TJCE - 3000781-17.2024.8.06.0121
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Massape
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 09:42
Juntada de despacho
-
07/04/2025 15:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
07/04/2025 15:35
Alterado o assunto processual
-
07/04/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 21:21
Juntada de Petição de Contra-razões
-
20/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2025. Documento: 138879735
-
18/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025 Documento: 138879735
-
17/03/2025 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138879735
-
17/03/2025 11:01
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
13/03/2025 14:34
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 05:24
Decorrido prazo de XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE em 11/03/2025 23:59.
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10/03/2025 13:50
Juntada de Petição de recurso
-
25/02/2025 01:22
Decorrido prazo de RAIMUNDO ROFINO DA SILVA em 24/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/02/2025. Documento: 136118516
-
19/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025 Documento: 136118516
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18/02/2025 14:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136118516
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18/02/2025 10:42
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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15/02/2025 02:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/02/2025 23:59.
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14/02/2025 17:04
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 15:01
Juntada de Petição de recurso
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30/01/2025 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/01/2025 10:23
Julgado procedente o pedido
-
17/12/2024 13:15
Conclusos para julgamento
-
17/12/2024 12:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/12/2024 10:14
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 18:12
Decorrido prazo de XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 18:12
Decorrido prazo de FRANCISCO RAVYCK QUEIROZ ARAUJO em 12/12/2024 23:59.
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29/11/2024 00:51
Decorrido prazo de XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE em 28/11/2024 23:59.
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22/11/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/11/2024. Documento: 125943555
-
20/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024 Documento: 125943555
-
19/11/2024 15:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 125943555
-
19/11/2024 10:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/11/2024 14:24
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 11:33
Juntada de Petição de réplica
-
05/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/11/2024. Documento: 105794405
-
04/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024 Documento: 105794405
-
04/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024 Documento: 105794405
-
04/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024 Documento: 105794405
-
04/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ Rua Prefeito Beto Lira, S/N, Centro, CEP: 62140-000 PROCESSO: 3000781-17.2024.8.06.0121 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Empréstimo consignado] AUTOR: RAIMUNDO ROFINO DA SILVA REU: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Recebo a inicial.
Defiro o requerimento de concessão de assistência judiciária gratuita, ante a afirmação da parte autora, sob as penas da lei (art. 5º, LXXIV da CF, e Lei nº 1.060/50).
Revogo a designação automática de audiência de conciliação (29.10.2024). Deixo, por ora, de designar a audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC/15, tendo em vista a inefetividade da providência em ações que envolvem o mesmo assunto, a otimização das pautas de audiências e consequentemente da prestação jurisdicional, considerando, ainda, os princípios da eficiência (art. 8° do CPC) e da razoável duração do processo (arts. 4°, 6° e 139, II do CPC), sem prejuízo de posterior tentativa de autocomposição ou de designação a pedido das partes.
Acolho o pedido de inversão do ônus da prova, pelo que determino que a promovida apresente com a contestação, todos os documentos relevantes de que disponha para a análise do mérito, mormente contrato firmado entre as partes, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados na inicial, o que faço com esteio no art. 373, § 1º do CPC c/c art. 6º inciso VIII do CDC, devendo ser ainda advertida dos ditames do art. 400 e seguintes do CPC.
CITE-SE a parte requerida para que ofereça resposta ao pedido inicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intime-se a parte autora para replicar a contestação, no mesmo prazo.
Caso o(a) requerente não tenha informado na inicial o Banco, agência e conta-corrente onde são creditados os proventos, assim como não tenha apresentado extrato da conta no período inicial do contrato questionado, deverá juntar a documentação, no prazo de cinco dias.
TENDO EM VISTA QUE A PARTE AUTORA POSSUI OUTRAS AÇÕES NA PRESENTE VARA, DETERMINO QUE A SECRETARIA VERIFIQUE SE EM ALGUMA DELAS É EM FACE DA REQUERIDA NESTA AÇÃO.
Expedientes necessários.
Massape/CE, 27 de setembro de 2024 Guido de Freitas Bezerra Juiz de Direito -
01/11/2024 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105794405
-
01/11/2024 10:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105794405
-
31/10/2024 17:36
Juntada de Petição de contestação
-
09/10/2024 00:00
Publicado Citação em 09/10/2024. Documento: 105794405
-
08/10/2024 00:00
Citação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ Rua Prefeito Beto Lira, S/N, Centro, CEP: 62140-000 PROCESSO: 3000781-17.2024.8.06.0121 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Empréstimo consignado] AUTOR: RAIMUNDO ROFINO DA SILVA REU: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Recebo a inicial.
Defiro o requerimento de concessão de assistência judiciária gratuita, ante a afirmação da parte autora, sob as penas da lei (art. 5º, LXXIV da CF, e Lei nº 1.060/50).
Revogo a designação automática de audiência de conciliação (29.10.2024). Deixo, por ora, de designar a audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC/15, tendo em vista a inefetividade da providência em ações que envolvem o mesmo assunto, a otimização das pautas de audiências e consequentemente da prestação jurisdicional, considerando, ainda, os princípios da eficiência (art. 8° do CPC) e da razoável duração do processo (arts. 4°, 6° e 139, II do CPC), sem prejuízo de posterior tentativa de autocomposição ou de designação a pedido das partes.
Acolho o pedido de inversão do ônus da prova, pelo que determino que a promovida apresente com a contestação, todos os documentos relevantes de que disponha para a análise do mérito, mormente contrato firmado entre as partes, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados na inicial, o que faço com esteio no art. 373, § 1º do CPC c/c art. 6º inciso VIII do CDC, devendo ser ainda advertida dos ditames do art. 400 e seguintes do CPC.
CITE-SE a parte requerida para que ofereça resposta ao pedido inicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intime-se a parte autora para replicar a contestação, no mesmo prazo.
Caso o(a) requerente não tenha informado na inicial o Banco, agência e conta-corrente onde são creditados os proventos, assim como não tenha apresentado extrato da conta no período inicial do contrato questionado, deverá juntar a documentação, no prazo de cinco dias.
TENDO EM VISTA QUE A PARTE AUTORA POSSUI OUTRAS AÇÕES NA PRESENTE VARA, DETERMINO QUE A SECRETARIA VERIFIQUE SE EM ALGUMA DELAS É EM FACE DA REQUERIDA NESTA AÇÃO.
Expedientes necessários.
Massape/CE, 27 de setembro de 2024 Guido de Freitas Bezerra Juiz de Direito -
08/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024 Documento: 105794405
-
07/10/2024 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105794405
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05/10/2024 00:01
Não confirmada a citação eletrônica
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01/10/2024 10:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/10/2024 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2024 10:30
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/10/2024 10:00, 1ª Vara da Comarca de Massapê.
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28/09/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 15:34
Conclusos para decisão
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26/09/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 15:34
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/10/2024 10:00, 1ª Vara da Comarca de Massapê.
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26/09/2024 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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