TJCE - 0050787-29.2021.8.06.0107
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Jaguaribe
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 08:23
Arquivado Definitivamente
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06/12/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 08:19
Juntada de Certidão
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06/12/2024 08:19
Transitado em Julgado em 06/12/2024
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06/12/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 03:00
Decorrido prazo de FRANCISCO JERRY LIMA DA SILVA em 05/12/2024 23:59.
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21/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/11/2024. Documento: 124669009
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20/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024 Documento: 124669009
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19/11/2024 10:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124669009
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18/11/2024 14:49
Extinto o processo por desistência
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07/11/2024 16:19
Conclusos para julgamento
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25/10/2024 12:50
Juntada de Petição de pedido (outros)
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17/10/2024 01:31
Decorrido prazo de FRANCISCO JERRY LIMA DA SILVA em 16/10/2024 23:59.
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09/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/10/2024. Documento: 105214726
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08/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO 1º Vara da Comarca de Jaguaribe Av. 08 de Novembro, s/n, Centro, JAGUARIBE - CE - CEP: 63475-000 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0050787-29.2021.8.06.0107 AUTOR: FRANCISCO JERRY LIMA DA SILVA REU: FRANCISCA DANIELLA GALDINO MARTINS D E C I S Ã O Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, fornecer novo endereço ou se manifestar sobre a extinção do feito pela impossibilidade de citação por edital.
Informo a parte autora, desde já, que conforme enunciados nsº 1 e 17 dos juizados especiais cíveis do Estado do Ceará, "não se aplica à Lei nº 9.099/95 o disposto no § 1º, do art. 319 do CPC" e "não se aplica nos Juizados Especiais o disposto no § 3º do art. 319 do CPC, tendo em vista a possibilidade de a demanda tramitar nas varas cíveis" (https://portal.tjce.jus.br/uploads/2023/10/Enunciados-dos-Juizados-Especiais-Civeis.pdf), de forma que é incabível a realização de diligências pelo juízo para localização do requerido, sem prejuízo do ajuizamento de nova ação pelo procedimento comum, onde é possível citação por edital e diligências pelo juízo para tentativa de localização do réu.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Jaguaribe/CE 19 de setembro de 2024.
Lucas Sobreira de Barros Fonseca Juiz de Direito -
08/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024 Documento: 105214726
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07/10/2024 12:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105214726
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03/10/2024 03:50
Decorrido prazo de FRANCISCO JERRY LIMA DA SILVA em 02/10/2024 23:59.
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25/09/2024 00:00
Publicado Decisão em 25/09/2024. Documento: 105214726
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24/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024 Documento: 105214726
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23/09/2024 12:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105214726
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23/09/2024 12:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/09/2024 13:56
Conclusos para despacho
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09/05/2024 08:45
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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21/11/2023 14:30
Expedição de Mandado.
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06/11/2023 13:20
Audiência Conciliação não-realizada para 06/11/2023 13:00 Vara Única da Comarca de Jaguaribe.
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04/11/2023 00:27
Decorrido prazo de FRANCISCO JERRY LIMA DA SILVA em 01/11/2023 23:59.
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01/11/2023 08:42
Juntada de mandado
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20/10/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 11:29
Audiência Conciliação designada para 06/11/2023 13:00 Vara Única da Comarca de Jaguaribe.
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02/08/2022 02:02
Decorrido prazo de FRANCISCO JERRY LIMA DA SILVA em 01/08/2022 23:59.
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23/07/2022 00:26
Decorrido prazo de FRANCISCA DANIELLA GALDINO MARTINS em 21/07/2022 23:59.
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07/07/2022 14:53
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2022 14:53
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2022 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2022 08:45
Conclusos para despacho
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30/06/2022 09:16
Mov. [6] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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29/06/2022 13:17
Mov. [5] - Correção de classe: Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÃVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÃVEL (436)/Corrigida a classe de Procedimento Comum Cível para Procedimento do Juizado Especial Cível.
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19/04/2022 14:01
Mov. [4] - Certidão emitida
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15/10/2021 07:34
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/10/2021 14:39
Mov. [2] - Conclusão
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13/10/2021 14:39
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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