TJCE - 0005536-72.2019.8.06.0134
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Novo Oriente
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 13:48
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 13:42
Expedido alvará de levantamento
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07/04/2025 11:19
Juntada de Petição de pedido (outros)
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21/03/2025 11:22
Juntada de Petição de pedido (outros)
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17/02/2025 12:15
Juntada de Petição de pedido (outros)
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12/02/2025 15:29
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 15:29
Decorrido prazo de MATHEUS CAVALCANTE SAMPAIO em 11/02/2025 23:59.
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30/01/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132232736
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132232736
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14/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 Documento: 132232736
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14/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOVARA ÚNICA DA COMARCA DE NOVO ORIENTERua Francisco Rufino, 508-530 - Vicente Rodrigues Vieira, Novo Oriente - CE.
CEP: 63740-000.
Telefones: (88) 3629-1246. Processo nº: 0005536-72.2019.8.06.0134 AUTOR: MARIA DO SOCORRO MARTINS PEREIRA REU: BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO Trata-se de pedido de cumprimento definitivo de sentença apresentado por MARIA DO SOCORRO MARTINS PEREIRA em face de BANCO BRADESCO S.A.
Memória de cálculos em ID 12785523.
Presentes os requisitos legais (art. 524, CPC), recebo o pedido de cumprimento de sentença apresentado e determino: 1 - Evolua-se a classe processual para "Cumprimento de Sentença" com as anotações pertinentes nos registros processuais. 2 - Intime-se a parte executada, por seu advogado (art. 513, §2º, CPC), ou pessoalmente se não tiver patrono nos autos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia indicada na memória de cálculos pelo exequente, sob pena de de multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor do débito e incidência de honorários advocatícios também na razão de 10 % (dez por cento) nos termos do art. 523 do CPC. a) Efetuado o pagamento total do débito: expeça-se alvará em favor da parte credora; intime-se o exequente para se manifestar sobre a satisfação do seu crédito no prazo de 10 (dez) dias; efetuado o levantamento e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. b) Efetuado o pagamento parcial do débito, expeça-se alvará em favor da parte credora; intime-se o exequente para apresentar cálculos atualizados com o valor do crédito remanescente, acrescido da multa de 10% e dos honorários respectivos, podendo indicar bens a penhora. 3 - Cientifique-se o executado da possibilidade de apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, que se inicia após o transcurso do período para pagamento voluntário da obrigação, nos termos do art. 525 do CPC. 4 - Não efetuado o pagamento, determino a realização de pesquisa de bens da parte executada pelos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD (este restrito ao último exercício declarado).
Ressalte-se que, no RENAJUD, somente será admitida constrição sobre bem sem qualquer restrição. 5 - Sendo tornados indisponíveis ativos financeiros em nome do devedor: a) Intime-se a parte executada, por seu advogado (art. 513, §2º, CPC), ou pessoalmente se não tiver patrono nos autos, para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que as quantias são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, §3º, CPC). b) Rejeitada ou não apresentada manifestação da parte executada, a indisponibilidade será convertida em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, determinando-se à instituição financeira depositária que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada ao juízo (art. 854, §5º, CPC). 6 - Sendo tornados indisponíveis veículos, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. 7 - Havendo penhora parcial de ativos financeiros, intime-se a parte exequente a fim de que indique bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias. 8 - Ressalta-se que, findo o prazo supra sem que o exequente logre êxito em indicar bens penhoráveis ou sejam eles insuficientes à satisfação do débito, suspenda-se o processo pelo prazo de 1 (um) ano, ficando suspenso também o prazo da prescrição, na forma do art. 921, inc.
III e §1º, do CPC. a) Decorrido o prazo de 1 (um) ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, arquivem-se os autos na forma do §2º do art. 921 do Código de Processo Civil, podendo ser o processo desarquivado a qualquer tempo, se encontrados bens passíveis de penhora. b) Advirta-se a parte exequente que o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis e que a prescrição será suspensa, por uma única vez, pelo período de 1 (um) ano (art. 921, §4º, CPC). Intimem-se.
Cumpra-se.
Novo Oriente - CE, 13 de janeiro de 2025. DANIEL MACEDO COSTAJuiz Substituto(Assinado por certificado digital) -
13/01/2025 12:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132232736
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13/01/2025 12:34
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/01/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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25/12/2024 09:31
Conclusos para despacho
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16/12/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2024 03:58
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO MARTINS PEREIRA em 29/11/2024 23:59.
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30/11/2024 03:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/11/2024 23:59.
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29/11/2024 14:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/11/2024 02:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/11/2024 23:59.
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26/11/2024 02:08
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO MARTINS PEREIRA em 25/11/2024 23:59.
