TJCE - 3000210-64.2023.8.06.0094
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ipaumirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 08:07
Arquivado Definitivamente
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05/11/2024 11:41
Juntada de Certidão
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05/11/2024 11:41
Transitado em Julgado em 05/11/2024
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02/11/2024 01:53
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 01:50
Decorrido prazo de JUVIMARIO ANDRELINO MOREIRA em 01/11/2024 23:59.
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10/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/10/2024. Documento: 105875296
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10/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/10/2024. Documento: 105875296
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA Vara Única da Comarca de Ipaumirim 3000210-64.2023.8.06.0094 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Seguro, Seguro] AUTOR: MARIA ELIANE SILVA VIEIRA REU: BANCO BRADESCO S.A. S E N T E N Ç A
Vistos.
Etc. Trata-se de Cumprimento de Sentença iniciado por FRANCISCO WELLGTON RIBEIRO em face do BANCO DO BRASIL S.A., já qualificados nos presentes autos. Compulsando-se os presentes autos, verifica-se que o promovido acostou a petição de ID nº 69539759, demonstrando o cumprimento e pagamento das obrigações, requerendo assim a extinção do feito, nos termos do art. 924, II do CPC. A parte exequente, por sua vez, manifestou concordância com os valores depositados pelo promovido e pugnou pela liberação do competente alvará (ID 69669184), o qual até já foi expedido (ID 72999438). É o breve relatório. Com essas considerações, preceitua o art. 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;" Conforme se extrai dos autos, a dívida em questão foi devidamente satisfeita. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II do NCPC. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se as partes.
Após, ARQUIVEM-SE os autos. Expedientes necessários. Ipaumirim/CE, data da assinatura digital. Ney Franklin Fonseca de Aquino Juiz Leigo DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Homologo a Minuta de Sentença elaborada pelo juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do Art. 40 da Lei 9.099/95. Intimem-se.
Registre-se. Ipaumirim/CE, data da assinatura digital. Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito -
09/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024 Documento: 105875296
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09/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024 Documento: 105875296
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08/10/2024 08:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105875296
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08/10/2024 08:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105875296
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08/10/2024 08:21
Processo Reativado
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05/10/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 16:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/09/2024 03:02
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/09/2024 03:02
Conclusos para decisão
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06/02/2024 08:36
Decorrido prazo de MARIA ELIANE SILVA VIEIRA em 05/02/2024 23:59.
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29/01/2024 11:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/01/2024 11:16
Juntada de Petição de diligência
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12/01/2024 13:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/12/2023 00:33
Decorrido prazo de JUVIMARIO ANDRELINO MOREIRA em 07/12/2023 23:59.
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05/12/2023 13:43
Juntada de Outros documentos
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05/12/2023 10:43
Arquivado Definitivamente
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05/12/2023 10:21
Juntada de Outros documentos
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05/12/2023 00:25
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 04/12/2023 23:59.
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04/12/2023 18:28
Expedição de Alvará.
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04/12/2023 10:53
Expedição de Mandado.
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17/11/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 11:58
Homologada a Transação
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16/11/2023 13:17
Conclusos para julgamento
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28/09/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 08:25
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2023 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2023 07:46
Conclusos para despacho
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31/03/2023 20:38
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 20:38
Audiência Conciliação designada para 22/01/2024 13:30 Vara Única da Comarca de Ipaumirim.
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31/03/2023 20:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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