TJCE - 0000243-65.2003.8.06.0043
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 - Execucoes Fiscais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 15:49
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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05/02/2025 08:34
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 01:14
Decorrido prazo de ANCHIETA GUERREIRO CHAVES JUNIOR em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 01:13
Decorrido prazo de ALDEMIR FERREIRA DE PAULA AUGUSTO em 07/11/2024 23:59.
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05/11/2024 23:50
Juntada de Petição de procuração
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16/10/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 10:46
Juntada de Petição de ciência
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09/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/10/2024. Documento: 105028596
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09/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/10/2024. Documento: 105028596
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09/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/10/2024. Documento: 105028596
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08/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Barbalha 2ª Vara Cível da Comarca de Barbalha Rua Zuca Sampaio, S/N, Vila Santo Antônio - CEP 63180-000, Fone: (88) 3532-1594, Barbalha-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO: 0000243-65.2003.8.06.0043 SENTENÇA Trata-se de fase de cumprimento de sentença, ajuizada pelo escritório de advocacia de Rosa, Siqueira, Almeida, Barros Barreto e Advogados Associados, em face do Município de Barbalha, por meio da qual pugnam pelo recebimento dos honorários sucumbenciais.
Intimada a impugnar a execução, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, no prazo de 30 (trinta) dias, o Ente executado concordou com o valor apresentado e pugnou que os valores fossem adimplidos por meio do regime de precatórios.
Decisão de id 42288792 determinou a expedição de precatório e determinou a atualização do valor executado por meio do setor de cálculos. Ao id 42288804- 42288812 constam os valores atualizados. É o relatório.
Decido.
Chamo o feito à ordem, inicialmente, para homologar os cálculos apresentados ao id42288804- 42288812, o que faço por sentença, nos termos do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Ressalto que o ato que põe fim à fase de cumprimento de sentença e determina a expedição de ofícios requisitórios reveste natureza de sentença (STJ, REsp nº 1.855.034/PA, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 3/3/2020, DJe de 18/5/2020).
Observe-se: PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL.
ACÓRDÃO RECORRIDO.
OMISSÕES.
FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE.
SÚMULA 284/STF.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS.
ORDEM DE EXPEDIÇÃO DE RPV.
RECURSO CABÍVEL: APELAÇÃO. 1. É deficiente a assertiva genérica de violação do art. 1.022 do CPC/2015, configurada quando o jurisdicionado não expõe objetivamente os pontos supostamente omitidos pelo Tribunal a quo e não comprova ter questionado as suscitadas falhas nos embargos de declaração.
Incidência da Súmula 284/STF 2.
O recurso cabível contra a decisão que homologa os cálculos e determina a expedição de requisição de pequeno valor ou precatório, declarando extinta a execução, é o de apelação.
Precedentes. 3.
Recurso especial provido.(STJ - REsp: 1902533 PA 2020/0281030-0, Relator: Ministro OG FERNANDES, Data de Julgamento: 18/05/2021, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 24/05/2021).
O objetivo principal do processo de execução é garantir a concretização de um resultado prático e efetivo, que consiste na efetivação do crédito do credor.
Portanto, a finalização do processo se faz necessária quando a obrigação for satisfatoriamente atendida, conforme estabelece o artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Determino à SEJUD a elaboração de requisição de pagamento no importe de R$ 15.512,92 (quinze mil e quinhentos e doze reais e noventa e dois centavos), com as devidas atualizações, destinados ao exequente, considerando a data-base para atualização monetária como sendo a data da apresentação atualizada da planilha.
Deixo de determinar a expedição de RPV referente ao ressarcimento do valor pago de custas processuais, uma vez que o escritório de advocacia, ora requerente, não possui legitimidade para pleitear tal valor, sendo o legitimado, exequente, o autor da ação de conhecimento, quem efetivamente despendeu tal valor. Deve o requerente apresentar conta(s) bancária(s) para constar na requisição de pagamento.
Juntado aos autos a minuta do requisitório, à SEJUD para intimação das partes, com a finalidade de identificar a existência de alguma incorreção em relação aos dados cadastrados na requisição de pagamento, o que determino com esteio no art. 3º, inciso IV, alínea a da resolução do órgão especial nº 14/2023 do TJCE.
Intimem-se.
Expedientes necessários. Barbalha/CE, data da assinatura digital.
Carolina Vilela Chaves Marcolino Juíza de Direito scs -
08/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024 Documento: 105028596
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08/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024 Documento: 105028596
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08/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024 Documento: 105028596
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07/10/2024 11:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105028596
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07/10/2024 11:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105028596
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07/10/2024 11:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105028596
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07/10/2024 11:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/10/2024 14:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/05/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
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12/01/2023 11:14
Conclusos para decisão
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18/11/2022 04:32
Mov. [78] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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28/10/2022 12:27
Mov. [77] - Correção de classe: Classe retificada de EMBARGOS à EXECUçãO (172) para EMBARGOS à EXECUçãO FISCAL (1118)/Corrigida a classe de Embargos à Execução para Embargos à Execução Fiscal.
