TJCE - 0286813-35.2022.8.06.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 16:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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09/06/2025 16:17
Alterado o assunto processual
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05/06/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 12:36
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 11:55
Juntada de Petição de Contra-razões
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15/05/2025 05:42
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/05/2025. Documento: 154217138
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14/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025 Documento: 154217138
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13/05/2025 10:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154217138
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09/05/2025 21:17
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 09:17
Conclusos para decisão
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09/05/2025 08:47
Juntada de Petição de recurso
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22/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/04/2025. Documento: 144720295
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16/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025 Documento: 144720295
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15/04/2025 09:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144720295
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13/04/2025 17:04
Julgado procedente o pedido
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01/04/2025 16:28
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 16:20
Juntada de Petição de Réplica
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29/03/2025 01:04
Decorrido prazo de JOSE WAGNER DE OLIVEIRA BRAGA em 28/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2025. Documento: 138983799
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19/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025 Documento: 138983799
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18/03/2025 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138983799
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17/03/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 10:29
Conclusos para decisão
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12/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/03/2025. Documento: 137481238
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11/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025 Documento: 137481238
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10/03/2025 10:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137481238
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27/02/2025 22:53
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 15:43
Decorrido prazo de EDINALDO SIMAO NOGUEIRA em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 12:14
Decorrido prazo de EDINALDO SIMAO NOGUEIRA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 13:58
Conclusos para decisão
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12/02/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/01/2025 11:15
Juntada de Petição de diligência
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09/12/2024 10:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/12/2024 22:31
Juntada de Petição de diligência
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30/11/2024 01:48
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 29/11/2024 23:59.
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25/11/2024 15:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/11/2024 14:00
Expedição de Mandado.
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22/11/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 10:52
Conclusos para decisão
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22/11/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 12:35
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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08/11/2024 09:10
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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06/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/11/2024. Documento: 112517056
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05/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024 Documento: 112517056
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05/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 16ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0297, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] NÚMERO: 0286813-35.2022.8.06.0001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: EDINALDO SIMAO NOGUEIRA DESPACHO R.H., Intime-se a parte para comprovar o pagamento das custas referentes à(s) diligência(s) do oficial de justiça, efetuando o recolhimento do valor correspondente, mediante a utilização do módulo de custas judiciais implantado pelo sistema PJE (Processo Judicial Eletrônico).
Destaco que a constatação do pagamento ocorre quando é gerado, no próprio sistema PJE, o documento denominado "Certidão de Custas Quitadas".
Caso isso não ocorra, o pagamento não será considerado realizado e o processo será extinto sem resolução do mérito, por ausência de condição de procedibilidade.1Saliento também que o eventual pedido de restituição de custas/despesas recolhidas de maneira diversa, deverá ser requerido ao Setor de Protocolo Geral do Tribunal de Justiça, conforme orientação constante no site do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado do Ceará (FERMOJU) 2.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, 29 de outubro de 2024.
José Cavalcante Júnior Juiz de Direito 1APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
DECRETO-LEI 911/69.
PEDIDO DE RECEBIMENTO DO RECURSO NO EFEITO SUSPENSIVO.
NÃO CABIMENTO.
INTIMAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AUTORA PARA RECOLHIMENTO DAS CUSTAS DA DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA.
INÉRCIA.
EXTINÇÃO DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE.
INTIMAÇÃO PESSOAL DO PROMOVENTE.
DESNECESSIDADE.
PRECEDENTES.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Insurge-se o apelante contra sentença que julgou extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC, revogando a liminar anteriormente concedida, por ausência de recolhimento das custas da despesa do oficial de justiça.
Pede, preliminarmente pede a concessão de efeito suspensivo à decisão recorrida.
No mérito, defende, em suma, que a extinção equivocada pelo artigo 485.
IV do CPC - necessidade de intimação pessoal (Art. 485 §1º CPC). 2.
O recurso de apelação interposto em face de sentença que julga a ação de busca e apreensão deve ser recebido apenas no efeito devolutivo, conforme preceitua o art. 3º, §5º, do Decreto-Lei n. 911/69. 3. À fl. 69, proferido o seguinte despacho, determinando a intimação do autor para que comprove, em improrrogáveis 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas da diligência do oficial de justiça (item IX da Tabela III da Tabela de Custas Processuais)¿.
Expediente intimatório devidamente cumprido (fls. 7/71), o banco nada apresentou ou requereu. 4.
