TJCE - 3000456-84.2024.8.06.0107
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Jaguaribe
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 07:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/05/2025 07:14
Alterado o assunto processual
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22/05/2025 07:14
Alterado o assunto processual
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21/05/2025 11:58
Juntada de Petição de Contra-razões
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12/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/05/2025. Documento: 152959606
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09/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025 Documento: 152959606
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08/05/2025 13:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152959606
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07/05/2025 16:04
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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02/05/2025 09:48
Conclusos para decisão
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29/04/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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26/04/2025 02:14
Decorrido prazo de RAFAEL SALEK RUIZ em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 02:14
Decorrido prazo de RAFAEL SALEK RUIZ em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 02:14
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 02:14
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA em 25/04/2025 23:59.
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17/04/2025 01:59
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DA FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE em 16/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025 Documento: 150086803
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15/04/2025 08:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150086803
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14/04/2025 15:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/04/2025 09:00
Conclusos para decisão
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08/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/04/2025. Documento: 140663772
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07/04/2025 11:32
Juntada de Petição de recurso
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07/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025 Documento: 140663772
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04/04/2025 15:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140663772
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23/03/2025 18:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/03/2025 17:50
Extinta a punibilidade por prescrição
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17/03/2025 10:21
Conclusos para decisão
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25/02/2025 10:48
Juntada de Petição de substabelecimento
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24/02/2025 13:40
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/02/2025 15:00, 1ª Vara da Comarca de Jaguaribe.
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21/02/2025 16:21
Juntada de Petição de contestação
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12/02/2025 17:22
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DA FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE em 11/02/2025 23:59.
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07/02/2025 02:44
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA em 06/02/2025 23:59.
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29/12/2024 03:29
Juntada de entregue (ecarta)
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17/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/12/2024. Documento: 130466189
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16/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024 Documento: 130466189
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13/12/2024 15:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130466189
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13/12/2024 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/12/2024 13:28
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/02/2025 15:00, 1ª Vara da Comarca de Jaguaribe.
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01/11/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 01:32
Decorrido prazo de GISLANE NORONHA COUTO em 22/10/2024 23:59.
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21/10/2024 16:45
Conclusos para decisão
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10/10/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 13:43
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/09/2024 10:30, 1ª Vara da Comarca de Jaguaribe.
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08/10/2024 00:00
Publicado Decisão em 08/10/2024. Documento: 104477203
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07/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO 1º Vara da Comarca de Jaguaribe Av. 08 de Novembro, s/n, Centro, JAGUARIBE - CE - CEP: 63475-000 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 3000456-84.2024.8.06.0107 AUTOR: GISLANE NORONHA COUTO REU: CAIXA DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DA FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE D E C I S Ã O Processo sujeito ao regramento da Lei 9.099/95.
A petição inicial encontra-se na sua devida forma, atendendo aos requisitos previstos no art. 319, caput, I a VI do Código de Processo Civil Brasileiro.
Sendo assim, a recebo para os devidos fins.
Cite-se o réu para comparecer à Audiência de Conciliação, a ser aprazada pela Secretaria de Vara, a ocorrer na Sala de Audiências do Fórum da Comarca de Jaguaribe/CE.
Advirta-se que não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz.
Acaso o acordo entre as partes reste infrutífero, a contestação deverá ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias contados da sessão de conciliação, sob pena de revelia declaração da revelia e aplicação dos seus efeitos. (ENUNCIADO DO JUIZADO ESPECIAIS CÍVEIS TJCE, número 8).
De plano, inverto o ônus da prova, seja devido à incidência do art. 6º, VIII, da Lei n. 8.072/90 (Código de Defesa do Consumidor), por versar a demanda sobre responsabilidade pelo fato do serviço, considerando a vulnerabilidade fática da parte autora, pessoa física, perante o fornecedor, sociedade empresária; seja, ainda, com base na distribuição dinâmica do ônus da prova, previsto no art. 373, §1º do Código de Processo Civil, devido à maior facilidade de prova para a parte requerida.
Por oportuno, o réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício.
Intime-se o Autor por correspondência ou outro meio idôneo para comunicação quanto à data da marcação da audiência ou através do seu advogado, porventura constituído nos autos, mediante publicação no Diário da Justiça.
Cumpra-se.
Jaguaribe/CE 11 de setembro de 2024.
Lucas Sobreira de Barros Fonseca Juiz de Direito -
07/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024 Documento: 104477203
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04/10/2024 09:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104477203
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04/10/2024 09:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/09/2024 17:10
Conclusos para decisão
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21/08/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 14:01
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/09/2024 10:30, 1ª Vara da Comarca de Jaguaribe.
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21/08/2024 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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