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28/10/2022 12:18
Mov. [76] - Correção de classe: Classe retificada de EMBARGOS à EXECUçãO (172) para EMBARGOS à EXECUçãO FISCAL (1118)/Corrigida a classe de Cumprimento de sentença para Embargos à Execução.
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26/10/2022 10:34
Mov. [75] - Concluso para Despacho
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07/10/2022 11:39
Mov. [74] - Certidão emitida
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10/08/2022 12:06
Mov. [73] - Certidão emitida
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10/08/2022 11:08
Mov. [72] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/08/2022 11:06
Mov. [71] - Documento
-
10/08/2022 11:06
Mov. [70] - Documento
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03/06/2022 10:26
Mov. [69] - Concluso para Despacho
-
02/06/2022 14:41
Mov. [68] - Ofício
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29/04/2022 11:54
Mov. [67] - Documento
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17/03/2022 12:52
Mov. [66] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/02/2022 22:26
Mov. [65] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/03/2022 devido à alteração da tabela de feriados
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21/01/2022 09:38
Mov. [64] - Documento
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21/01/2022 09:37
Mov. [63] - Documento
-
05/11/2021 09:02
Mov. [62] - Documento
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05/11/2021 09:02
Mov. [61] - Documento
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07/10/2021 11:38
Mov. [60] - Expedição de Ofício
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22/09/2021 13:16
Mov. [59] - Petição juntada ao processo
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21/09/2021 22:55
Mov. [58] - Petição: Nº Protocolo: WBAR.21.00171924-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 21/09/2021 22:19
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21/09/2021 20:43
Mov. [57] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0373/2021 Data da Publicação: 22/09/2021 Número do Diário: 2700
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20/09/2021 01:52
Mov. [56] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/08/2021 17:19
Mov. [55] - Expedição de precatório: rpv [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/07/2021 14:30
Mov. [54] - Petição juntada ao processo
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20/07/2021 14:16
Mov. [53] - Petição: Nº Protocolo: WBAR.21.00169929-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 20/07/2021 14:10
-
19/07/2021 16:12
Mov. [52] - Concluso para Despacho
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19/07/2021 13:05
Mov. [51] - Petição: Nº Protocolo: WBAR.21.00169864-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 19/07/2021 12:41
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13/05/2021 02:05
Mov. [50] - Certidão emitida
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30/04/2021 11:06
Mov. [49] - Certidão emitida
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31/03/2021 09:28
Mov. [48] - Mero expediente: I. Intime-se a Fazenda Pública devedora, pelo portal eletrônico, para, querendo, impugnar o cumprimento de sentença requerido pelo credor, no prazo de 30 (trinta) dias, na forma do art. 535, do CPC; II. Expedientes necessários
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02/03/2021 15:50
Mov. [47] - Concluso para Despacho
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01/03/2021 18:57
Mov. [46] - Petição: Nº Protocolo: WBAR.21.00166026-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 01/03/2021 18:33
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06/02/2021 03:28
Mov. [45] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0022/2021 Data da Publicação: 08/02/2021 Número do Diário: 2545
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04/02/2021 12:38
Mov. [44] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/01/2021 12:22
Mov. [43] - Mudança de classe: Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÃÃO CÃVEL (1689) para CUMPRIMENTO DE SENTENçA (156)
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14/01/2021 11:07
Mov. [42] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/01/2021 09:14
Mov. [41] - Concluso para Despacho
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07/01/2021 14:48
Mov. [40] - Redistribuição de processo - saída: encaminhado tendo em vista reestruturação de acordo resolução nº 07/2020
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07/01/2021 14:48
Mov. [39] - Processo Redistribuído por Sorteio: encaminhado tendo em vista reestruturação de acordo resolução nº 07/2020
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07/01/2021 13:51
Mov. [38] - Certidão emitida
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28/12/2020 13:40
Mov. [37] - Petição: Nº Protocolo: WBAR.20.00173105-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 28/12/2020 13:06
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07/10/2019 11:48
Mov. [36] - Mero expediente: Considerando o inteiro teor da certidão de pág. 199, proceda-se na forma prescrita no art. 535, § 3º, incisos I ou II do NCPC, realizando-se os procedimentos cabíveis para expedição de precatório ou pagamento da obrigação de p
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04/10/2019 09:42
Mov. [35] - Decurso de Prazo: CERTIFICO, para os devidos fins, acerca do quanto contido nas págs. 158/159, que decorreu o prazo legal e nada foi apresentado ou requerido, pela parte executada. O certificado é verdade. Dou fé. Dato e assino.
