TJCE - 3001442-12.2022.8.06.0009
1ª instância - 16ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2022 16:58
Arquivado Definitivamente
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22/11/2022 16:57
Juntada de Certidão
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22/11/2022 16:57
Transitado em Julgado em 21/11/2022
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19/11/2022 01:28
Decorrido prazo de ALISSON FELIPE DE SOUSA SALES em 18/11/2022 23:59.
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19/11/2022 01:28
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR CAVALCANTE NETO em 18/11/2022 23:59.
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03/11/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/11/2022.
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03/11/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/11/2022.
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02/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 16º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCESSO: : 3001442-12-2022.8.06.0009 Vistos, etc..., Conforme se observa dos autos, a parte reclamante intimada do despacho acostado no id de nº35922646, não atendeu o que foi determinado na íntegra, pois não acostou a procuração atualizada.
Deste modo não tendo a parte apresentado tudo o que foi determinado em despacho, caracterizada está, portanto, a preclusão temporal judicial.
Assim, considerando, que o aparelho jurisdicional do Estado não pode ficar indefinidamente à disposição das partes, bem como princípio da celeridade que norteia o procedimento da LJE, e, ainda, verificando-se a ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, julgo extinto o presente feito, o que faço com fundamento no art. 485, I, do CPC.
Fica cancelada audiência designada.
Sem condenação em custas, nos termos do art. 55, da Lei n.º 9.099/95.
Sem honorários.
P.R.I. e, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais.
Fortaleza-CE, 28/10/2022.
Hevilázio Moreira Gadelha Juiz de Direito -
02/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
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02/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
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01/11/2022 09:03
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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01/11/2022 09:03
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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01/11/2022 09:02
Audiência Conciliação cancelada para 30/01/2023 15:00 16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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28/10/2022 23:32
Indeferida a petição inicial
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27/10/2022 22:29
Conclusos para julgamento
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22/10/2022 02:32
Decorrido prazo de ALISSON FELIPE DE SOUSA SALES em 20/10/2022 23:59.
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19/10/2022 12:25
Juntada de Petição de petição
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03/10/2022 09:08
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2022 09:08
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 22:15
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2022 14:52
Conclusos para despacho
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30/09/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 13:59
Audiência Conciliação designada para 30/01/2023 15:00 16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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30/09/2022 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2022
Ultima Atualização
22/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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