TJCE - 0395016-63.2000.8.06.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2024 18:34
Conclusos para despacho
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02/11/2024 01:43
Decorrido prazo de ROBERTO DE ALENCAR MOTA em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 01:43
Decorrido prazo de RICARDO JORGE RABELO PIMENTEL BELEZA em 01/11/2024 23:59.
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10/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/10/2024. Documento: 104965313
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09/10/2024 00:00
Intimação
GABINETE DA 32ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0826, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0395016-63.2000.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Contratos Bancários] Autor: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA e outros Réu: FRANCISCO JOSE PINTO PESSOA e outros DECISÃO Vistos, R.H.
Cuidam os autos de ação de busca e apreensão convertida em deposito (id pag 142 ) ajuizada por BANCO SUDAMERIS DO BRASIL S.A em face de FRANCISCO JOSÉ PINTO PESSOA e sua avalista VALÉRIA MENESES BEZERRA PESSOA, ambos devidamente qualificados nos autos.
O processo teve o seu curso regular, sendo julgado, conforme sentença : " (...) Isto posto e face a tudo o que dos autos consta, vejo por bem EXTINGUIR SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO nesta vara comum a pretensão delineada na presente AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO C/C PEDIDO DE LIMINAR interposta por BANCO SUDAMERIS DO BRASIL S.A em face de FRANCISCO JOSÉ PINTO PESSOA e sua avalista VALÉRIA MENESES BEZERRA PESSOA ante à incompetência do presente juízo, tudo sob o fundamento dos artigos 485, IV, do CPC/15 c/c artigo 1º, II, da Instrução Normativa nº04/2017 c/c artigo 52, do COJE/CE e demais dispositivos cabíveis.
Redistribuam-se os presentes autos para qualquer uma das 1ª, 7ª, 8ª, 16ª e 32ª Varas Especializadas de Demandas de Massa a fim de que os atos e documentos da presente ação sejam devidamente aproveitados no processo .
Custas e despesas processuais e honorários advocatícios na forma da lei.
Publique-se .
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Certificado o trânsito em julgado, expeça-se o mandado e, em seguida, dê-se baixa no setor de Distribuição com o consequente arquivamento dos autos.(...) " ( id pag 169) Dessa forma, o juízo da 11ª Vara Cível declinou da competência, nos termos da decisão transcrita, sendo os autos redistribuídos para este Juízo especializado.
No entanto o comando sentencial olvidou a decisão que converteu a pedido, a ação de busca e apreensão em deposito (id 92538290 ) É certo que a Resolução do Tribunal de Justiça nº 06/2017, que inovou a competência das Varas Cíveis da Comarca de Fortaleza e instituiu juízos privativos e especializados nas demandas em massa, atribuiu privativa e exclusivamente às 1.ª, 7.ª, 8.ª, 16.ª e 32.ª Varas Cíveis a competência para processar e julgar todas as ações de busca e apreensão em alienação fiduciária e revisionais de contrato bancário e demais incidentes correlatos - Grupo II (art. 2.º, § 2.º, II, da Resolução 6/2017).