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08/11/2018 09:38
Mov. [34] - Concluso para Despacho
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06/11/2018 11:57
Mov. [33] - Petição: Nº Protocolo: WBAR.18.00015838-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 06/11/2018 11:44
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19/10/2018 23:05
Mov. [32] - Publicação: Relação :0136/2018 Data da Disponibilização: 19/10/2018 Data da Publicação: 22/10/2018 Número do Diário: 2012 Página: 816/818
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18/10/2018 11:22
Mov. [31] - Informação: Relação: 0136/2018 Teor do ato: Intime-se o embargante para no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito. Expedientes necessários. Advogados(s): Anchieta Guerreiro Chaves Junior (OAB 20127/CE)
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01/10/2018 07:18
Mov. [30] - Mero expediente: Intime-se o embargante para no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito. Expedientes necessários.
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26/09/2018 12:16
Mov. [29] - Concluso para Despacho
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15/12/2016 12:37
Mov. [28] - Transitado em julgado: TRANSITADO EM JULGADO DATA: 10/01/2012 PARA QUEM: PARA O PROCESSO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE BARBALHA
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15/12/2016 12:36
Mov. [27] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES Petição - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE BARBALHA
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15/12/2016 12:36
Mov. [26] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO Expedientes - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE BARBALHA
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15/12/2016 12:36
Mov. [25] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE BARBALHA
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04/05/2006 09:02
Mov. [24] - Remessa ao tjce: REMESSA AO TJCE p/ reexame necessário - art. 475 , incs. II e III do CPC - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE BARBALHA
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10/03/2006 11:57
Mov. [23] - Decorrendo prazo: DECORRENDO PRAZO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE BARBALHA
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08/03/2006 11:56
Mov. [22] - Juntada de ar: JUNTADA DE AR ambas as partes - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE BARBALHA
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24/02/2006 09:10
Mov. [21] - Expedição de carta de intimação: EXPEDIÇÃO DE CARTA DE INTIMAÇÃO intimar da sentença - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE BARBALHA
-
16/11/2005 14:44
Mov. [20] - Aguardando realização de expediente: AGUARDANDO REALIZAÇÃO DE EXPEDIENTE intiamar da sentença - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE BARBALHA
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16/11/2005 14:43
Mov. [19] - Sentença procedente: SENTENÇA PROCEDENTE SENTENÇA PROCEDENTE - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE BARBALHA
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22/12/2004 11:46
Mov. [18] - Decorrendo prazo: DECORRENDO PRAZO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE BARBALHA
-
16/12/2004 09:05
Mov. [17] - Expedição de carta de intimação: EXPEDIÇÃO DE CARTA DE INTIMAÇÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE BARBALHA
-
30/11/2004 12:11
Mov. [16] - Aguardando realização de expediente: AGUARDANDO REALIZAÇÃO DE EXPEDIENTE - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE BARBALHA
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18/11/2004 08:41
Mov. [15] - Petição para o juiz: PETIÇÃO PARA O JUIZ - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE BARBALHA
-
15/10/2004 11:32
Mov. [14] - Aguardando realização de expediente: AGUARDANDO REALIZAÇÃO DE EXPEDIENTE - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE BARBALHA
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15/03/2004 09:07
Mov. [13] - Concluso: CONCLUSO p/ julgamento - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE BARBALHA
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12/03/2004 11:35
Mov. [12] - Aguardando realização de expediente: AGUARDANDO REALIZAÇÃO DE EXPEDIENTE - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE BARBALHA
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12/02/2004 13:51
Mov. [11] - Decorrendo prazo: DECORRENDO PRAZO até 12/03/04 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE BARBALHA
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12/02/2004 13:50
Mov. [10] - Juntada de mandado de intimação: JUNTADA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO cumprido - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE BARBALHA
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09/02/2004 09:07
Mov. [9] - Certidão expedição de mandado a oficial de justiça: CERTIDÃO EXPEDIÇÃO DE MANDADO A OFICIAL DE JUSTIÇA recebimento de mandado pelo Oficial - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE BARBALHA
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03/02/2004 08:45
Mov. [8] - Petição para o juiz: PETIÇÃO PARA O JUIZ - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE BARBALHA
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02/12/2003 13:23
Mov. [7] - Aguardando realização de expediente: AGUARDANDO REALIZAÇÃO DE EXPEDIENTE - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE BARBALHA
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24/11/2003 11:05
Mov. [6] - Expedição de carta de intimação: EXPEDIÇÃO DE CARTA DE INTIMAÇÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE BARBALHA
-
17/11/2003 13:18
Mov. [5] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: (NENHUM) - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE BARBALHA
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12/11/2003 00:00
Mov. [4] - Distribuição por prevenção: DISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO Distribuição Por Prevenção Motivo : Conexão. Processo Prevento Número :2000017407240 - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE BARBALHA
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10/11/2003 10:51
Mov. [3] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE BARBALHA
-
10/11/2003 10:51
Mov. [2] - Permitir distribuição: PERMITIR DISTRIBUIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE BARBALHA
-
28/10/2003 12:00
Mov. [1] - Protocolado: PROTOCOLADO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE BARBALHA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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