TJCE - 3000223-63.2024.8.06.0018
1ª instância - 4ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/11/2024. Documento: 112606257
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04/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/11/2024. Documento: 112606257
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01/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024 Documento: 112606257
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01/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024 Documento: 112606257
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01/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA4ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Processo nº 3000223-63.2024.8.06.0018PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Indenização por Dano Material]AUTOR: LIAN XIU YINGRÉU: DABSON DE ALMEIDA LUNA MARTINS SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, LIAN XIU YING, requereu a desistência do feito no id 112566099.
Nos termos do enunciado nº 90 do FONAJE " a desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal fato se dê em audiência de instrução e julgamento." HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência de acordo com o artigo 200, parágrafo único do Código de Processo Civil.
Assim, extingo o presente feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil.
Sem custas, na forma do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Cancele-se eventual audiência designada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Ante o manifesto desinteresse recursal, certifique-se o trânsito em julgado de imediato, remetendo-se os autos ao arquivo com baixa, observadas as cautelas de praxe.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 31 de outubro de 2024. MAGNO GOMES DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
31/10/2024 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112606257
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31/10/2024 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112606257
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31/10/2024 07:25
Extinto o processo por desistência
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31/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 31/10/2024. Documento: 112502992
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30/10/2024 16:17
Conclusos para despacho
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30/10/2024 11:20
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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30/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024 Documento: 112502992
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29/10/2024 13:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112502992
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29/10/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2024 00:16
Decorrido prazo de LIAN XIU YING em 25/10/2024 23:59.
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11/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/10/2024. Documento: 105462229
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10/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA Av.
Carapinima, 2200- 2º piso (Shopping Benfica) Bairro: Benfica, Cep: 60040-531 WhatsApp Business: (85) 981595071/ e-mail: [email protected] Processo nº 3000223-63.2024.8.06.0018 AUTOR: LIAN XIU YING REU: DABSON DE ALMEIDA LUNA MARTINS TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DATA 26/09/2024 HORÁRIO 14:25 ABERTURA E PREGÃO: Na Sala de Audiências do 4º JEC da Comarca de Fortaleza, a Conciliadora Ana Joecilia de Mesquita Bezerra de Albuquerque mat.48112, fez o pregão das partes intimadas para a audiência. COMPARECIMENTO do Promovente: LIAN XIU YING - CPF: *24.***.*33-00 Adv.: ADAHIL ROCHA LIMA - OAB CE6843-A do Promovido: DABSON DE ALMEIDA LUNA MARTINS - CPF: *46.***.*78-60 Adv.: MARIANA IGLESIAS CANELLA - OAB SP443017 OCORRÊNCIAS: Aberta a sessão, foi esclarecido às partes que em razão dos princípios norteadores da Conciliação, como o da voluntariedade e da confidencialidade, insculpidos na Resolução n°125/2010 do CNJ e no Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais, nada do que for discutido nesta audiência poderá ser consignado em ata, salvo se as partes se compuserem ou solicitarem expressamente a inclusão em ata. Comparecendo a promovente e o promovido, restou infrutífera a tentativa de conciliação. Dada a palavra à advogada do promovido, a mesma requereu prazo para contestar.
Dada a palavra ao/à patrono(a) do(a) autor(a), o/a mesmo(a) requereu prazo para réplica. DELIBERAÇÕES: foi deferido o prazo de 15(quinze) dias para a juntada de contestação pelo promovido, ficando, de logo, a parte promovente ciente do prazo sucessivo de 10(dez) dias para apresentação de réplica, se houver preliminares ou documentos acerca dos quais deva se manifestar. Sigam os autos conclusos para análise. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo, encerro o termo, que lido e achado conforme, vai por todos assinado e intimados os presentes. Conciliadora: ANA ALBUQUERQUE, MAT.48112 Promovente: LIAN XIU YING - CPF: *24.***.*33-00 Adv.: ADAHIL ROCHA LIMA - OAB CE6843-A Promovido: DABSON DE ALMEIDA LUNA MARTINS - CPF: *46.***.*78-60 Adv.: MARIANA IGLESIAS CANELLA - OAB SP443017 -
10/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024 Documento: 105462229
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09/10/2024 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105462229
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09/10/2024 09:26
Juntada de Petição de contestação
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26/09/2024 14:43
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/09/2024 14:25, 04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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20/09/2024 12:46
Juntada de Petição de pedido (outros)
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18/07/2024 13:09
Juntada de Certidão
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24/03/2024 03:18
Juntada de entregue (ecarta)
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06/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2024. Documento: 80666091
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05/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024 Documento: 80666091
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04/03/2024 14:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80666091
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04/03/2024 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/03/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 18:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/03/2024 14:48
Conclusos para decisão
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01/03/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 14:48
Audiência Conciliação designada para 26/09/2024 14:25 04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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01/03/2024 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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