TJCE - 0050787-29.2021.8.06.0107
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Jaguaribe
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            06/12/2024 08:23 Arquivado Definitivamente 
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                                            06/12/2024 08:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/12/2024 08:19 Juntada de Certidão 
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                                            06/12/2024 08:19 Transitado em Julgado em 06/12/2024 
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                                            06/12/2024 08:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/12/2024 03:00 Decorrido prazo de FRANCISCO JERRY LIMA DA SILVA em 05/12/2024 23:59. 
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                                            21/11/2024 00:00 Publicado Intimação da Sentença em 21/11/2024. Documento: 124669009 
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                                            20/11/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024 Documento: 124669009 
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                                            19/11/2024 10:07 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124669009 
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                                            18/11/2024 14:49 Extinto o processo por desistência 
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                                            07/11/2024 16:19 Conclusos para julgamento 
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                                            25/10/2024 12:50 Juntada de Petição de pedido (outros) 
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                                            17/10/2024 01:31 Decorrido prazo de FRANCISCO JERRY LIMA DA SILVA em 16/10/2024 23:59. 
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                                            09/10/2024 00:00 Publicado Intimação em 09/10/2024. Documento: 105214726 
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                                            08/10/2024 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO 1º Vara da Comarca de Jaguaribe Av. 08 de Novembro, s/n, Centro, JAGUARIBE - CE - CEP: 63475-000 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0050787-29.2021.8.06.0107 AUTOR: FRANCISCO JERRY LIMA DA SILVA REU: FRANCISCA DANIELLA GALDINO MARTINS D E C I S Ã O Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, fornecer novo endereço ou se manifestar sobre a extinção do feito pela impossibilidade de citação por edital.
 
 Informo a parte autora, desde já, que conforme enunciados nsº 1 e 17 dos juizados especiais cíveis do Estado do Ceará, "não se aplica à Lei nº 9.099/95 o disposto no § 1º, do art. 319 do CPC" e "não se aplica nos Juizados Especiais o disposto no § 3º do art. 319 do CPC, tendo em vista a possibilidade de a demanda tramitar nas varas cíveis" (https://portal.tjce.jus.br/uploads/2023/10/Enunciados-dos-Juizados-Especiais-Civeis.pdf), de forma que é incabível a realização de diligências pelo juízo para localização do requerido, sem prejuízo do ajuizamento de nova ação pelo procedimento comum, onde é possível citação por edital e diligências pelo juízo para tentativa de localização do réu.
 
 Expedientes necessários.
 
 Cumpra-se.
 
 Jaguaribe/CE 19 de setembro de 2024.
 
 Lucas Sobreira de Barros Fonseca Juiz de Direito
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                                            08/10/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024 Documento: 105214726 
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                                            07/10/2024 12:24 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105214726 
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                                            03/10/2024 03:50 Decorrido prazo de FRANCISCO JERRY LIMA DA SILVA em 02/10/2024 23:59. 
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                                            25/09/2024 00:00 Publicado Decisão em 25/09/2024. Documento: 105214726 
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                                            24/09/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024 Documento: 105214726 
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                                            23/09/2024 12:39 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105214726 
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                                            23/09/2024 12:39 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            06/09/2024 13:56 Conclusos para despacho 
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                                            09/05/2024 08:45 Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária 
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                                            21/11/2023 14:30 Expedição de Mandado. 
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                                            06/11/2023 13:20 Audiência Conciliação não-realizada para 06/11/2023 13:00 Vara Única da Comarca de Jaguaribe. 
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                                            04/11/2023 00:27 Decorrido prazo de FRANCISCO JERRY LIMA DA SILVA em 01/11/2023 23:59. 
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                                            01/11/2023 08:42 Juntada de mandado 
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                                            20/10/2023 12:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/10/2023 11:29 Audiência Conciliação designada para 06/11/2023 13:00 Vara Única da Comarca de Jaguaribe. 
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                                            02/08/2022 02:02 Decorrido prazo de FRANCISCO JERRY LIMA DA SILVA em 01/08/2022 23:59. 
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                                            23/07/2022 00:26 Decorrido prazo de FRANCISCA DANIELLA GALDINO MARTINS em 21/07/2022 23:59. 
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                                            07/07/2022 14:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/07/2022 14:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/07/2022 14:53 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/07/2022 08:45 Conclusos para despacho 
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                                            30/06/2022 09:16 Mov. [6] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa 
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                                            29/06/2022 13:17 Mov. [5] - Correção de classe: Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÃVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÃVEL (436)/Corrigida a classe de Procedimento Comum Cível para Procedimento do Juizado Especial Cível. 
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                                            19/04/2022 14:01 Mov. [4] - Certidão emitida 
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                                            15/10/2021 07:34 Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            13/10/2021 14:39 Mov. [2] - Conclusão 
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                                            13/10/2021 14:39 Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            06/12/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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