TJCE - 3016931-45.2024.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 11:53
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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05/06/2025 11:22
Juntada de Certidão
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05/06/2025 11:22
Transitado em Julgado em 05/06/2025
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05/06/2025 01:10
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 04/06/2025 23:59.
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04/06/2025 01:10
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 03/06/2025 23:59.
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28/05/2025 01:14
Decorrido prazo de DAYANE CRISTINA LIRA AQUINO em 27/05/2025 23:59.
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06/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/05/2025. Documento: 19982635
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05/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025 Documento: 19982635
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04/05/2025 20:44
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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04/05/2025 20:44
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 19982635
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04/05/2025 20:44
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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30/04/2025 11:35
Conhecido o recurso de DAYANE CRISTINA LIRA AQUINO - CPF: *38.***.*44-90 (ADVOGADO) e provido em parte
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29/04/2025 17:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/04/2025 14:28
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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14/04/2025 16:07
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
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17/03/2025 11:29
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 16:31
Juntada de Certidão
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07/03/2025 11:01
Conclusos para despacho
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05/03/2025 20:43
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 00:00
Publicado Despacho em 26/02/2025. Documento: 17841262
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25/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025 Documento: 17841262
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25/02/2025 00:00
Intimação
FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF.
DOLOR BARREIRA TERCEIRA TURMA RECURSAL GABINETE DA JUÍZA ANA CRISTINA DE PONTES LIMA ESMERALDO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 3016931-45.2024.8.06.0001 RECORRENTE: DAYANE CRISTINA LIRA AQUINO RECORRIDO: ESTADO DO CEARÁ DESPACHO O recurso interposto por Dayane Cristina Lira Aquino é tempestivo, uma vez que a intimação da sentença ocorreu no dia 08/10/2024 (Expediente Eletrônico -PJE 1º grau - Id. 6968891) e a peça recursal foi protocolada no dia 10/10/2024 (Id. 17841118), dentro do prazo legal estipulado no art. 42 da Lei n°9099/95. Nos termos do art. 13, inciso XIV, do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Ceará, compete ao Juiz Relator deliberar sobre o pedido de assistência judiciária, independentemente do teor da decisão de primeira instância: Art. 13.
Compete ao Relator: (...) XIV - deliberar sobre o pedido de assistência judiciária, independentemente do teor da decisão em primeira instância; Compulsando os autos, verifico que a parte autora/recorrente, inobstante tenha requerido a gratuidade da justiça na inicial (Id. 17841100), não comprovou seu estado de hipossuficiência de forma a legitimar a isenção do pagamento de custas processuais, nos termos do art. 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95. Assim, com arrimo no art. 99, § 2º, do CPC, determino a intimação da parte recorrente para, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, comprovar a condição de hipossuficiência, apresentando a sua última declaração do IRPF ou quaisquer outros documentos que permitam concluir pelo preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da justiça gratuita; ou promover a complementação do recolhimento das custas processuais e preparo recursal, com a devida comprovação nos autos, nos termos do art. 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, sob pena de deserção. Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, (data da assinatura digital). Ana Cristina de Pontes Lima Esmeraldo Juíza de Direito Relatora -
24/02/2025 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/02/2025 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 17841262
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24/02/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 17:44
Recebidos os autos
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07/02/2025 17:44
Conclusos para despacho
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07/02/2025 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Intimação da Sentença • Arquivo
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