A Resolução supramencionada foi regulamentada pela Instrução Normativa 04/2017, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, que preceitua, em seu artigo 1º, inciso II: "Art. 1º Serão redistribuídos para as 13( treze) Varas Cíveis Especializadas nas Demandas em Massa da Comarca de Fortaleza, assim definidas e agrupadas nos termos do art. 2º, da Resolução nº 06/2017, as ações em tramitação nas 39 (trinta e nove) Varas Cíveis da Capital, que se amoldem às competências específicas, por temas, a seguir elencadas, observando-se, prioritariamente, as que estejam cadastradas de acordo com as classes e assuntos constantes do Anexo único, desta Instrução Normativa: (...) II - para o Grupo II, integrado pelas 1ª, 7ª, 8ª, 16ª e 32ª Varas Cíveis, todas as ações e incidentes que versem sobre revisão de contratos bancários e busca e apreensão em alienação fiduciária" Contudo, a referida Instrução, em seu artigo 4º, excepcionou da competência das Varas Cíveis Especializadas que integram o Grupo II, as ações revisionais de contrato bancário, aquelas cujo objeto do contrato seja financiamento de imóvel pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH) ou pelo Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI), bem como as revisionais de aluguel. Pois bem, o cerne da controvérsia é sobre de quem é a competência para processar e julgar a ação de Busca e Apreensão de veículo alienado fiduciariamente, convertida em ação de Depósito , de acordo com a previsão então existente no Decreto-Lei nº 911/69 (redação anterior à Lei nº 13.043/2014). No caso dos autos, verifico que a controvérsia se encontra relacionada à Resolução nº 06/2017,: Art. 7º Após a efetivação das mudanças de que trata esta Resolução, a substituição automática de que trata o art. 100, inciso II, alínea b, do Código de Divisão e Organização Judiciária do Estado do Ceará, no que pertine às Varas Cíveis Comuns e às Varas Especializadas nas Demandas em Massa , recairá, exclusivamente, sobre os demais juízes da mesma competência, observada a seguinte ordem: I - Varas Cíveis Comuns: 3a , 4a , 5a , 10a , 11a , 13a , 15a , 17a , 18a , 19a , 21a , 22a , 23a , 25a , 26a , 27a , 28a , 29a , 31a , 33a , 34a , 35a , 36a , 37a , 38a e 39a ; II - Varas Cíveis Especializadas nas Demandas em Massa: a) Grupo I (Seguro DPVAT): 12ª, 14ª, 24ª e 30ª; b) Grupo II (Revisionais de contratos bancários e buscas e apreensões em alienações fiduciárias): 1ª, 7ª, 8ª, 16ª e 32ª; c) Grupo III (Execuções de Título Extrajudicial): 2ª, 6ª, 9ª e 20ª A Instrução Normativa nº 04/2017 , do TJCE, ao regulamentar a referida resolução, atribuiu, expressamente, a competência exclusiva das Varas Especializadas nas Demandas em Massa, integrantes do Grupo III, para conhecer das ações de Busca e Apreensão, convertidas em Execução , a pedido da parte interessada, senão vejamos: Art. 3 º - Serão redistribuídas, também, para as Varas Cíveis Especializadas nas Demandas em Massa, que integram o Grupo III (competentes para execução de títulos extrajudiciais e demais incidentes correlatos), as ações de busca e apreensão, em avenças bancárias, que, a requerimento da parte interessada, tenham sido convertidas em execução, considerada a inviabilidade de localização do bem. Ocorre que,, o credor fiduciário, requereu a conversão da ação de busca e apreensão em ação de depósito sendo deferido o pedido.
Assim , não há previsão de ação de Depósito entre as ações relacionadas na competência das Varas Cíveis Especializadas que integram o Grupo II (Revisionais de contratos bancários e buscas e apreensões em alienações fiduciárias), como também não está incluída na competência do Grupo III (Execuções de Título Extrajudicial) sendo portanto o entendimento, salvo melhor juizo, que a a competência para processar e julgar a ação de Depósito, deve ser atribuída às Varas Cíveis Comuns, com competência residual, não especializadas em demandas em massa. Há varias decisões nesse sentido: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM AÇÃO DE DEPÓSITO ANTES DA REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 13.043/2014.
RESOLUÇÃO Nº 06/2017 E INSTRUÇÃO NORMATIVA 04/2017 DO TJCE.
COMPETÊNCIA DAS VARAS CÍVEIS COMUNS.
CONFLITO CONHECIDO.
COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA 29ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA (SUSCITADO) 1- Trata-se de Conflito Negativo de Competência suscitado pelo Juízo de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, em face de decisão proferida pelo Juízo da 29ª Vara Cível da mesma Comarca, que nos autos da ação de Busca e Apreensão convertida em ação de Depósito em razão da Resolução nº 06/2017 do TJCE, que regulou a competência das Varas Cíveis da Comarca de Fortaleza e instituiu juízos privativos e especializados nas demandas em massa, declinou de sua competência e determinou a redistribuição da ação para uma das Varas Especializadas em Revisão de Contratos Bancários e Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária (Grupo II) e demais incidentes correlatados. 2- De início, em prestígio aos princípios da celeridade e da economia processual, deixo de remeter este conflito à apreciação da douta Procuradoria Geral de Justiça, porquanto o caso, a meu ver, não veicula interesse de relevância social.
