TJCE - 3000618-37.2024.8.06.0121
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Massape
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2025. Documento: 153951607
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10/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025 Documento: 153951607
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09/07/2025 08:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153951607
-
09/07/2025 08:54
Processo Reativado
-
09/05/2025 11:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/05/2025 15:21
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 15:11
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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25/04/2025 14:58
Arquivado Definitivamente
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25/04/2025 14:43
Juntada de despacho
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04/02/2025 17:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/02/2025 17:43
Alterado o assunto processual
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04/02/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 10:39
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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04/02/2025 00:31
Decorrido prazo de JOAO SIMPLICIO LINHARES BRAGA em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 00:31
Decorrido prazo de LUCAS DA SILVA MELO em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 00:31
Decorrido prazo de JOAO VICTOR ROCHA DIONIZIO em 03/02/2025 23:59.
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23/01/2025 03:20
Decorrido prazo de RAIMUNDA MONTEIRO DA SILVA em 22/01/2025 23:59.
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19/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/12/2024. Documento: 130547012
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18/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024 Documento: 130547012
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17/12/2024 13:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130547012
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17/12/2024 12:22
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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16/12/2024 10:44
Conclusos para decisão
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16/12/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2024 00:41
Decorrido prazo de JOAO VICTOR ROCHA DIONIZIO em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 00:41
Decorrido prazo de LUCAS DA SILVA MELO em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 00:40
Decorrido prazo de JOAO SIMPLICIO LINHARES BRAGA em 13/12/2024 23:59.
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13/12/2024 14:58
Juntada de Petição de recurso
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13/12/2024 05:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/12/2024 23:59.
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29/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/11/2024. Documento: 125768913
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29/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/11/2024. Documento: 125768913
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28/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024 Documento: 125768913
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28/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024 Documento: 125768913
-
27/11/2024 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 125768913
-
27/11/2024 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 125768913
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27/11/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/11/2024 11:31
Julgado procedente o pedido
-
14/11/2024 11:08
Conclusos para julgamento
-
13/11/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 11:42
Conclusos para despacho
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05/11/2024 00:47
Decorrido prazo de LUCAS DA SILVA MELO em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 00:47
Decorrido prazo de JOAO SIMPLICIO LINHARES BRAGA em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 00:47
Decorrido prazo de JOAO VICTOR ROCHA DIONIZIO em 04/11/2024 23:59.
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02/11/2024 01:42
Decorrido prazo de JOAO SIMPLICIO LINHARES BRAGA em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 01:42
Decorrido prazo de JOAO VICTOR ROCHA DIONIZIO em 01/11/2024 23:59.
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30/10/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/10/2024. Documento: 106773272
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10/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/10/2024. Documento: 102059299
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10/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024 Documento: 106773272
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10/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ Rua Prefeito Beto Lira, S/N, Centro, CEP: 62140-000 PROCESSO: 3000618-37.2024.8.06.0121 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Indenização por Dano Moral] AUTOR: RAIMUNDA MONTEIRO DA SILVA REU: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Recebidos hoje. Considerando que no caso analisado não há necessidade de prova testemunhal, pois os fatos a serem provados carecem apenas de produção de prova documental, entendo desnecessária a realização de audiência. A matéria de fato já se encontra devidamente elucidada pelas provas documentais acostadas aos autos e a causa versa unicamente sobre questão de direito.
Destarte, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil, anuncio o julgamento antecipado da lide.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo para eventual agravo, voltem-me os autos conclusos para sentença. Exp.Nec. Massape/CE, 9 de outubro de 2024 Guido de Freitas Bezerra Juiz de Direito -
09/10/2024 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106773272
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09/10/2024 12:49
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/10/2024 09:26
Conclusos para despacho
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09/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ Rua Prefeito Beto Lira, S/N, Centro, CEP: 62140-000 PROCESSO: 3000618-37.2024.8.06.0121 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Indenização por Dano Moral] AUTOR: RAIMUNDA MONTEIRO DA SILVA REU: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Recebo a inicial.
Vistos em INSPEÇÃO JUDICIAL anual (Provimento 02/2023 (Dje 31/01/2023)-CGJ/CE) e Portaria n° 06/2024 - publicada no DJE dia 09/08/2024, do Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Massapê/CE.
Defiro o requerimento de concessão de assistência judiciária gratuita, ante a afirmação da parte autora, sob as penas da lei (art. 5º, LXXIV da CF, e Lei nº 1.060/50).
Revogo a designação automática de audiência de conciliação (30.09.2024).
Deixo, por ora, de designar a audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC/15, tendo em vista a inefetividade da providência em ações que envolvem o mesmo assunto, a otimização das pautas de audiências e consequentemente da prestação jurisdicional, considerando, ainda, os princípios da eficiência (art. 8° do CPC) e da razoável duração do processo (arts. 4°, 6° e 139, II do CPC), sem prejuízo de posterior tentativa de autocomposição ou de designação a pedido das partes.
Acolho o pedido de inversão do ônus da prova, pelo que determino que a promovida apresente com a contestação, todos os documentos relevantes de que disponha para a análise do mérito, mormente contrato firmado entre as partes, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados na inicial, o que faço com esteio no art. 373, § 1º do CPC c/c art. 6º inciso VIII do CDC, devendo ser ainda advertida dos ditames do art. 400 e seguintes do CPC.
CITE-SE a parte requerida para que ofereça resposta ao pedido inicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intime-se a parte autora para replicar a contestação, no mesmo prazo.
Caso o(a) requerente não tenha informado na inicial o Banco, agência e conta-corrente onde são creditados os proventos, assim como não tenha apresentado extrato da conta no período inicial do contrato questionado, deverá juntar a documentação, no prazo de cinco dias.
TENDO EM VISTA QUE A PARTE AUTORA POSSUI OUTRAS AÇÕES NA PRESENTE VARA, DETERMINO QUE A SECRETARIA VERIFIQUE SE EM ALGUMA DELAS É EM FACE DA REQUERIDA NESTA AÇÃO.
Expedientes necessários.
Massape/CE, 29 de agosto de 2024 Guido de Freitas Bezerra Juiz de Direito -
09/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024 Documento: 102059299
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08/10/2024 18:02
Juntada de Petição de réplica
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08/10/2024 09:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 102059299
-
04/10/2024 00:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/10/2024 23:59.
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03/10/2024 08:41
Juntada de Petição de contestação
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30/09/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 14:57
Confirmada a citação eletrônica
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09/09/2024 10:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/09/2024 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 13:34
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/09/2024 09:00, 1ª Vara da Comarca de Massapê.
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29/08/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 06:40
Conclusos para decisão
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29/08/2024 06:40
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 06:40
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/09/2024 09:00, 1ª Vara da Comarca de Massapê.
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29/08/2024 06:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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