TJCE - 0050184-43.2021.8.06.0175
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Trairi
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2023 08:47
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2023 08:46
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 19:20
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 14/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 01:25
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 16/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 18:58
Decorrido prazo de BARBARA EMILLY PONTES COSTA em 17/02/2023 23:59.
-
16/03/2023 18:58
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS COSTA em 17/02/2023 23:59.
-
16/03/2023 18:58
Decorrido prazo de ALEXANDRE VICTOR PONTES COSTA em 17/02/2023 23:59.
-
16/03/2023 18:58
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 17/02/2023 23:59.
-
09/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
08/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ-PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE TRAIRI Fórum Des.
Abelmar Ribeiro da Cunha - Rua Fortunato Barroso, S/N, Praça da Justiça, Centro - Trairi/CE, CEP: 62.690-000.
Tel.: (85) 3108-1621 - WhatsApp: (85) 98176-0699 - E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO: 0050184-43.2021.8.06.0175 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO PAN S.A.
EXECUTADO: BARTOLOMEU FERREIRA DE MOURA Cls.
Defiro o pedido de ID 54787699.
Oficie-se a Caixa Econômica Federal para que encaminhe a este Juízo, no prazo de 10 (dez) dias, o comprovante de transferência relativo ao alvará judicial, ID 53488103.
Acostada as informações, dê-se vista a parte exequente pelo prazo de 05(cinco) dias.
Sem manifestação, arquive-se os autos com as devidas baixas.
Expedientes necessários.
Trairi (CE), 09 de fevereiro de 2023.
Cristiano Sanches de Carvalho Juiz de Direito Titular -
07/03/2023 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 07/03/2023.
-
07/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 07/03/2023.
-
06/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
06/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ-PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE TRAIRI Fórum Des.
Abelmar Ribeiro da Cunha - Rua Fortunato Barroso, S/N, Praça da Justiça, Centro - Trairi/CE, CEP: 62.690-000.
Tel.: (85) 3108-1621 - WhatsApp: (85) 98176-0699 - E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO: 0050184-43.2021.8.06.0175 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO PAN S.A.
EXECUTADO: BARTOLOMEU FERREIRA DE MOURA Cls.
Defiro o pedido de ID 54787699.
Oficie-se a Caixa Econômica Federal para que encaminhe a este Juízo, no prazo de 10 (dez) dias, o comprovante de transferência relativo ao alvará judicial, ID 53488103.
Acostada as informações, dê-se vista a parte exequente pelo prazo de 05(cinco) dias.
Sem manifestação, arquive-se os autos com as devidas baixas.
Expedientes necessários.
Trairi (CE), 09 de fevereiro de 2023.
Cristiano Sanches de Carvalho Juiz de Direito Titular -
03/03/2023 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/03/2023 09:17
Juntada de documento de comprovação
-
14/02/2023 11:30
Juntada de documento de comprovação
-
13/02/2023 12:02
Expedição de Ofício.
-
10/02/2023 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 08:55
Conclusos para despacho
-
07/02/2023 20:46
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 03/02/2023.
-
02/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TRAIRI 1ª VARA DA COMARCA DE TRAIRI Fórum Des.
Abelmar Ribeiro da Cunha - Rua Fortunato Barroso, S/N, Praça da Justiça, Centro - Trairi/CE, CEP: 62.690-000, Tel.: (85) 3108-1621 - WhatsApp: (85) 98176-0699 - E-mail: [email protected] SENTENÇA PROCESSO: 0050184-43.2021.8.06.0175 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO PAN S.A.
EXECUTADO: BARTOLOMEU FERREIRA DE MOURA Vistos etc.
Trata-se de ação declaratória, em fase de cumprimento de sentença, em que é exequente BANCO PAN S.A. e executado BARTOLOMEU FERREIRA DE MOURA.
Realizado bloqueio online judicial, o valor exequendo foi transferido para conta judicial e expedido respectivo alvará, para o regular levantamento pela parte exequente, conforme documento de ID 53909986, havendo, portanto, a satisfação com o crédito recebido. É o relatório.
Fundamento e decido.
Vaticina o art. 924, II, do Código de Processo Civil: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II – a obrigação for satisfeita; (...)” Destarte, consta nos autos que o devedor/executado satisfez a obrigação inserida em título executivo judicial, conforme comprovado.
Com isso, resta demonstrado que o devedor adimpliu a dívida existente, devendo a execução ser extinta com base no dispositivo retromencionado.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as baixas legais.
Expedientes necessários.
Trairi (CE), data e hora da assinatura digital.
CRISTIANO SANCHES DE CARVALHO Juiz de Direito -
02/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
01/02/2023 15:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
01/02/2023 14:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/01/2023 12:56
Conclusos para julgamento
-
26/01/2023 10:21
Juntada de documento de comprovação
-
26/01/2023 10:18
Desentranhado o documento
-
26/01/2023 10:14
Juntada de documento de comprovação
-
16/01/2023 11:28
Expedição de Alvará.
-
14/12/2022 09:07
Juntada de Certidão
-
28/11/2022 17:19
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 03:23
Decorrido prazo de ALEXANDRE VICTOR PONTES COSTA em 25/10/2022 23:59.