Ao contrário, o caso entorna sobre decisão judicial proferida em ação de Busca e Apreensão, convertida em Execução, cujo conflito de interesses ostenta feições exclusivamente patrimonial, não se inserindo entre as matérias previstas no art. 178 do Código de Processo Civil. 3- Pois bem, o questionamento centra-se sobre de quem é a competência para processar e julgar a ação de Busca e Apreensão de veículo alienado fiduciariamente, convertida em ação Depósito. 4-No caso, constata-se, que a controvérsia posta à apreciação se encontra diretamente relacionada à interpretação que deve conferir à Resolução nº 06/2017, do TJCE, cujo teor, por sua pertinência, ora se transcreve: Art. 7º Após a efetivação das mudanças de que trata esta Resolução, a substituição automática de que trata o art. 100, inciso II, alínea b, do Código de Divisão e Organização Judiciária do Estado do Ceará, no que pertine às Varas Cíveis Comuns e às Varas Especializadas nas Demandas em Massa, recairá, exclusivamente, sobre os demais juízes da mesma competência, observada a seguinte ordem: I - Varas Cíveis Comuns: 3a , 4a , 5a , 10a , 11a , 13a , 15a , 17a , 18a , 19a , 21a , 22a , 23a , 25a , 26a , 27a , 28a , 29a , 31a , 33a , 34a , 35a , 36a , 37a , 38a e 39a ; II - Varas Cíveis Especializadas nas Demandas em Massa: a) Grupo I (Seguro DPVAT): 12ª, 14ª, 24ª e 30ª; b) Grupo II (Revisionais de contratos bancários e buscas e apreensões em alienações fiduciárias): 1ª, 7ª, 8ª, 16ª e 32ª; c) Grupo III (Execuções de Título Extrajudicial): 2ª, 6ª, 9ª e 20ª 5- A Instrução Normativa nº 04/2017, do TJCE, ao regulamentar a referida resolução, atribuiu, expressamente, a competência exclusiva das Varas Especializadas nas Demandas em Massa, integrantes do Grupo III, para conhecer das ações de Busca e Apreensão, convertidas em Execução, a pedido da parte interessada, senão vejamos: Art. 3º -Serão redistribuídas, também, para as Varas Cíveis Especializadas nas Demandas em Massa, que integram o Grupo III (competentes para execução de títulos extrajudiciais e demais incidentes correlatos), as ações de busca e apreensão, em avenças bancárias, que, a requerimento da parte interessada, tenham sido convertidas em execução, considerada a inviabilidade de localização do bem. 6-Ocorre que, na espécie, o credor fiduciário, em janeiro de 1996, com arrimo no art. 4º do Decreto-Lei nº 911/69, ou seja, antes da redação dada pela Lei nº 13.043/2014, requereu a conversão da ação de busca e apreensão em ação de depósito.
Daí que, como visto, não há previsão de ação de Depósito entres as ações relacionadas na competência das Varas Cíveis Especializadas que integram o Grupo II (Revisionais de contratos bancários e buscas e apreensões em alienações fiduciárias), também não está incluída na competência do Grupo III (Execuções de Título Extrajudicial). 7- Desse modo, a competência para processar e julgar a ação de Depósito, deve ser atribuída às Varas Cíveis Comuns, com competência residual, não especializadas em demandas em massa. 8- Conflito de Competência conhecido e provido para declarar a competência do Juízo da 29ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza (suscitado).
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Conflito de Competência nº 0000547-03.2019.8.06.0000, em que é suscitante JUIZ DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA e suscitado JUIZ DE DIREITO DA 29ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA.
Acordam os Desembargadores integrantes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer do Conflito de Competência, para declarar competente o Juízo da 29ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, nos termos do voto do Relator, que constitui parte integrante desta decisão.
Fortaleza-CE, 06 de maio de 2020.
RELATOR (TJ-CE - CC: 00005470320208060000 CE 0000547-03.2020.8.06.0000 , Relator: EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE, Data de Julgamento: 06/05/2020, 1ª Câmara Direito Privado, Data de Publicação: 08/05/2020) CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM AÇÃO DE DEPÓSITO.
COMPETÊNCIA DAS VARAS CÍVEIS COMUNS.
CONFLITO DIRIMIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1.
