endereço repousa no cabeçalho desta intimação, as partes também poderão comparecer por vídeoconferência através do aplicativo/programa Microsoft Teams, por meio do link e QR Code a seguir: Link: https://link.tjce.jus.br/8af4b0 Qr Code: ADVERTÊNCIA PARA PARTE AUTORA: Ficando ciente de que o não comparecimento implicará extinção do processo e pagamento das custas processuais (art. 51, I da Lei nº 9.099/95 e Enunciado 28 do Fórum Permanente dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Brasil). Deverá ainda, por fim, que fica(m) a(s) parte(s) advertida(s), desde já, de que eventual impossibilidade ou dificuldade de participação técnica no ato virtual deverá ser apresentada até o momento da abertura via peticionamento eletrônico, no sistema PJe, nos próprios autos, uma vez que a ausência ou a recusa de participação injustificada poderá acarretar as consequências processuais previstas nos artigos 20, 23 e 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95.
Maranguape/CE, 23 de setembro de 2024.
MARCIO DOUGLAS HERMINIO FALCAO Matrícula 47319 Assinado por certificação digital -
24/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024 Documento: 105391997
-
24/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024 Documento: 105391996
-
23/09/2024 10:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105391997
-
23/09/2024 10:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105391996
-
23/09/2024 10:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/09/2024 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 09:06
Recebidos os autos
-
18/09/2024 09:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
-
18/09/2024 09:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/09/2024 09:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2024 09:49
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/09/2024 16:48
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/09/2024 16:43
Conclusos para decisão
-
16/09/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 16:43
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/10/2024 14:00, 1ª Vara Cível da Comarca de Maranguape.
-
16/09/2024 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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