Neste viés, é pacífico o entendimento adotado por este Tribunal de Justiça de que o presente caso se classifica como ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC/15 e que independe de intimação pessoal.
Precedentes. 5.
Apelação cível conhecida e não provida.
Sentença mantida. (TJCE, Apelação Cível - 0123555-53.2016.8.06.0001, Rel.
Desembargador(a) FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO, 1ª Câmara Direito Privado, data do julgamento: 22/02/2023, data da publicação: 22/02/2023) -
04/11/2024 08:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112517056
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02/11/2024 02:05
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 01/11/2024 23:59.
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29/10/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 12:28
Conclusos para decisão
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29/10/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/10/2024. Documento: 105827789
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 16ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0297, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO: 0286813-35.2022.8.06.0001 ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: EDINALDO SIMAO NOGUEIRA DESPACHO R.H., Intime-se a parte autora tomar conhecimento do endereço localizado através da consulta do INFOJUD.
Intime-se, ainda, a parte autora (DJE) para se manifestar acerca da Certidão do Oficial de Justiça, para, no prazo de 15 (quinze) dias: 1) fornecer endereço atualizado da parte requerida, para fins de citação e cumprimento da busca e apreensão, ônus que por lei lhe compete, sob pena de extinção do feito por falta dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV do CPC); 2) manifestar seu interesse no prosseguimento do feito, promovendo os atos necessários para seu regular processamento; OU 3) nos termos do art. 4º do Decreto Lei nº 911/69, requerer a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva.
Caso seja fornecido o novo endereço, para fins de apreensão/citação, deverá, desde logo, a parte autora recolher as despesas com as diligências dos oficiais de justiça, utilizando-se do módulo de custas judiciais implantado pelo sistema PJE (Processo Judicial Eletrônico).
Destaco, por último, que a constatação do pagamento ocorre quando é gerado, no próprio sistema PJE, o documento denominado "Certidão de Custas Quitadas".
Caso isso não ocorra, o pedido será, de logo indeferido, até efetiva comprovação de que foi utilizado o módulo de pagamento já mencionado.
Expediente necessário.
Fortaleza/CE, 27 de setembro de 2024. José Cavalcante Júnior Juiz de Direito -
09/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024 Documento: 105827789
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08/10/2024 11:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105827789
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30/09/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 13:32
Conclusos para decisão
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27/09/2024 13:32
Juntada de Ofício
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09/09/2024 17:28
Concedida a Antecipação de tutela
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05/09/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 16:27
Conclusos para decisão
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11/08/2024 10:34
Mov. [121] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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07/08/2024 20:59
Mov. [120] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0411/2024 Data da Publicacao: 08/08/2024 Numero do Diario: 3365
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06/08/2024 11:48
Mov. [119] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/08/2024 07:56
Mov. [118] - Documento Analisado
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30/07/2024 14:53
Mov. [117] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/07/2024 10:44
Mov. [116] - Conclusão
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29/07/2024 16:20
Mov. [115] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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29/07/2024 16:19
Mov. [114] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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24/06/2024 20:07
Mov. [113] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0286/2024 Data da Publicacao: 25/06/2024 Numero do Diario: 3333
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21/06/2024 11:42
Mov. [112] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/06/2024 07:21
Mov. [111] - Documento Analisado
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14/06/2024 11:39
Mov. [110] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/06/2024 13:48
Mov. [109] - Conclusão
-
13/06/2024 10:32
Mov. [108] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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13/06/2024 10:30
Mov. [107] - Reativação | conforme despacho fls.198.
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11/06/2024 13:49
Mov. [106] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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11/06/2024 13:49
Mov. [105] - Aviso de Recebimento (AR)
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22/04/2024 15:50
Mov. [104] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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22/04/2024 11:57
Mov. [103] - Expedição de Carta | CVESP - 50271 - Carta de Citacao (AR-MP)
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22/04/2024 11:52
Mov. [102] - Documento Analisado
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16/04/2024 11:17
Mov. [101] - Mero expediente | R.H. Visto em inspecao, Portaria n 01/2024. Sentenca anulada pelo TJCE, conforme Ementa de fls. 181/185. Veiculo apreendido as fls. 99/103. Cite-se a parte requerida, via postal, no endereco indicado as fls. 144. Expedientes
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15/04/2024 14:02
Mov. [100] - Conclusão
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15/04/2024 12:50
Mov. [99] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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19/12/2023 12:22
Mov. [98] - Certificação de Processo Julgado | Processo devolvido do SG.