A controvérsia sob análise consiste em definir qual o juízo competente para processar e julgar uma Ação de Busca e Apreensão convertida em Ação de Depósito a requerimento do credor em decorrência da não localização do bem dado em garantia de empréstimo bancário, consoante previsão então existente no art. 4º, do Decreto-Lei nº 6071/74 (redação anterior à Lei nº 13.043/2014). 2.
No presente caso não se está mais tratando de uma ação de busca e apreensão, nem de ação executiva, posto que a ação originária foi convertida em ação de depósito.
Dessa forma, não há como se estabelecer a competência das varas especializadas integrantes do Grupo II (ações e incidentes que versem sobre revisão de contratos bancários e busca e apreensão em alienação fiduciária), nem das varas cíveis integrantes do Grupo III (execuções de título extrajudicial e demais incidentes correlatos). 3.
Inexistindo, pois, previsão específica de vara especializada para o trâmite de determinada ação de natureza cível, deve-se estabelecer a competência das varas cíveis comuns , aplicando-se a regra prevista no art. 2º, parágrafo único, da Instrução Normativa nº 04/2017-TJCE. 4.
Conflito de Competência conhecido e provido para declarar competente o Juízo da 27ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza para processar e julgar o feito. (TJ-CE - CC: 00001045220208060000 CE 0000104-52.2020.8.06.0000 , Relator: RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS, Data de Julgamento: 03/03/2020, 4ª Câmara Direito Privado, Data de Publicação: 03/03/2020) CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM AÇÃO DE DEPÓSITO.
INEXISTÊNCIA DE VARA ESPECIALIZADA.
COMPETÊNCIA DA VARA COMUM.
CONFLITO DIRIMIDO PARA DECLARAR O JUÍZO SUSCITANTE (21ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA) COMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR A AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM AÇÃO DE DEPÓSITO (PROCESSO Nº 0539407-14.2000.8.06.0001). 1.Trata-se de Conflito Negativo de Competência instaurado pelo Juízo de Direito da 21ª Vara Cível em face de decisão do Juízo de Direito da 1ª Vara Cível, ambas da Comarca de Fortaleza, nos autos da Ação de Busca e Apreensão convertida em Ação de Depósito (Processo nº 0539407-14.2000.8.06.0001). 2.A questão fulcral do presente conflito de competência cinge-se a definir se, no caso das ações de busca e apreensão convertidas em ação de depósito, aplica-se o regramento de redistribuição do feito para as varas especializadas, consoante art. 7º da Resolução nº 06/2017, do TJ/CE c/c art. 3º da Instrução Normativa nº 04/2017 TJ/CE. 3.Ressalte-se que, in casu, a parte promovente inicialmente interpôs ação de busca e apreensão e, a posteriori, requereu e foi-lhe deferida a conversão em ação de depósito. 4.É preciso ter em mente que a ação de depósito e ação de execução possuem ritos diferentes, não se podendo almejar que a competência das ações de busca e apreensão convertidas em depósito sejam equiparadas àquelas relativas à execução, para fins de distribuição dos feitos. 5.Inexistindo previsão específica de vara especializada para o trâmite de determinada ação de natureza cível, deve-se estabelecer a competência das varas cíveis comuns. 6.CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA QUE SE JULGA IMPROCEDENTE, DECLARANDO-SE COMPETENTE O JUÍZO SUSCITANTE (21ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA) PARA JULGAR AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM AÇÃO DE DEPÓSITO (PROCESSO Nº 0539407-14.2000.8.06.0001), ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros da 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade de votos, em conhecer do Conflito de Competência para JULGAR IMPROCEDENTE, DECLARANDO A COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA 21ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA (Juízo Suscitante) para processar e julgar a Ação de Busca e Apreensão convertida em Ação de Depósito (Processo nº 0539407-14.2000.8.06.0001), nos termos do voto do eminente Relator.
Fortaleza, 24 de novembro de 2021.
Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO Relator (TJ-CE - CC: 00017977120208060000 CE 0001797-71.2020.8.06.0000, Relator: FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO, Data de Julgamento: 24/11/2021, 1ª Câmara Direito Privado, Data de Publicação: 24/11/2021) Desta feita, a presente ação não é de competência deste juízo especializado, uma vez que trata de matéria expressamente ressalvada pela Instrução Normativa Nº 04/2017.
