TJCE - 3000693-51.2020.8.06.0013
1ª instância - 1ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2025 16:59
Juntada de documento de comprovação
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23/11/2024 01:40
Decorrido prazo de FERNANDO ALFREDO RABELLO FRANCO em 22/11/2024 23:59.
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23/11/2024 01:40
Decorrido prazo de JOSE ITAMAR NUNES NETO em 22/11/2024 23:59.
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22/11/2024 18:29
Arquivado Definitivamente
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13/11/2024 08:19
Juntada de Petição de documento de comprovação
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12/11/2024 16:22
Expedido alvará de levantamento
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06/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/11/2024. Documento: 112767490
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05/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024 Documento: 112767490
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05/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Antônio Bezerra.
Telefone: (85) 3488.7280 / E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - DJE Processo nº: 3000693-51.2020.8.06.0013 Requerente: AUTOR: EVANIA RODRIGUES NUNES Requerido: REU: REGENCE VEICULOS PECAS E SERVICOS LTDA DESTINATÁRIO(S): Advogado(s) do reclamante: JOSE ITAMAR NUNES NETO Advogado(s) do reclamado: FERNANDO ALFREDO RABELLO FRANCO De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, etc.
Fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA da sentença prolatada nos autos, junto ao ID nº 112611901, cujo dispositivo segue, ficando ciente do prazo de 10 (dez) para eventual interposição de recurso, a contar do recebimento, efetuando preparo (pagamento das custas) nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, independentemente de intimação, sob pena de deserção (inadmissão do recurso).
Em caso de requerimento de justiça gratuita, tendo em vista que a simples declaração goza apenas de presunção relativa de veracidade, deverá a parte juntar documentos que comprovem a condição de pobreza, preferencialmente a última declaração de rendimentos e bens à Receita Federal.
DISPOSITIVO: "(...) Por sentença, com fundamento no Art. 924, II, do CPC, decreto a extinção do presente Cumprimento de Sentença, nos limites do pagamento/depósito judicial efetuado. (...)".
Fortaleza, 1 de novembro de 2024.
JANIO MARIO MARTINS DE SOUSA Servidor Geral -
04/11/2024 05:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112767490
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31/10/2024 17:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/10/2024 16:37
Conclusos para julgamento
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26/10/2024 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/10/2024. Documento: 107003354
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11/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024 Documento: 107003354
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Antônio Bezerra.
Telefone: (85) 3488.7280 / E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DJE Processo nº: 3000693-51.2020.8.06.0013 Requerente: AUTOR: EVANIA RODRIGUES NUNES Requerido: REU: REGENCE VEICULOS PECAS E SERVICOS LTDA DESTINATÁRIO(S): Advogado(s) do reclamante: JOSE ITAMAR NUNES NETO Advogado(s) do reclamado: FERNANDO ALFREDO RABELLO FRANCO De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, etc.
Fica Vossa Senhoria devidamente intimada de todos os termos da decisão que determina o pagamento do débito apontado na presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) e adoção dos demais atos executórios.
A dívida deverá ser cumprida voluntariamente, diretamente a parte exequente, com comprovação nos autos do processo. Dado e passado na cidade e comarca de Fortaleza-CE, 10 de outubro de 2024.
Eu, , MARLIN RODRIGUES DA SILVA, TÉCNICO JUDICIÁRIO, o digitei.
SERVIDOR GERAL -
10/10/2024 16:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 107003354
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10/10/2024 16:46
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/10/2024 14:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/10/2024 14:05
Conclusos para despacho
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09/10/2024 11:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/10/2024. Documento: 106478587
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08/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024 Documento: 106478587
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07/10/2024 17:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106478587
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07/10/2024 16:02
Juntada de petição (outras)
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25/07/2022 18:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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14/06/2022 18:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/06/2022 17:14
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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10/06/2022 17:23
Conclusos para decisão
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10/06/2022 16:39
Juntada de Petição de recurso
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19/05/2022 12:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/05/2022 12:03
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2022 14:41
Julgado procedente em parte do pedido
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27/09/2021 10:16
Conclusos para julgamento
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17/09/2021 09:00
Outras Decisões
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25/02/2021 00:06
Decorrido prazo de EVANIA RODRIGUES NUNES em 24/02/2021 23:59:59.
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24/02/2021 13:43
Conclusos para julgamento
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24/02/2021 13:42
Juntada de réplica
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10/02/2021 19:14
Juntada de Petição de contestação
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18/12/2020 15:49
Juntada de Petição de petição
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18/12/2020 15:29
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2020 15:27
Audiência Conciliação realizada para 18/12/2020 15:00 01ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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18/12/2020 15:24
Juntada de Petição de procuração
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18/12/2020 15:02
Juntada de Petição de petição
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24/11/2020 11:42
Juntada de documento de comprovação
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27/08/2020 12:43
Juntada de Certidão
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27/08/2020 12:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/08/2020 12:39
Juntada de Certidão
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27/08/2020 12:28
Audiência Conciliação designada para 18/12/2020 15:00 01ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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27/08/2020 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2020
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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