TJCE - 3000897-78.2021.8.06.0072
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Crato
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2023 13:10
Arquivado Definitivamente
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10/04/2023 13:10
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 13:10
Transitado em Julgado em 05/04/2023
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06/04/2023 00:50
Decorrido prazo de JOAO HENRIQUE DA SILVA SANTOS em 05/04/2023 23:59.
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22/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 22/03/2023.
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21/03/2023 16:00
Juntada de Certidão
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21/03/2023 13:05
Juntada de Certidão
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21/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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21/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE CRATO Endereço: Fórum Hermes Parayba - Rua Alvaro Peixoto, s/n, Crato-CE.
Fone: (88) 3523-7512 - E-mail: [email protected] Processo nº 3000897-78.2021.8.06.0072 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDO DE ARAUJO FERREIRA EXECUTADO: POUSADA PORTO RIOMAR LTDA SENTENÇA Cuida-se de pedido cumprimento de sentença formulado pelo autor junto aos autos.
A obrigação restou satisfeita, em razão do bloqueio do valor executado via SISBAJUD, conforme comprovante anexo ao ID 44461195.
Diante do exposto, EXTINGO A EXECUÇÃO (cumprimento de sentença), com fundamento no art. 924, inc.
II do Código de Processo Civil, tendo em vista que a dívida executada foi devidamente paga pela parte acionada.
DETERMINO: 1) A imediata expedição de alvará judicial em nome do autor FERNANDO DE ARAUJO FERREIRA, CPF: *72.***.*94-72 , autorizando a Caixa Econômica Federal a realizar a transferência do valor de R$ 8.095,40, acrescido de juros e correção monetária, se houver, das contas judiciais 01526026-6, 01526025-8 e 01526024-0, todas agência 0684, comprovantes juntos aos ID's 54729991, 54729993 e 54729994, para a conta bancária com os seguintes dados: Conta Poupança nº 00094978-9, agência nº 0684, Caixa Econômica Federal, de titularidade de FERNANDO DE ARAUJO FERREIRA, CPF: *72.***.*94-72; 2) Expedido o alvará, deverá o Gabinete enviá-lo via e-mail para a instituição financeira, em cumprimento ao disposto no art. 1º da Portaria 557/2020 do Tribunal de Justiça; 3) Intime-se a parte autora, via Whatsapp no número: (88) 9710-3300, com prazo de 10 dias; 4) Intime-se a parte ré, por seus advogados, via DJEN, com prazo de 10 dias; 5) Decorrido o prazo, sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado da sentença e, em seguida, arquive-se.
Crato/CE, data da publicação no sistema.
Juiz de Direito Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, letra "a" da Lei nº 11.419/2006. -
20/03/2023 18:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/03/2023 18:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/03/2023 09:30
Expedição de Alvará.
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17/03/2023 17:55
Juntada de Certidão
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17/03/2023 14:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/03/2023 11:39
Conclusos para julgamento
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02/03/2023 15:37
Juntada de Certidão
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26/02/2023 02:23
Decorrido prazo de JOAO HENRIQUE DA SILVA SANTOS em 23/02/2023 23:59.
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06/02/2023 16:55
Juntada de documento de comprovação
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30/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/01/2023.
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27/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ -TRIBUNAL DE JUSTIÇA- COMARCA DE CRATO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Fórum Des.
Hermes Parahyba - Rua Alvaro Peixoto s/n, 1º andar, bairro São Miguel, Crato-CE, Cep: 63.100-000 – Fone: (88) 3523.7512 e-mail: [email protected] CERTIDÃO Certifico que foi penhorado o valor integral da execução nas contas bancárias da executada, bem como foi protocolada ordem de transferência do valor bloqueado para uma conta judicial, conforme recibos anexos.
Por fim, encaminhei o processo à SEJUD, para intimar o(a) executado(a), por seu advogado, via DJEN, para apresentação de impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias .
Crato/CE, 16 de janeiro de 2023.
JANYNE DE SOUZA AGUIAR Diretor de Secretaria -
27/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
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26/01/2023 17:21
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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16/01/2023 08:31
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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22/11/2022 16:35
Juntada de ordem de bloqueio
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10/11/2022 16:51
Juntada de cálculo
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10/11/2022 16:49
Realizado Cálculo de Liquidação
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10/11/2022 10:03
Juntada de Certidão
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03/11/2022 11:48
Juntada de Certidão
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05/10/2022 00:10
Decorrido prazo de JOAO HENRIQUE DA SILVA SANTOS em 03/10/2022 23:59.
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13/09/2022 13:44
Juntada de documento de comprovação
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05/09/2022 18:26
Juntada de Certidão
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31/08/2022 10:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/08/2022 10:55
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 09:05
Cancelada a movimentação processual
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25/08/2022 09:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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25/08/2022 09:04
Processo Reativado
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24/08/2022 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2022 10:11
Conclusos para decisão
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08/07/2022 15:13
Juntada de documento de comprovação
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08/07/2022 15:09
Juntada de documento de comprovação
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07/06/2022 11:27
Arquivado Definitivamente
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07/06/2022 11:27
Juntada de Certidão
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07/06/2022 11:27
Transitado em Julgado em 26/05/2022
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27/05/2022 00:45
Decorrido prazo de FERNANDO DE ARAUJO FERREIRA em 26/05/2022 23:59:59.
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27/05/2022 00:45
Decorrido prazo de FERNANDO DE ARAUJO FERREIRA em 26/05/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 02:07
Decorrido prazo de JOAO HENRIQUE DA SILVA SANTOS em 23/05/2022 23:59:59.
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24/05/2022 02:07
Decorrido prazo de JOAO HENRIQUE DA SILVA SANTOS em 23/05/2022 23:59:59.
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17/05/2022 15:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
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29/04/2022 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/04/2022 16:26
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2022 14:52
Julgado procedente em parte do pedido
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05/04/2022 10:19
Conclusos para julgamento
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05/04/2022 09:42
Audiência Conciliação realizada para 05/04/2022 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal do Crato.
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05/04/2022 09:07
Juntada de Petição de petição
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05/04/2022 08:51
Juntada de Petição de contestação
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30/03/2022 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2022 09:33
Conclusos para despacho
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29/03/2022 09:33
Juntada de documento de comprovação
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25/03/2022 12:38
Decorrido prazo de FERNANDO DE ARAUJO FERREIRA em 28/01/2022 23:59:59.
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03/02/2022 16:35
Juntada de Petição de certidão
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02/02/2022 17:54
Juntada de Certidão
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02/02/2022 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/01/2022 13:56
Expedição de Carta precatória.
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27/01/2022 14:01
Juntada de Certidão
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27/01/2022 13:12
Audiência Conciliação designada para 05/04/2022 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal do Crato.
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26/01/2022 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2022 16:31
Conclusos para despacho
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25/01/2022 16:20
Juntada de documento de comprovação
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21/01/2022 10:45
Juntada de Petição de certidão
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18/01/2022 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/12/2021 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2021 08:50
Conclusos para despacho
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11/11/2021 13:53
Juntada de Petição de documento de comprovação
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09/11/2021 13:43
Audiência Conciliação não-realizada para 09/11/2021 13:30 Juizado Especial Cível e Criminal do Crato.
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27/09/2021 15:34
Expedição de Citação.
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22/09/2021 15:01
Juntada de intimação
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21/09/2021 14:58
Juntada de Certidão
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17/09/2021 14:08
Audiência Conciliação designada para 09/11/2021 13:30 Juizado Especial Cível e Criminal do Crato.
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17/09/2021 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2021
Ultima Atualização
21/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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