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19/12/2023 12:22
Mov. [97] - Recurso Eletrônico | Data do julgamento: 08/11/2023 Transito em julgado: Tipo de julgamento: Acordao Decisao: Conheceram do recurso, para, no merito, dar-lhe provimento conforme acordao lavrado. - por unanimidade. Situacao do provimento: Provi
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16/08/2023 13:03
Mov. [96] - Recurso Eletrônico
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16/08/2023 13:01
Mov. [95] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Remessa ao 2 Grau
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16/08/2023 11:53
Mov. [94] - Certidão emitida | [TODOS] - CRIME - 50235- Encaminhamento a fila Ex Remessa de Recurso Eletronico
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16/08/2023 11:52
Mov. [93] - Documento Analisado
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11/08/2023 16:37
Mov. [92] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/08/2023 17:24
Mov. [91] - Conclusão
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10/08/2023 16:46
Mov. [90] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02251872-2 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 10/08/2023 16:26
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28/07/2023 13:48
Mov. [89] - Conclusão
-
27/07/2023 16:43
Mov. [88] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02219819-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/07/2023 16:28
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26/07/2023 00:41
Mov. [87] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0351/2023 Data da Publicacao: 26/07/2023 Numero do Diario: 3124
-
24/07/2023 11:46
Mov. [86] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/07/2023 10:31
Mov. [85] - Certidão emitida | [AUTOMATICA]- 50235 - Certidao de Registro de Sentenca
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24/07/2023 07:32
Mov. [84] - Documento Analisado
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24/07/2023 07:25
Mov. [83] - Informação
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21/07/2023 17:30
Mov. [82] - Ausência de pressupostos processuais [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/07/2023 08:13
Mov. [81] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 21/07/2023 atraves da guia n 001.1486221-27 no valor de 54,92
-
20/07/2023 15:53
Mov. [80] - Conclusão
-
17/07/2023 08:05
Mov. [79] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1486221-27 - Custas Intermediarias
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23/06/2023 19:00
Mov. [78] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0290/2023 Data da Publicacao: 26/06/2023 Numero do Diario: 3102
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22/06/2023 01:47
Mov. [77] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/06/2023 11:46
Mov. [76] - Documento Analisado
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19/06/2023 15:12
Mov. [75] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/06/2023 12:04
Mov. [74] - Conclusão
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19/06/2023 10:59
Mov. [73] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02129009-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/06/2023 10:42
-
01/06/2023 20:41
Mov. [72] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0249/2023 Data da Publicacao: 02/06/2023 Numero do Diario: 3088
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31/05/2023 01:53
Mov. [71] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0249/2023 Teor do ato: R.H., Intime-se a parte autora tomar conhecimento do endereco localizado atraves da consulta do INFOJUD a fim de dar prosseguimento ao feito. Expedientes necessarios.
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30/05/2023 15:33
Mov. [70] - Documento Analisado
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29/05/2023 15:43
Mov. [69] - Mero expediente | R.H., Intime-se a parte autora tomar conhecimento do endereco localizado atraves da consulta do INFOJUD a fim de dar prosseguimento ao feito. Expedientes necessarios.
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29/05/2023 15:06
Mov. [68] - Conclusão
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29/05/2023 14:55
Mov. [67] - Documento
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26/05/2023 10:04
Mov. [66] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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24/05/2023 14:57
Mov. [65] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/05/2023 11:51
Mov. [64] - Conclusão
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24/05/2023 10:38
Mov. [63] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02074656-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/05/2023 10:21
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09/05/2023 20:34
Mov. [62] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0206/2023 Data da Publicacao: 10/05/2023 Numero do Diario: 3071
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08/05/2023 11:44
Mov. [61] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0206/2023 Teor do ato: R.H. Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da certidao do Oficial de Justica de fls. 127. Expedientes necessarios. Advogados(s): Sergio Schulze (OAB 7629
-
08/05/2023 09:19
Mov. [60] - Documento Analisado
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02/05/2023 08:54
Mov. [59] - Mero expediente | R.H. Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da certidao do Oficial de Justica de fls. 127. Expedientes necessarios.
