TJCE - 3000460-05.2024.8.06.0081
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Granja
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 13:24
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 11:35
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 11:35
Transitado em Julgado em 24/07/2025
-
24/07/2025 03:18
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 23/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 09:21
Determinada a expedição do alvará de levantamento
-
09/07/2025 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/07/2025. Documento: 160651895
-
08/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025 Documento: 160651895
-
07/07/2025 12:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160651895
-
30/06/2025 14:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/06/2025 08:33
Conclusos para julgamento
-
12/06/2025 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 15:58
Confirmada a comunicação eletrônica
-
12/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025 Documento: 160050444
-
11/06/2025 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160050444
-
11/06/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 03:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/06/2025 23:59.
-
21/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/05/2025. Documento: 155165714
-
20/05/2025 01:37
Confirmada a comunicação eletrônica
-
20/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025 Documento: 155165714
-
20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Granja 1ª Vara da Comarca de Granja Rua Valdemiro Cavalcante, S/N, Centro - CEP 62430-000, Fone: (88) 3624-1488, Granja-CE E-mail: [email protected] Processo: 3000460-05.2024.8.06.0081 Promovente: MARIA JOSE DE BRITO Promovido: BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO Determino a evolução da classe processual para "Cumprimento de Sentença", nos termos da Orientação nº 05/2024/CGJCE/COINT. Intime-se a Executada, por meio de seu advogado, para pagar o débito, devidamente atualizado, apontado pelo exequente (excluindo-se, por ora, a multa do art. 523, §1º, CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incorrer na multa de 10% prevista no art. 523, §1º, do CPC. Não cumprida voluntariamente a decisão transitada em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda-se com a execução, por meio de penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira da parte reclamada (art. 854 do CPC), a ser efetivada no sistema SisbaJud, com a incidência de multa de 10% sobre o montante da condenação (art. 523, § 1o, do CPC).
Caso haja êxito na realização da penhora online, intime-se a parte executada para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, comprovando que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, § 3o, incisos I e II do CPC) e havendo manifestação da parte executada, faça-se conclusão do processo.
Não havendo manifestação, transfira-se o valor bloqueado para conta judicial e intime-se a Executada para, em 15 (quinze) dias, impugnar o cumprimento de sentença.
Cumpre ressaltar que o manejo dos embargos do devedor, no procedimento dos Juizados Especiais, depende da garantia do juízo, a teor do art. 53 da Lei nº 9.099/95 e do Enunciado nº 117 do FONAJE ("É obrigatória a segurança do juízo pela penhora para a apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial").
Não havendo impugnação, intimem-se os Exequentes para apresentarem conta bancária para os fins de viabilizar a confecção de Alvará Judicial para a transferência dos valores.
Não havendo valores a serem bloqueados, intime-se a parte exequente para indicar bens suscetíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento dos autos, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9099/95, aplicável à espécie, por força do disposto no Enunciado nº 75 do FONAJE ("A hipótese do § 4º, do art. 53, da Lei nº 9.099/1995, também se aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao exequente, no caso, certidão do seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do executado no Cartório Distribuidor").
Expedientes Necessários.
Granja/CE, data e hora da assinatura digital. Yuri Collyer de Aguiar Juiz Substituto -
19/05/2025 11:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155165714
-
19/05/2025 11:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/05/2025 11:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
19/05/2025 11:21
Processo Reativado
-
19/05/2025 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 14:30
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 12:45
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
10/04/2025 12:22
Juntada de decisão
-
10/03/2025 12:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
10/03/2025 12:47
Alterado o assunto processual
-
06/03/2025 10:49
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
-
27/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/02/2025. Documento: 133179484
-
26/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025 Documento: 133179484
-
25/02/2025 08:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133179484
-
24/02/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2025 03:45
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 31/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 21:42
Conclusos para decisão
-
16/01/2025 19:12
Juntada de Petição de recurso
-
18/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/12/2024. Documento: 128207256
-
18/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/12/2024. Documento: 128207256
-
17/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024 Documento: 128207256
-
17/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024 Documento: 128207256
-
16/12/2024 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128207256
-
16/12/2024 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128207256
-
16/12/2024 09:03
Julgado improcedente o pedido
-
04/12/2024 07:33
Conclusos para julgamento
-
03/12/2024 13:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Retorno à Origem
-
03/12/2024 13:46
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/12/2024 08:30, CEJUSC - COMARCA DE GRANJA.
-
03/12/2024 09:41
Recebidos os autos
-
03/12/2024 09:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
-
03/12/2024 08:36
Juntada de Petição de réplica
-
03/12/2024 08:23
Juntada de Petição de contestação
-
01/12/2024 18:31
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/11/2024 03:07
Não confirmada a citação eletrônica
-
06/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/11/2024. Documento: 112722045
-
05/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024 Documento: 112722045
-
04/11/2024 05:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112722045
-
01/11/2024 17:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/11/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2024 11:39
Juntada de ato ordinatório
-
01/11/2024 09:55
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/12/2024 08:30, CEJUSC - COMARCA DE GRANJA.
-
29/10/2024 14:11
Recebidos os autos
-
29/10/2024 14:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
-
29/10/2024 10:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/10/2024 07:45
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 21:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/10/2024. Documento: 105907655
-
07/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024 Documento: 105907655
-
04/10/2024 09:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105907655
-
01/10/2024 09:19
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/10/2024 13:30, 1ª Vara da Comarca de Granja.
-
30/09/2024 20:46
Determinada a emenda à inicial
-
28/09/2024 19:37
Conclusos para decisão
-
28/09/2024 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2024 19:36
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/10/2024 13:30, 1ª Vara da Comarca de Granja.
-
28/09/2024 19:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0844209-88.2014.8.06.0001
Joao Teixeira Junior
Banco do Nordeste do Brasil SA
Advogado: Liana Maria Veloso Costa de Carvalho
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/03/2025 15:05
Processo nº 0200760-08.2024.8.06.0122
Vicente Mendes de Oliveira
Banco C6 Consignado S.A.
Advogado: Debora Belem de Mendonca
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/06/2024 13:22
Processo nº 0217921-11.2021.8.06.0001
Banco Bradesco S.A.
Carlos Diego Estanislau Duarte
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 15/02/2023 17:01
Processo nº 0200421-31.2024.8.06.0031
Idelzuite Nogueira Baltazar Ferreira
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 22/03/2024 14:09
Processo nº 3000460-05.2024.8.06.0081
Maria Jose de Brito
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Cleidiane Marques da Silva
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/03/2025 12:47