TJCE - 3000393-94.2024.8.06.0160
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2º Gabinete da 3ª Camara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 01:18
Decorrido prazo de VALDENIR PEREIRA BANDEIRA em 07/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 01:18
Decorrido prazo de BANCO COOPERATIVO SICOOB S.A. em 07/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 01:18
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 07/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 10:01
Conclusos para decisão
-
02/08/2025 18:32
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
02/08/2025 08:44
Juntada de Certidão (outras)
-
17/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/07/2025. Documento: 25042677
-
16/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025 Documento: 25042677
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADORA CLEIDE ALVES DE AGUIAR PROCESSO: 3000393-94.2024.8.06.0160 RECORRENTE: BANCO COOPERATIVO SICOOB S.A.
RECORRIDO: VALDENIR PEREIRA BANDEIRA.
DECISÃO MONOCRÁTICA (DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA) Trata-se de Recurso Inominado interposto por BANCO COOPERATIVO SICOOB S.A, nos autos de AÇÃO INDENIZATÓRIA ajuizada por VALDENlR PEREIRA BANDEIRA, objurgando sentença (ID 18363191) proferida pelo MM.
Juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria, que julgou parcialmente procedente o pedido autoral.
Autos conclusos. É o relatório.
Passo a decidir.
Dispõe a Lei nº 16.397/2017 (Lei de Organização Judiciária do Estado do Ceará): Art. 43.
As Turmas Recursais serão em número de 3 (três), sendo 2 (duas) Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais e 1 (uma) Turma Recursal do Juizado Especial da Fazenda Pública, cada uma delas com 3 (três) membros titulares, todas sediadas na comarca de Fortaleza, com jurisdição e competência em todo o território do Estado. [...] § 3º.
Compete às Turmas Recursais processar e julgar: [...] II - os recursos interpostos contra sentenças dos Juizados Especiais Cíveis; Criminais; Cíveis e Criminais; e da Fazenda Pública; Além disso, prevê o Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Ceará: Art. 11.
Compete à Turma Recursal: I - julgar: a) recurso inominado contra decisões definitivas ou terminativas proferidas nos Juizados Especiais Cíveis e da Fazenda Pública, exceto a sentença homologatória de conciliação ou o laudo arbitral; Compulsando os autos, verifica-se que o presente feito foi processado e julgado pelo Juizado Especial da Comarca de Santa Quitéria, sob o rito da Lei nº 9.099/95. Dessa forma, declaro a incompetência absoluta desta Corte Estadual para processar e julgar o presente recurso, oportunidade em que determino a remessa dos autos à Turma Recursal do Juizado Especial, na forma do art. 64, §3º do CPC. Intime-se. Oficie-se ao juízo de origem para ciência. Após o decurso de prazo, dê-se baixa no acervo deste gabinete.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data e hora da assinatura digital.
DESEMBARGADORA CLEIDE ALVES DE AGUIAR -
15/07/2025 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 25042677
-
08/07/2025 13:46
Declarada incompetência
-
26/02/2025 13:24
Recebidos os autos
-
26/02/2025 13:24
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000044-12.2021.8.06.0091
William Aquino Lima
Empresa Auto Viacao Progresso SA
Advogado: Milita Ferreira Lima de Vasconcelos
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/01/2021 14:24
Processo nº 0200429-69.2024.8.06.0043
Josefa Ferreira de Aquino
Banco Agiplan S.A.
Advogado: Amanda Nara Soares Damasceno
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/03/2024 17:56
Processo nº 0200429-69.2024.8.06.0043
Banco Agiplan S.A.
Josefa Ferreira de Aquino
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/12/2024 15:41
Processo nº 3001217-17.2021.8.06.0012
Francisca Flavia Salvino Amancio
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/08/2021 17:07
Processo nº 3000393-94.2024.8.06.0160
Valdenir Pereira Bandeira
Banco Cooperativo do Brasil S/A
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/04/2024 15:23