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28/04/2023 19:27
Mov. [58] - Conclusão
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27/04/2023 14:57
Mov. [57] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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26/04/2023 18:20
Mov. [56] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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26/04/2023 18:20
Mov. [55] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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18/04/2023 13:19
Mov. [54] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/068338-0 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 26/04/2023 Local: Oficial de justica - Ana Cristina Goncalves Lima
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18/04/2023 13:18
Mov. [53] - Documento Analisado
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10/04/2023 11:51
Mov. [52] - Decisão de Saneamento e Organização | R.H. Expeca-se mandado de citacao para o endereco indicado nas fls.110. Expedientes Necessarios.
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10/04/2023 10:11
Mov. [51] - Conclusão
-
08/04/2023 08:09
Mov. [50] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 08/04/2023 atraves da guia n 001.1451259-98 no valor de 57,67
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06/04/2023 14:41
Mov. [49] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01981374-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/04/2023 14:18
-
04/04/2023 13:15
Mov. [48] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1451259-98 - Custas Intermediarias
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03/04/2023 19:15
Mov. [47] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0143/2023 Data da Publicacao: 04/04/2023 Numero do Diario: 3049
-
31/03/2023 01:45
Mov. [46] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/03/2023 12:35
Mov. [45] - Documento Analisado
-
23/03/2023 17:28
Mov. [44] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/03/2023 15:02
Mov. [43] - Conclusão
-
23/03/2023 09:45
Mov. [42] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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23/03/2023 09:45
Mov. [41] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
-
28/02/2023 01:54
Mov. [40] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 03/03/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usuario foi alterado para 01/03/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
-
27/02/2023 20:48
Mov. [39] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0085/2023 Data da Publicacao: 28/02/2023 Numero do Diario: 3024
-
24/02/2023 01:52
Mov. [38] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/02/2023 14:25
Mov. [37] - Documento Analisado
-
16/02/2023 14:22
Mov. [36] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/02/2023 12:55
Mov. [35] - Conclusão
-
16/02/2023 10:14
Mov. [34] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01881871-7 Tipo da Peticao: Peticao de Citacao Data: 16/02/2023 09:58
-
07/02/2023 20:37
Mov. [33] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0056/2023 Data da Publicacao: 08/02/2023 Numero do Diario: 3012
-
06/02/2023 01:49
Mov. [32] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/02/2023 20:37
Mov. [31] - Documento Analisado
-
31/01/2023 13:46
Mov. [30] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
31/01/2023 11:43
Mov. [29] - Conclusão
-
30/01/2023 15:59
Mov. [28] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
15/12/2022 11:21
Mov. [27] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
15/12/2022 11:20
Mov. [26] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
15/12/2022 11:16
Mov. [25] - Documento
-
15/12/2022 11:16
Mov. [24] - Documento
-
09/12/2022 23:08
Mov. [23] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 14/12/2022 devido a alteracao da tabela de feriados
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22/11/2022 19:04
Mov. [22] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 1005/2022 Data da Publicacao: 23/11/2022 Numero do Diario: 2972
-
22/11/2022 18:45
Mov. [21] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2022/244339-2 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 15/12/2022 Local: Oficial de justica - Francisco Carneiro de Alexandria Junior
-
22/11/2022 18:45
Mov. [20] - Documento Analisado
-
22/11/2022 18:45
Mov. [19] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
-
22/11/2022 18:45
Mov. [18] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/11/2022 15:54
Mov. [17] - Conclusão
-
22/11/2022 14:18
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02518157-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/11/2022 13:59
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21/11/2022 14:03
Mov. [15] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 21/11/2022 atraves da guia n 001.1412793-89 no valor de 4.643,68
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21/11/2022 14:01
Mov. [14] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 21/11/2022 atraves da guia n 001.1412827-62 no valor de 54,46
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21/11/2022 01:46
Mov. [13] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/11/2022 12:34
Mov. [12] - Documento Analisado
-
16/11/2022 14:17
Mov. [11] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1412827-62 - Custas Intermediarias
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16/11/2022 14:06
Mov. [10] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1412793-89 - Custas Iniciais
-
14/11/2022 10:02
Mov. [9] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/11/2022 17:19
Mov. [8] - Conclusão
-
11/11/2022 16:38
Mov. [7] - Processo Redistribuído por Sorteio | declinio de competencia
-
11/11/2022 16:38
Mov. [6] - Redistribuição de processo - saída | declinio de competencia
-
11/11/2022 09:41
Mov. [5] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
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11/11/2022 09:41
Mov. [4] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Remessa a Distribuicao
-
11/11/2022 09:10
Mov. [3] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/11/2022 11:36
Mov. [2] - Conclusão
-
10/11/2022 11:36
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2022
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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