TJCE - 3004764-98.2024.8.06.0064
1ª instância - 2ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Caucaia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 19:27
Arquivado Definitivamente
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28/02/2025 19:27
Juntada de Certidão
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28/02/2025 19:27
Transitado em Julgado em 04/02/2025
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15/02/2025 00:54
Decorrido prazo de GLAUCIANE VIANA BANDEIRA em 14/02/2025 23:59.
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04/02/2025 00:30
Decorrido prazo de JESSICA NUNES BRAGA em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 00:30
Decorrido prazo de FABIO DE SOUSA CAMPOS em 03/02/2025 23:59.
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07/01/2025 12:40
Juntada de documento de comprovação
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19/12/2024 12:58
Juntada de documento de comprovação
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19/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 19/12/2024. Documento: 130522905
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18/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024 Documento: 130522905
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17/12/2024 13:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130522905
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17/12/2024 12:33
Juntada de documento de comprovação
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16/12/2024 17:40
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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14/12/2024 16:44
Conclusos para julgamento
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13/12/2024 12:30
Juntada de Petição de pedido (outros)
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13/12/2024 09:50
Juntada de ordem de bloqueio
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10/12/2024 15:46
Juntada de Certidão
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04/12/2024 15:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/12/2024 15:30
Juntada de Petição de diligência
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04/12/2024 15:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/12/2024 15:28
Juntada de Petição de diligência
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29/10/2024 08:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/10/2024 08:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/10/2024 13:45
Expedição de Mandado.
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25/10/2024 13:45
Expedição de Mandado.
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25/10/2024 12:39
Expedição de Mandado.
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25/10/2024 12:38
Expedição de Mandado.
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14/10/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/10/2024. Documento: 106926589
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10/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA PROCESSO nº 3004764-98.2024.8.06.0064 INTIMAÇÃO DE DESPACHO/DECISÃO Recebidos hoje.
Diante da certidão dando conta de que não se trata de processo prevento, deve a secretaria intimar a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento, devendo apresentar a Planilha de débito sem a inclusão dos honorários advocatícios, conforme preceitua o art. 55 da Lei nº 9.099/95. -
10/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024 Documento: 106926589
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09/10/2024 14:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106926589
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08/10/2024 15:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/10/2024 12:13
Juntada de Certidão
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25/09/2024 13:32
Conclusos para decisão
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25/09/2024 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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