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14/11/2024 00:00
Publicado Despacho em 14/11/2024. Documento: 124612157
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13/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024 Documento: 124612157
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12/11/2024 09:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/11/2024 09:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124612157
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12/11/2024 09:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 13:28
Conclusos para despacho
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01/11/2024 10:54
Juntada de decisão monocrática terminativa com resolução de mérito
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26/03/2024 13:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/03/2024 18:46
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 16:35
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 04/03/2024 23:59.
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19/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/02/2024. Documento: 77182582
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19/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/02/2024. Documento: 77182582
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16/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024 Documento: 77182582
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16/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024 Documento: 77182582
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15/02/2024 16:06
Juntada de Certidão
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15/02/2024 16:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77182582
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15/02/2024 16:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77182582
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08/02/2024 19:15
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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07/02/2024 10:27
Conclusos para decisão
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06/02/2024 06:47
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 06:47
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 05/02/2024 23:59.
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13/12/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 17:43
Ato ordinatório praticado
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03/11/2023 02:46
Decorrido prazo de MATHEUS CAVALCANTE SAMPAIO em 30/10/2023 23:59.
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03/11/2023 02:45
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 30/10/2023 23:59.
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31/10/2023 04:11
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 30/10/2023 23:59.
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31/10/2023 04:11
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 30/10/2023 23:59.
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30/10/2023 15:32
Juntada de Petição de recurso
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17/10/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 17:28
Conclusos para despacho
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20/07/2023 16:47
Julgado procedente em parte do pedido
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20/07/2023 09:17
Conclusos para julgamento
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20/07/2023 09:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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30/04/2022 18:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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29/01/2022 19:57
Mov. [31] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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16/02/2021 23:33
Mov. [30] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0030/2021 Data da Publicação: 17/02/2021 Número do Diário: 2552
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16/02/2021 23:33
Mov. [29] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0030/2021 Data da Publicação: 17/02/2021 Número do Diário: 2552
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15/02/2021 14:43
Mov. [28] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/01/2021 18:07
Mov. [27] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/11/2020 09:22
Mov. [26] - Concluso para Despacho
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24/11/2020 16:43
Mov. [25] - Petição: Nº Protocolo: WNOR.20.00166212-0 Tipo da Petição: Réplica Data: 24/11/2020 15:49
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05/11/2020 16:58
Mov. [24] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/09/2020 13:21
Mov. [23] - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/05/2020 00:14
Mov. [22] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0074/2020 Data da Publicação: 06/05/2020 Número do Diário: 2367
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04/05/2020 10:05
Mov. [21] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/05/2020 18:57
Ato ordinatório praticado
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01/05/2020 18:09
Mov. [19] - Audiência Designada: Instrução Data: 25/11/2020 Hora 13:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Pendente
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26/03/2020 19:37
Mov. [18] - Petição juntada ao processo
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26/03/2020 15:54
Mov. [17] - Mero expediente: Tendo em vista o pedido da parte Requerida pela realização de audiência de instrução, determine-se à Secretaria desta Vara Única que promova o agendamento do ato audiencial para data oportuna.
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25/03/2020 14:32
Mov. [16] - Concluso para Despacho
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06/02/2020 11:25
Mov. [15] - Petição: Nº Protocolo: WNOR.20.00165154-4 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 06/02/2020 09:38
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06/02/2020 09:41
Mov. [14] - Expedição de Termo de Audiência
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05/02/2020 14:52
Mov. [13] - Petição: Nº Protocolo: WNOR.20.00165148-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 05/02/2020 14:27
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04/02/2020 09:37
Mov. [12] - Petição: Nº Protocolo: WNOR.20.00165141-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 04/02/2020 09:11
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29/01/2020 15:27
Mov. [11] - Petição: Nº Protocolo: WNOR.20.00165120-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 29/01/2020 15:07
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05/12/2019 07:20
Mov. [10] - Candidato a Vinculação a Tema de Precedente: STJ RR 929
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03/12/2019 08:26
Mov. [9] - Aviso de Recebimento (AR)
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01/11/2019 12:56
Mov. [8] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0296/2019 Data da Disponibilização: 31/10/2019 Data da Publicação: 01/11/2019 Número do Diário: Página:
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30/10/2019 14:51
Mov. [7] - Expedição de Carta
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30/10/2019 13:59
Mov. [6] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/10/2019 11:24
Ato ordinatório praticado
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25/10/2019 11:23
Mov. [4] - Audiência Designada: Conciliação Data: 06/02/2020 Hora 09:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada
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19/08/2019 15:19
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/08/2019 16:30
Mov. [2] - Conclusão
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09/08/2019 16:30
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2019
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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