Nesse contexto, entendo que este juízo não é competente para processar, julgar ou dar cumprimento a esta ação e sim o juízo de uma das varas cíveis com competência residual, no caso a 11ª Vara Civel, configurando-se o conflito negativo de competência (NCPC art. 66, II). Por via de consequência, suscito nos próprios autos o presente conflito, conforme autoriza o art. 105 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.Oficie-se ao Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, conforme determina o inciso I do art. 953 do Novo Código de Processo Civil, instruindo o ofício com cópias da inicial, das decisões indicadas e sentença, bem como desta decisão.
Intimem-se as partes.
Expediente necessário. Exp.
Nec.. Fortaleza, 17 de setembro de 2024 LUCIANO NUNES MAIA FREIRE Magistrado em Respondência Gabinete da 32ª Vara Cível de Fortaleza -
09/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024 Documento: 104965313
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08/10/2024 08:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104965313
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04/10/2024 11:59
Suscitado Conflito de Competência
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13/08/2024 23:51
Conclusos para despacho
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10/08/2024 04:36
Mov. [124] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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22/09/2022 10:13
Mov. [123] - Conclusão
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21/09/2022 15:13
Mov. [122] - Processo Redistribuído por Sorteio | declinio de competencia
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21/09/2022 15:13
Mov. [121] - Redistribuição de processo - saída | declinio de competencia
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20/09/2022 16:22
Mov. [120] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
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20/09/2022 16:22
Mov. [119] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de Remessa a Distribuicao
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19/09/2022 22:21
Mov. [118] - Trânsito em julgado | TODOS - Certidao de Transito em Julgado
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16/08/2022 19:30
Mov. [117] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0837/2022 Data da Publicacao: 17/08/2022 Numero do Diario: 2907
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12/08/2022 11:34
Mov. [116] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/08/2022 07:45
Mov. [115] - Documento Analisado
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12/08/2022 07:45
Mov. [114] - Informação
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11/08/2022 13:36
Mov. [113] - Ausência de pressupostos processuais [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/08/2022 12:15
Mov. [112] - Concluso para Sentença
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02/08/2022 19:21
Mov. [111] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0816/2022 Data da Publicacao: 03/08/2022 Numero do Diario: 2898
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01/08/2022 01:50
Mov. [110] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/07/2022 20:51
Mov. [109] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0783/2022 Data da Publicacao: 15/07/2022 Numero do Diario: 2885
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13/07/2022 14:40
Mov. [108] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/06/2022 19:24
Mov. [107] - Documento Analisado
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24/06/2022 19:32
Mov. [106] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/03/2022 09:46
Mov. [105] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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30/03/2022 09:46
Mov. [104] - Aviso de Recebimento (AR)
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09/03/2022 15:13
Mov. [103] - Concluso para Decisão Interlocutória
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22/02/2022 12:10
Mov. [102] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01900521-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/02/2022 11:55
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21/02/2022 19:08
Mov. [101] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0201/2022 Data da Publicacao: 22/02/2022 Numero do Diario: 2789
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21/02/2022 12:54
Mov. [100] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de emissao de guia de postagem
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21/02/2022 10:20
Mov. [99] - Expedição de Carta | CV - Carta de Intimacao
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18/02/2022 01:39
Mov. [98] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/02/2022 16:41
Mov. [97] - Documento Analisado
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11/02/2022 17:56
Mov. [96] - Decretação de revelia [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/11/2021 16:33
Mov. [95] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02420199-6 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 08/11/2021 16:08
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18/08/2021 17:48
Mov. [94] - Concluso para Despacho
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15/07/2021 18:05
Mov. [93] - Certidão emitida
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15/07/2021 18:02
Mov. [92] - Decurso de Prazo
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08/03/2021 21:08
Mov. [91] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0085/2021 Data da Publicacao: 09/03/2021 Numero do Diario: 2566
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08/03/2021 21:08
Mov. [90] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0085/2021 Data da Publicacao: 09/03/2021 Numero do Diario: 2566
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05/03/2021 01:40
Mov. [89] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/03/2021 15:31
Mov. [88] - Documento Analisado
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02/03/2021 12:39
Mov. [87] - Mero expediente | DEFIRO a substituicao processual requestada a folha 131. Por outro lado, INTIME-SE a parte autora, por intermedio de seus patronos judiciais, via DJ-e, para manifestar-se quanto ao Aviso de Recebimento de folhas 117/122.
