TJCE - 0201088-41.2023.8.06.0099
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Itaitinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2024 10:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/11/2024 10:14
Alterado o assunto processual
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06/11/2024 21:20
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 12:11
Conclusos para despacho
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06/11/2024 12:09
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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31/10/2024 01:22
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 30/10/2024 23:59.
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30/10/2024 02:36
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 02:36
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 29/10/2024 23:59.
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08/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/10/2024. Documento: 106220409
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Itaitinga 2ª Vara da Comarca de Itaitinga Av.
Cel Virgílio Távora, 1208, Fórum Desembargador Francisco Hugo Alencar Furtado, Centro - CEP 61880-000, Fone: (85) 3377-2107, Itaitinga-CE - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0201088-41.2023.8.06.0099 Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto: Alienação Fiduciária Requerente: Aymore Credito, Financiamento e Investimento S.A. Requerido: Antonio Andre Matos Junior Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intime a parte apelada, para querendo, apresentar no prazo de 15(quinze) dias contrarrazões ao recurso apresentado pela parte requerida, conforme ID Nº 104832649. Itaitinga/CE, 04 de outubro de 2024. Rafael de Sousa Silva Servidor Municipal a serviço do Tribunal de Justiça deste Estado -
07/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024 Documento: 106220409
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04/10/2024 13:24
Juntada de Certidão
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04/10/2024 13:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106220409
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04/10/2024 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 16:47
Juntada de Petição de apelação
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31/08/2024 06:13
Mov. [43] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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28/08/2024 23:54
Mov. [42] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 1178/2024 Data da Publicacao: 29/08/2024 Numero do Diario: 3379
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27/08/2024 12:30
Mov. [41] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/08/2024 11:56
Mov. [40] - Certidão emitida
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27/08/2024 11:55
Mov. [39] - Informação
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26/08/2024 16:21
Mov. [38] - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/07/2024 12:31
Mov. [37] - Conclusão
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23/07/2024 10:37
Mov. [36] - Decurso de Prazo
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10/07/2024 17:09
Mov. [35] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 1014/2024 Data da Publicacao: 10/07/2024 Numero do Diario: 3344
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08/07/2024 12:33
Mov. [34] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 1014/2024 Teor do ato: Intime-se a autora, ora embargada, para apresentar contrarrazoes aos embargos de declaracao no prazo de 05 (cinco) dias (art. 1.023 do CPC). Decorrido o prazo, retorn
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05/07/2024 10:04
Mov. [33] - Mero expediente | Intime-se a autora, ora embargada, para apresentar contrarrazoes aos embargos de declaracao no prazo de 05 (cinco) dias (art. 1.023 do CPC). Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos.
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04/04/2024 18:46
Mov. [32] - Conclusão
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04/04/2024 18:28
Mov. [31] - Petição | N Protocolo: WITA.24.01802009-0 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 04/04/2024 17:55
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04/04/2024 18:28
Mov. [30] - Entranhado | Entranhado o processo 0201088-41.2023.8.06.0099/01 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Busca e Apreensao em Alienacao Fiduciaria - Assunto principal: Alienacao Fiduciaria
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04/04/2024 18:28
Mov. [29] - Recurso interposto | Seq.: 01 - Embargos de Declaracao Civel
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04/04/2024 09:32
Mov. [28] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0514/2024 Data da Publicacao: 04/04/2024 Numero do Diario: 3277
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02/04/2024 07:34
Mov. [27] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/04/2024 16:08
Mov. [26] - Certidão emitida
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01/04/2024 16:06
Mov. [25] - Informação
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26/03/2024 09:47
Mov. [24] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/03/2024 17:50
Mov. [23] - Decurso de Prazo | CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo legal da requerente e nada foi apresentado ou requerido. O referido e verdade. Dou fe.
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18/03/2024 13:56
Mov. [22] - Concluso para Sentença
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18/03/2024 12:44
Mov. [21] - Petição | N Protocolo: WITA.24.01801600-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/03/2024 12:11
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26/02/2024 00:35
Mov. [20] - Certidão emitida
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19/02/2024 21:10
Mov. [19] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0238/2024 Data da Publicacao: 20/02/2024 Numero do Diario: 3249
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16/02/2024 12:18
Mov. [18] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0238/2024 Teor do ato: Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a peticao de p. 78-97. Prazo de 15 (quinze) dias. Passado o prazo, remetam-se os autos conclusos para decisao. Ad
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15/02/2024 16:07
Mov. [17] - Certidão emitida
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15/02/2024 16:06
Mov. [16] - Mero expediente | Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a peticao de p. 78-97. Prazo de 15 (quinze) dias. Passado o prazo, remetam-se os autos conclusos para decisao.
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22/01/2024 15:08
Mov. [15] - Encerrar documento - restrição
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19/01/2024 14:42
Mov. [14] - Concluso para Decisão Interlocutória
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19/01/2024 12:44
Mov. [13] - Petição | N Protocolo: WITA.24.01800231-9 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 19/01/2024 12:19
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19/01/2024 08:58
Mov. [12] - Certidão emitida
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19/01/2024 08:57
Mov. [11] - Documento
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19/01/2024 08:26
Mov. [10] - Documento
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09/01/2024 14:45
Mov. [9] - Expedição de Mandado | Mandado n: 099.2024/000044-8 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 19/01/2024 Local: Oficial de justica - DAMIAO GOMES PEREIRA JUNIOR
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08/01/2024 16:21
Mov. [8] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/12/2023 10:53
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WITA.23.01807497-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/12/2023 10:48
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19/12/2023 18:04
Mov. [6] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 19/12/2023 atraves da guia n 099.1002064-09 no valor de 2.137,06
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19/12/2023 18:04
Mov. [5] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 19/12/2023 atraves da guia n 099.1002065-90 no valor de 57,67
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18/12/2023 08:47
Mov. [4] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 099.1002065-90 - Custas Intermediarias
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18/12/2023 08:45
Mov. [3] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 099.1002064-09 - Custas Iniciais
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15/12/2023 15:29
Mov. [2] - Conclusão
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15/12/2023 15:29
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
TipoProcessoDocumento#551 • Arquivo
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