TJCE - 3003288-60.2024.8.06.0117
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Maracanau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 10:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
04/04/2025 10:05
Alterado o assunto processual
-
04/04/2025 10:05
Alterado o assunto processual
-
04/04/2025 10:05
Alterado o assunto processual
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02/04/2025 16:34
Juntada de Petição de Contra-razões
-
12/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/03/2025. Documento: 138160630
-
11/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025 Documento: 138160630
-
11/03/2025 00:00
Intimação
CERTIFICA-SE que o ato a seguir foi encaminhado para publicação no Diário da Justiça Eletrônico Nacional.
Teor do ato: Intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal. Ressalto que, em se tratando de parte promovida revel, sem advogado constituído, a contagem do prazo se dará de forma automática, a partir da data de publicação do ato decisório no órgão oficial (art. 346, caput, do CPC). Após, remetam-se os autos ao Eg.
TJCE para fins de julgamento da apelação. -
10/03/2025 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138160630
-
26/02/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 14:21
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 02:36
Decorrido prazo de JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI em 17/02/2025 23:59.
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27/01/2025 15:23
Juntada de Petição de apelação
-
27/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/01/2025. Documento: 133243382
-
27/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/01/2025. Documento: 133243381
-
24/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025 Documento: 133243382
-
24/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025 Documento: 133243381
-
23/01/2025 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133243382
-
23/01/2025 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133243381
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23/01/2025 11:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/01/2025 11:32
Conclusos para decisão
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23/01/2025 02:37
Decorrido prazo de BRENNO PANICIO ARAUJO em 22/01/2025 23:59.
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06/12/2024 18:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/12/2024. Documento: 127745701
-
02/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/12/2024. Documento: 127745700
-
29/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024 Documento: 127745701
-
29/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024 Documento: 127745700
-
28/11/2024 13:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127745701
-
28/11/2024 13:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127745700
-
28/11/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 16:03
Julgado improcedente o pedido
-
27/11/2024 16:02
Conclusos para julgamento
-
25/11/2024 15:05
Juntada de Petição de réplica
-
21/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/11/2024. Documento: 125888507
-
20/11/2024 04:03
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS FELIX GADELHA em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 04:03
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 19/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024 Documento: 125888507
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18/11/2024 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 125888507
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14/11/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 11:31
Conclusos para despacho
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11/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/11/2024. Documento: 115552257
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09/11/2024 02:13
Juntada de entregue (ecarta)
-
08/11/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024 Documento: 115552257
-
07/11/2024 17:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115552257
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07/11/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 10:07
Conclusos para despacho
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06/11/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 14:21
Juntada de Petição de contestação
-
01/11/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/10/2024. Documento: 111988412
-
29/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/10/2024. Documento: 111988411
-
27/10/2024 11:14
Juntada de entregue (ecarta)
-
25/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024 Documento: 111988412
-
25/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024 Documento: 111988411
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE MARACANAÚ SECRETARIA DA 2ª VARA CÍVEL Avenida Luiz Gonzaga Honório de Abreu, nº 790, Piratininga - CEP 61905-167, Fone: (85)3108.1678, Maracanaú/CE - E-mail: [email protected], Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo: 3003288-60.2024.8.06.0117 Promovente: FRANCISCO CARLOS FELIX GADELHAPromovido: BANCO BMG SA Parte Intimada: Dr(a).
JULIANA CRISTIN MARTINELLI RAIMUNDI INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA - VIA DJEN - SISTEMA De Ordem do Excelentíssimo Dr.
Luiz Eduardo Viana Pequeno, Juiz Titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú/CE, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, que ocorrerá dia 06/11/2024 às 14 horas, de forma HÍBRIDA na sala de audiência virtual da CEJUSC/Maracanaú, utilizando-se para isto aplicativo Microsoft Teams, segue abaixo os links de acesso da audiência: OBSERVAÇÃO¹: A tolerância é de 15 (quinze) minutos, caso não consiga acessar os links da audiência entre em contato com a CEJUSC/Maracanaú através dos seguintes endereços eletrônicos: [email protected]; [email protected]. ou pelo telefone: 3108 1623 LINKS DE ACESSO DA AUDIÊNCIA: Link Encurtado: https://link.tjce.jus.br/ojlfr1 Link Completo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZjcwZjlkMzMtOWFhOS00NDgzLWI3NGUtNmRiZDdlYjBjMGY3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%221db68026-19e0-42de-8e2a-8f86a11f1f16%22%7d ou QR CODE: Advertência¹: O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, conforme preceitua o § 8º do art. 334 do NCPC; Advertência²: Fica a parte ciente de que o comparecimento na audiência de conciliação é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica com outorga de poderes para negociar e transigir) - ( § 10 do art. 334 do NCPC); Advertência³: O réu deverá comunicar ao Juízo, através de petição, apresentada com 10 dias de antecedência, contados da data da audiência, o seu desinteresse na autocomposição (§5º do art. 334 do NCPC).
O referido é verdade.
