TJCE - 3008111-71.2023.8.06.0001
1ª instância - 10ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
24/01/2024 13:54
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
24/01/2024 13:53
Juntada de Certidão
 - 
                                            
24/01/2024 13:53
Transitado em Julgado em 23/01/2024
 - 
                                            
23/01/2024 02:30
Decorrido prazo de CAMILA CABO MAIA em 22/01/2024 23:59.
 - 
                                            
28/11/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/11/2023. Documento: 71754922
 - 
                                            
27/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023 Documento: 71754922
 - 
                                            
27/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 10ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza - CE Fone: (85) 3492 8017 E-mail: [email protected] Processo nº:3008111-71.2023.8.06.0001 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Assunto: [Posse e Exercício] IMPETRANTE: VALERIA DE OLIVEIRA LIMA IMPETRADO: Secretaria Municipal de Educação de Fortaleza e outros SENTENÇA Tratam os autos de mandado de segurança, movido por Valéria de Oliveira Lima contra ato que afirma ilegal e abusivo da Secretária Municipal de Educação de Fortaleza - SME e da Coordenadora de Gestão de Pessoas da SME.
Requerida desistência pela impetrante (id 55410212/e-doc. 5). É o brevíssimo relatório.
Passo a decidir. Diante da vontade expressamente manifestada pela impetrante, homologo o pedido de desistência e decreto a extinção do feito, sem exame de mérito (art. 485, VIII, do CPC/15). Sem custas ou honorários. P.
R.
I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa e anotações de estilo. Expediente correlato. Fortaleza, data lançada pelo sistema. Emilio de Medeiros Viana Juiz de Direito - 
                                            
24/11/2023 09:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71754922
 - 
                                            
10/11/2023 16:36
Extinto o processo por desistência
 - 
                                            
02/06/2023 13:05
Conclusos para despacho
 - 
                                            
17/02/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
01/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/02/2023.
 - 
                                            
31/01/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 3008111-71.2023.8.06.0001 Despacho: 1.
A inicial aponta o dia 25/1/2023 como sendo o dia da posse no cargo público almejado pela parte autora. 2.
Sendo assim, deverá esta ser intimada (DJe) para dizer da manutenção de seu interesse no prosseguimento da demanda, realizando, sendo o caso, emenda para adequação dos pedidos mediato e imediato à situação fática atual. 3.
Cumpra-se.
Prazo: 15 dias. - 
                                            
31/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
 - 
                                            
30/01/2023 18:46
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
 - 
                                            
30/01/2023 15:13
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
30/01/2023 14:26
Conclusos para decisão
 - 
                                            
30/01/2023 14:26
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/01/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/11/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000125-75.2022.8.06.0171
Maria Iraci de Oliveira Lima
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Anna Nathalia Cavalcante de Carvalho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/12/2022 16:15
Processo nº 3926807-58.2013.8.06.0009
Ana Maria Alencar Rodrigues Silva
Telemar Norte Leste S/A
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/07/2013 21:54
Processo nº 3000327-35.2021.8.06.0091
Antonio Adail de Carvalho
Banco Bmg SA
Advogado: Flavia Almeida Moura Di Latella
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/02/2021 16:33
Processo nº 3001051-42.2021.8.06.0090
Aniceto Bruno Lima de Andrade
Banco Bradesco S/A
Advogado: Paulo Eduardo Prado
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/07/2021 10:30
Processo nº 3000165-72.2022.8.06.0166
Francisco Leandro da Silva
Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/02/2022 14:46