TJCE - 3001385-69.2024.8.06.0220
1ª instância - 22ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 08:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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26/02/2025 08:40
Alterado o assunto processual
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25/02/2025 17:36
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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14/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/02/2025. Documento: 135556208
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13/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025 Documento: 135556208
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12/02/2025 08:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135556208
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11/02/2025 21:13
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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11/02/2025 21:13
Conclusos para decisão
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11/02/2025 18:29
Juntada de Petição de recurso
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05/02/2025 13:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/02/2025 13:06
Juntada de Petição de diligência
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03/02/2025 09:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/01/2025 17:18
Juntada de Certidão
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29/01/2025 17:17
Expedição de Mandado.
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28/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/01/2025. Documento: 133245715
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28/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/01/2025. Documento: 133245715
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27/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025 Documento: 133245715
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27/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025 Documento: 133245715
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24/01/2025 16:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133245715
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24/01/2025 16:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133245715
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24/01/2025 14:38
Julgado procedente em parte do pedido
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23/01/2025 08:33
Conclusos para julgamento
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22/01/2025 22:44
Juntada de Petição de réplica
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17/12/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 10:55
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/12/2024 10:00, 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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12/12/2024 15:42
Juntada de Petição de contestação
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07/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/11/2024. Documento: 115372715
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07/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/11/2024. Documento: 115372715
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06/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024 Documento: 115372715
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06/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024 Documento: 115372715
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06/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp: (85) 981715391E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3001385-69.2024.8.06.0220 AUTOR: VITORIA JOICE ROCHA NASCIMENTO LIMA REU: ENEL DECISÃO Trata-se de pedido formulado pela promovida pleiteando a reconsideração da decisão de deferimento da tutela provisória de urgência, notadamente para que seja reduzido o valor a ser arbitrado a título de multa (astreinte) em caso de descumprimento da decisão.
Acerca da matéria, o Código de Processo Civil traz em seu texto expressamente a possibilidade de fixação de multa cominatória, pelo magistrado, com vistas a compelir o devedor ao cumprimento da obrigação de fazer, vide art. 537, cujo teor abaixo segue: Art. 537.
A multa independe de requerimento da parte e poderá ser aplicada na fase de conhecimento, em tutela provisória ou na sentença, ou na fase de execução, desde que seja suficiente e compatível com a obrigação e que se determine prazo razoável para cumprimento do preceito. § 1º O juiz poderá, de ofício ou a requerimento, modificar o valor ou a periodicidade da multa vincenda ou excluí-la, caso verifique que: I - se tornou insuficiente ou excessiva; II - o obrigado demonstrou cumprimento parcial superveniente da obrigação ou justa causa para o descumprimento. (omissis) Consoante previsto no dispositivo legal retrocitado, é possível a revisão da multa, desde que sejam identificados alguns requisitos, são eles: a) o valor aplicado se tornou insuficiente ou excessiva; b) o obrigado demonstrou cumprimento parcial superveniente da obrigação ou justa causa para o descumprimento.
In casu, a promovida não demonstrou que tenha o valor arbitrado tornando-se excessivo, até porque, em tese, ainda não teria ocorrido o descumprimento, tampouco comprovou cumprimento parcial superveniente ou tenha apresentado provas para alegação de justa causa para não cumprir a decisão.
Ademais, entendo que a fixação de teto para cobrança da multa cominatória, nesta fase processual, revela-se um verdadeiro incentivo ao obrigado em insistir no descumprimento da sua obrigação.
Deve-se ponderar que, em sendo constatado descumprimento da obrigação, e a depender da natureza da obrigação a ser adimplida, a aplicação das astreintes dar-se-á em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Desta feita, indefiro o pedido de reconsideração formulado.
Tenha o feito trâmite regular.
Aguarde-se a audiência designada, se for o caso.
Intime-se.
Fortaleza, data da assinatura digital. HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
05/11/2024 19:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115372715
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05/11/2024 19:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115372715
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05/11/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 02:03
Decorrido prazo de Enel em 30/10/2024 23:59.
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29/10/2024 16:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/10/2024 16:52
Juntada de Petição de certidão (outras)
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29/10/2024 09:58
Conclusos para despacho
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28/10/2024 16:56
Juntada de Petição de pedido (outros)
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24/10/2024 17:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/10/2024. Documento: 111578467
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23/10/2024 07:25
Juntada de Certidão
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23/10/2024 07:24
Expedição de Mandado.
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23/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024 Documento: 111578467
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22/10/2024 12:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111578467
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22/10/2024 11:19
Concedida a Antecipação de tutela
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22/10/2024 08:33
Conclusos para decisão
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22/10/2024 08:20
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2024 00:01
Decorrido prazo de Enel em 19/10/2024 14:19.
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18/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/10/2024. Documento: 109552916
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17/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024 Documento: 109552916
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17/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3108-2480/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3001385-69.2024.8.06.0220 AUTOR: VITORIA JOICE ROCHA NASCIMENTO LIMA REU: ENEL Parte intimada: AYRA FACO ANTUNES INTIMAÇÃO ELETRÔNICA De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito respondendo pela 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza/CE, Dra.