-
27/10/2022 03:23
Decorrido prazo de BARBARA EMILLY PONTES COSTA em 25/10/2022 23:59.
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27/10/2022 02:49
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS COSTA em 25/10/2022 23:59.
-
18/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 18/10/2022.
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17/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
14/10/2022 09:01
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
13/10/2022 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 08:33
Conclusos para despacho
-
11/10/2022 08:33
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 13:28
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 16:32
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 02:25
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS COSTA em 08/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 02:11
Decorrido prazo de BARBARA EMILLY PONTES COSTA em 08/08/2022 23:59.
-
30/07/2022 00:20
Decorrido prazo de ALEXANDRE VICTOR PONTES COSTA em 29/07/2022 23:59.
-
06/07/2022 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 14:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/07/2022 16:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2022 00:34
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS COSTA em 23/06/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:34
Decorrido prazo de BARBARA EMILLY PONTES COSTA em 23/06/2022 23:59:59.
-
20/06/2022 15:20
Conclusos para despacho
-
16/06/2022 00:27
Decorrido prazo de ALEXANDRE VICTOR PONTES COSTA em 15/06/2022 23:59:59.
-
16/06/2022 00:27
Decorrido prazo de ALEXANDRE VICTOR PONTES COSTA em 15/06/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 18:43
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 13:38
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2022 11:36
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 11:36
Transitado em Julgado em 23/05/2022
-
21/05/2022 00:18
Decorrido prazo de BARBARA EMILLY PONTES COSTA em 20/05/2022 23:59:59.
-
21/05/2022 00:17
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS COSTA em 20/05/2022 23:59:59.
-
12/05/2022 00:37
Decorrido prazo de ALEXANDRE VICTOR PONTES COSTA em 11/05/2022 23:59:59.
-
12/05/2022 00:37
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 11/05/2022 23:59:59.
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12/05/2022 00:35
Decorrido prazo de ALEXANDRE VICTOR PONTES COSTA em 11/05/2022 23:59:59.
-
12/05/2022 00:35
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 11/05/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2022 00:40
Julgado improcedente o pedido
-
18/02/2022 12:58
Conclusos para julgamento
-
19/11/2021 11:11
Conclusos para decisão
-
16/11/2021 07:25
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 12:07
Conclusos para decisão
-
11/11/2021 12:07
Juntada de Certidão
-
11/11/2021 00:05
Decorrido prazo de BARBARA EMILLY PONTES COSTA em 10/11/2021 23:59:59.
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05/11/2021 00:08
Decorrido prazo de ALEXANDRE VICTOR PONTES COSTA em 04/11/2021 23:59:59.
-
14/10/2021 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2021 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2021 09:27
Conclusos para despacho
-
01/10/2021 18:35
Mov. [24] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
20/07/2021 09:44
Mov. [23] - Decurso de Prazo
-
20/07/2021 09:41
Mov. [22] - Petição juntada ao processo
-
16/07/2021 18:27
Mov. [21] - Petição: Nº Protocolo: WTRR.21.00167371-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 16/07/2021 18:19
-
25/06/2021 12:54
Mov. [20] - Petição juntada ao processo
-
25/06/2021 09:45
Mov. [19] - Petição: Nº Protocolo: WTRR.21.00167049-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 25/06/2021 09:08
-
14/06/2021 22:58
Mov. [18] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0071/2021 Data da Publicação: 15/06/2021 Número do Diário: 2630
-
11/06/2021 16:05
Mov. [17] - Mero expediente: Cls. Encaminhe-se os presentes autos à CEJUSC para fins de agendamento e realização da audiência de conciliação, conforme determinado na decisão de fls. 39/41. Expedientes necessários.
-
11/06/2021 13:21
Mov. [16] - Concluso para Despacho
-
11/06/2021 12:00
Mov. [15] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/06/2021 17:38
Mov. [14] - Antecipação de tutela [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/06/2021 12:15
Mov. [13] - Conclusão
-
02/06/2021 12:13
Mov. [12] - Petição juntada ao processo
-
02/06/2021 09:07
Mov. [11] - Petição: Nº Protocolo: WTRR.21.00166716-6 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 02/06/2021 09:01
-
18/05/2021 23:31
Mov. [10] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0049/2021 Data da Publicação: 19/05/2021 Número do Diário: 2612
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18/05/2021 23:31
Mov. [9] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0049/2021 Data da Publicação: 19/05/2021 Número do Diário: 2612
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18/05/2021 23:31
Mov. [8] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0049/2021 Data da Publicação: 19/05/2021 Número do Diário: 2612
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17/05/2021 11:54
Mov. [7] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/05/2021 09:59
Mov. [6] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/04/2021 14:08
Mov. [5] - Conclusão
-
30/03/2021 08:55
Mov. [4] - Processo Redistribuído por Sorteio: Redistribuição
-
30/03/2021 08:55
Mov. [3] - Redistribuição de processo - saída: Redistribuição
-
17/03/2021 10:19
Mov. [2] - Conclusão
-
17/03/2021 10:19
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2021
Ultima Atualização
08/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
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