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15/10/2018 10:41
Mov. [86] - Concluso para Despacho
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15/10/2018 10:32
Mov. [85] - Certidão emitida
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11/12/2017 09:58
Mov. [84] - Processo Redistribuído por Sorteio | Res. TJ 06/2017; IN TJ 04/2017; Portaria FCB 849/2017
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11/12/2017 09:58
Mov. [83] - Redistribuição de processo - saída | Res. TJ 06/2017; IN TJ 04/2017; Portaria FCB 849/2017
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25/10/2017 14:30
Mov. [82] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local | Remessa dos autos a Distribuicao
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25/10/2017 11:13
Mov. [81] - Certidão emitida
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22/08/2017 09:46
Mov. [80] - Concluso para Despacho
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02/06/2017 08:30
Mov. [79] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ | META 2 DE 2017.
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29/09/2016 11:42
Mov. [78] - Certidão emitida | DE PROCESOS PARA DIGITALIZACAO
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06/07/2016 12:31
Mov. [77] - Petição | Juntada a peticao diversa - Tipo: Peticoes Intermediarias Diversas em Deposito - Numero: 80001 - Protocolo: PROT15010113789
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06/07/2016 12:31
Mov. [76] - Petição | Juntada a peticao diversa - Tipo: Peticoes Intermediarias Diversas em Deposito - Numero: 80000 - Protocolo: PROT15010106809
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07/04/2016 12:07
Mov. [75] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ | META 02 - ( C.N.J. DE 2016 )
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13/10/2015 15:49
Mov. [74] - Concluso para Despacho
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13/10/2015 15:22
Mov. [73] - Concluso para Despacho
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13/10/2015 15:21
Mov. [72] - Certidão emitida | de juntada peticao da parte requerente.
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17/03/2015 08:06
Mov. [71] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ | META 2 DE 2015 DO CNJ.
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12/06/2014 09:53
Mov. [70] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ | META 02
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22/02/2013 15:48
Mov. [69] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 12 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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22/02/2013 15:17
Mov. [68] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 12 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
13/09/2012 13:34
Mov. [67] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :SERVICO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) - Local: 12 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTAL
-
13/08/2012 15:36
Mov. [66] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :SERVICO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) - Local: 12 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTAL
-
09/05/2011 15:36
Mov. [65] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO EXPEDIENTE DJ - INTIMAR - Local: 12 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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23/03/2011 16:25
Mov. [64] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE CITACAO - Local: 12 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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05/05/2010 16:38
Mov. [63] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO EXPEDIR DOCUMENTO - Local: 12 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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20/08/2009 11:38
Mov. [62] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO ATUALIZACAO-SPROC-JUSTICA EM MOVIMENTO-CNJ - Local: 12 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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13/07/2007 15:46
Mov. [61] - Concluso | CONCLUSO - Local: 12 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
04/07/2007 14:30
Mov. [60] - Aguardando | AGUARDANDO JUNTADA DE PETICAO - Local: 12 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
20/03/2007 11:04
Mov. [59] - Vista ao advogado | VISTA AO ADVOGADO FRANCISCO DIAS P FILHO - Local: 12 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
12/03/2007 10:10
Mov. [58] - Aguardando publicacao | AGUARDANDO PUBLICACAO expediente 070/2007 - Local: 12 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
28/09/2006 12:14
Mov. [57] - Expediente | EXPEDIENTE - Local: 12 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
