TJCE - 3027993-82.2024.8.06.0001
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 14:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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26/06/2025 14:43
Alterado o assunto processual
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26/06/2025 14:42
Juntada de Certidão
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13/06/2025 15:09
Juntada de Petição de Contra-razões
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07/06/2025 01:43
Decorrido prazo de ARLLEY FERNANDO DA COSTA FROTA em 06/06/2025 23:59.
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03/06/2025 01:06
Confirmada a comunicação eletrônica
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23/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/05/2025. Documento: 154753980
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22/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025 Documento: 154753980
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21/05/2025 15:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154753980
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21/05/2025 15:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/05/2025 15:04
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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19/05/2025 12:15
Conclusos para decisão
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19/05/2025 11:01
Juntada de Petição de Apelação
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14/05/2025 17:52
Julgado improcedente o pedido
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22/01/2025 09:59
Juntada de Petição de pedido (outros)
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09/01/2025 15:23
Alterado o assunto processual
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18/11/2024 16:45
Conclusos para decisão
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18/11/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 10:22
Conclusos para despacho
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13/11/2024 09:40
Juntada de Petição de réplica
-
12/11/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 10:41
Conclusos para despacho
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11/11/2024 10:07
Juntada de Petição de contestação
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26/10/2024 01:10
Decorrido prazo de ARLLEY FERNANDO DA COSTA FROTA em 25/10/2024 23:59.
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16/10/2024 00:00
Decorrido prazo de ARLLEY FERNANDO DA COSTA FROTA em 15/10/2024 23:59.
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08/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/10/2024. Documento: 106139963
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07/10/2024 00:00
Intimação
8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza 3027993-82.2024.8.06.0001 [Taxa de Coleta de Lixo, Recolhimento e Tratamento de Lixo] REQUERENTE: ELZIANE GOMES BRITO FROTA MUNICIPIO DE FORTALEZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A ausência de previsão legal para o processamento do pedido de reconsideração, somada à impossibilidade de tê-lo como sucedâneo recursal, impõem o não conhecimento da postulação.
Aguarde-se o transcurso do prazo processual para o demandado contestar a demanda.
Ciência à parte autora, por seu advogado.
Fortaleza,3 de outubro de 2024.
Jamyerson Câmara Bezerra Juiz de Direito -
07/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024 Documento: 106139963
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04/10/2024 10:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106139963
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04/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/10/2024. Documento: 105999984
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03/10/2024 15:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/10/2024 11:55
Conclusos para decisão
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03/10/2024 09:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024 Documento: 105999984
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02/10/2024 12:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105999984
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02/10/2024 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 12:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/10/2024 14:41
Conclusos para decisão
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01/10/2024 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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