Icléa Aguiar Araújo Rolim, fica Vossa Senhoria intimado para comparecer/participar da audiência de Conciliação e Instrução e Julgamento - UNA, a ser realizada por meio de videoconferência, conforme previsão contida no art. 22, §2º da Lei nº 9.099/95 para o dia 17/12/2024 10:00.
Referida audiência será realizada por meio da ferramenta MICROSOFT TEAMS, na sala de audiência virtual da 22ª Unidade do Juizado Especial Cível, a qual poderá ser acessada por meio do link ou pela leitura do QR Code abaixo elencados: Opção 1- Link do Teams: https://link.tjce.jus.br/8f2d42, ou https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODBmMjNjNDQtM2IzMC00MzBiLTkxNDktZTQ3ZTJhZmFmNTA5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22caf0d439-00f9-4f29-bea4-184747c765de%22%7d, caso a parte não consiga entrar na sala clicando diretamente no link, sugere-se que copie o link e cole na guia do navegador., caso a parte não consiga entrar na sala clicando diretamente no link, sugere-se que copie o link e cole na guia do navegador.
Opção 2- Através do seguinte QR Code: ADVERTÊNCIAS Apresentação de Defesa: O réu (promovido) DEVERÁ OFERECER CONTESTAÇÃO, ESCRITA OU ORAL, ATÉ O HORÁRIO DA AUDIÊNCIA ACIMA REFERIDA, sendo obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários mínimos a presença de advogado.
Comparecimento obrigatório à audiência: O comparecimento pessoal é obrigatório.
O não comparecimento do réu à audiência importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais da autora, salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo, proferindo-se o julgamento de plano (arts. 20 e 23, ambos da Lei n° 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do NCPC).
O não comparecimento injustificado da parte autora à audiência acima mencionada importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais (art. 51, I, §2º, Lei nº 9.099/95).
Da participação na audiência: Em atendimento a Resolução nº 465/2022 do CNJ, que instituiu diretrizes para realização de videoconferência no âmbito do Poder Judiciário, as partes deverão participar do ato audiencial utilizando-se de vestimenta adequada, bem como deverão participar com a câmera ligada, em condições satisfatórias e em lugar adequado. Representação pessoa jurídica: Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência a carta de preposição bem como os atos constitutivos, sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações autorais.
Acesso ao processo: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam.
Juntada de mídia: O Sistema PJE comporta o anexo de áudios e vídeos de tamanho que não excedam 15 megabytes.
Caso o arquivo seja de tamanho superior, a parte deverá depositar na Secretaria deste Juizado duas vias de CD/DVD ou pendrive contendo o(s) arquivo(s).
Juntada de documento: Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações, etc), devem ser enviados pelo Sistema PJE.
Caso não seja possível, devem ser apresentados, por escrito, até o momento da abertura da sessão.
Atendimento sobre acesso à plataforma Teams: Em caso de dúvida sobre acesso ao sistema, entre em contato com nosso atendimento (com antecedência de 24 horas) através do WhatsApp Business: (85) 98171-5391 ou e-mail: [email protected].
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar ser devidamente conectada.
Fortaleza, 16 de outubro de 2024.
Expediente elaborado e assinado por MARCELO DE VASCONCELOS RAMOS De ordem da Dra.
Dra.
Icléa Aguiar Araújo Rolim JUÍZA DE DIREITO -
16/10/2024 08:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109552916
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16/10/2024 08:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 08:24
Juntada de Certidão
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15/10/2024 21:13
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 14:40
Conclusos para decisão
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15/10/2024 13:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/10/2024. Documento: 106688576
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09/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, n.º 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3108-2480/ WhatsApp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3001385-69.2024.8.06.0220 AUTOR: VITORIA JOICE ROCHA NASCIMENTO LIMA REU: ENEL DESPACHO Nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, anexando aos autos, em formato PDF e de forma legível, os seguintes documentos, necessários para a adequada análise do pleito: a) A última fatura da unidade consumidora (UC) do imóvel situado à Rua Cajazeiras, n.º 416, Apto. 11, Lagoa Redonda, Fortaleza/CE; b) O termo de acordo firmado com a ré, referente à negociação dos débitos existentes em seu nome; c) Esclarecer quais débitos em atraso motivaram a negociação feita com a parte ré.
Fornecidos os documentos, voltem-me os autos conclusos à urgência.
Cumpra-se.
Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura digital.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM JUÍZA DE DIREITO, EM RESPONDÊNCIA -
09/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024 Documento: 106688576
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08/10/2024 11:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106688576
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08/10/2024 11:27
Determinada a emenda à inicial
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07/10/2024 17:02
Conclusos para decisão
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07/10/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 17:02
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/12/2024 10:00, 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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07/10/2024 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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