22/09/2006 15:57
Mov. [56] - Concluso | CONCLUSO (E) - Local: 12 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
14/09/2006 12:12
Mov. [55] - Concluso | CONCLUSO (R) - Local: 12 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
28/07/2006 15:51
Mov. [54] - Concluso | CONCLUSO - Local: 12 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
04/07/2006 15:02
Mov. [53] - Aguardando juntada | AGUARDANDO JUNTADA - Local: 12 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
03/07/2006 14:08
Mov. [52] - Vista ao advogado | VISTA AO ADVOGADO DR. MANUEL CORDEIRO GONDIM OABCE - 15.791 - Local: 12 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
26/06/2006 16:15
Mov. [51] - Aguardando publicacao | AGUARDANDO PUBLICACAO EXPEDIENTE 292/2006 - Local: 12 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
25/05/2006 14:17
Mov. [50] - Expediente | EXPEDIENTE - Local: 12 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
11/05/2006 16:41
Mov. [49] - Concluso | CONCLUSO (E) - Local: 12 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
26/04/2006 15:04
Mov. [48] - Concluso | CONCLUSO (R) - Local: 12 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
19/04/2006 14:47
Mov. [47] - Aguardando juntada | AGUARDANDO JUNTADA - Local: 12 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
18/01/2006 17:34
Mov. [46] - Concluso | CONCLUSO - Local: 12 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
13/09/2005 15:36
Mov. [45] - Concluso | CONCLUSO (R) - Local: 12 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
30/07/2003 17:21
Mov. [44] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: COM PETICAO DA PARTE AUTORA - Local: 12 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
25/07/2003 17:10
Mov. [43] - Vista | VISTA CODIGO DA FASE: VISTA COMPLEMENTO: AO DR. GRIJALBA MIRANDA LINHARES - Local: 12 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
21/07/2003 13:49
Mov. [42] - Aguardando publicacao no d.j. [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/06/2003 10:54
Mov. [41] - Expediente | EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE - Local: 12 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
22/07/2002 16:20
Mov. [40] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS - Local: 12 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
05/07/2002 16:57
Mov. [39] - Juntada | JUNTADA CODIGO DA FASE: JUNTADA - Local: 12 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
28/06/2002 11:02
Mov. [38] - Aguardando publicacao no d.j. [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/05/2002 12:00
Mov. [37] - Expediente | EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE - Local: 12 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
20/12/2001 13:43
Mov. [36] - Secretaria do juizo | SECRETARIA DO JUIZO CODIGO DA FASE: SECRETARIA DO JUIZO COMPLEMENTO: AGUARDANDO DEVOLUCAO DE MANDADO - Local: 12 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
19/12/2001 18:04
Mov. [35] - Aguardando | AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: DEVOLUCAO DE MANDADO COMPLEMENTO: (COM O GLAIRTON PARA TIRAR XEROX) - Local: 12 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
31/10/2001 12:00
Mov. [34] - Secretaria do juizo | SECRETARIA DO JUIZO CODIGO DA FASE: SECRETARIA DO JUIZO COMPLEMENTO: AGUARDANDO DEVOLUCAO DO MANDADO - Local: 12 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
03/10/2001 16:00
Mov. [33] - Secretaria do juizo | SECRETARIA DO JUIZO CODIGO DA FASE: SECRETARIA DO JUIZO COMPLEMENTO: REMETER O RET - Local: 12 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
28/09/2001 12:00
Mov. [32] - Secretaria do juizo | SECRETARIA DO JUIZO CODIGO DA FASE: SECRETARIA DO JUIZO COMPLEMENTO: BATER XEROX COMPLEMENTO: inicial e despacho - Local: 12 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
26/09/2001 13:25
Mov. [31] - Secretaria do juizo | SECRETARIA DO JUIZO CODIGO DA FASE: SECRETARIA DO JUIZO COMPLEMENTO: ASSINAR MANDADO - Local: 12 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
20/09/2001 15:57
Mov. [30] - Secretaria do juizo | SECRETARIA DO JUIZO CODIGO DA FASE: SECRETARIA DO JUIZO COMPLEMENTO: MESA DA CIBELE P/ PREPARAR O MANDADO - Local: 12 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
28/08/2001 12:00
Mov. [29] - Secretaria do juizo | SECRETARIA DO JUIZO CODIGO DA FASE: SECRETARIA DO JUIZO COMPLEMENTO: para expedir mandado - Local: 12 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
31/12/2000 12:00
Mov. [28] - Histórico de partes atualizado | Francisco Jose Pinto Pessoa
-
31/12/2000 12:00
Mov. [27] - Histórico de partes atualizado | Valeria de Menezes Bezerra Pessoa
-
31/12/2000 12:00
Mov. [26] - Histórico de partes atualizado | Banco Sudameris Brasil S/A
-
17/08/2000 14:19