Dou fé. Maracanaú/CE, 24 de outubro de 2024. MARIA MAFISA SILVA DE SOUSA Diretora de Secretaria -
24/10/2024 13:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111988412
-
24/10/2024 13:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111988411
-
24/10/2024 13:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024 Documento: 111682752
-
24/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE MARACANAÚ SECRETARIA DA 2ª VARA CÍVEL Avenida Luiz Gonzaga Honório de Abreu, nº 790, Piratininga - CEP 61905-167, Fone: (85)3108.1678, Maracanaú/CE - E-mail: [email protected], Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo: 3003288-60.2024.8.06.0117 Promovente: FRANCISCO CARLOS FELIX GADELHAPromovido: BANCO BMG SA Parte Intimada: Dr(a).
JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA - VIA DJEN - SISTEMA De Ordem do Excelentíssimo Dr.
Luiz Eduardo Viana Pequeno, Juiz Titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú/CE, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, que ocorrerá dia 06/11/2024 às 14 horas, de forma HÍBRIDA na sala de audiência virtual da CEJUSC/Maracanaú, utilizando-se para isto aplicativo Microsoft Teams, segue abaixo os links de acesso da audiência: OBSERVAÇÃO¹: A tolerância é de 15 (quinze) minutos, caso não consiga acessar os links da audiência entre em contato com a CEJUSC/Maracanaú através dos seguintes endereços eletrônicos: [email protected]; [email protected]. ou pelo telefone: 3108 1623 LINKS DE ACESSO DA AUDIÊNCIA: Link Encurtado: https://link.tjce.jus.br/ojlfr1 Link Completo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZjcwZjlkMzMtOWFhOS00NDgzLWI3NGUtNmRiZDdlYjBjMGY3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%221db68026-19e0-42de-8e2a-8f86a11f1f16%22%7d ou QR CODE: Advertência¹: O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, conforme preceitua o § 8º do art. 334 do NCPC; Advertência²: Fica a parte ciente de que o comparecimento na audiência de conciliação é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica com outorga de poderes para negociar e transigir) - ( § 10 do art. 334 do NCPC); Advertência³: O réu deverá comunicar ao Juízo, através de petição, apresentada com 10 dias de antecedência, contados da data da audiência, o seu desinteresse na autocomposição (§5º do art. 334 do NCPC).
O referido é verdade.
Dou fé. Maracanaú/CE, 8 de outubro de 2024. MARIA MAFISA SILVA DE SOUSA Diretora de Secretaria -
23/10/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111682752
-
23/10/2024 10:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2024 10:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2024 01:25
Decorrido prazo de BRENNO PANICIO ARAUJO em 16/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/10/2024. Documento: 106315519
-
08/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE MARACANAÚ SECRETARIA DA 2ª VARA CÍVEL Avenida Luiz Gonzaga Honório de Abreu, nº 790, Piratininga - CEP 61905-167, Fone: (85)3108.1678, Maracanaú/CE - E-mail: [email protected], Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo: 3003288-60.2024.8.06.0117 Promovente: FRANCISCO CARLOS FELIX GADELHAPromovido: BANCO BMG SA Parte Intimada: Dr(a).
BRENNO PANICIO ARAUJO INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA - VIA DJEN - SISTEMA De Ordem do Excelentíssimo Dr.
Luiz Eduardo Viana Pequeno, Juiz Titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú/CE, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, que ocorrerá dia 06/11/2024 às 14 horas, de forma HÍBRIDA na sala de audiência virtual da CEJUSC/Maracanaú, utilizando-se para isto aplicativo Microsoft Teams, segue abaixo os links de acesso da audiência: OBSERVAÇÃO¹: A tolerância é de 15 (quinze) minutos, caso não consiga acessar os links da audiência entre em contato com a CEJUSC/Maracanaú através dos seguintes endereços eletrônicos: [email protected]; [email protected]. ou pelo telefone: 3108 1623 LINKS DE ACESSO DA AUDIÊNCIA: Link Encurtado: https://link.tjce.jus.br/ojlfr1 Link Completo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZjcwZjlkMzMtOWFhOS00NDgzLWI3NGUtNmRiZDdlYjBjMGY3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%221db68026-19e0-42de-8e2a-8f86a11f1f16%22%7d ou QR CODE: Advertência¹: O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, conforme preceitua o § 8º do art. 334 do NCPC; Advertência²: Fica a parte ciente de que o comparecimento na audiência de conciliação é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica com outorga de poderes para negociar e transigir) - ( § 10 do art. 334 do NCPC); Advertência³: O réu deverá comunicar ao Juízo, através de petição, apresentada com 10 dias de antecedência, contados da data da audiência, o seu desinteresse na autocomposição (§5º do art. 334 do NCPC).
O referido é verdade.
Dou fé. Maracanaú/CE, 4 de outubro de 2024. MARIA MAFISA SILVA DE SOUSA Diretora de Secretaria -
08/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024 Documento: 106315519
-
07/10/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 09:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106315519
-
07/10/2024 09:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2024 09:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2024 12:08
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/11/2024 14:00, 2ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú.
-
26/09/2024 14:11
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/11/2024 00:00, 2ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú.
-
26/09/2024 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 10:36
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 08:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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