Mov. [25] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS - Local: 12 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
14/08/2000 13:02
Mov. [24] - Secretaria do juizo | SECRETARIA DO JUIZO CODIGO DA FASE: SECRETARIA DO JUIZO COMPLEMENTO: P/ JUNTADA - Local: 12 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
06/07/2000 16:57
Mov. [23] - Vista | VISTA CODIGO DA FASE: VISTA COMPLEMENTO: AO ADV. DO AUTOR DR(A). COMPLEMENTO: GRIJALBA MIRANDA LINHARES - Local: 12 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
06/07/2000 13:13
Mov. [22] - Decorrendo prazo | DECORRENDO PRAZO CODIGO DA FASE: DECORRENDO PRAZO COMPLEMENTO: ATE 07/08/2000 - Local: 12 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
27/06/2000 10:07
Mov. [21] - Aguardando publicacao no d.j. [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/06/2000 13:51
Mov. [20] - Expediente | EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: PROVIDENCIE A PROMOVENTE A NOTIFICACAO PESSOAL DO PROMOVENTE. - Local: 12 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
12/04/2000 13:49
Mov. [19] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS - Local: 12 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
10/04/2000 14:48
Mov. [18] - Expediente | EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: INTIMAR O AUTOR A REQUERER O QUE ENTENDER NECESSARIO AO CORRETO PROSSEGUIMENTO DESTE - Local: 12 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
07/10/1999 12:00
Mov. [17] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS - Local: 12 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
16/08/1999 16:59
Mov. [16] - Redistribuicao automatica | REDISTRIBUICAO AUTOMATICA CODIGO DA FASE: REDISTRIBUICAO AUTOMATICA CODIGO DA VARA: 12A. VARA CIVEL - Local: 12 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
17/03/1999 12:15
Mov. [15] - Vista | VISTA CODIGO DA FASE: VISTA COMPLEMENTO: AO ADV. DO REU DR(A). COMPLEMENTO: ROBERTO DE ALENCAR MOTA - Local: 12 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
12/03/1999 12:34
Mov. [14] - Decorrendo prazo | DECORRENDO PRAZO CODIGO DA FASE: DECORRENDO PRAZO - Local: 12 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
08/02/1999 12:00
Mov. [13] - Secretaria do juizo | SECRETARIA DO JUIZO CODIGO DA FASE: SECRETARIA DO JUIZO COMPLEMENTO: AGUARDANDO DEVOLUCAO DO MANDADO - Local: 12 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
29/01/1999 13:53
Mov. [12] - Secretaria do juizo | SECRETARIA DO JUIZO CODIGO DA FASE: SECRETARIA DO JUIZO COMPLEMENTO: BATER XEROX - Local: 12 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
28/01/1999 16:45
Mov. [11] - Com escrevente para fazer | COM ESCREVENTE PARA FAZER CODIGO DA FASE: COM ESCREVENTE PARA FAZER - Local: 12 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
25/01/1999 13:39
Mov. [10] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS - Local: 12 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
22/01/1999 15:41
Mov. [9] - Decorrendo prazo | DECORRENDO PRAZO CODIGO DA FASE: DECORRENDO PRAZO - Local: 12 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
19/01/1999 15:14
Mov. [8] - Aguardando publicacao no d.j. | AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. CODIGO DA FASE: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. COMPLEMENTO: EXPEDIENTE NUMERO: COMPLEMENTO: 06/99 - Local: 12 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
18/01/1999 13:45
Mov. [7] - Expediente | EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE - Local: 12 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
19/10/1998 12:00
Mov. [6] - Aguardando | AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: DEVOLUCAO DE MANDADO - Local: 12 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
16/10/1998 16:52
Mov. [5] - Fazer entrega de mandado ao ret | FAZER ENTREGA DE MANDADO AO RET CODIGO DA FASE: FAZER ENTREGA DE MANDADO AO RET - Local: 12 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
01/10/1998 16:39
Mov. [4] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS - Local: 12 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
01/10/1998 12:00
Mov. [3] - Autuação | AUTUACAO - Local: 12 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
30/09/1998 14:56
Mov. [2] - Distribuicao automatica | DISTRIBUICAO AUTOMATICA CODIGO DA FASE: DISTRIBUICAO AUTOMATICA CODIGO DA VARA: 32A. VARA CIVEL - Local: 12 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
30/09/1998 12:00
Mov. [1] - Recebimento distribuição | RECEBIMENTO DISTRIBUICAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO GERAL E DISTRIBUICAO COMARCA DE FORTALEZA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/1998
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
TipoProcessoDocumento#551 • Arquivo
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